quarta-feira, 7 de novembro de 2012




ANO VII – N° 258– LUIS GOMES /RN, Quarta- Feira, 07 de Novembro de 2012



EDITAL Nº 03/2012 - PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES/RN, por meio da  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, através do PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO instituído pela Portaria Interministerial n.º 17/2007 que integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e organização curricular, na perspectiva da Educação Integral, tornam público o presente Edital de seleção pública de bolsistas para atuarem como monitores corresponsáveis pelo desenvolvimento das atividades de educação integral, conforme as cláusulas a seguir especificadas: 

1. DOS OBJETIVOS: 

1.1. Selecionar 06bolsistas para atuarem como monitores corresponsáveis pelo desenvolvimento das atividades de educação integral. A prioridade é selecionar candidatos (as) que demonstrem interesse em contribuir com as atividades educacionais e artísticas na escola que funcionará em período integral e tenham aptidão para as seguintes áreas: 
`PAR`  Recreação e Lazer; `PAR`  Cine Clube; `PAR`  Canto Coral; `PAR`  Voleibol; `PAR`  Acompanhamento Pedagógico de Matemática; `PAR`  Acompanhamento Pedagógico de Letramento. 
1.2 O trabalho do monitor é considerado de natureza voluntária, na forma da Lei nº 9.608/1998. 1.3 Os selecionados receberão uma bolsa/auxilio no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). 1.4 O bolsista selecionado terá carga horária de trabalho de 15 horas semanais em quatro turmas do referido Programa. 1.5 Poderão candidatar-seas vagas para bolsista do Programa Mais Educação: ü  Estudantes universitários cuja formação seja na área de atuação na qual o(a) candidato(a) atuará; ü  Candidatos que estejam cursando o  ensino médio e que tenham competências, saberes e habilidades com as atividades propostas pelo Programa; 

2. DA INSCRIÇÃO: 


2.1 A inscrição ocorrerá no período de 12 a 14 de novembro de 2012, das 13  às 17 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto deste município. 2.2 A inscrição será aberta a toda comunidade que possua os pré-requisitos estabelecidos  neste edital. 2.3 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição: ü  O requerimento de inscrição (disponibilizado no local de inscrição) devidamente preenchido com os seguintes documentos em anexo: ü  1 (uma) cópia do RG; ü  1 (uma) cópia do CPF; ü  Comprovação de regularidade fiscal de pessoa física disponível no site 
www.receita.fazenda.gov.br; ü  Apresentação do Currículo vitae devidamente comprovado (incluindo as experiências profissionais remuneradas ou voluntarias); ü  Não será cobrada taxa de inscrição. 

3. OS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO: 

3.1     Pessoas acima de 18 anos, moradores deste município; 3.2 Pessoas que não possuam vínculo empregatício e não estejam recebendo nenhuma bolsa com a esfera pública. 3.3Que atenda as seguintes características desejáveis: ü  Liderança; ü  Capacidade de comunicação e diálogo; ü  Trajetória de envolvimento participativo na comunidade; ü  Capacidade de mobilização; ü  Domínio prático na área que irá desempenhar suas atividades. 

4. DA SELEÇÃO DOS MONITORES (AS) BOLSISTAS: 

4.1. A seleção será realizada pela Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto e pela coordenação do Programa Mais Educação deste município, mediante a criação de Comissão de Avaliação. 4.2 Para a constituição da Comissão de Avaliação, a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto deverá garantir os princípios CONSTITUCIONAIS da impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência. A Comissão de Avaliação terá a seguinte composição: 1 (um)  Professor do Colégio Municipal Padre Osvaldo; 1 (um) Professor da Escola Municipal Professor Dubas; 1(um) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. 
5-  O PROCESSO DE SELEÇÃO SEGUIRÁ AS SEGUINTES ETAPAS: 

ü  A primeira etapa é a análise dos requisitos obrigatórios / documentação (fase eliminatória); ü  A segunda etapa a análise do currículo vitae, levando em consideração as experiências pertinentes à execução da função a ser exercida quando da execução do programa; ü  A terceira etapa entrevista com os (as) candidatos (as) observando a sua oralidade, desenvoltura, postura e domínio na área de atuação; 5.1  -  Os bolsista selecionados participarão de uma formação obrigatória, a ser definida e publicada ao término da seleção. 5.2   A não participação na formação implicará na automática desclassificação. 

I FASE ELIMINATÓRIA 

Com base na ficha do (a) candidato (a), verificar se ele ou ela atende a todos os requisitos obrigatórios estipulados no item 2.3. O não atendimento a um desses requisitos elimina o (a) candidato (a). 

II FASE CLASSIFICATÓRIA 

Pontuar a ficha e o currículo vitae do candidato (a). Nesta etapa o comitê de seleção pontuará a ficha e o currículo do candidato ou da candidata à bolsa, obedecendo à tabela que segue: 
    SEGUE ABAIXO OS CRITÉRIOS E OS VALORES DA PONTUAÇÃO 


CRITÉRIOS GERAIS

PONTUAÇÕES

TOTAL MÁXIMO EM CADA 
Histórico de atividades de trabalho voluntário desenvolvidas em sua comunidade. 
0,5(meio) ponto para cada atividade de trabalho voluntário comprovado.


2,5 pontos

Tempo de trabalho em outros Programas Sociais e Educacionais.

0,5 (meio) ponto para cada 6 (seis) meses de trabalho.


2,5 pontos

Formação extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Mais Educação.

0,5 (meio) ponto para cada curso comprovado.


2,5 pontos

Experiência profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Mais Educação.

0,5 (meio) ponto para cada experiência profissional.


2,5 pontos
TOTAL
10 pontos


FASE FINAL – Entrevistas individuais 

CRITÉRIOS GERAIS
PONTUAÇÕES
Total máximo 
Liderança.
0 a 4 pontos 
4 pontos
Capacidade de comunicação e diálogo
0 a 3 pontos
3 pontos 
Capacidade de mobilização na comunidade
0 a 5 pontos
5 pontos
Interesses convergentes com os do projeto
0 a 4 pontos
4 pontos 
Capacidade de interpretação de textos.
0 a 4 pontos
4 pontos
TOTAL
20 pontos 


6. NA HIPÓTESE DE IGUALDADE DE NOTA FINAL ENTRE OS CANDIDATOS, TERÁ PREFERÊNCIA, PARA FINS DE DESEMPATE: 

a) Obtiver maior experiência profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Mais Educação; b) Obtiver mais tempo de formação extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Mais Educação; c) Maior idade. 


6.1. Nessa etapa, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO e a COORDENAÇÃO DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO selecionarão 06 candidatos (as) a bolsa. Os (as) seis primeiros classificados (as) serão encaminhados (as) à coordenação do Programa Mais Educação para serem bolsistas. Os (as) outros (as) classificados (as) ficarão no quadro de reserva de monitores do Programa Mais Educação para caso de desistência ou substituição de um ou mais candidatos. 
6.2. É exigida a completa e correta informação dos dados e o preenchimento de todos os campos da ficha cadastral definitiva do (a) candidato (a); 

7. DA DOCUMENTAÇÃO DO MONITOR (a) BOLSISTA 

Toda a documentação do MONITOR (a) BOLSISTA enviada à Coordenação deverá ser nítida cópia e atualizada;7.1 Todas as informações, quanto à documentação dos BOLSISTAS, como, idade, escolaridade, renda e endereço são de total responsabilidade do (a) candidato (a) selecionado ou responsável. 7.2 Os (as) candidatos (as) que forem selecionados deverão preencher a ficha cadastral definitiva, que será digitada em um Banco de Dados e anexar os documentos citados no item 2.3; 

NÃO PODEM SE CANDIDATAR AO PROCESSO SELETIVO 

1. Pessoas com vínculo empregatício. Caso o candidato vier a ter mais algum outro trabalho (sem vínculo) concomitantemente ao período de vigência da bolsa, este não poderá influenciar no trabalho/estudo do monitor. 

8. DA FREQUÊNCIA 

8.1. A Frequência dos MONITORES (as) BOLSISTAS é de 100%, salvo motivos de doença ou de outra ordem, que deverão ser comprovados, na forma lei; 8.2. As listas de frequência deverão ser assinadas diariamente. 

9. DA SUBSTITUIÇÃO E EVASÃO DO(A) MONITOR(A) BOLSISTA 

9.1. Será considerada evasão a ausência não justificada do MONITOR (a) BOLSISTA por um prazo de 03 dias seguidos ou não. 
9.2. Será desvinculado da Bolsa o monitor (a) bolsista que durante a vigência da bolsa obter vínculo empregatício de qualquer natureza. 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

10.1. Da vigência do Edital O presente edital terá validade a partir da data da sua publicação. 10.2. Dos prazos 
EVENTOS
DATA/PRAZOS
Lançamento do Edital
07 de novembro de 2012
Recebimento dos documentos e ficha de inscrição dos candidatos
12 a 14 de novembro de 2012
Constituição do Comissão de Avaliação
12 a 14 de novembro de 2012
I FASE ELIMINATÓRIA: Homologação das inscrições
Divulgação dos resultados da I fase
18 de novembro de 2012
II FASE CLASSIFICATÓRIA: Análise do currículo e da ficha de inscrição
19 e 20 de novembro de 2012
Divulgação dos resultados da II etapa
21 de novembro de 2012
Divulgação do local da entrevista
21 de novembro de 2012
FASE FINAL: Entrevistas individuais
23 de novembro de 2012
Divulgação dos resultados finais
26 de novembro de 2012

11. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste edital serão dirimidos pela Comissão de Avaliação e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. 

Luís Gomes - RN, 07 de novembro de 2012. 


Dr. Francisco Tadeu Nunes Prefeito 


Prof. Franklin Miguel Fernandes Secretário Mul. de Educação, Cultura e Desporto


PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES-RN
CNPJ 08.357.600/0001-13
Rua Coronel Antônio Fernandes Sobrinho,300 -Centro  Cep: 59940-000
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LUIS GOMES – RN
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
JORNALISTA RESPONSÁVEL – José Eronildes Pinto – DRT 1161
                                       E-mail: doluisgomes@hotmail.com