segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Portaria nº 203/2013

O Prefeito de Luís Gomes/RN,Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, são declarados de livre nomeação e exoneração

RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a pedido a partir desta data, o Sr. OTÍLIO FILIPE NUNES BEZERRA, portador da identidade nº 2.239.838-ITEP/RN e CPF nº 087.240.494-33, COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 11 de outubro de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. JOVELINA MARTINS DA COSTA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como FISIOTERAPEUTA – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. JOVELINA MARTINS DA COSTA, portador do CPF N° 060.249.674-89 e RG Nº. 2.245.799 – SSP/RN, residente à Rua Zeo Fernandes, 229, Centro, Luís Gomes - RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de
prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. JOVELINA MARTINS DA COSTA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado ao CONTRATADO o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 01 de setembro de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. ADILENE DE JESUS SILVA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL-ZONA URBANA – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. ADILENE DE JESUS SILVA, portador do CPF N° 048.610.754-08 e RG Nº. 2.173.745 – SSP/RN, residente à Rua Estér Fernandes de Figueiredo, 235, centro, Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas
e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sr. ADILENE DE JESUS SILVA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 11 de outubro de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante