terça-feira, 21 de maio de 2013


AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS  Nº 0002/201
Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rua Coronel Antonio Fernandes Sobrinho, 300 - Centro - Luis Gomes - RN, às 15:00 horas do dia 12 de Junho de 2013, licitação modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, para: Contratação de empresa destinado a construção de uma Quadra de Esportes localizada na Zona Rural (Sitio Arara) no Município de Luiz Gomes – RN, Recursos do Ministério dos Esportes\ Caixa Econômica Federal\ Prefeitura Municipal de Luiz Gomes. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666\93 . Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone: (084) 3382-2124. Email: CPL@LUISGOMES.RN.GOV.BR
Luis Gomes - RN, 21 de Maio de 2013
FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA COSTA – Presidente CPL

  
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS  Nº 0003/2013
Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rua Coronel Antonio Fernandes Sobrinho, 300 - Centro - Luis Gomes - RN, às 11:00 horas do dia 13 de Junho de 2013, licitação modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, para: Contratação de empresa destinado a construção de uma Praça no Sitio Pitombeira e Reforma de uma Praça na Vila São Bernardo no mesmo Município. Recursos do Ministério dos Esportes\ Caixa Econômica Federal\ Prefeitura Municipal de Luiz Gomes. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666\93 . Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone: (084) 3382-2124. Email: CPL@LUISGOMES.RN.GOV.BR
Luis Gomes - RN, 21 de Maio de 2013
FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA COSTA – Presidente CPL

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº0018-2013


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 00018/2013, que objetiva: Contratação de pessoa física ou jurídica destinado ao fornecimento parcelado de Materiais Gráficos para atender as necessidades do Município; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente(s) vencedor(es): PTL COMÉRCIO E SERVIÇOS; C.N.P.J:17.727.964\0001-39; Valor Global R$ 461.198,00. Publique-se.
Luis Gomes - RN, 20 de Maio de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
PREFEITO

  

CONTRATO DE TRABALHO

087/2013


Contrato de Trabalho por Tempo Determinado que entre si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Antônio Fernandes Sobrinho nº 300, inscrita no CNPJ: Nº 08.357.600/0001-13, aqui denominada CONTRATANTE, representada pelo Prefeito Constitucional FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal, portador da identidade n° 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente e domiciliado à Rua Padre Miguel Nunes, neste Município e do outro lado, a pessoa física, abaixo qualificada, doravante denominada simplesmente CONTRATADO (a), têm entre si como justo e combinado e presente CONTRATO DE TRABALHO, conforme as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA 1a – Da Qualificação do (a) Contratado (a):
ADILENE DE JESUS SILVA, portador (a) do CPF N° 048.610.754-08 e RG Nº. 2.173.745 – SSP/RN, como CONTRATADO (a), instalado (a) na Rua Estér Fernandes de Figueiredo, 235, centro, Luís Gomes-RN.
CLÁUSULA 2a – Do Objeto do Contrato:
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário do (a) CONTRATADO (a), por excepcional interesse público, como PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL-ZONA URBANA do Município de Luís Gomes/RN. A presente contratação temporária tem respaldo legal no art. 22 da Lei nº 070/2001, art. 1º da Lei 079/2002 e 232 da Lei nº 052/99, combinado com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, justificando-se por ter submetido ao Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital 01/2013, realizado dia 12 e 13 de março e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 05/04/2013, no qual a mesma foi classificada em 2º lugar, atendendo as exigências do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) de 25/04/2012 da Promotoria de Justiça-LG e o Prefeito do Município.

CLÁUSULA 3a – Do Prazo da Contratação:
O presente Contrato tem vigência de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura de 20/05/2013 a 20/11/2013.

CLÁUSULA 4a – Dos Recursos:
Os Recursos necessários à cobertura das despesas do presente contrato obedecerão as dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

CLÁUSULA 5a – Das Obrigações Sociais:
As obrigações sociais provenientes do presente contrato ficarão a cargo da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6a – Da Carga Horária:
O (a) CONTRATADO (a) obriga-se a prestar os serviços, objeto do presente contrato em 40 horas semanais.

CLÁUSULA 7a – Da Remuneração:

A CONTRATANTE, a título de remuneração, pagará o (a) CONTRATADO (a), a importância de R$ 6.530,04 (SEIS MIL QUINHENTOS E TRINTA REAIS E QUATRO CENTAVOS) em seis parcelas de R$ 1.088,34 (HUM MIL OITENTA E OITO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) deduzido os descontos cabíveis.

PARÁGRAFO ÚNICO – a remuneração poderá ser reajustada pela CONTRATANTE, de acordo com a Lei de reajuste dos cargos e salários dos demais servidores públicos municipais.

CLÁUSULA 8a – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes antes do término do mesmo, mediante Termo de Rescisão Unilateral, cabendo à parte interessada denunciar à outra por escrito, mas sem haver nenhuma indenização.

CLÁUSULA 9a – Da Constituição de Direitos:

O (a) CONTRATADO (a) reconhece que o presente contrato não constitui direito adquirido a uma nova contratação, nem também à estabilidade no cargo ou função junto à CONTRATANTE, não gerando ainda qualquer outro direito trabalhista, senão o oriundo do presente instrumento de contrato.

CLÁUSULA 10a – Do Foro:

Fica eleito o Foro da única Junta de Conciliação e Julgamento da Cidade de Pau dos Ferros, neste Estado, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

E por estarem de comum acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam abaixo, para que produza efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Luís Gomes-RN, em 20 de maio de 2013.


FRANCISCO TADEU NUNES                                   ADILENE DE JESUS SILVA                                      CONTRATANTE                                                        CONTRATADO (a)

TESTEMUNHAS 
FRANCISCO ANTUNES P. NETO                   JOSÉ WASHINGTON DE LIMA
      CPF n° 062.245.994-59                                                 CPF n° 423.250.134-72

Obs: A mesma prestará suas atividades laborais na Creche São Francisco das Chagas.