ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ.
08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio
Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124
– pmlg@ig.com.br
TERMO
DE RESCISÃO DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E A SRA. RAQUEL DE OLIVEIRA NUNES, A PEDIDO.
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito
público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria
situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo seu prefeito FRANCISCO
JOSEILSON DA SILVA, brasileiro, casado, portador da identidade nº
1334181-ITEP/RN e CPF N° 852.639.404-59, residente na Rua Zéo Fernandes, S/N -
Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
A PEDIDO a partir da data de 31/07/2015, o Contrato de Prestação de Serviço
Temporário como PSICÓLOGA, nesta
cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. RAQUEL DE OLIVEIRA NUNES, brasileira, portadora da identidade nº 1402367406 – SSP/SP
e CPF N° 064.972.694-44, residente na Rua Coronel Antônio Germano, 216, - Luís
Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª:
Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as
Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 31/07/2015, o Contrato firmado
entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
e a Sra. RAQUEL DE OLIVEIRA
NUNES.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido do Contratado à PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido
contrato celebrado.
O termo
vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís
Gomes/RN, 31 de julho de 2015.
FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito Municipal - Contratante