ANO VII – N° 258– LUIS GOMES /RN, Quarta- Feira, 07 de Novembro de 2012
EDITAL Nº 03/2012 - PROGRAMA
MAIS EDUCAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES/RN, por meio
da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, através
do PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO instituído pela Portaria
Interministerial n.º 17/2007 que integra as ações do Plano de Desenvolvimento
da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a
ampliação da jornada escolar e organização curricular, na perspectiva da
Educação Integral, tornam público o presente Edital de seleção
pública de bolsistas para atuarem como monitores corresponsáveis pelo
desenvolvimento das atividades de educação integral, conforme as cláusulas
a seguir especificadas:
1. DOS OBJETIVOS:
1.1. Selecionar 06bolsistas para atuarem como monitores corresponsáveis pelo desenvolvimento das atividades de educação integral. A prioridade é selecionar candidatos (as) que demonstrem interesse em contribuir com as atividades educacionais e artísticas na escola que funcionará em período integral e tenham aptidão para as seguintes áreas:
`PAR` Recreação e Lazer; `PAR` Cine Clube; `PAR` Canto Coral; `PAR` Voleibol; `PAR` Acompanhamento Pedagógico de Matemática; `PAR` Acompanhamento Pedagógico de Letramento.
1.2 O trabalho do monitor é considerado de natureza voluntária, na forma da Lei nº 9.608/1998. 1.3 Os selecionados receberão uma bolsa/auxilio no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). 1.4 O bolsista selecionado terá carga horária de trabalho de 15 horas semanais em quatro turmas do referido Programa. 1.5 Poderão candidatar-seas vagas para bolsista do Programa Mais Educação: ü Estudantes universitários cuja formação seja na área de atuação na qual o(a) candidato(a) atuará; ü Candidatos que estejam cursando o ensino médio e que tenham competências, saberes e habilidades com as atividades propostas pelo Programa;
2. DA INSCRIÇÃO:
2.1 A inscrição ocorrerá no período de 12 a 14 de novembro de 2012, das 13 às 17 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto deste município. 2.2 A inscrição será aberta a toda comunidade que possua os pré-requisitos estabelecidos neste edital. 2.3 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição: ü O requerimento de inscrição (disponibilizado no local de inscrição) devidamente preenchido com os seguintes documentos em anexo: ü 1 (uma) cópia do RG; ü 1 (uma) cópia do CPF; ü Comprovação de regularidade fiscal de pessoa física disponível no site www.receita.fazenda.gov.br; ü Apresentação do Currículo vitae devidamente comprovado (incluindo as experiências profissionais remuneradas ou voluntarias); ü Não será cobrada taxa de inscrição.
3. OS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO:
3.1 Pessoas acima de 18 anos, moradores deste município; 3.2 Pessoas que não possuam vínculo empregatício e não estejam recebendo nenhuma bolsa com a esfera pública. 3.3Que atenda as seguintes características desejáveis: ü Liderança; ü Capacidade de comunicação e diálogo; ü Trajetória de envolvimento participativo na comunidade; ü Capacidade de mobilização; ü Domínio prático na área que irá desempenhar suas atividades.
4. DA SELEÇÃO DOS MONITORES (AS) BOLSISTAS:
4.1. A seleção será realizada pela Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto e pela coordenação do Programa Mais Educação deste município, mediante a criação de Comissão de Avaliação. 4.2 Para a constituição da Comissão de Avaliação, a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto deverá garantir os princípios CONSTITUCIONAIS da impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência. A Comissão de Avaliação terá a seguinte composição: 1 (um) Professor do Colégio Municipal Padre Osvaldo; 1 (um) Professor da Escola Municipal Professor Dubas; 1(um) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
5- O PROCESSO DE SELEÇÃO SEGUIRÁ AS SEGUINTES ETAPAS:
ü A primeira etapa é a análise dos requisitos obrigatórios / documentação (fase eliminatória); ü A segunda etapa a análise do currículo vitae, levando em consideração as experiências pertinentes à execução da função a ser exercida quando da execução do programa; ü A terceira etapa entrevista com os (as) candidatos (as) observando a sua oralidade, desenvoltura, postura e domínio na área de atuação; 5.1 - Os bolsista selecionados participarão de uma formação obrigatória, a ser definida e publicada ao término da seleção. 5.2 A não participação na formação implicará na automática desclassificação.
I FASE ELIMINATÓRIA
Com base na ficha do (a) candidato (a), verificar se ele ou ela atende a todos os requisitos obrigatórios estipulados no item 2.3. O não atendimento a um desses requisitos elimina o (a) candidato (a).
II FASE CLASSIFICATÓRIA
Pontuar a ficha e o currículo vitae do candidato (a). Nesta etapa o comitê de seleção pontuará a ficha e o currículo do candidato ou da candidata à bolsa, obedecendo à tabela que segue:
SEGUE ABAIXO OS CRITÉRIOS E OS VALORES DA PONTUAÇÃO
1. DOS OBJETIVOS:
1.1. Selecionar 06bolsistas para atuarem como monitores corresponsáveis pelo desenvolvimento das atividades de educação integral. A prioridade é selecionar candidatos (as) que demonstrem interesse em contribuir com as atividades educacionais e artísticas na escola que funcionará em período integral e tenham aptidão para as seguintes áreas:
`PAR` Recreação e Lazer; `PAR` Cine Clube; `PAR` Canto Coral; `PAR` Voleibol; `PAR` Acompanhamento Pedagógico de Matemática; `PAR` Acompanhamento Pedagógico de Letramento.
1.2 O trabalho do monitor é considerado de natureza voluntária, na forma da Lei nº 9.608/1998. 1.3 Os selecionados receberão uma bolsa/auxilio no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). 1.4 O bolsista selecionado terá carga horária de trabalho de 15 horas semanais em quatro turmas do referido Programa. 1.5 Poderão candidatar-seas vagas para bolsista do Programa Mais Educação: ü Estudantes universitários cuja formação seja na área de atuação na qual o(a) candidato(a) atuará; ü Candidatos que estejam cursando o ensino médio e que tenham competências, saberes e habilidades com as atividades propostas pelo Programa;
2. DA INSCRIÇÃO:
2.1 A inscrição ocorrerá no período de 12 a 14 de novembro de 2012, das 13 às 17 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto deste município. 2.2 A inscrição será aberta a toda comunidade que possua os pré-requisitos estabelecidos neste edital. 2.3 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição: ü O requerimento de inscrição (disponibilizado no local de inscrição) devidamente preenchido com os seguintes documentos em anexo: ü 1 (uma) cópia do RG; ü 1 (uma) cópia do CPF; ü Comprovação de regularidade fiscal de pessoa física disponível no site www.receita.fazenda.gov.br; ü Apresentação do Currículo vitae devidamente comprovado (incluindo as experiências profissionais remuneradas ou voluntarias); ü Não será cobrada taxa de inscrição.
3. OS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO:
3.1 Pessoas acima de 18 anos, moradores deste município; 3.2 Pessoas que não possuam vínculo empregatício e não estejam recebendo nenhuma bolsa com a esfera pública. 3.3Que atenda as seguintes características desejáveis: ü Liderança; ü Capacidade de comunicação e diálogo; ü Trajetória de envolvimento participativo na comunidade; ü Capacidade de mobilização; ü Domínio prático na área que irá desempenhar suas atividades.
4. DA SELEÇÃO DOS MONITORES (AS) BOLSISTAS:
4.1. A seleção será realizada pela Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto e pela coordenação do Programa Mais Educação deste município, mediante a criação de Comissão de Avaliação. 4.2 Para a constituição da Comissão de Avaliação, a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto deverá garantir os princípios CONSTITUCIONAIS da impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência. A Comissão de Avaliação terá a seguinte composição: 1 (um) Professor do Colégio Municipal Padre Osvaldo; 1 (um) Professor da Escola Municipal Professor Dubas; 1(um) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
5- O PROCESSO DE SELEÇÃO SEGUIRÁ AS SEGUINTES ETAPAS:
ü A primeira etapa é a análise dos requisitos obrigatórios / documentação (fase eliminatória); ü A segunda etapa a análise do currículo vitae, levando em consideração as experiências pertinentes à execução da função a ser exercida quando da execução do programa; ü A terceira etapa entrevista com os (as) candidatos (as) observando a sua oralidade, desenvoltura, postura e domínio na área de atuação; 5.1 - Os bolsista selecionados participarão de uma formação obrigatória, a ser definida e publicada ao término da seleção. 5.2 A não participação na formação implicará na automática desclassificação.
I FASE ELIMINATÓRIA
Com base na ficha do (a) candidato (a), verificar se ele ou ela atende a todos os requisitos obrigatórios estipulados no item 2.3. O não atendimento a um desses requisitos elimina o (a) candidato (a).
II FASE CLASSIFICATÓRIA
Pontuar a ficha e o currículo vitae do candidato (a). Nesta etapa o comitê de seleção pontuará a ficha e o currículo do candidato ou da candidata à bolsa, obedecendo à tabela que segue:
SEGUE ABAIXO OS CRITÉRIOS E OS VALORES DA PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS GERAIS |
PONTUAÇÕES |
TOTAL MÁXIMO EM CADA |
Histórico
de atividades de trabalho voluntário desenvolvidas em sua comunidade.
|
0,5(meio)
ponto para cada atividade de trabalho voluntário comprovado.
|
2,5 pontos |
Tempo
de trabalho em outros Programas Sociais e Educacionais.
|
0,5
(meio) ponto para cada 6 (seis) meses de trabalho.
|
2,5 pontos |
Formação
extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no
Programa Mais Educação.
|
0,5
(meio) ponto para cada curso comprovado.
|
2,5 pontos |
Experiência
profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa
Mais Educação.
|
0,5
(meio) ponto para cada experiência profissional.
|
2,5 pontos |
TOTAL
|
10
pontos
|
FASE FINAL – Entrevistas individuais
CRITÉRIOS
GERAIS
|
PONTUAÇÕES
|
Total
máximo
|
Liderança.
|
0 a 4
pontos
|
4
pontos
|
Capacidade
de comunicação e diálogo
|
0 a 3
pontos
|
3
pontos
|
Capacidade
de mobilização na comunidade
|
0 a 5
pontos
|
5
pontos
|
Interesses
convergentes com os do projeto
|
0 a 4
pontos
|
4
pontos
|
Capacidade
de interpretação de textos.
|
0 a 4
pontos
|
4
pontos
|
TOTAL
|
20
pontos
|
6. NA HIPÓTESE DE IGUALDADE DE NOTA FINAL ENTRE OS CANDIDATOS, TERÁ PREFERÊNCIA, PARA FINS DE DESEMPATE:
a) Obtiver maior experiência profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Mais Educação; b) Obtiver mais tempo de formação extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Mais Educação; c) Maior idade.
6.1. Nessa etapa, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO e a COORDENAÇÃO DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO selecionarão 06 candidatos (as) a bolsa. Os (as) seis primeiros classificados (as) serão encaminhados (as) à coordenação do Programa Mais Educação para serem bolsistas. Os (as) outros (as) classificados (as) ficarão no quadro de reserva de monitores do Programa Mais Educação para caso de desistência ou substituição de um ou mais candidatos.
6.2. É exigida a completa e correta informação dos dados e o preenchimento de todos os campos da ficha cadastral definitiva do (a) candidato (a);
7. DA DOCUMENTAÇÃO DO MONITOR (a) BOLSISTA
Toda a documentação do MONITOR (a) BOLSISTA enviada à Coordenação deverá ser nítida cópia e atualizada;7.1 Todas as informações, quanto à documentação dos BOLSISTAS, como, idade, escolaridade, renda e endereço são de total responsabilidade do (a) candidato (a) selecionado ou responsável. 7.2 Os (as) candidatos (as) que forem selecionados deverão preencher a ficha cadastral definitiva, que será digitada em um Banco de Dados e anexar os documentos citados no item 2.3;
NÃO PODEM SE CANDIDATAR AO PROCESSO SELETIVO
1. Pessoas com vínculo empregatício. Caso o candidato vier a ter mais algum outro trabalho (sem vínculo) concomitantemente ao período de vigência da bolsa, este não poderá influenciar no trabalho/estudo do monitor.
8. DA FREQUÊNCIA
8.1. A Frequência dos MONITORES (as) BOLSISTAS é de 100%, salvo motivos de doença ou de outra ordem, que deverão ser comprovados, na forma lei; 8.2. As listas de frequência deverão ser assinadas diariamente.
9. DA SUBSTITUIÇÃO E EVASÃO DO(A) MONITOR(A) BOLSISTA
9.1. Será considerada evasão a ausência não justificada do MONITOR (a) BOLSISTA por um prazo de 03 dias seguidos ou não.
9.2. Será desvinculado da Bolsa o monitor (a) bolsista que durante a vigência da bolsa obter vínculo empregatício de qualquer natureza.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Da vigência do Edital O presente edital terá validade a partir da data da sua publicação. 10.2. Dos prazos
EVENTOS
|
DATA/PRAZOS
|
Lançamento
do Edital
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07 de
novembro de 2012
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Recebimento
dos documentos e ficha de inscrição dos candidatos
|
12 a 14
de novembro de 2012
|
Constituição
do Comissão de Avaliação
|
12 a 14
de novembro de 2012
|
I FASE
ELIMINATÓRIA: Homologação das inscrições
|
|
Divulgação
dos resultados da I fase
|
18 de
novembro de 2012
|
II FASE
CLASSIFICATÓRIA: Análise do currículo e da ficha de inscrição
|
19 e 20
de novembro de 2012
|
Divulgação
dos resultados da II etapa
|
21 de
novembro de 2012
|
Divulgação
do local da entrevista
|
21 de
novembro de 2012
|
FASE
FINAL: Entrevistas individuais
|
23 de
novembro de 2012
|
Divulgação
dos resultados finais
|
26 de
novembro de 2012
|
11. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste edital serão dirimidos pela Comissão de Avaliação e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Luís Gomes - RN, 07 de novembro de 2012.
Dr. Francisco Tadeu Nunes Prefeito
Prof. Franklin Miguel Fernandes Secretário Mul. de Educação, Cultura e Desporto
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES-RN
CNPJ 08.357.600/0001-13
Rua Coronel Antônio Fernandes Sobrinho,300 -Centro Cep: 59940-000
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LUIS GOMES – RN
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
JORNALISTA RESPONSÁVEL – José Eronildes Pinto – DRT 1161
E-mail: doluisgomes@hotmail.com
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