segunda-feira, 14 de novembro de 2011


ANO VI – N° 174– LUIS GOMES /RN, Segunda - feira, 14 de Novembro de 2011



DECRETO EXECUTIVO Nº 21/2011
O PREFEITO DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 08/2011, de 09 de novembro de 2011, expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça desta Comarca, para que o Prefeito Municipal de Luís Gomes proceda a anulação do Processo Seletivo Simplificado de Agentes Sociais (Programa Esporte de Lazer da Cidade – PELC), deflagrado através do edital nº 001/2011, ante a insatisfatória observância do Princípio Constitucional da Publicidade dos atos da Administração Pública, assegurando a renovação do certame, desta feita com a garantia de que o período de inscrições transcorra em dias úteis, assegurada, ainda, ampla publicidade através da prévia divulgação do novo edital – anteriormente ao início das inscrições – no site oficial da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN e no serviço de som municipal, sem prejuízo de outros veículos de comunicação, tais como, rádio, blog, site, mural, dentre outros;
CONSIDERANDO que o Controle Interno decorre do poder de autotutela da administração, que permite a esta rever seus próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal editou duas súmulas a respeito do controle interno:
Sumula 346: “A Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos”
Sumula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
CONSIDERANDO que sendo a Administração Pública seguidora do Princípio da Legalidade, deve ela, por ato próprio, anular o ato que possua algum vício de legalidade;
DECRETA:
Art. 1º - Fica anulado o Processo Seletivo Simplificado de Agentes Sociais (Programa Esporte de Lazer da Cidade – PELC), deflagrado através do edital nº 001/2011, pelos motivos acima relatados.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes, 11 de novembro de 2011.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal


Portaria Nº 072/2011
                                          
Luís Gomes/RN, 14 de novembro de 2011.

O Prefeito Municipal do Municipio de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuicoes legais e na forma da Lei:


RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros que irão compor a Comissão de Seleção dos Agentes Sociais do Programa Esporte e Lazer na Cidade no Município de Luís Gomes- RN.

01 - Franklin Miguel Fernandes
CPF 030.787.034 – 01
Rua Ester Fernandes de Figueiredo, 41 / Centro / Luís Gomes – RN / CEP 59940 - 000

02 - Antonio de Pádua da Silva
CPF 155.303.704-97
Rua Padre Miguel Nunes, 45 / Centro/ Luís Gomes – RN / CEP 59940 – 000

03 – Zildamir Crisóstomo de Lima e Silva
CPF 056.062.844-72
Rua Professor Francisco Jacome de Lima, 255 /  Centro / Luís Gomes – RN / CEP 59940 - 000


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Luís Gomes/RN, 14 de novembro de 2011.


Dr. Francisco Tadeu Nunes
Prefeito


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTES SOCIAIS (PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE)

EDITAL 002/2011

A Comissão de Seleção dos Agentes Sociais do Programa Esporte e Lazer na Cidade do Município de LUIS GOMES/RN, instituída através da Portaria nº 072/2011, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agentes Sociais do Programa Esporte e Lazer da Cidade, no Município de Luis Gomes/RN, por tempo determinado, consoante as normas contidas neste Edital.
O PELC (Programa Esporte e Lazer da Cidade), na sua essência, além de proporcionar a prática de atividades físicas, jogos e brincadeiras, que envolvam todas as faixas etárias e as pessoas com deficiência, estimula a convivência social, a formação de gestores e lideranças comunitárias, fomenta a pesquisa e a socialização do conhecimento, contribuindo para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas públicas e direitos de todos.
O objetivo geral do PELC é contribuir com a democratização do acesso ao esporte recreativo e ao lazer, por meio da promoção de ações educativas. Esta ação é implementada através de funcionamento de núcleos de esporte recreativo e de lazer, garantindo o envolvimento direto de todas as faixas etárias, incluindo pessoas com deficiência, em atividades sistemáticas como: oficinas de esporte, danças, ginásticas, teatro, música, orientação à caminhada, capoeira e outras dimensões da cultura local e eventos de esporte recreativo e de lazer organizados coletivamente como: ruas de lazer, festivais, encontros temáticos, sessões de cinema e outros.

1 -  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado visa a seleção de pessoal (Agentes Sociais) do Programa Esporte e Lazer da Cidade, no Município de Luís Gomes/RN, por tempo determinado, com vistas ao desempenho de atividades no núcleo ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER - PELC existente no município.
1.1.1- A contratação a que se refere o item 1.1 será por prazo determinado não superior a 12 (doze) meses conforme Convênio N° 742446 / 2010  firmado entre o Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Luis Gomes - RN.
1.1.2- A Seleção Simplificada será realizada para o preenchimento de 06 (seis) vagas para a função de Agente Social, com carga horária de 20h/semanais.
1.2 - Os candidatos habilitados serão contratados para atuarem no Núcleo do PELC executando as ações de acordo com as especificações do Ministério do Esporte.
1.3 - Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital.

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 - Para realizar a Inscrição o candidato precisa conhecer todas as normas e regras estabelecidas para a Seleção neste Edital, divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Luis Gomes/RN e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
2.1.1 - A inscrição será realizada na Modalidade Presencial, conforme procedimentos a seguir:
a) Realização de Teste de Conhecimentos sobre a área em questão;
b) Devem ter conhecimento e experiência a respeito das atividades que desenvolverão;
c) Entrevista com os inscritos.
2.1.2. O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.
2.3. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.
2.4. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.
2.5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.
2.6. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este Edital.
2.6.1. A Comissão reserva-se o direito de indeferir as inscrições.
2.7. Inscrição de candidatos com deficiência.
2.7.1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever nesta Seleção, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo/função cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
2.7.2- Caso não haja inscrição de pessoa com deficiência todas as vagas deste Edital serão preenchidas pelos inscritos aprovados.
2.8. DAS INSCRIÇÕES:
a) as inscrições serão gratuitas.
b) Local: as inscrições serão realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
c) Período: de 17 a 22 de novembro;
d) Horário: 08:00 às 13:00 h
2.8.1. Requisitos e condições para inscrição:
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2. Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos, até o último dia das inscrições;
(documento de identidade com foto);
3. Ter concluído ou estar cursando o ensino médio, (histórico escolar, certificado de conclusão ou declaração da escola);
4. Residir no município (comprovante de residência – cópia de fatura de água, energia ou telefone);
5. Estar quite com as obrigações eleitorais (comprovante da última votação ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral );
6. Ter disponibilidade de no mínimo 20 horas semanais para trabalho diurno ( preencher e assinar declaração atestando a disponibilidade);
7. Ter disponibilidade para participar de cursos de capacitação em outro município ( preencher e assinar declaração atestando a disponibilidade);
8. Ter experiência comprovada para as atividades que desenvolverão (declaração ou certificado que comprove a habilidade ) .
Todos os requisitos deverão ser comprovados por cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original.

3 - DA SELEÇÃO

3.1. A Seleção se constituirá de teste de conhecimento e entrevista, cujos critérios de avaliação encontram-se especificados neste Edital.
3.2. Serão considerados como experiência nas atividades a serem desenvolvidas documento comprobatório.
Resultado da Seleção.
3.2.1. A lista das inscrições homologadas será publicada dia 23 de novembro de 2011, a partir das 15:00 h no mural da Prefeitura Municipal de Luís Gomes – RN e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
O candidato poderá entrar com recurso relativo à sua situação, por ofício circunstanciado no dia 24 de outubro de 2011, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto das 08:00 às 11:00h.
Os recursos serão resolvidos pela Comissão e, o resultado será publicado às 15:00h do dia 24 de novembro, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal de Luís Gomes – RN e da Secretaria Municipal de Educação, não cabendo mais apelo.
3.2.2. A prova escrita ocorrerá no dia 25 de novembro de 2011, no Colégio Municipal Padre Osvaldo, tendo início às 19:00 horas e encerramento às 21:00 horas.
3.2.3. A entrevista ocorrerá após a verificação da classificação nas fases anteriores, no dia 28 de novembro de 2011, no Pólo Universitário de Luis Gomes, tendo início às 08:00h e encerramento às 13:00 h.
3.2.4. Só participará da entrevista o candidato que obtiver nota, na prova escrita, igual ou superior a 7,0.
3.2.4. As notas irão variar de 0 à 10.

4  - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

4.1. A seleção simplificada será realizada por uma comissão nomeada por Portaria acima referida e obedecerá aos critérios definidos neste edital.
4.2. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final.
4.3. A divulgação dos habilitados será feita por ordem de classificação geral de todos os candidatos inscritos.
4.4. A lista com o Resultado Final da Seleção será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Luís Gomes – RN e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no dia 29 de novembro de 2011.
4.5 O resultado final será a soma das notas no Teste de Conhecimentos e da Entrevista.
4.6. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) Maior tempo de experiência comprovada de atuação nas atividades a serem desenvolvidas;
b) Maior tempo de residência na área geográfica onde será desenvolvida as atividades;
c) Maior idade.

5 - DA CONTRATAÇÃO

5.1 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas.
5.2. Após a homologação do resultado da Seleção Pública, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de pontuação e classificação para apresentação dos documentos exigidos necessários para a efetivação da contratação.
5.3. A contratação iniciar-se-á 02 (dois) dias após a divulgação do ato de convocação.
5.4. A convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por publicação de convocação afixada no mural da Prefeitura Municipal de Luís Gomes – RN e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.
5.5. O candidato convocado, deverá comparecer à Secretaria de Administração, na Prefeitura Municipal de Luís Gomes / RN, munido da documentação seguinte:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b. Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;
c. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d. Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência no município.

6 -  DO CARGO/FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO

6.1.São atribuições do cargo/função de Agente Social do PELC:
  • Organizar, com o Coordenador do Núcleo, sua grade horária prevendo, aproximadamente: 14 horas semanais de atividades sistemáticas; quatro horas para planejamento, estudos e reuniões a serem organizadas pelos coordenadores e 02 horas para outras atividades como eventos, mobilização comunitária, etc.
  • Participar do planejamento, realização, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos do Núcleo;
  • Mobilizar a comunidade para participar das atividades;
  • Participar das ações de Formação Continuada;
  • Planejar e desenvolver suas aulas de acordo com a proposta construída coletivamente;
  • Inscrever e monitorar a participação nas atividades sob sua responsabilidade
  • Entregar sistematicamente o relatório das atividades desenvolvidas no Núcleo e os dados solicitados pela coordenação.
6.2. A REMUNERAÇÃO oferecida ao cargo/função:
- Salário de R$ 550,00 (Quinhentos e Cinqüenta Reais), com descontos de encargos sociais.


7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da Seleção, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
7.2. O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício imediatamente após 48 horas, será considerado desistente.
7.3. A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.
7.4. A inscrição do candidato na Seleção Simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.
7.5. As despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
7.6. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Comissão de Seleção.
7.7. O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes à esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.8. A Seleção Simplificada terá validade de 12 (onze) meses, a partir de 29 de novembro de 2011.
7.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Nomeada pela Portaria nº  072/2011.

Luís Gomes/RN, 14 de novembro de 2011.

Dr. Francisco Tadeu Nunes
Prefeito




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