terça-feira, 1 de outubro de 2013


Lei n° 309/2013


Ementa: Altera o parágrafo 1º, do artigo 4º; suprime o inciso V, do artigo 8º, acrescenta o inciso VI, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 003/2012 da Gestão Escolar no âmbito de Rede Publica Municipal de Ensino do município de Luis Gomes e dá outras providencias.

        O PREFEITO DE LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 69 I, da Lei orgânica do município.

FAÇO SABER: que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - O inciso I, do Artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4. – (...)
I – A investida de servidor nomeados na forma do caput deste artigo terá duração de um ano, com direito a reeleição.
Art. 2º -  O inciso V, do artigo 8º, fica suprimido:
Art. 8º - (...)
V – O inciso fica suprimido.
Art. 3º -  Cria-se o inciso VI do artigo 8º:
Art. 8 (...)
VI – Só terá Vice-diretor a escola ou agrupamento de escolas com 400 ou mais alunos e que funcione nos três turnos.


Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data se sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito de Luís Gomes, RN, em 01 de Outubro de 2013.


FRANCISCO TADEU NUNES

Prefeito Constitucional