ANO VII – N° 262 A– LUIS GOMES /RN, Quarta- Feira, 12 de Dezembro de 2012
Lei Nº 291/2012
Fixa a Receita e a Despesa do Município de
Luís Gomes – RN, LOA (Lei Orçamentária
Anual), para o Exercício de 2013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na
Lei Nº 4320/64 e Legislação em vigor.
FAÇO
SABER que a Câmara
Municipal aprova e Eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Artigo
1º - Esta Lei fixa a
Receita e a Despesa do Município de Luís Gomes - RN para o Exercício de 2013, no Valor de R$ 22.705.850,00 (Vinte e dois milhões,
setecentos e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais) descriminados pelos
anexos e adendos integrantes desta Lei, compreendendo:
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA
SEGURIDADE SOCIAL
ESTIMATIVA DA RECEITA
Artigo 2º - A Receita total é estimada no valor de
R$ 22.705.850,00 (Vinte e dois milhões, setecentos e cinco mil, oitocentos e cinquenta
reais).
Artigo
3º - As receitas que
decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação vigente e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o
seguinte desdobramento:
TABELA I
1 – RECEITAS CORRENTES.........................................................
R$ 20.742.500,00
1.1 – Receita
Tributárias......................................................................
R$ 461.000,00
1.2 – Receitas de
Contribuição........................................................ R$
110.000,00
1.3 – Receita Patrimonial.....................................................................
R$ 266.000,00
1.4 – Receita de Serviços .................................................................. R$ 196.500,00
1.5 – Transferências
Correntes.............................................................R$ 19.662.000,00
1.6 – Outras Receitas
Correntes........................................................... R$ 47.000,00
2 – RECEITA DE CAPITAL............................................................
R$ 3.605.500,00
2.1 – Alienação de Bens..................................................................... R$
135.000,00
2.2 – Transferências de
Capital .......................................................... R$ 456.500,00
2.3 – Outras Receitas de
Capital ....................................................... R$ 14.000,00
3 – DEDUÇÕES
3.1 – Deduções da Rec.
Corrente-Formação do FUNDEB R$
- 1.642.150,00
------------------------------------------------------------------------------------------------
T O T A L
D A S R E C E I T A S R$ 22.705.850,00
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo 4º - A Despesa total é fixada no valor de R$
22.705.850,00 (Vinte e dois milhões, setecentos e cinco mil, oitocentos e cinquenta
reais)
I – No orçamento Fiscal é fixada em R$
14.769.750,00 (Quatorze milhões, setecentos e sessenta e nove mil e setecentos
e cinquenta reais).
II - No orçamento da Seguridade Social é
fixada em R$ 7.936.100,00 (Sete milhões, novecentos e trinta e seis mil e cem
reais).
Artigo 5º - A despesa fixada à conta de recursos
previstos no artigo 3º desta Lei será executada orçamentariamente e
financeiramente observada às descriminações constantes na Tabela II,
apresentada a seguir:
DESPESA POR PODER E ÓRGÃO
TABELA II
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR TOTAL
|
%
|
I – PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
II – PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Agricultura
Secretaria Mul. de Educação e Cultura
Fundo Mul.Des. Ens. Básico – FUNDEB
Sec. Mul. de Turismo e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Sec.Mul. de Obras e Urbanismo
Sec. Mul. de Assistência Social
Fundo Mul. de Assistência Social
|
500.000,00
500.000,00
22.205.850,00
954.000,00
1.294.000,00
112.000,00
280.000,00
4.132.250,00
5.765.000,00
208.000,00
2.244.000,00
3.635.000,00
1.524.500,00
936.000,00
1.121.100,00
|
2,00
2,00
98,00
4,20
5,70
0,49
1,23
18,35
25,24
0,92
13,08
12,82
6,71
5,71
3,35
|
SUB-TOTAL DA DESPESA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
22.705.850,00
0,00
|
100,00
0,00
|
TOTAL DA DESPESA
|
22.705.850,00
|
100,00
|
Artigo
6º - Ficam determinadas
como Fontes de Recursos, as especificadas a seguir com os seus respectivos códigos
constantes na Tabela III.
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS
TABELA III
ESPECIFICAÇÃO
|
CÓDIGO
|
VALORES – R$
|
1 – RECURSOS DO TESOURO
Recursos Ordinário – Rec. Correntes
Rec.Próprios-IPTU/ISS/IRRF/TAXAS/SERVIÇOS
Cota Parte – Salário Educação
Fundo a Fundo – FNDE
Fundo a Fundo
– SAÚDE
Fundo a Fundo
– FNAS
Receitas de
Serviços – Diversas
Receita de
Serviços de Saúde
Recursos
FUNDEB
Transf. de
Convênios – SAÚDE
Transf. de
Convênios – EDUCAÇÃO
Transf. de
Convênios – ASSIST. SOCIAL
Transf. de
Convênios – SANEAMENTO BÁSICO
Transf. de
Convênios – OUTROS
Recursos
Ordinários – Receita de Capital
Fianc.BNDS/BB.Aquis.Transp. Escolar
Transf. de
Convênios – SAÚDE
Transf. de
Convênios – EDUCAÇÃO
Transf. de
Convênios – SANEAMENTO BÁSICO
Transf. de
Convênios – FNAS
Transf. de
Convênios – OUTROS
CONTAS RETIFICADORAS
Ded. Rec.p/
Formação do FUNDEB
|
100
103
104
105
106
107
111
112
118
121
122
123
125
199
200
220
221
222
223
224
299
999
|
9.799.350,00
571.000,00
250.000,00
552.000,00
1.760.000,00
528.000,00
12.500,00
184.000,00
5.730.000,00
500.000,00
500.000,00
215.000,00
640.000,00
600.000,00
164.000,00
300.000,00
410.000,00
810.000,00
670.000,00
100.000,00
1.151.500,00
-1.642.150,00
|
T O T
A L............................................................................................
|
22.705.850,00
|
Artigo 7º - Durante o Exercício Orçamentário, fica o
Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir Crédito Suplementar, nos termos do Art. 7º da Lei 4320/64
e Lei 101/00, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada
e usar como recursos os itens constantes do parágrafo 1º do Artigo 43, da Lei
4320/64 e legislação da Lei 101/00;
II – Fazer remanejamento de recursos de uma dotação para outra
e/ou de uma Unidade para outra Unidade, conforme disposto no Art. 167, VI da
Constituição Federal.
Artigo
8º - O Poder Executivo é
obrigado a repassar mensalmente para a Câmara Municipal até 7 % (sete por
cento) da receita resultante de impostos e transferências efetivamente
arrecadadas no ano imediatamente anterior ao do repasse.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo
9º - Esta Lei entra em
vigor a partir data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Luís Gomes – RN, 12 de dezembro de 2012.
Francisco Tadeu Nunes
Prefeito
Francisco Assis de Queiroga
Secretário
da Administração