terça-feira, 18 de dezembro de 2012






ANO VII – N° 262  B– LUIS GOMES /RN, Terça- Feira, 18 de Dezembro de 2012



LEI Nº 293/2012                                   

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar para a LOA/2012 no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal n.º 4.320/64; Lei Federal n.º 101/2001 e Lei Municipal nº 276/2011.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar para o Orçamento Geral do Município, Exercício 2012 – LOA/2012, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais).

Art. 2º - Constitui recursos para acorrer com a presente Lei, o mencionado no artigo 43, incisos III, da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações LOA/2012:

Art. 3º - A despesa será classificada conforme Decreto Executivo.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação pelo o Poder Legislativo e sanção pelo o Poder Executivo Municipal.

Art. 5º - Revogam-se às disposições em contrário.

      
Luís Gomes-RN, 18 de dezembro de 2012.                                       
                                             


Francisco Tadeu Nunes                                          Francisco Assis de Queiroga
          Prefeito Municipal                                                   Secretário da Administração