Lei n° 309/2013
Ementa:
Altera o parágrafo 1º, do artigo 4º; suprime o inciso V, do artigo 8º,
acrescenta o inciso VI, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 003/2012 da Gestão
Escolar no âmbito de Rede Publica Municipal de Ensino do município de Luis Gomes
e dá outras providencias.
O PREFEITO DE LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o Art. 69 I, da Lei orgânica do município.
FAÇO
SABER: que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I, do Artigo 4º passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4. – (...)
I – A investida de
servidor nomeados na forma do caput deste artigo terá duração de um ano, com
direito a reeleição.
Art.
2º - O inciso V, do artigo 8º, fica
suprimido:
Art. 8º - (...)
V – O inciso fica
suprimido.
Art.
3º - Cria-se o inciso VI do artigo 8º:
Art. 8 (...)
VI – Só terá
Vice-diretor a escola ou agrupamento de escolas com 400 ou mais alunos e que
funcione nos três turnos.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data se sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito de Luís
Gomes, RN, em 01 de Outubro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional