ANO VIII – N° 274– LUIS GOMES /RN, Sexta- Feira, 01 de Fevereio de 2013
II - RECEITAS
DE CAPITAL ............................................................. R$
.... 3.605.500,00
TOTAL DA RECEITA ......................................................................... R$.
22.705.850,00
Lei nº 295/2013, de 01 de fevereiro de 2013.
Altera
dispositivos da Lei nº 291, de 12 de dezembro de 2012, adequa seus Anexos e
Tabelas à Portaria Conjunta do Ministério da Fazenda e Tesouro Nacional nº 1,
de 20 de junho de 2011, e dá outras providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS GOMES DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 291/2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º - Esta Lei estima a receita do Município de Luis Gomes para o exercício
financeiro de 2013 no montante R$ 22.705.850,00 (vinte e dois milhões,
setecentos e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais) e fixa a despesa em igual
valor, discriminados pelos anexos desta Lei.”
Art. 2º - Revoga o artigo 2º da Lei nº
291/2012.
Art. 3º - O artigo 3º da Lei nº 291/2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor,
conforme especificações constantes no Anexo 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, discriminada na forma da Tabela I:
TABELA I
I
- RECEITAS CORRENTES ............................................................... R$
. 20.742.500,00
1.1 RECEITA
TRIBUTÁRIA ........................................................................................ R$
............ 461.000,00
1.2
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES....................................................................... R$
............ 110.000.00
1.3
RECEITA PATRIMONIAL ................................................................................... R$
............ 266.000.00
1.4
RECEITA DE SERVIÇOS....................................................................................... R$
............ 196.500,00
1.5
TRANSFERENCIAS CORRENTES ................................................................... R$
...... 19.662.000,00
1.6
OUTRAS RECEITAS CORRENTES .................................................................. R$................ 47.000,00
II - RECEITAS
DE CAPITAL ............................................................. R$
.... 3.605.500,00
2.1
ALIENAÇÕES DE BENS ...................................................................................... R$
.............. 135.000,00
2.2
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ................................................................... R$
......... 3.456.500,00
2.3
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL .................................................................. R$................ 14.000,00
III – DEDUÇÕES ................................................................................ R$(-). 1.642.152,00
3.1
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ .......... R$ (-)... 1.642.152,00
TOTAL DA RECEITA ......................................................................... R$.
22.705.850,00
Art. 4º - A Tabela III, contendo o
detalhamento da Receita por Fonte de Recurso, integrante do artigo 6º da Lei nº
291/2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
TABELA
III
RECEITA
POR FONTE DE RECURSO
ESPECIFICAÇÃO
|
VALORES
R$
|
I - RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuições
de Melhoria
II - RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO
Contribuições
III - RECEITA PATRIMONIAL
Receita
de Valores Mobiliários
Outras
Receitas Patrimoniais
IV - RECEITA DE SERVIÇOS
Serviços
de Saúde
Serviços
Administrativos
Outros
Serviços de Saúde
V - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Participação
nas Receitas da União
Transferência
da Compensação Finan. pela Exploração de Rec Naturais
Transferência
do SUS – Repasse Fundo a Fundo
Transferência
do FNAS
Transferência
do FNDE
Transferência
do ICMS/Desoneração L. Complementar nº 87/96
Outras
Transferências da União
Participação
nas Receitas do Estado
Transferências
de Recursos do Estado para Programas de Saúde
Outras
Transferências do Estado
Transferências
para o FUNDEB
Transferências
Convênio União para o SUS
Transferências
Convênio União para Programas de Educação
Transferências
Convênio União para a Assistência Social
Transferências
Convênio União para Programas de Saneamento
Outras
Transferências Convênio União
Transferências
de Convênio Estado para o SUS
Transferências
de Convênio Estado para Programas de Educação
Outras
Transferências de Convênio Estado
VI – OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas
e Juros de Mora
Indenizações
e Restituições
Outras
Receitas
VII – RECEITAS DE CAPITAL
Alienação
de Bens Móveis
Alienação
de Bens Imóveis
VIII – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências
de Recursos do Sistema Único de Saúde
Transferência
do Estado para o Sistema Único de Saúde
Transferência
de Convênio da União para o SUS
Transferência
de Convênio da União para Programas de Educação
Transferência
de Convênio da União destinado a Prog. de San. Básico
Outras
Transferências de Convênio da União
Transferência
de Convênios do Estado para o SUS
Transferência
de Convênios do Estado para Programas de Educação
Transferência
de Convênios do Estado para Prog. de Saneamento Básico
Outras
Transferências de Convênios do Estado
IX – OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Outras
Receitas de Capital
X – DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
Transferência
Constitucional da União para formação do FUNDEB
Cota-parte
ICMS/Desoneração L.C. nº 87/96 para formação do FUNDEB
Transferências
Constitucional do Estado para formação do FUNDEB
TOTAL GERAL
|
412.000,00
24.000,00
25.000,00
461.000,00
110.000,00
110.000,00
261.000,00
5.000,00
266.000,00
184.000,00
10.500,00
2.000,00
196.500,00
6.955.000,00
205.000,00
2.840.000,00
428.000,00
802.000,00
3.000,00
170.000,00
1.354.000,00
40.000,00
50.000,00
5.730.000,00
60.000,00
20.000,00
195.000,00
30.000,00
450.000,00
60.000,00
100.000,00
170.000,00
19.662.000,00
2.000,00
42.000,00
3.000,00
47.000,00
115.000,00
20.000,00
135.000,00
10.000,00
5.000,00
380.000,00
1.080.000,00
610.000,00
1.141.500,00
30.000,00
30.000,00
60.000,00
110.000,00
3.456.500,00
14.000,00
-1.390.750,00
-600,00
-250.800,00
-1.642.150,00
22.705.850,00
|
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Luis Gomes, Estado do Rio Grande do
Norte, de 01 de fevereiro de 2013.
FRANCISCO
TADEU NUNES
Prefeito de Luis Gomes
Portaria n° 041-A/2013
O
Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que
lhe confere o art.
69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO
que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é
declarado de livre nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR
a partir desta data, o Sr. AGOSTINHO
BERNARDO DE ARAÚJO, portador da identidade nº 285.885-SSP/RN e CPF nº 157.072.004-44,
do cargo em comissão de COORDENADOR DE
ASSUNTOS POLÍTICOS lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 31
de janeiro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal
Portaria
n° 042/2013
O
Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que
lhe confere o art.
69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO
que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é
declarado de livre nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear a Sra. VANESSA NUNES SILVA, portadora da identidade nº 2.269.824-SSP/RN e
CPF nº 050.925.604-01, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E ENDEMIAS, lotada na
Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 01
de fevereiro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal
Portaria n° 042-A/2013
O
Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que
lhe confere o art.
69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO
que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é
declarado de livre nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º-
NOMEAR a partir desta data, o Sr. AGOSTINHO
BERNARDO DE ARAÚJO, portador da identidade nº 285.885-SSP/RN e CPF nº 157.072.004-44,
para ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR
TÉCNICO lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 01
de fevereiro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal
Portaria
n° 043/2013
O
Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que
lhe confere o art.
69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO
que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é
declarado de livre nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear a Sra. ANTÔNIA PATRÍCIA MAIA, portadora da identidade nº 2.546.602-ITEP/RN
e CPF nº 058.411.144-41, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADORA DE HIGIENE SANITÁRIA, lotada
na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 01
de fevereiro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal
Portaria
n° 043-A/2013
O
Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que
lhe confere o art.
69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO
que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é
declarado de livre nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear o Sr. FRANCISCO
DE ASSIS BERNARDO DE ARAÚJO, portador da identidade nº 1307629-SSP/RN e CPF
nº 537.052.701-68, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR DE AGRICULTURA, lotado na Secretaria Municipal da Agricultura.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 01
de fevereiro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal