sexta-feira, 5 de junho de 2015

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO A PEDIDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. ADÃO DA SILVA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA, brasileiro, casado, portador da identidade nº 1334181-ITEP/RN e CPF N° 852.639.404-59, residente na Zéo Fernandes, S/N - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR A PEDIDO DO CONTRATADO a partir da data, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MOTORISTA CATEGORIA D, junto a Secretaria de Educação, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com o Sr. ADÃO DA SILVA, brasileiro, portador da identidade nº 524999661 – SSP/SP e CPF N° 027.606.674-05, residente à Avenida Senhora Santana - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. ADÃO DA SILVA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PARTE CONTRATADA nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado, conforme pedido anexo.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Luís Gomes/RN, 03 de junho de 2015.

FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito Municipal - Contratante