quinta-feira, 22 de dezembro de 2011


ANO VI – N° 188– LUIS GOMES /RN, Quinta- Feira, 22 de Dezembro de 2011

Declaração de Licitação Deserta

Procedimento da licitação nº. 015/2011
Modalidade: Pregão Presencial

O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Luis Gomes-RN Sr. Antonio Jonas Gomes, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados na Licitação nº. 015/2011, modalidade Pregão Presencial que tem como objeto escolha de empresa especializada no fornecimento de medicamentos (Farmácia), a fim de adquirir medicamentos que não constam na relação da Farmácia Básica, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I que é parte integrante do Edital.
Que não acudiram interessados, sendo a licitação declarada deserta.

O Pregoeiro determinou que a mesma fosse republicada nos mesmos termos da anterior.

Luís Gomes - RN, 21 de Dezembro de 2011
ANTONIO JONAS GOMES
Pregoeiro

Portaria nº 075/2011
Dispõe sobre a antecipação da feira livre do município de Luís Gomes e dá outras providências.


O Prefeito do município de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as comemorações dos feriados nacionais do Natal e da Confraternização Universal nos Domingos, dias 25 de dezembro de 2011 e 1º de janeiro de 2012;
RESOLVE:

Art. 1º - Ficam antecipadas as feiras livres do município de Luís Gomes dos Domingos, dias 25 de dezembro de 2011 e 1º de janeiro de 2012, para serem realizadas nos Sábados, dias 24 e 31 de dezembro de 2011, respectivamente, pelos motivos acima citados.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, 22 de dezembro de 2011.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal





 Lei n° 277/2011

 
Dispõe sobre a Permuta de bem imóvel público urbano por bem imóvel urbano de particular e dá outras providências.


FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 533 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Novo Código Civil, combinado com os arts. 107, inciso I e 109, da Lei Orgânica Municipal - L.O.M.,


Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar um imóvel público urbano devidamente registrado sob nº R-01-704, referente à matrícula 704, às fls. 90, do Livro 2-D, no Serviço Registral e Notarial de Luís Gomes, situado na Rua Manoel de Brito, s/n, Centro, nesta cidade, medindo uma área total 600:00m² de superfície, sendo 17,143m de frente/largura por 35:00m de fundo/comprimento de propriedade do município de Luís Gomes, por um imóvel urbano de particular, com benfeitorias, de propriedade da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do município de Luís Gomes, situado na Rua Zéo Fernandes, s/n, centro, Luís Gomes/RN, medindo uma área total de superfície de 132,00m², sendo 8:00m de frente/largura por 16,50m de fundo/comprimento.

Art. 2º. O imóvel público urbano, a ser permutado, tem os seguintes limites:
Ao Norte - com a Estação de Tratamento de Água da CAERN;
Ao Sul - com Raimundo Edivirgens da Silva;
Ao Leste e Oeste- com vias públicas.

Parágrafo único. O imóvel público urbano descrito no caput do art. 1º está avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação na quantia de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).

Art. 3º. O imóvel urbano de particular, a ser permutado, tem os seguintes limites:
Ao Norte - com Joanismar Sobreira de Lima
Ao Sul - com via pública Rua Zéo Fernandes
Ao Leste - com Francisco Oliveira
Ao Oeste- com herdeiros de Raquel Bento de Oliveira.

Parágrafo único. O imóvel urbano de particular, descrito no caput do art. 1º, a ser recebido pela permuta, está avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação na quantia de R$ 24.575,09 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais e nove centavos).

Art. 4º. A diferença em favor da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, na quantia de R$ 1.824,91 (mil oitocentos e vinte e quatro reis e noventa e um centavos), será ressarcida ao município de Luís Gomes.

Art. 5º. O imóvel público urbano a ser recebido pelo particular será destinado à continuidade da construção do templo sede da Assembléia de Deus de Luís Gomes, que já está em fase bastante adiantada.

Art. 6º. O imóvel urbano de particular, a ser recebido pelo município de Luís Gomes, será destinado à construção de obra pública para a municipalidade.

Art. 7º. Os encargos de escrituração dos referidos imóveis, em face da permuta, serão custeados com recursos de ambas as partes.

Art. 8º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Fica expressamente revogada a Lei nº 269/2011, de 20 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, 21 de dezembro de 2011.


FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal




Lei n° 278/2011


Ementa: Dispõe sobre a alienação de bem móvel pertencente ao patrimônio púbico municipal, inservível para o serviço público, e dá outras providências.



O PREFEITO DE LUÍS GOMES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica Municipal,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar o bem móvel pertencente ao patrimônio público municipal, conforme abaixo:

01 (um) veículo da Marca FIAT/DUCATO, Espécie Caminhonete/Furgão, Tipo Ambulância, Ano/modelo, 2003, Categoria Oficial, Movido a Diesel, Placa MYH9304 , chassis n.º 93W231F1131009740, Cod. Renavam 826248250, Cor Branca, inservível para o serviço público.

§1º A alienação constante do “caput” deste artigo será realizada por processo licitatório à luz das legislações vigentes, com lance do valor mínimo para venda especificado em laudo da Comissão Municipal de Avaliação.

§2º O bem constante da presente lei será objeto de alienação no estado de conservação que se encontra.

Art. 2º Os recursos objetos da alienação serão recolhidos como receitas ao Erário Público Municipal e serão destinados como entrada para aquisição de um novo veículo, tipo ambulância.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, 21 de dezembro de 2011.



FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal



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