terça-feira, 30 de junho de 2015

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
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http://www.transparenciaicone.com.br/camaradeluisgomesrn

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 020/2015

A Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal Seção I, Da Câmara Municipal, § 3°, Inciso II e, pelo Regimento Interno, desta Casa de Leis. C O N V O C A os Srs. Vereadores, para se fazerem presentes na 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO DO TERCEIRO ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2015/2016, à realizar-se neste dia 30 de junho de 2015, às 19:00h, no Plenário da Câmara Municipal.
Onde na oportunidade irá deliberar a aprovação da Ata da 8ª Reunião Ordinária e deliberar o Projeto de Lei n° 03/2015, de autoria do Vereador Luciano Pinheiro de Almeida, onde autoriza o Prefeito de Luís Gomes a doar imóvel do patrimônio municipal, na zona urbana desta cidade, a senhora Luana Paulina da Silva.

Câmara Municipal de Vereadores Luís Gomes/RN, 26 de junho de 2015.

De ordem da Presidente,

Luís Júlio da Silveira Alves Bezerra
Secretário Administrativo


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
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10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DO PRIMEIRO PERÍODO DO TERCEIRO ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2015/2016, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, QUE REALIZAR-SE À EM 30 DE JUNHO DE 2015.

PAUTA DOS TRABALHOS

DELIBERAÇÃO DA ATA:
Ø  Apreciação e deliberação da ata da 8ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Luís Gomes, do 1° Período do 3° ano Legislativo, Biênio 2015/2016.

DOCUMENTOS EXPEDIDOS:
Ø Edital nº 020/2015, divulgado e enviado aos Senhores Vereadores, convocando-lhes para a presente sessão do dia: 30/06/2015.

Ø Ofício n° 051/2015-SADM/CMLG, encaminhando para a sanção do Poder  Executivo, Projeto de Lei 009/2015, onde dispõe sobre o Plano Municipal de Educação, para o decênio 2015/2025, e dá outras providências.

PEQUENO EXPEDIENTE:
Destinado especificamente para o vereador que apresente algum requerimento, indicação ou outras proposituras e deseja fazer comentários sobre a matéria, além de breves comunicações. Para isto não pode exceder 05 minutos de duração.

GRANDE EXPEDIENTE:
Destinado para pronunciamento individual do vereador inscrito previamente com o secretário da mesa, para tratar de qualquer assunto de interesse público, e que disporá no máximo de até 20 minutos.

ORDEM DO DIA:

PROPOSITURA(S):
Ø 2ª Discussão e deliberação do Projeto de Lei n° 03/2015, de autoria do Vereador Luciano Pinheiro de Almeida, onde autoriza o Prefeito de Luís Gomes a doar imóvel do patrimônio municipal, na zona urbana desta cidade, a senhora Luana Paulina da Silva.


Câmara Municipal de Vereadores de Luís Gomes/RN, 30 de junho de 2015.



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br 

LEI Nº 344/2015, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

“Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação, para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS GOMES/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 69, I, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de LUIS GOMES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Luís Gomes para o decênio 2015-2025 (PME - 2015/2025) constante do Anexo desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no Art. 214 da Constituição.

Art. 2º São diretrizes do PME - 2015/2025:

I. Erradicação do analfabetismo;

II. Universalização do atendimento escolar;

III. Superação das desigualdades educacionais;

IV. Melhoria da qualidade do ensino;

V. Formação para o trabalho;

VI. Promoção da sustentabilidade sócio - ambiental;

VII. Promoção humanística, científica e tecnológica do País;

VIII. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto;

IX. Valorização dos profissionais da educação; e

X. Difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.

Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME - 2015/2025, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.

Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizado, disponíveis na data da publicação desta Lei.

Art. 5º A meta de ampliação progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência dessa Lei, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME - 2015/2025.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SMECD deverá promover a realização de pelo menos dois Fóruns Municipais de Educação até o final da década, com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME – 2015-2025 e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para o posterior decênio.

Parágrafo Único O Fórum Municipal de Educação, instituído no âmbito da SMECD e Conselho Municipal de Educação – CME articularão e coordenarão as Conferências Municipais de Educação.

Art. 7º A consecução das metas do PME - 2015/2025 e as implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre as Unidades Escolares, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Secretaria de Estado de Educação, Ministério da Educação e Conselho Municipal de Educação.

§ 1º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.

§ 2º O Sistema de Ensino Municipal, deverá prever mecanismos para o acompanhamento da consecução das metas do PME - 2015/2025.

Art.8º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME - 2012/2021 e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.

Art. 9º O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB será utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar.

§1º O IDEB é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, vinculado ao Ministério da Educação,

§2º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e ao Conselho Municipal de Educação empreenderão estudos para desenvolver outros indicadores de qualidade relativos ao corpo docente e à infraestrutura das escolas de educação básica.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, 30 de Junho de 2015.


FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito Municipal



ANEXO I

AS 20 METAS NACIONAIS E MUNICIPAIS

META 01 NACIONAL EDUCAÇÃO INFANTIL: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final de vigência B deste PNE.
META 01: Universalizar no município até 2017, a educação infantil na pré- escola para crianças de 4 (quatro anos) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final de vigência deste PME.

Estratégias:
 1.1Garantir a universalização da educação infantil para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade até 2017 , em atendimento parcial e /ou Integral;

1.2 Assegurar, em regime de colaboração entre os entes federativos a oferta gradativa da educação infantil para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade de forma a atender 60% (sessenta por cento) até o quarto ano e chegar ao atendimento de 65% (sessenta e cinco por cento) até o décimo ano do PME;

1.3 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 anos de idade

1.4 Assegurar urgentemente, em regime de colaboração entre os entes federativos a construção de novas unidades escolares municipais e a melhoria da estrutura física das existentes, de acordo com a demanda, bem como aquisição de equipamentos e materiais adaptados, respeitando as normas de acessibilidade e de garantia do padrão de qualidade, vistas a expansão e a melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;

1.5 Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizados a cada 02 anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade e nos referenciais nacional para o ensino infantil, a fim de aferir à infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes.

1.6 Garantir a formação continuada dos profissionais do magistério e da educação que atuam na educação infantil, em todas as áreas do conhecimento, em consonância com o Currículo para Rede Pública Municipal de Ensino de Luís Gomes;

1.7 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 a 5 anos;

1.8 Fomentar o atendimento das populações do campo na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais;

1.9 Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica devendo esses serem assistidos por professores capacitados para atender as necessidades dos alunos e atingir tal meta ;

1.10 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio de articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 anos de idade;

1.11 Assegurar palestras com orientações e apoio às famílias, a fim de garantir o direito da criança e seu desenvolvimento integral, articulando com as áreas de educação, saúde e assistência social, na vigência do PME;

1.12 Promover ações para a conscientização da sociedade civil dos conselhos escolares e conselhos de políticas públicas sobre a especificidade, o direito e a permanência da criança nas instituições de ensino, bem como o acesso aos conhecimentos científicos, artística e filosófica, a fim de esclarecer a função social da escola, a partir do primeiro ano do PME;

1.13 Garantir às crianças de até 5 (cinco) anos, alimentação escolar com cardápio elaborado e acompanhado por nutricionista atendendo às especificidades, seguindo padrão de qualidade estabelecido pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, a partir da aprovação do PME.


META 02 NACIONAL ENSINO FUNDAMENTAL: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
META 02: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e garantir que pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) concluam essa etapa na idade recomendada e a população de 16 (dezesseis) anos de idade  55% dos alunos, até o último ano de vigência deste PME.

 Informações adicionais à meta:

(a)  Número de escolas municipais e estaduais:

Escolas Urbanas
07
Escolas Rurais
10
Total
17
                              Fonte: SMECD- Luís Gomes-RN


Salas: O município disponibiliza 59 salas de aula distribuídas em 17 escolas, sendo 43 salas de aulas nas escolas municipais e 16 salas nas escolas estaduais. Porém ainda contamos com 03 salas improvisadas nas escolas municipais para atender a demanda de alunos matriculados.

(b) Número de matrículas no ensino Fundamental, anos iniciais e finais – 2013 mostram que estes dados eram:


1º ao 5º ano
Estadual
121
Municipal
763
Privado
103
6º ao 9º ano
Municipal
403
Estadual
200

Privado
29
EJA
Municipal
214
Estadual
43
Total
1.876
     Fonte: SMECD- Luís Gomes –RN



(c) Professores do Ensino Fundamental anos Iniciais e Finais Municipal:

Com contrato temporário

01
Efetivos

82
Total

83
Fonte: SMECD- Luís Gomes-RN
   

d) Relação professor/aluno

Total de matrículas

1.394
Total de professores

107
Relação professor/aluno

16,79
Fonte: SMECD- Luís Gomes-RN.


(e) Fluxo 2013

                                                    Taxa de Aprovação


Ensino Fundamental

Urbano
Rural
1º ano

96,8%
100%
2º ano

96,0%
100%
3º ano

95,9%
1000%
4º ano

60,6%
53,7%
5º ano

60,2%
83,6%
6º ano

43,9%
-
7º ano

58,4%
-
8º ano

72,1%
-
9º ano

75,5%
-


Taxa de Abandono

Ensino Fundamental
Urbano
Rural
1º ano
3,2%
0,0%
2º ano
2,7%
0,0%
3º ano
0,0%
0,0%
4º ano
4,5%
0,9%
5º ano
6,1%
0,0%
6º ano
11,4%
-
7º ano
20,0%
-
8º ano
21,2%
-
9º ano
16,0%
-


Taxa de Reprovação
                     

Ensino Fundamental
Urbano
Rural
1º ano
0,0%
0,0%
2º ano
1,3%
0,0%
3º ano
4,1%
0,0%
4º ano
34,9%
45,4%
5º ano
33,7%
16,4%
6º ano
44,7%
-
7º ano
21,6%
-
8º ano
6,7%
-
9º ano
8,5%
-

                                         
Distorção idade/série as escolas Luís Gomes-RN
Nome de Escola

Distorção Idade-Série
III HERMOGENES BATISTA (UE)
16%
II PE RAIMUNDO OSVALDO ROCHA (UE)
0%
PROFESSOR DUBAS (EM)
27%
VIII OSÒRIO BEZERRA DE SOUSA (UE)
35%
VI MARIA UMBELINA (UE)
0%
ZEO FERNANDES (EE)
9%
IV JOSÉ PAULINO DA COSTA (UE)
20%
I RAFEL GOMES DE LIMA (UE)
18%
X SÂO FRANCISCO (UE)
29%

              Distorção idade-série
                
Ensino Fundamental
Urbano
Rural
1º ano
4%
0%
2º ano
5%
2%
3º ano
13%
2%
4º ano
36%
40%
5º ano
42%
39%
6º ano
65%
-
7º ano
56%
-
8º ano
60%
-
9º ano
49%
-
                   


Distorção idade/série


Ensino Fundamental anos iniciais
Ensino Fundamental anos finais
Urbano

23%
60%
Rural

21%
-
Total

22%
60%



Estratégias:
                                       
2.1  Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, da organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo com parceria do governo federal;

2.2  Assegurar o acesso, a permanência e a qualidade para os alunos do ensino fundamental anos iniciais e finais na rede municipal e estadual de ensino;

2.3  Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violência na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as) em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

2.4  Garantir formação continuada de qualidade para aprofundamento teórico e metodológico nas áreas do conhecimento, em consonância com o Currículo para Rede Pública Municipal de Ensino de Luís Gomes aos profissionais do magistério e da educação que atuam no ensino fundamental anos iniciais e finais, considerando as especificidades e necessidades;

2.5  Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

2.6  Assegurar, em regime de colaboração entre os entes federativos, a continuidade das ações da Rede de Atenção e Proteção Social do Município de Luís Gomes, com as áreas da saúde, da assistência social, da educação, do Ministério Público e demais órgãos públicos de proteção à infância e a adolescência;

2.7  Assegurar, em regime de colaboração, entre os entes federativos, a construção de novas unidades escolares, bem como as reformas das existentes, estabelecendo critérios e prioridades, a fim de atender as especificações arquitetônicas de acessibilidade e a garantia de padrão de qualidade, com plano de ação definido, a partir da aprovação do PME;

2.8  Garantir, em regime de colaboração entre os entes federativos, a construção e a manutenção de laboratório de ciências, laboratório de informática e biblioteca nas escolas, assegurando a equidade entre as escolas municipais urbanas e as do campo, até o final do PME;

2.9  Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;

2.10   Incentivar a participação dos pais ou responsável legal no acompanhamento das atividades escolares dos seus filhos, conforme previsto no projeto político pedagógico e no regimento escolar de cada instituição de ensino, a partir da aprovação do PME;

2.11   Implementar, ações para melhoria do fluxo: distorção idade/ano, evasão escolar e reprovação no ensino fundamental anos iniciais e finais;

2.12   Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo nas próprias comunidades;

2.13   Fortalecer o acesso à internet, fornecendo computadores às escolas da rede pública municipal, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação das escolas;

2.14   Ampliar a estrutura física das escolas urbanas e rurais com a construção de novas salas de aula para atender ao numero de alunos matriculados.

2.15   Buscar na parceria com o governo federal a aquisição e manutenção de mais veículos para transportes dos estudantes do campo para a cidade;

2.16   Fornecer a aquisição de equipamentos para as escolas municipais bem como a produção de material didático e a formação de professores para a melhor qualidade do ensino;

2.17   Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estimulo a habilidades a que venha contribuir para o desempenho das competências do aluno por meio de parceria com o governo federal;

2.18   Propor parcerias com as instituições de ensino superior pública para a oferta de cursos de idiomas e Língua Brasileira de Sinais, aos professores que atuam na rede municipal de ensino, a partir da aprovação do PME.

META 03 NACIONAL ENSINO MÉDIO: Universalizar, até 2016, atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
META 03: Universalizar o atendimento escolar para toda população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrícula no ensino médio para 90% (noventa por cento).

O município de Luís Gomes – RN possuía em 2013 duas escolas da rede estadual com Ensino Médio, trabalhando com 197 (cento e noventa e sete) alunos na faixa-etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos.

Tabela do Ensino Médio

Série
Taxa de Aprovação
Taxa de Abandono
Taxa de Reprovação
72,0%
12,7%
15,3%
83,9%
5,6%
10,5%
85,0%
8,0%
7,0%

Distorção idade/série

Ensino Médio
Urbano
Rural
1º ano
49%
-
2ºano
42%
-
3º ano
40%
-
Total
44%

  
Estratégias:

3.1   Institucionalizar o programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e pratica, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciências, trabalhos, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático especifica, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2   Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da pratica desportiva, integrada ao currículo escolar;

3.3   Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto a frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, praticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;

3.4   Promover a busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;

3.5   Fomentar programas de educação e cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 a 17 anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;

3.6   Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e cientificas;

3.7   Buscar parceria com o governo federal para instalação e manutenção de laboratórios de química e biologia nas escolas de ensino médio, até 2018.

META 04 NACIONAL INCLUSÃO: Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso a educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
META 04: Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência transtornos globais  do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos e conveniados.

Estratégias:

4.1 Integrar na proposta pedagógica da escola regular, a educação especial, de modo a promover o atendimento escolar e o atendimento educacional especializado a todos os estudantes de acordo com suas necessidades;
4.2 Garantir a implementação de ações destinadas à oferta gradativa de estimulação precoce para as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade com necessidades educacionais especiais, nos centros municipais de educação infantil, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social e instituições de ensino superior pública e privadas, a partir do segundo ano do PME;

4.3 Considerar a idade cronológica do aluno com necessidades especiais levando em conta que ele precisa avançar em conhecimento e ano/série conforme desenvolve suas habilidades. Visto que ele é amparado por Lei nº 9.394/96 que lhe garante o direito e acesso a escola. Desse modo, ele poderá perceber-se na sociedade e sua importância enquanto cidadão;

4.4 Garantir implantação e a manutenção de salas de recursos multifuncionais, conforme, demanda e fomentar a formação continuada para os professores que atuam com atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo da rede municipal de ensino, a partir da aprovação do PME;

4.5 Promover, o prazo de vigência deste PME, universalização do atendimento escolar à demanda manifestada pelas famílias dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou seperdotação, observando o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

4.6 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos e alunas com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação  dos alunos e alunas com altas habilidades ou superdotação;

4.7 Garantir em parceria com o governo federal a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de sinais-LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos e alunas surdos e com deficiência auditiva em escolas e classes bilíngues em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;

4.8 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, favorecer a participação da família e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou surpedotação matriculados na rede pública de ensino;

4.9 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso a escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou surpedotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate a discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;

4.10          Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas e do plano curricular proposto pelo o Projeto Político Pedagógico intersetorial que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou surpedotação que requeiram medidas de atendimento especializado;

4.11 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimentos voltados á continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens  e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária  de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção ao longo da vida;

4.12 Apoiar a ampliação das equipes profissionais da educação para atender  à demanda do processo de escolarização dos (as) estudantes  com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou surpedotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as)  e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;

4.13 Definir no segundo ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas que prestam atendimento a alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou surpedotação.


META 05 NACIONAL ALFABETIZAÇÃO INFANTIL: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º(terceiro) ano do Ensino Fundamental.
META 05: Alfabetizar 90% das crianças, no máximo até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental.

Estratégias:

5.1 Diagnosticar a realidade e o contexto social das crianças que não foram alfabetizadas na idade adequada para planejar uma metodologia necessária ao processo de alfabetização;
5.2 Garantir a formação continuada para os profissionais do magistério que atuam no ciclo de alfabetização assegurando a qualidade do processo e a alfabetização, plena do 1°(primeiro) ao 3° (terceiro) ano do ensino fundamental;

5.3 Elaborar instrumentos de avaliação específicos para aplicação no ciclo de alfabetização do 1° (primeiro) ao 3° (terceiro) ano do ensino fundamental, com o objetivo de acompanhamento, avaliação, análise e encaminhamentos pedagógicos, em parceria com as instituições de ensino superior públicas, até o terceiro ano do PME;

5.4 Assegurar a formação continuada à equipe pedagógica escolar, visando o apoio pedagógico específico e a garantia da continuidade do processo de alfabetização;

5.5 Apoiar efetivamente a execução de programas nacionais de alfabetização;

5.6 Fortalecer a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização nos três primeiros anos a fim de garantir a alfabetização na idade certa.

META 06 NACIONAL EDUCAÇÃO INTEGRAL: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas publicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica.
META 06: Oferecer educação em tempo integral em 70% (setenta por cento) das escolas públicas de educação básica, de forma a atender pelo menos 35% (trinta e cinco por cento) dos alunos da educação básica até o ano de 2025.

Estratégias

6.1 Aderir ao programa nacional de construção de escolas com padrão arquitetônico e mobiliário adequado por meio de instalação de laboratórios, salas de repouso, quadras poliesportivas, auditórios para atividades e apresentações culturais, bibliotecas, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para educação de tempo integral para atendimento da educação em tempo Integral;

6.2 Garantir o transporte escolar para os alunos que se deslocam da zona rural para a urbana e na zona rural para alunos que se deslocarem até as escolas do campo;

6.3 Garantir a continuidade da oferta da educação em tempo integral, de acordo com as possibilidades das escolas municipais e estaduais;

6.4 Planejar atividades objetivando a otimizar o tempo de permanência  dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada em efetivo trabalho escolar, interligando atividades  recreativas, culturais, esportivas e pedagógicas;

6.5 Incluir as pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar ofertados em sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.

META 07 NACIONAL QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA/ IDEB: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes medias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 5,5 nos anos finais do Ensino Fundamental; 5,2 no Ensino Médio.

META 07 Qualidade da Educação Básica/ IDEB: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes medias municipais para o IDEB: 5,5 nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 4,5 nos anos finais do Ensino Fundamental; 4,0 no Ensino Médio.

·         Luís Gomes-RN (2013)
Anos Iniciais: 3,3
Anos Finais: 2,5
Ensino Médio: 2,7

Estratégias:

7.1 Assegurar a análise dos resultados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e efetivar encaminhamentos que contribuam com a melhoria do processo de ensino e de aprendizagem nas escolas da rede municipal e estadual de ensino, a partir do primeiro ano do PME;

7.2 Desenvolver e executar os planos de ações articulados no âmbito nacional voltado para melhoria da qualidade do ensino, promovendo mecanismos que viabilizam a formação de professores, a melhoria e a expansão da infraestrutura física da rede escolar;

7.3 Garantir o transporte escolar adequado para todos os estudantes da educação do campo e da cidade;

7.4 Desenvolver ações que viabilizem a democratização das tecnologias educacionais como forma de garantir a melhoria do processo de ensino e aprendizagem.

META 08 NACIONAL ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE/ DIVERSIDADE: Elevar a escolarização média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no ultimo ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.
META 08: Elevar a escolarização média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de modo a alcançar no mínimo de 12 (doze) anos de estudos para as populações urbana e do campo e das comunidades de menor escolaridade no município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais carentes e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados com vistas à redução da desigualdade educacional.

Estratégias:

8.1 Priorizar programas que atendam as necessidades direcionadas a defasagem escolar no que diz respeito ao índice de aprovação quantitativa, evasão, recuperação e progressão parcial das populações mencionadas;

8.2 Implementar mecanismos, em regime de colaboração, entre secretarias municipal e estadual de educação, para combater a evasão escolar na educação de jovens e adultos;

8.3 Institucionalizar programas educacionais em parceria com governo federal a fim de fortalecer a inclusão da população jovem e adulta que estão fora da faixa etária de escolaridade possibilitando a continuidade do seu processo de escolarização seja no ensino fundamental e médio;

8.4 Promover ações educacionais voltadas a intensificar as relações entre escola-família. Além de desenvolver práticas de intervenção de outras áreas no que diz respeito à saúde, a assistência social (psicopedagogo e psicólogo) e a proteção a juventude.


META 09 NACIONAL ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final de vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

META 09: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 90% (noventa por cento) até 2025, final da vigência deste plano, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:

9.1 Assegurar a oferta da educação de jovens e adultos a aqueles que não tiverem acesso à educação básica na idade própria;

9.2 Implementar ações com a secretaria municipal de saúde e as instituições de ensino superior para o atendimento oftalmológico aos alunos da educação de jovens e adultos, bem como o fornecimento gratuito de óculos;

9.3 Implantar a EJA nas escolas do campo para alfabetizar jovens e adultos acima de 15 anos que estão fora da escola, em um sistema de ensino que possam avançar nas etapas de ensino;

9.4 Realizar avaliação, por meio de exames específicos que permitam aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;

9.5 Viabilizar o acesso ao ensino fundamental os egressos de programas de alfabetização do Governo Federal garantindo a certificação da aprendizagem e a sua progressão;

9.6 Incentivar a participação dos alunos da educação de jovens e adultos em atividades recreativas, culturais e esportivas, em parceria com a secretaria municipal assistência social, entre outras;

9.7 Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta direcionados para o segmentos de baixos níveis de escolarização formal e para os alunos com deficiências, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas   e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros  vocacionais tecnológicos com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;

9.8 Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos as necessidades  dos idosos, com vistas a promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso à tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização  e compartilhamentos de conhecimentos e experiências dos idosos e a  inclusão de temas do envelhecimentos e velhice nas escolas
  
META 10 NACIONAL EJA INTEGRADA: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
META 10: Oferecer, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos nos ensinos fundamental e médio na forma integrada à educação profissional.

Estratégias:

10.1Expandir as matricula na educação de jovens e adultos de modo a articular a formação continuada de trabalhadores com a educação profissional objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador(a);

10.2Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaços pedagógicos  adequados as características desses alunos e alunas;

10.3Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração com governo federal e apoio de entidades privadas de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;

10.4Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias especifica os instrumentos de avaliação o acesso a equipamentos e laboratório e a formação continuada de docentes das redes publicas que atuam na educação de jovens e adultos articuladas a educação profissional;

10.5Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada a educação profissional.

META 11 NACIONAL EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

O Município não oferece essa modalidade de ensino, no entanto facilita o deslocamento dos jovens para escolas que oferecem tal modalidade em outros municípios, (como UFERSA, IFRN, UERN e outros).

META11: Incentivar o aumento das matriculas da educação profissional técnica de nível médio assegurando a qualidade da oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) da expansão no segmento público.
          
Estratégias:

11.1 garantir o acesso ao ensino médio e a educação profissional, na competência federativa;

11.2Criar mecanismos, em regime de colaboração entre os entes federativos para a busca ativa dos adolescentes e jovens que se encontram fora do ensino médio e da educação profissional, em parceria com as áreas da assistência social, da saúde, e dos órgãos de proteção à adolescência e à juventude;

11.3Fortalecer as parcerias com programas federais e estaduais para ampliar a oferta de educação superior pública e gratuita, prioritariamente para formação de professores da rede pública para atender déficit de profissionais em áreas especificas, bem como a oferta de cursos profissionalizantes;

11.4 Articular com as instituições de ensino superior, a formação continuada para profissionais do magistério e da educação, que atuam no ensino médio e na educação profissional;

11.5 Articular programas de pesquisa e de iniciação científica para alunos de ensino médio e dos cursos técnicos profissionalizantes da rede estadual, na competência federativa de cada sistema federado;

11.6 articular a oferta de matrículas, gratuitas, de educação profissional técnica de nível médio, pelas instituições públicas de formação profissional com atendimento específico à pessoa com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, ofertando-lhes possibilidades de atuação e de formação nesta modalidade;


META 12 NACIONAL EDUCAÇÃO SUPERIOR: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada à qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

META 12: Educação Superior: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 70% (setenta por cento) e a taxa líquida para de 50% (cinquenta por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos assegurando a qualidade da oferta e expansão para pelo menos 60% (sessenta por cento) das novas matrículas no segmento público.

Estratégias:

12.1 Apoiar as instituições de ensino que ofertam cursos de ensino superior no município;

12.2 Garantir a expansão do Polo Universitário já existente no município;

12.3 Disponibilizar transportes para os estudantes se deslocarem para outros municípios que ofereçam curso superior;

12.4 Propor às instituições de ensino superior a oferta da disciplina de educação especial, nos cursos de licenciatura, com ênfase nas teorias da aprendizagem, contemplando o atendimento educacional especializado para alunos que apresentam deficiências, transtornos globais no desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

12.5 Reivindicar junto às instituições de ensino superior pública, a ampliação do número de vagas nos cursos de licenciatura e de pós-graduação aos profissionais do magistério e da educação da rede municipal em especial;

12.6 Promover a integração entre os sistemas de ensino e as coordenações dos cursos de graduação em licenciatura das instituições de ensino superior, públicas e privadas, objetivando o estreitamento das relações e a melhoria da qualidade da formação,

12.7 Assegurar ações em regime de colaboração dos entes federativos com as instituições de ensino superior para incentivo à pesquisa e à publicação para os profissionais do magistério, cujos resultados contribuam com a educação do município de Luís Gomes;

12.8 Criar um sistema de bolsa em parceria com o governo federal para os estudantes carentes residentes fora do município de origem;

12.9 Viabilizar junto às instituições de ensino superior, públicas e privadas, parcerias que promovam o Ensino, a pesquisa e a extensão, envolvendo os profissionais do magistério.

Ações:

·         Criar parcerias com o Governo Federal para facilitar o deslocamento de 100% (cem por cento) de jovens do Ensino Superior para outros municípios que ofereçam essa modalidade de ensino;
·        Criar um Fundo Intermunicipal para o fortalecimento e manutenção do Polo UAB existente no município;
·        Desenvolver campanhas de esclarecimentos aos jovens sobre a importância no ingresso do ensino superior nas ofertas/modalidades existentes.

META 13 NACIONAL QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

META 13: Elevar de forma consistente e duradoura a qualidade de educação superior, pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior, para 75% (setenta e cinco por cento) mestres no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, ainda 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

Estratégias:

13.1 Estimular os profissionais a participarem do processo continuo de avaliação das instituições de ensino superior, que venha fortalecer a qualificação do corpo docente;

13.2 Participar da formação de consórcios de instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação municipal, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado;
13.3 Incentivar os professores da rede pública a participarem dos cursos de graduação e pós-graduação presenciais e à distância nas universidades públicas, por meio de testes vocacionais.

META 14 NACIONAL PÓS-GRADUAÇÃO: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

META 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual em 20% (vinte por cento) mestres e 2% (dois por cento) doutores.

Estratégias:

14.1 Articular junto aos órgãos federativos o financiamento estudantil para pós- graduação;

14.2 Contemplar no plano de cargo e carreira do município licença com remuneração para afastar-se para pós-graduação stricto sensu;

14.3 Incluir no plano, gratificação para quem obtiver o título de doutor;

14.4 Incentivar a participação aos programas, projetos e ações que promovam a pesquisa na área educacional desenvolvido por instituições especializadas.


14.5 Favorecer o acesso da população em geral no intuito de reduzir as desigualdades étnicas- raciais no âmbito municipal a programas de mestrado e doutorado;

14.6 Promover o intercâmbio científico e tecnológico intermunicipal e regionais entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão.

META 15 NACIONAL PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: Garantir, em regime de colaboração entre a união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 01 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

META 15 Garantir diante a lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que em 05 anos todos os profissionais da educação básica obtenham título de graduação (licenciatura plena) na sua área específica de ensino.

Estratégias:

15.1 Promover formação específica para os profissionais da educação, no âmbito municipal, objetivando, uma melhor qualidade no desempenho das atividades práticas no ensino da educação básica;
15.2 Garantir a permanente oferta de cursos de graduação nas diversas licenciaturas do magistério
  
META 16 NACIONAL FORMAÇÃO: Formar, em nível de pós-graduação, 50%(cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais de educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.


Professores
Especialistas
Porcentagem %
Municipais
115
81
70,4%
Estaduais
43
35
81,3%
Total
158
116
73,4%
Fonte: SMECD – Luís Gomes-RN

META 16: Formar em nível de pós-graduação 100% (cem por cento) dos professores da educação básica, até o ultimo ano de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Estratégias:
16.1 Oferecer bolsa de estudos para pós- graduação dos professores e demais profissionais da educação básica por meio dos órgãos federativos ou instituições privadas;
16.2 Incentivar os profissionais da educação a estudarem em cursos da EAD;
16.3 Permanecer com o plano de cargo e carreira contemplando gratificação para quem consegue pós-graduação;
16.4 Dar suporte aos profissionais por meio de um centro tecnológico para subsidiar a atuação dos professores (as) da educação básica, além de materiais didáticos e pedagógicos suplementares.

Ação:
·         Divulgar nas escolas os cursos de pós-graduação para as devidas áreas em que atuam esses profissionais.
  
META 17 NACIONAL VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (das) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final de sexto ano de vigência deste PNE.

META 17: Valorizar os (as) profissionais das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do quinto ano de vigência deste PME.
    O quadro de professores do município de Luís Gomes – RN é composto da seguinte forma: Na rede municipal de ensino temos 115 (cento e quinze) profissionais, sendo 111 (cento e onze) efetivos e 04 (quatro) contratados, dos 115 (cento e quinze) 13 (treze) não são graduados e 81 (oitenta e um) são especialistas. Na rede estadual de ensino temos um quadro composto por 39 (trinta e nove) professores efetivos e04 (quatro) contratados totalizando assim, 43 (quarenta e três) profissionais. Deste número apresentado 35 (trinta e cinco) são especialistas.

ESTRATÉGIAS
17.1 Atualizar anualmente o valor do piso salarial municipal para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme ajuste do ministério da educação;

17.2 Garantir o cumprimento do Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e de Valorização do Magistério da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Luís Gomes, conforme legislação específica;

17.3 Ampliar a assistência financeira por parte do governo federal ao município para garantir o cumprimento do pagamento dos funcionários dos 60% e 40% da educação;

17.4 Garantir a infraestrutura e materiais pedagógicos com equidade nas unidades escolares municipais, bem como melhoria das condições salariais e de trabalho dos profissionais do magistério;

17.5 Garantir que para a admissão de professores para atuar no ensino fundamental anos iniciais da rede municipal de ensino seja, exigida à habilitação mínima em curso de licenciatura em pedagogia ou em curso normal superior;

17.6 Assegurar que para a admissão dos professores da educação infantil na rede municipal de ensino seja, exigida a habilitação mínima em curso de licenciatura em pedagogia ou em curso normal superior modalidade normal;

17.7 Assegurar que 90% (noventa por cento) dos professores e professores da educação infantil tenham formação em cursos de pós-graduação, até o final da vigência do PME;

17.8 Garantir a ajuda para custear despesas com o deslocamento dos profissionais para o local de trabalho, que residem em outros municípios, dentro do próprio município, levando-se em consideração o fator distancia percorrida.
17.9 Equiparar educação municipal com educação federal os benefícios para os profissionais do magistério, tais como: salário, plano de saúde para titular e seus familiares, vale de alimentação e transporte.

AÇÕES
·         Garantir por parte do poder público municipal o cumprimento integral e fiel do plano de cargo, carreira e salário do magistério, em vigor neste município;
·         Garantir o percentual de aumento do piso salarial dos professores conforme o reajuste dado pelo MEC;
·         Garantir os benefícios de equiparação os quais seriam oriundos do governo federal.

META 18 NACIONAL PLANOS DE CARREIRA: Assegurar, no prazo de 02 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VII do art. 206 da Constituição Federal.

META 18: Garantir a permanência do Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal de Luís Gomes, ao longo da vigência do PME, tomando como referência o piso nacional dos profissionais da educação, definido em lei federal, nos termos do inciso VII do art. 206 da Constituição Federal.

ESTRATÉGIA:
18.1 Garantir o que diz o Plano de Cargos, Carreira e Salário do Magistério Público Municipal de Luís Gomes, licença renumerada e incentivo para a qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto senso ( doutorado);
18.2 Realizar anualmente o censo de todos os profissionais da educação a exemplo dos professores, diretores, técnicos pedagógicos da secretaria, coordenadores pedagógicos, supervisores pedagógicas, psicopedagogos entre outros.

18.3 Garantir ao profissional afastado para curso de mestrado e/ou doutorado  o retorno ao nível de ensino ao qual é concursado por no mínimo igual período de afastamento, ou a devolução do investimento feito com correções monetárias devidas;

AÇÕES
·         Delimitar no mínimo três vagas a cada dois anos para afastamento do profissional da educação com renumeração para cursar o mestrado e doutorado;

META 19 NACIONAL GESTÃO DEMOCRÁTICA: Assegurar condições, no prazo de 02 (dois) anos,  para efetivação da gestão democrática da educação, associadas a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas.

META 19: Assegurar condição no prazo de 01 um ano para efetivação da gestão democrática da educação, de acordo com a Lei existente no âmbito municipal.

ESTRATÉGIAS
19.1 Garantir que o processo de escolha de diretores das instituições da rede municipal de ensino ocorra por eleição direta e secreta, com a participação da comunidade escolar, assegurada em legislação específica municipal;

19.2 Incentivar a participação dos interessados na gestão das escolas a participarem da formação específica, a fim de subsidiar a definição de critérios e objetivos para o provimento dos cargos de diretores escolares;

19.3 Garantir a formação continuada para os membros dos conselhos municipais de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, Alimentação Escolar e de Educação;

19.4 Assegurar a participação de representantes da comunidade escolar no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, no Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Educação, e demais conselhos de políticas públicas com a função de acompanhar a correta aplicação dos recursos da educação;

19.5 Implementar ações para o fortalecimento dos Conselhos Escolares, para que se tornem instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar nos aspectos: pedagógico, administrativo e financeiro, assegurando - lhes condições autônoma de funcionamento;


19.1 Estimular na rede de educação deste município a constituição e fortalecimento de grêmios estudantis, assegurando-lhe espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas;

19.2 Garantir o fortalecimento a gestão escolar, dando autonomia a gerenciar os recursos financeiros transferidos diretos a escola, ampliando o desenvolvimento de uma gestão democrática efetiva.

AÇÕES
·         Realizar eleições diretas com a participação da comunidade escolar;
·          Capacitar os gestores eleitos;

·         Promover formação de conselheiros e sua importância efetiva e participativa no conselho;

·         Promover eleições dos grêmios estudantis;


META 20 NACIONAL FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do país no, 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
META 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do país no, 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

ESTRATÉGIAS

20.1Garantir a ampliação dos recursos 25% (vinte e cinco por cento) constitucional vinculados à educação municipal, de forma progressiva a atingir, ao final de cinco anos, 30% (trinta por cento) de investimento sendo 1% (um por cento) ao ano a partir da aprovação do PME;

20.2   Garantir, no mínimo, o reajuste do índice da lei do piso salarial profissional nacional, para todos os profissionais do magistério, a partir da aprovação do PME;

20.3   Garantir o investimento mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para remuneração dos profissionais do magistério, a partir da aprovação do PME, que percentual de aumento seja concedido ao longo da vigência do plano.

20.4   Assegurar, em regime de colaboração entre os entes federados, a ampliação de recursos no atendimento às demandas da educação infantil, para cumprimento das metas e estratégias, a partir da aprovação do PME;

20.5   Garantir a transparência da arrecadação e aplicação dos recursos financeiros e instituir mecanismos para que os conselhos de controle social e sociedade civil tenham acesso ao acompanhamento, a partir da aprovação do PME;

20.6   Garantir a adesão e pactuação aos programas complementares e suplementares de transporte escolar, alimentação escolar e demais programas de repasse de recursos, durante a vigência do PME;

20.7   Fortalecer as parcerias com o governo federal para dinamizar a formação e valorização dos profissionais da educação;

20.8   Assegurar a execução do plano de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais da educação de serviço e apoio escolar, à ampliação, e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos, à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar pública, a partir da aprovação do PME;

Garantir em conjunto com os órgãos de Controle Social, vinculados e educação, a avaliação anual do investimento dos recursos financeiros da educação municipal de modo a reorganizar as diretrizes orçamentárias: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para atender as metas e estratégias do PME.




JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei tem como objetivo adequar o Municipal ao Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Nº 13.005/2014, aprovado em 24 de junho de 2014. O PNE determina em seu artigo 2º, que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com base no Plano Nacional de Educação elaborem seus decenais correspondentes, expressando suas diretrizes, objetivos e metas.
Assim, o PME é um desdobramento lógico do PNE, uma vez que as metas nacionais representam um quadro possível e necessário para todo o país, mas que, em cada entidade federativa se desenvolverá de forma diferenciada, em consequência do estágio em que se encontra cada nível e modalidade de ensino, como também, das questões administrativas, financeiras e técnicas da educação em seu território e rede de ensino.
O primeiro plano foi elaborado pelo MEC em 1962, através da Lei 5.062/61 e aprovado pelo Conselho Federal de Educação, hoje o atual Conselho Nacional de Educação, para um período de oito anos, sendo revisado no período de 1965-66, quando foram incluídas normas descentralizadoras para a elaboração de planos estaduais, destacando novas prioridades.
A Constituição Federal de 1988, como expressão das lutas sociais, determina por Lei, do Plano Nacional de Educação, com duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis.
Como todo plano, este é um documento de trabalho e, portanto um instrumento que orienta a ação política e administrativa dos sistemas de ensino e se constituem em um instrumento técnico de orientação para o planejamento, para alocação de recursos e para ações educacionais.
Trata-se de um plano municipal e não de um plano da Secretaria ou da rede, visto que os objetivos e metas nele fixados são do território de Luís Gomes – RN.
Portanto, o Plano Municipal de Educação não é um plano de governo, porém, os governantes atuais apenas lideram um processo de elaboração, visto que o plano tem duração de dez anos, indo além dos períodos de governo. Mesmo com alternância de governo, as diretrizes, os objetivos e as metas do plano permanecerão orientando a política educacional.
É um plano global e abrangente. Trata dos níveis de ensino, modalidade de educação, do magistério e da gestão e financiamento da educação. Centra sua visão na escola, como lugar privilegiado para o ensino e aprendizagem, mas contempla também todos os espaços, físicos e virtuais em que as aprendizagens acontecem e recomenda a articulação do setor da educação e sua instância operativa mais concreta – a escola – com os demais setores: como saúde, assistência, trabalho, justiça e promotoria pública e com as organizações da sociedade civil. As diversas forças governamentais e sociais se engajam no ideal proposto pelo plano.
Pode-se dizer que é uma lei de compromisso, uma opção ética da sociedade por um ideal de educação para o município, um pacto político e técnico por metas necessárias.
Portanto, o Plano Municipal de Educação, ao adotá-lo como referência básica, deve expressar as mesmas características levando em consideração as especificidades do município, apresentando a sociedade luís-gomenses objetivos claros, atendendo aos limites estabelecidos no PME e de acordo com suas possibilidades possa atender as demandas e as aspirações sociais.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão pela qual solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no que diz respeito à sua pronta aprovação.
Certo de que o assunto será acolhido por esta Casa Legislativa, reafirmo, na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, 30 de Junho de 2015.

FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito Municipal