ANO VII – N° 262 B– LUIS GOMES /RN, Terça- Feira, 18 de Dezembro de 2012
LEI
Nº 293/2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
suplementar para a LOA/2012 no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais)
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal n.º 4.320/64; Lei
Federal n.º 101/2001 e Lei Municipal nº 276/2011.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e Eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Suplementar para o Orçamento Geral do Município, Exercício 2012
– LOA/2012, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais).
Art. 2º - Constitui recursos para acorrer com a presente Lei,
o mencionado no artigo 43, incisos III, da Lei 4.320/64, resultantes de
anulação parcial ou total de dotações LOA/2012:
Art. 3º - A despesa será classificada conforme Decreto
Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua aprovação pelo o Poder Legislativo e sanção pelo o Poder Executivo
Municipal.
Art. 5º - Revogam-se às disposições em contrário.
Luís Gomes-RN, 18 de dezembro de 2012.
Francisco Tadeu
Nunes
Francisco Assis de Queiroga
Prefeito
Municipal Secretário da
Administração