Decreto nº 033/2014
Decreta ponto
facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO CONSTITUCIONAL DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI,
da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as Festas Natalinas é o momento em que os luísgomenses
se confraternizam recebendo seus familiares e visitantes, como também outros
que se deslocam para passar estes festejos com parentes em outras cidades,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas
repartições públicas municipais no dia 26 de dezembro 2014 (sexta-feira),
excetuando-se aquelas atividades que, por sua natureza, não podem ser
paralisadas, a exemplo de saúde, limpeza pública, entre outras.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Luís Gomes/RN, 23 de dezembro
de 2014.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal
Decreto nº 034/2014
Decreta ponto
facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO CONSTITUCIONAL DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI,
da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que as Festas do Ano Novo é o momento de
confraternização universal em que os luísgomenses se confraternizam recebendo
seus familiares e visitantes, como também outros que se deslocam para passar
estes festejos com parentes em outras cidades,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas
repartições públicas municipais no dia 02 de janeiro de 2015 (sexta-feira),
excetuando-se aquelas atividades que, por sua natureza, não podem ser
paralisadas, a exemplo de saúde, limpeza pública, entre outras.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Luís Gomes/RN, 23 de dezembro
de 2014.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal