ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís
Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 002/2015
O Presidente da Câmara
Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei Orgânica Municipal Seção I, Da Câmara Municipal, § 3°, Inciso II e, pelo
Regimento Interno, desta Casa de Leis. CONVOCA, os Srs. Vereadores, para se
fazerem presentes na 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA REFERNTE O SEGUNDO PERÍODO
DO SEGUNDO ANO LEGISLATIVO, à
realizar-se neste dia 15 de janeiro de 2015, às 19:00h, no
Plenário da Câmara Municipal.
Onde irá acontecer a 2ª
discussão referente ao Projeto de Lei n° 008/2014, onde estima a Receita e fixa
a Despesa para o Exercício Financeiro de 2015 do Município de Luis Gomes e
adota outras providências e sua respectiva Emenda anexa neste.
Câmara Municipal de Luís
Gomes/RN, 12 janeiro de 2015.
De ordem do Presidente.
Luís Júlio da Silveira Alves Bezerra
Secretário Administrativo
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel
Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
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11ª REUNIÃO ORDINÁRIA REFERNETE AOS
TRABALHOS LEGISLATIVOS DO SEGUNDO PERÍODO DO SEGUNDO ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO
2013/2014, DA CÂMARA MUNCIPAL DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, QUE REALIZAR-SE À
EM 15 DE JANEIRO DE 2015.
PAUTA
DOS TRABALHOS
DOCUMENTOS
EXPEDIDOS:
Ø Edital nº 069/2014, divulgado e
enviado aos Senhores Vereadores, convocando-lhes para a presente sessão do dia:
15/01/2015.
Ø Portaria 001/2015-GP, nomeando o Sr.
Islamarque Pinheiro de Almeida, para ocupar o Cargo em Comissão de Controlador
Geral da Câmara Municipal.
DOCUMENTOS
RECEBIDOS:
Ø Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
n° 008/2014, onde estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro
de 2015 do Município de Luís Gomes e adota outras providências, onde altera a
redação dada ao Inciso I, do art. 4° do Referido Projeto.
PEQUENO
EXPEDIENTE:
Destinado especificamente para o
vereador que apresente algum requerimento, indicação ou outras proposituras e
deseja fazer comentários sobre a matéria, além de breves comunicações. Para
isto não pode exceder 05 minutos de duração.
GRANDE EXPEDIENTE:
Destinado para pronunciamento
individual do vereador inscrito previamente com o secretário da mesa, para
tratar de qualquer assunto de interesse público, e que disporá no máximo de até
20 minutos.
ORDEM
DO DIA:
Propositura(s):
Ø Apreciação e deliberação do Projeto de
Lei n° 008/2014, onde estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício
Financeiro de 2015 do Município de Luís Gomes e adota outras providências.
Ø Apreciação e deliberação da Emenda
Modificativa ao Projeto de Lei n° 008/2014, onde estima a Receita e fixa a
Despesa para o Exercício Financeiro de 2015 do Município de Luís Gomes e adota
outras providências, onde altera a redação dada ao Inciso I, do art. 4° do
Referido Projeto, que passa a ter a seguinte redação. Art. 4° - Durante a
execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir Créditos
Suplementares até o Limite de 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do art.
7°, da Lei n° 4.320/64.
Câmara
Municipal de Luís Gomes/RN, 12 de janeiro de 2015.
Lei
Nº 334/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ELEVAR AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE LUÍS GOMES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em consonância
com o Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal de Luis Gomes, Estado do Rio Grande do
Norte, autorizado a elevar em mais 5% (cinco por cento) abertura de Crédito
Suplementar ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2014, para atender as despesas com pessoal.
§ 1° - Os Respectivos recursos para atenderem as
despesas de crédito suplementar extras virão das seguintes secretárias:
1 – Gabinete;
2 – Secretaria Municipal de
Saúde;
3 – Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos; e,
4 – Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos.
§ 2° - Serão utilizadas das respectivas secretarias
previstas no parágrafo anterior, dotações orçamentárias não usufruídas, ao qual
contém excesso de dotação.
Art. 2º - Para
cobertura deste Crédito, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado
a utilizar os recursos previstos nos incisos II e III, parágrafo I, art. 43, da
Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Constitucional do Município de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, em 12
de Janeiro de 2015.
Francisco Tadeu Nunes
Prefeito