terça-feira, 23 de dezembro de 2014



Decreto nº 033/2014

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

O PREFEITO DO CONSTITUCIONAL DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as Festas Natalinas é o momento em que os luísgomenses se confraternizam recebendo seus familiares e visitantes, como também outros que se deslocam para passar estes festejos com parentes em outras cidades,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 26 de dezembro 2014 (sexta-feira), excetuando-se aquelas atividades que, por sua natureza, não podem ser paralisadas, a exemplo de saúde, limpeza pública, entre outras.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Luís Gomes/RN, 23 de dezembro de 2014.


FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal



Decreto nº 034/2014

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

O PREFEITO DO CONSTITUCIONAL DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que as Festas do Ano Novo é o momento de confraternização universal em que os luísgomenses se confraternizam recebendo seus familiares e visitantes, como também outros que se deslocam para passar estes festejos com parentes em outras cidades,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 02 de janeiro de 2015 (sexta-feira), excetuando-se aquelas atividades que, por sua natureza, não podem ser paralisadas, a exemplo de saúde, limpeza pública, entre outras.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Luís Gomes/RN, 23 de dezembro de 2014.


FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal