quinta-feira, 28 de junho de 2012




ANO VII – N° 248– LUIS GOMES /RN, Quinta- Feira, 28 de Junho de 2012


EXTRATO DE CONTRATO

ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇO Nº 007/2012
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
CONTRATADA(O).....: CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E SERVIÇOS LTDA - ME
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada objetivando a Restauração do Posto de Saúde da Vila São Bernardo, Zona Rural do município de Luís Gomes/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Projeto Básico.
VALOR TOTAL................: R$ 21.514,62 (Vinte e um mil, Quinhentos e quatorze reais e Sessenta e dois centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2012: 02.009.10.301.106.1.901-FUNDO A FUNDO/ SAUDE – PABF/PABFIXO. Classificação Econômica: 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ.
VIGÊNCIA...................: 02 (dois) meses a partir da assinatura da Ordem de Serviço.
DATA DA ASSINATURA.........: 26 de Junho de 2012.


EXTRATO DE CONTRATO

ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
CONTRATADA(O).....: FRANCISCO XAVIER DO REGO
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada no Fornecimento de Pneus, Câmaras e Baterias destinados a frota de veículos, caminhões e máquinas do Município de Luís Gomes/ RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I que é parte integral do Edital.
VALOR TOTAL................: R$ 137.259,00 (Cento e trinta e sete mil, Duzentos e cinquenta e nove reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2012: 02.001.04.122.100.2.101-MANUT. ATIVIDADE-GAPRE. 02.002.04.122.100.2.201-MANUT. ATIVIDADE-SEMAD. 02.003.04.122.100.2.301-MANUT. ATIVIDADE-SENUF. 02.004.20.606.100.2.401-MANUT. ATIVIDADE-SEMAGRI. 02.005.12.361.100.2.501-MANUT. ATIVIDADE- SEMEC/ ENS. FUNDAMENTAL. 02.006.12.361.118.2.601-MANUT. ATIVIDADE- ENS /FUND /FUNDEB40%. 02.007.27.812.100.2.701-MANUT. ATIVIDADE-SEMTUMA. 02.008.10.301.100.2.801-MANUT. ATIVIDADE-SEMSA. 02.009.10.301.100.2.901-MANUT. ATIVIDADE – FUNDO M. DE SAUDE/FUS. 02.010.15.452.100.2.100-MANUT. ATIVIDADE-SEMOSU. 02.011.08.244.100.2.111-MANUT. ATIVIDADE-SEMAD. Classificação Econômica: 3.3.90.30.16 –MATERIAL DE CONSUMO –PEÇAS P/ MANUTENÇÃO. 3.3.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS.
VIGÊNCIA...................: 26 de Junho de 2012 a 31 de Dezembro de 2012.
DATA DA ASSINATURA.........: 26 de Junho de 2012.


DECRETO Nº 08/2012

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas
municipais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as comemorações ao dia de São Pedro,

DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 29 de abril de 2012, excetuando-se aquelas atividades que, por sua natureza, não podem ser paralisadas, a exemplo de saúde, limpeza pública, entre outras.
Art. 2º - Este decreto entra m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Luís Gomes/RN, 28 de junho de
2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal




Portaria nº 157/2012

Instaura Processo Administrativo Disciplinar, nomeia Comissão Processante e dá outras providências.

O Prefeito de Luís Gomes/RN, FRANCISCO TADEU NUNES, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Luís Gomes/RN,

CONSIDERANDO que o servidor Rozenilto José de Lima ausentouse do cargo de Professor de Matemática após formalizar requerimento solicitando licença para tratar de interesses particulares, que não foi homologada pelo Sr. Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO o descumprimento, por parte do servidor Rozenilto José de Lima, ao decreto nº 005/2012, que o convocou para retornar as suas atividades laborais num prazo de 03 (três) dias, sob pena de abertura de Processo Administrativo Disciplinar e consequente demissão sumária, cujo decreto foi recebido pelo ao servidor em 09/05/2012;

CONSIDERANDO que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Luís Gomes/RN dispõem em seu Art. 142 que “Configura abandono de cargo ou função a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos”;

RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de infração administrativa, prevista no art. 136, inciso II, da Lei 052/99 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Luís Gomes/RN, atribuído ao servidor ROZENILTO JOSÉ DE LIMA, Matrícula 090414-0, Professor de Matemática, Efetivo.

Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, JACKSON ALVES BEZERRA, Mat:1046209-1, Agente Administrativo, que a presidirá; JOSEANI MARTINS DA COSTA, Mat. 1045931-1, Professora; e VICENTE DE PAULA PINHEIRO COSTA, Mat.1046806-4, Digitador, todos servidores efetivos, integrantes do Quadro da Prefeitura de Luís Gomes/RN.

Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 26 de junho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal



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