Lei n° 321/2013
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.014
DO
MUNICÍPIO DE LUIS GOMES E ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE
LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o Art. 6 9 1, da Lei Orgânica do
Município.
FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta
Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento geral desse município para o
exercício financeiro de 2.014 no valor de R$ 22.705.850,00 (Vinte e dois
milhões, setecentos e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais).
A rt 2o - A
Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital na forma da legislação em vigor conforme especificações
constantes no anexo 2, da Lei n° 4320 de 17 de março de 1964.
I - RECEITAS
CORRENTES.....................................................................................................R$......20.412.500,00
1.1 - RECEITA
TRIBUTÁRIA__________________________________________________R$_____ 461.000,00
1.2 -RECEITA DE
CONTRIBUIÇÕES___________________________________________RJ............110.000,00
1.3 - RECEITA
PATRIMONIAL_______________________________ _________________R$--------
266.000,00
1.4 - RECEITA DE
SERVIÇOS....................................................................................................R$...........346.300,00
1.5
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.....................................................................................R$....19.182.200,00
1.6- OUTRAS
RECEITAS
CORRENTES.................................................................................
R$.............47.000,00
II - RECEITAS DE
CAPITAL ...................................................................................................R$.......3.935300,00
2.1 - ALIENAÇÕES
DE BENS_______________ __ _______________________________ R$______135.000,00
2.2 -
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL..........................................................
..................... ....R$------ 3.786.500,00
2.3 - OUTRAS
RECEITAS DE
CAPITAL...................................................................................R$.............
14.000,00
DEDUÇÃO DE
RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB.............................................R$.....(->1.642.500,00
TOTAL DA
RECEITA................................................................................................................
R$.... 22.705.850,00
Art. 3o - A
despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dm :anexos
desta Lei,
conforme discriminação abaixo:
I - DESPESA POR
ORGÃOS DE GOVERNO
1 - PODER
LEGISLATIVO
1.1 - CÂMARA
MUNICIPAL ..................................................................................................R$
......... 694.200,00
2 - PODER
EXECUTIVO
2.1 - CíIEFIA DO
GABINETE_______________________________________________R$.....— 891.000,00
2.2 - SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO........................ ..................................................R$.......1.547.000,00
2.3 - SECRETARIA
FINANÇAS..._..........................................................................................R$...........255.000,00
2.4 - SECRETARIA
DE AGRICULTURA.________ ________ __________________ ___R$...........473.000,00
2.5 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E aJLTURA_____________________ _______ _____ 3.876.500,00
2.6 - FUNDO
MUNICIPAL DES.ENS.BASICO
FUNDEB.................................................. R$.......5.730.000,00
2.7 - SECRETARIA
MUNICIPAL DO TURISMO E MEIO
AMBIENTE..........................R$...........210.000,00
2.8 - SECRETARIA
DE SAÚDE..................................................
............................................ R$....... 2.368.000,00
2.9 - FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE................................................................................R$.......3.113.550,00
2.10 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ...................................... Rf.......
1.790.500,00
2.11 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.........................................R$...........719.500,00
2.12 - FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL..........
.........................................R$.......1.032.600,00
SUB
TOTAL..................................................................................................................................R$
....22.700.850,00
RESERVA DE
CONTIGENCIA..................................................................................................RI..............
5.000,00
TOTAL DA
DESPESA.................................................................................................................
R$ ..22.705.850,0o
11 - DESPESAS POR
FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA
................,......... ........................................................................................
R$...........694.200,00
04 -
ADMINISTRAÇÃO.........
..................................................................................................
R$ .— 1.396.000,00
08 - .ASSISTÊNCIA
SOCIAL_______________________________ _ _________________R$...... 1.752.100,00
10 -
SAÚDE______________________________________________________ __________R
$___5.476.550,00
12 -
EDUCAÇÃO.......................................................................................................................R$......
9.253.000,00
13 -
CULTURA..........................................................................................................................
R f .......... 558.000,00
15 -
URBANISMO....................................................
................................................................ R$
......1.289.000,00
16 -
HABITAÇÃO...........................................................................................
............. ............... R |--------118.000,00
17 -
SANEAMENTO........................
.........................................................................................R$..........373.500,00
18 - GESTÃO
AMBIENTAL...................................................................................
-..................R $---------15.000,00
26 - TRANSPORTE
.........50.000,00
?.7 - nFSPClRTO
F. T A7FR ................................................. RJ...
.......516.500,00
28 - ENCARGOS
ESPECIAIS.................................................
................................................. R$... 780.000,00
SUBTOTAL
................................................................................
.................................................R$... 22.700.850,00
RESERVA DE
CONTIGÊNCIA................................................
.................................................R$ ........... 5.000,00
TOTAL DA
DESPESA_________ ______________________________________________ R$....
22.705.850,00
Art. 4o - Durante a
execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir Créditos
Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento, bem assim,
para operação de
crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de 15% (quinze)
por
cento da receita
prevista, nos termos do art 7o, da Lei n° 4.320/64.
Art. 5o - Para atender a
abertura de créditos suplementares, fica o Poder Executivo
igualmente
autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II, III, parágrafo
Io, art. 43, da
Lei Federal n°
4320, de 17/03/64.
Art. 6o - Esta Lei entra
em vigor a Io de
janeiro de 2014, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito Constitucional do Município de LUIS GOMES, Estado do Rio
Grande do Norte,
20 de Dezembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional
Lei n° 322/2013
DISPÕE
SOBRE O PLANO
PLURIANUAL
PARA O PERÍODO
DE
2014/2017.
O PREFEITO DE
LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o Art. 6 9 1, da Lei orgânica do
município. e promulgo a seguinte Lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono
Art. Io. Esta Lei
institui o Plano Plurianual para o quadriénio 2014/2017, em cumprimento ao
disposto no art. 165, § Io, da Constituição Federal.
Art. 2o. As
prioridades e metas para o exercício de 2014 estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias estão especificadas na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 3o. A
alteração ou a exclusão de programas constantes dos Anexos desta Lei, assim como
a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto
de lei de revisão anual ou específico.
Art. 4o. A
inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Prurianual poderá
ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, desde
que mantida a finalidade da ação e da sua abrangência.
Parágrafo único.
Fica o Poder Executivo para fins do caput deste artigo autorizado a adequar as
meta das ações orçamentárias, compatibilizando-as, com as alterações de valor
ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 5o. Fica o
Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas
metas das ações do Plano Plurianual, desde que contribuam para a realização do
objetivo do programa.
Art. 6o. O Poder
Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada
exercício, relatório de avaliação do Plano de que trata esta Lei.
Art. 7o. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Constitucional do Município de LUIS GOMES, Estado do
Rio Grande do
Norte, em 20 de dezembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional