quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Decreto nº 030/2014
                                                                
Decreta a continuidade do Estado de Emergência no município de Luís Gomes/RN, afetado pelo desastre natural climatológico, por estiagem prolongada – SECA, que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes, e dá outras providências.

FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 69, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 3 de Abril de 1990, pelo Art. 7º do Decreto Federal no 7.257, de 04 de agosto de 2010, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelos Decretos Estaduais nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e Decreto 24.209 de 24 de março de 2014 e pela Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

CONSIDERANDO QUE:

- As chuvas do inverno até o presente momento, foram insuficientes para a formação de estoques de água potável para o suprimento da População Urbana e Rural nos principais reservatórios, tais como açudes, tanques, poços tubulares, barreiros e cisternas deste município;
- O parecer técnico nº 001/2014, de 11 de março de 2014, expedido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – (CEDEC), órgão vinculado a estrutura desconcentrada da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), que atestou a continuidade do quadro característico de Situação de Emergência;
- O relatório elaborado pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, de 12 de fevereiro de 2014, revela um colapso no Sistema de Abastecimento de Água Encanada, ou que recebem líquido impróprio para o consumo humano, situado especialmente no Alto Oeste Potiguar;
- As reservas hídricas do nosso município encontram-se insuficientes desde o ano de 2011, quando o Açude que abastece a cidade esvaziou, desde então o abastecimento é feito através de carros-pipa

DECRETA:

Art. 1.º - Fica decretado a “Situação de Emergência por Seca”, por 180 (cento e oitenta) dias, em todo o território geográfico do município de Luís Gomes/RN.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de Novembro de 2014.


FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional