quinta-feira, 8 de agosto de 2013



Aviso de Licitação


MODALIDADE:    PREGÃO

                Menor Preço por Item (X )
TIPO
                Menor Preço Global ( )

EDITAL Nº:       010402/2013


OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS PARA OS MESES DE SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2013, NA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS GOMES-RN.

O(A) Pregoeiro(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS GOMES comunica aos interessados que no dia 22 de aGOSTO de 2013 às 13.30 horas, na sala das sessões da CÂMARA, localizada a RUA CORONEL ANTONIO GERMANO, S/N, estará recebendo Envelopes de Proposta Comercial "A" e Habilitação "B", para o objeto acima citado. Os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital no Paço da Câmara Municipal, a partir da publicação deste aviso, de segunda à sexta-feira, no horário de expediente das 08:00 às 12:00 horas.



LUIS GOMES/RN, 09 de Agosto  de 2013




JOSEANI MARTINS DA COSTA

Pregoeiro(a) 


Lei n° 303/2013


Autoriza o Poder Executivo a criar o bairro denominado “ANTONIO AQUINO DE LACERDA” e da outras providencias.

O PREFEITO DE LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER: que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominado de “ANTONIO AQUINO DE LACERDA” o bairro onde estão edificadas as casas do conjunto residencial, construído pelo Poder Executivo Municipal através do Programa Social de Habitação (PSH). 
Art. 2º - As referidas casas foram previamente cadastradas e entregues ao pessoal de baixa renda de nosso município, em atendimento as determinações do programa do governo federal (PHS) e atendendo ao controle normativo da Caixa Econômica Federal e Secretaria de Obras e Urbanismo do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Luis Gomes/RN, 08 de Agosto de 2013   


FRANCISCO TADEU NUNES

Prefeito Constitucional


Lei n° 304/2013

Dá o nome de “ISRAEL GOMES PINHEIRO”, á rua projetada do bairro “ANTONIO AQUINO DE LACERDA”, é da outras providencias.


O PREFEITO DE LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER: que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica denominada de rua “ISRAEL GOMES PINHEIRO”, a rua projetada localizada no bairro Antonio Aquino de Lacerda.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.

  Gabinete do Prefeito de Luis Gomes/RN, 08 de Agosto de 2013  


FRANCISCO TADEU NUNES

Prefeito Constitucional

Lei n° 305/2013


Dá o nome de “JOSÉ FIRMINO NUNES”, á rua projetada do bairro “ANTONIO AQUINO DE LACERDA”, é da outras providencias.


O PREFEITO DE LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER: que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica denominada de rua “JOSÉ FIRMINO NUNES”, a rua projetada localizada no bairro Antonio Aquino de Lacerda.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.

  Gabinete do Prefeito de Luis Gomes/RN, 08 de Agosto de 2013  


FRANCISCO TADEU NUNES

Prefeito Constitucional


Portaria n° 179-A/2013

O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o que determina o art. 95, da Lei 52/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores de Luís Gomes/RN;

RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença sem remuneração, ao servidor Bruno Rodrigo Costa Lourenço da Silva, Mat. 090449-0, Agente de Endemias do munícipio, para tratar de interesses particulares, no período de 07/08/2013 a 07/08/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 07 de agosto de
2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal


REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Portaria n° 180/2013

O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a partir desta data, o Sr. AGOSTINHO BERNARDO DE ARAÚJO, portador da identidade nº 285.885-SSP/RN e CPF nº 157.072.004-44, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 08 de agosto de
2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal