quarta-feira, 21 de dezembro de 2011


ANO VI – N° 187– LUIS GOMES /RN, Quarta- Feira, 21 de Dezembro de 2011





DECRETO Nº 24/2011


Prorroga, por mais 90 (dias), o Decreto nº 19/2011, que declarou situação anormal, caracterizada como situação de emergência nas áreas urbana e rural do Município de Luís Gomes, afetado pela baixa precipitação pluviométrica durante o ano de 2011, e dá outras providências.


FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e, pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

CONSIDERANDO QUE:

- a baixa precipitação pluviométrica registrada no período chuvoso do ano de 2011, que impossibilitou o armazenamento de água nos principais mananciais e reservatórios do município, especialmente no açude público “Dona Lulu Pinto” que abastece a cidade, além de grande parte da zona rural, gerando a falta de água para o gasto, consumo animal e principalmente o consumo humano da população;

- o açude público que abastece a cidade está com sua capacidade hídrica zerada, estando a população sem água na torneira, necessitando captá-la através de caminhões pipas;

- a frustração da safra agrícola/2011, de 50% nas cultura do feijão e do milho, comprometendo a armazenagem de grãos e a alimentação das famílias de pequenos produtores rurais;

-     como consequência deste desastre, resultaram danos e  prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, também anexo a este Decreto;

- em acordo com a Resolução n.º 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível médio;

- concorreram como critérios agravantes da situação de anormalidade: a ocorrência do fenômeno meteorológico que inibiu a formação e precipitação de nuvens, bem como a deficiência de mananciais, reservatórios, poços tubulares e amazonas ou cacimbões, para condicionar melhor armazenamento d’água no Município.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica prorrogada, por mais 90 (noventa) dias, a validade do Decreto nº 19/2011, que declarou situação de anormalidade, caracterizada como de emergência nas áreas urbana e rural do Município, afetado pela baixa precipitação pluviométrica durante o corrente ano.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, 21 de dezembro de 2011.



FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal



Decreto Executivo Nº 023/2011 de 01 de dezembro de 2011.

Implanta o Sistema de Controle de Ponto dos servidores através de Livro de Ponto e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Luís Gomes, Dr. Francisco Tadeu Nunes, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Regime Jurídico Único e a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 359/2011-PJLG da Promotoria de Justiça desta Comarca, nos termos do Inquérito Civil Nº 010/2011-PJLG

CONSIDERANDO que a gestão de pessoal deverá ser acompanhada pela Chefia imediata, com a finalidade de gerarmos uma maior e melhor produtividade pelos servidores municipais,
    
DECRETA:
Art. 1º A implantação do livro de ponto em todos os departamentos e repartições desta Prefeitura Municipal a partir do dia 02 de janeiro de 2012, no qual deverá ser aposto o horário de entrada e saída e assinatura devida.
Art. 2º A Chefia imediata acompanhará o cumprimento da carga horária estabelecida e as ocorrências serão registradas e, em seguida, encaminhadas ao Secretário Municipal vinculado, o qual, em seguida envidará providências eficazes para cumprimento disto e/ou encaminhando ao Gabinete do Prefeito para proceder-se anotações no dossiê dos Servidores, corte de ponto e demais ações corretivas à gestão de pessoal.
Parágrafo Único – As ocorrências de cada mês serão encaminhadas até o dia dez do mês subsequente ao Gabinete do Prefeito, o qual, em seguida, determinará a Secretaria Municipal de Administração o cumprimento das determinações administrativas, como desconto na folha de pagamento, anotações no dossiê e demais providências administrativas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2012.
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
  
Dr. Francisco Tadeu Nunes
Prefeito
  
Lindonjonhson da Silveira Batista
Secretário Mun. de Administração



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