CONTRATO DE
TRABALHO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
001-2014
Contrato de
Trabalho por Tempo Determinado que entre si fazem de um lado a Prefeitura
Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Rua Coronel Antônio Fernandes Sobrinho n°
300, inscrita no CNPJ: N° 08.357.600/0001-13, aqui denominada CONTRATANTE, representada
pelo Prefeito Constitucional FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal,
portador da identidade n° 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente e
domiciliado à Rua Padre Miguel Nunes, neste Município e do
outro lado, a pessoa física, abaixo qualificada, doravante denominado
simplesmente CONTRATADO, têm entre si como justo e combinado e presente CONTRATO
DE TRABALHO, conforme as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente
outorgam e aceitam:
Cláusula 1* - Da
Qualificação do Contratado: OSMEL ALBERTO MARTINEZ ESTUPINAN, portador
da Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE: V972060-Q - CGPI/DIREX/DPF,
expedida em 14/11/2013, classificação temporária com validade até 10/11/2016 e
CPF n° 066.118.231- 23, Médico, nacionalidade Cubana, instalado na Rua Coronel
Antônio Fernandes
Sobrinho, 242 -
Luís Gomes/RN.
Cláusula 2* - Do Objeto do
Contrato: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário por
excepcional interesse público, do CONTRATADO, como Médico do Programa
Mais Médicos, de acordo com a Lei n° 12.871, de 22 de outubro de
2013, em observância com o Decreto n° 8.126 de 22 de outubro de 2013, que
dispõe sobre o registro único e da carteira de identificação para os médicos
intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme
Portaria Interministerial n° 1.369/2013MS/MEC, Portaria 23/2013 da SGTES/MS,
Edital n° 50/2013 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação/Ministério
da Saúde, Termo de Compromisso expedido pelo Prefeito Municipal em 17/12/2013 e
Decreto Municipal n° 004/2014 de 14/01/2014 que dispõe sobre o pagamento de
recursos pecuniários e demais obrigações assumidas, com o Projeto Mais Médicos
pra o Brasil no município de Luís Gomes/RN.
Cláusula 3* - Do Prazo da
Contratação: O prazo do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, a
contar da data de sua assinatura, ou seja, de 09/12/2013 a 09/12/2016.
Cláusula 4º - Dos Recursos:
Os Recursos
necessários à cobertura das despesas do presente contrato obedecerão as
dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente (pessoal de encargos -
Lei Orçamentária Anual - LOA), observada as normas específicas no Decreto 004/2014.
Cláusula 5º - Das Obrigações
Sociais:
As obrigações
sociais provenientes do presente contrato, ficarão a cargo da
CONTRATANTE.
Cláusula 6º - Da Carga
Horária:
O CONTRATADO obriga-se a
prestar os serviços, objeto desta contratação, obedecida uma carga horária
semanal de quarenta horas.
Cláusula 7a - Da
Remuneração:
A CONTRATANTE,
a título de remuneração, pagará ao CONTRATADO na tesouraria
municipal, a importância de RS 1.871,11 (hum mil oitocentos e setenta e um
reais e onze centavos), sendo R$ 371,11 (trezentos e setenta e um
reais e onze centavos) para alimentação e RS 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais) para moradia.
PARÁGRAFO ÚNICO - a remuneração
poderá ser reajustada pela CONTRATANTE, de acordo com a Lei de reajuste
dos cargos e salários dos demais servidores públicos municipais.
Cláusula 8ª - Da Rescisão:
O presente
contrato, poderá ser rescindido pelas partes antes do término do mesmo,
mediante Termo de Rescisão, cabendo à parte interessada denunciar à outra por escrito,
sem clausula indenizatória.
Cláusula 9ª - Da
Constituição de Direitos:
O CONTRATADO reconhece que o
presente contrato não constitui direito adquirido a uma nova contratação, nem
também à estabilidade no cargo ou função junto à CONTRATANTE, não
gerando ainda qualquer outro direito trabalhista, senão o oriundo do presente
instrumento de contrato.
Cláusula 10ª - Do Foro:
Fica eleito a
Vara Federal da Cidade de Pau dos Ferros/RN, para dirimir
dúvidas oriundas
deste contrato.
E por estarem de
comum acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e
forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam abaixo, para que
produza efeitos legais, retroativo a data de 09 de dezembro de 2013.
Prefeitura
Municipal de Luís Gomes-RN, em 28 de janeiro de 2014.
OSMEL ALBERTO MARTINEZ ESTUPINAN
CONTRATADO
FRANCISCO TADEU NUNES
CONTRATATANTE