sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013



ANO VIII – N° 274– LUIS GOMES /RN, Sexta- Feira, 01 de Fevereio de 2013


 Lei nº 295/2013, de 01 de fevereiro de 2013.

Altera dispositivos da Lei nº 291, de 12 de dezembro de 2012, adequa seus Anexos e Tabelas à Portaria Conjunta do Ministério da Fazenda e Tesouro Nacional nº 1, de 20 de junho de 2011, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS GOMES DECRETA:


Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 291/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de Luis Gomes para o exercício financeiro de 2013 no montante R$ 22.705.850,00 (vinte e dois milhões, setecentos e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos desta Lei.”

Art. 2º - Revoga o artigo 2º da Lei nº 291/2012.

Art. 3º - O artigo 3º da Lei nº 291/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme especificações constantes no Anexo 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada na forma da Tabela I:
TABELA I
I - RECEITAS CORRENTES ............................................................... R$ .  20.742.500,00
            1.1 RECEITA TRIBUTÁRIA ........................................................................................ R$ ............  461.000,00
1.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES....................................................................... R$ ............  110.000.00
1.3 RECEITA PATRIMONIAL ................................................................................... R$ ............  266.000.00
1.4 RECEITA DE SERVIÇOS....................................................................................... R$ ............  196.500,00
1.5 TRANSFERENCIAS CORRENTES ................................................................... R$ ......  19.662.000,00
1.6 OUTRAS RECEITAS CORRENTES .................................................................. R$................ 47.000,00

            II - RECEITAS DE CAPITAL ............................................................. R$ .... 3.605.500,00

2.1   ALIENAÇÕES DE BENS ...................................................................................... R$ .............. 135.000,00
2.2   TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ................................................................... R$ .........  3.456.500,00
2.3    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL .................................................................. R$................ 14.000,00

            III – DEDUÇÕES ................................................................................ R$(-). 1.642.152,00
            3.1 DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ .......... R$ (-)... 1.642.152,00

TOTAL DA RECEITA .........................................................................  R$. 22.705.850,00


Art. 4º - A Tabela III, contendo o detalhamento da Receita por Fonte de Recurso, integrante do artigo 6º da Lei nº 291/2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

TABELA III
RECEITA POR FONTE DE RECURSO

ESPECIFICAÇÃO
VALORES R$
I - RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria

II - RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO
Contribuições

III - RECEITA PATRIMONIAL
Receita de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais

IV - RECEITA DE SERVIÇOS
Serviços de Saúde
Serviços Administrativos
Outros Serviços de Saúde

V - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Participação nas Receitas da União
Transferência da Compensação Finan. pela Exploração de Rec Naturais
Transferência do SUS – Repasse Fundo a Fundo
Transferência do FNAS
Transferência do FNDE
Transferência do ICMS/Desoneração L. Complementar nº 87/96
Outras Transferências da União
Participação nas Receitas do Estado
Transferências de Recursos do Estado para Programas de Saúde
Outras Transferências do Estado
Transferências para o FUNDEB
Transferências Convênio União para o SUS
Transferências Convênio União para Programas de Educação
Transferências Convênio União para a Assistência Social
Transferências Convênio União para Programas de Saneamento
Outras Transferências Convênio União
Transferências de Convênio Estado para o SUS
Transferências de Convênio Estado para Programas de Educação
Outras Transferências de Convênio Estado

VI – OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Outras Receitas

VII – RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis

VIII – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde
Transferência do Estado para o Sistema Único de Saúde
Transferência de Convênio da União para o SUS
Transferência de Convênio da União para Programas de Educação
Transferência de Convênio da União destinado a Prog. de San. Básico
Outras Transferências de Convênio da União
Transferência de Convênios do Estado para o SUS
Transferência de Convênios do Estado para Programas de Educação
Transferência de Convênios do Estado para Prog. de Saneamento Básico
Outras Transferências de Convênios do Estado

IX – OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Outras Receitas de Capital

X – DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
Transferência Constitucional da União para formação do FUNDEB
Cota-parte ICMS/Desoneração L.C. nº 87/96 para formação do FUNDEB
Transferências Constitucional do Estado para formação do FUNDEB


TOTAL GERAL

412.000,00
24.000,00
25.000,00
461.000,00

110.000,00
110.000,00

261.000,00
5.000,00
266.000,00

184.000,00
10.500,00
2.000,00
196.500,00

6.955.000,00
205.000,00
2.840.000,00
428.000,00
802.000,00
3.000,00
170.000,00
1.354.000,00
40.000,00
50.000,00
5.730.000,00
60.000,00
20.000,00
195.000,00
30.000,00
450.000,00
60.000,00
100.000,00
170.000,00
19.662.000,00

2.000,00
42.000,00
3.000,00
47.000,00

115.000,00
20.000,00
135.000,00

10.000,00
5.000,00
380.000,00
1.080.000,00
610.000,00
1.141.500,00
30.000,00
30.000,00
60.000,00
110.000,00
3.456.500,00

14.000,00


-1.390.750,00
-600,00
-250.800,00
-1.642.150,00

22.705.850,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

Luis Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, de 01 de fevereiro de 2013.



FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito de Luis Gomes

Portaria n° 041-A/2013
      
O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a partir desta data, o Sr. AGOSTINHO BERNARDO DE ARAÚJO, portador da identidade nº 285.885-SSP/RN e CPF nº 157.072.004-44, do cargo em comissão de COORDENADOR DE ASSUNTOS POLÍTICOS lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 31 de janeiro de 2013.


FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal



Portaria n° 042/2013
      
O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear a Sra. VANESSA NUNES SILVA, portadora da identidade nº 2.269.824-SSP/RN e CPF nº 050.925.604-01, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E ENDEMIAS, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 01 de fevereiro de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal

Portaria n° 042-A/2013
O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR a partir desta data, o Sr. AGOSTINHO BERNARDO DE ARAÚJO, portador da identidade nº 285.885-SSP/RN e CPF nº 157.072.004-44, para ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 01 de fevereiro de 2013.


FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal



Portaria n° 043/2013
      
O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear a Sra. ANTÔNIA PATRÍCIA MAIA, portadora da identidade nº 2.546.602-ITEP/RN e CPF nº 058.411.144-41, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADORA DE HIGIENE SANITÁRIA, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 01 de fevereiro de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal

Portaria n° 043-A/2013
      
O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear o Sr. FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DE ARAÚJO, portador da identidade nº 1307629-SSP/RN e CPF nº 537.052.701-68, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR DE AGRICULTURA, lotado na Secretaria Municipal da Agricultura.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 01 de fevereiro de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal