sexta-feira, 28 de outubro de 2016

GABINETE  DA  PREFEITA



Despacho Administrativo



Acatando  o Parecer da Douta Procuradoria Jurídica do Município face a Nota de Fato de no 01.2016.00006313-6, prolatada pelo Ministério Público desta Comarca de Luís Gomes, bem como  atendendo o disposto no Ofício de no 0322/2016/PmJLG, datado de 14 de outubro de 2016, encaminhe-se à Secretaria Municipal de administração para expedição do competente ato administrativo.



Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
         Gabinete do Prefeito, em 25 de outubro de 2016.




                        Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes

                                       PREFEITA MUNICIPAL


GABINETE  DA  PREFEITA

Decreto no  085, 26 de outubro de 2016.

                          Determina Instauração de Sindicância   Investigativa,
                          Delega Competência e dá outras providências. 


A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.,
Considerando o disposto no Art. 59; nos incisos I, II, III e IX, do Art. 69, Art. 70 e o Art. 84, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no expediente encaminhado pelo Elmo. Promotor de Justiça da Comar de Luís Gomes/RN., Ofício de no 0322/2016/PmJLG, datado de 14 de outubro de 2016;
Considerando a Nota de Fato de no 01.2016.00006313-6;
Considerando o disposto nos Art’s 147, 149, 151, 158 e 160, da Lei Municipal no 052/99;

Considerando o Parecer do Douto Procurador Jurídico do Poder Executivo Municipal;
Considerando que o referido Parecer recomenda a instauração de Sindicância Investigativa, com base nos indicativos apresentados pelo Ministério Público Municipal;
Considerando a necessidade de atendimento às disposições do Art. 147, da Lei Municipal 052/99, in verbis:

Art. 147 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Considerando o disposto nos incisos II, III e IX, do Art. 120, no inciso IX do Art. 121, ambos da Lei Municipal 052/99, nos Art’s. 218 e 218-A, do CP;
Considerando o disposto nos tínhamos os Art’s. 240 e 241 do ECA,  modificados em 2003, pela Lei 10.764 de 12/11/2003, depois, pela Lei 11.829/2008, alterando os artigo 240 e 241, e criando os artigos 241-A a 241-E;     
Considerando esses e outros aspectos de igual relevância, etc.,


        DECRETA:

Art. 1o  DETERMINAR e delegar ao Secretaria Municipal de Administração de
Luís Gomes/RN., com fulcro no Art. 70, da Lei Orgânica Municipal que instaure, imediatamente, Sindicância Investigativa, para apurar possíveis infrações disciplinares cometidas no exercício do cargo que exerce por força de contrato de prestação de serviços, o SR. CELSO BERNARDINO DA SILVA, brasileiro, divorciado, motorista por ato do Contrato de Trabalho de no 045/2015, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, sob matrícula de no 110056, residente e domiciliado à Rua Manoel de Brito, 127 – Bairro Centro, nesta cidade de Luís Gomes/RN., CEP 59940-000, portador da CNH no 98718233812, RG no 400.753-ITEP/RN. e CPF no 155.305.744-91, conforme Ofício de no 0322/2016/PmJLG, de 14 de outubro de 2016, do Promotor de Justiça em Substituição Legal da Comarca de Luís Gomes/RN., Yves Porfírio Castro de Albuquerque.
Art. 2o Para o atendimento da Sindicância Investigativa de que trata o artigo anterior, CONSTITUIR Comissão Especial Sindicante de Investigação, composta de 3 (três) ou mais membros efetivos ou não, designando, no mesmo ato, os membros da referida Comissão e seu Presidente.
Parágrafo Único. A Comissão Especial Sindicante de Investigação deverá apurar, com base nos incisos II, III e IX, do Art. 120, no inciso IX do Art. 121, ambos da Lei Municipal 052/99, nos Art’s. 218 e 218-A, do CP e nos Art’s. 240 e 241 do ECA,  modificados em 2003, pela Lei 10.764 de 12/11/2003, depois, pela Lei 11.829/2008, alterando os artigo 240 e 241, e criando os artigos 241-A a 241-E.
Art. 3o Para que surta seus efeitos legais, que seja efetuada a publicação deste ato no Jornal Oficial do Município.
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o  Revogam-se as disposições em contrário.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 26 de outubro de 2016.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                       PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

            Portaria de no 016/2016 – GS.


                O Secretário Municipal de Administração de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, nomeado pela Portaria de no 137/2015, datada de 5 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais;
                Considerando as disposições dos incisos II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;
                Considerando o disposto no Decreto 085, de 26 de outubro de 2016;
            Considerando que o referido Decreto determina a instauração de Sindicância Investigativa, tendo como objeto a apuração de possíveis infrações cometidas por servidor contratado;
Considerando que a situação em tela tem a ver com os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, etc.,;
Considerando a necessidade de atendimento às disposições do Art. 147, da Lei Municipal 052/99, in verbis:



RESOLVE:

Art. 1o   INSTAURAR a competente SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA-SI para atendimento ao Decreto de no 085,  da Exma. Senhora Prefeita Municipal, datado de 26 de outubro de 2016, com base no Ofício de no 0322/2016/PmJLG, datado de 14 de outubro de 2016, em atendimento a Nota de Fato de no 01.2016.00006313-6, prolatada pelo Ministério Público da Comarca de Luís Gomes/RN..
Parágrafo Único.  O procedimento de que trata o caput desta Portaria receberá o nome e número de: Sindicância Investigativa de no 001/2016, de 27 de outubro de 2016.
Art. 2o   CONSTITUIR, com base nos Art’s 147, 149, 151, 158 e 160, da Lei Municipal no 052/99; mo Parecer do Douto Procurador Jurídico do Poder Executivo Municipal; nas disposições do Art. 147, da Lei Municipal 052/99, in verbis; no disposto nos incisos II, III e IX, do Art. 120, no inciso IX do Art. 121, ambos da Lei Municipal 052/99, nos Art’s. 218 e 218-A, do CP; no disposto nos tínhamos os Art’s. 240 e 241 do ECA,  modificados em 2003, pela Lei 10.764 de 12/11/2003, depois, pela Lei 11.829/2008, alterando os artigo 240 e 241, e criando os artigos 241-A a 241-E e no Parecer de no 16.549/2015, da douta Procuradoria Disciplinar e de Probidade Administrativo, órgão colegiado da Procuradoria Geral do estado do Rio Grande do Sul, verbis: reportando-se ao que já foi dito anteriormente, no caso de sindicância investigativa, poderá haver a formação de uma comissão, com três ou mais servidores, é uma faculdade para a autoridade nomeante. A Comissão, por sua vez, pode ser composta de servidores estáveis ou não e a questão da formação superior é mérito do administrador, diante da necessidade que os fatos a serem investigados exijam conhecimentos técnicos ou não. Portanto, poderá ser utilizado o texto do art. 206, caput, em combinação com os demais artigos referentes à Sindicância, art’s. 201 e seguintes, todos da LC 10.098/94; nos Art’s. 149, 154, 158 e 150, da Lei Municipal no 052/99 a Comissão Especial de Sindicância Investigativa-CESI, para a instrução da referida Sindicância Investigativa de no 001/2016.
Art. 3o   DESIGNAR  os servidores FRANCISCO EVALDO DA SILVA, brasileiro, servidor  efetivo,  gradua-
ção de nível superior, portador do RG no 755818-SSP/RN, lotado na Secretária Municipal de Saúde sob. Matrícula 0101001; AMANDA FERNANDES PASCOAL BATISTA, brasileira, servidora efetiva, com educação superior completa em pedagogia, portadora do RG no 2663118-SSP/PB, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, sob matrícula 0904643 e VICENTE DE PAULA PINHEIRO COSTA, brasileiro, servidor efetivo, portador de nível médio e RG no 1327147-SSP/RN, lotado na Secretaria Municipal de administração sob matrícula de no 0100170, sob a presidência do primeiro, membros da Comissão Especial de Sindicância Investigativa-CESI, criada pela presente Portaria.
§ 1o -Comissão Especial de Sindicância Investigativa, de que trata este artigo, dispõe de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de ciência do presente ato, para providenciar a sua instalação e instrução do  da mesma, instaurado pela presente Portaria.
                § 2o - Para sua instalação e conclusão dos serviços, a referida Comissão Especial Sindicância Investigativa-CESI, dispõe de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período. 
Art. 3o   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec. Mun. de Administração,  em 27 de outubro de 2016.




                                                           Feliciano Neto de Oliveira
                                                    SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO