Decreto nº
31, de 04 de novembro de
2013.
Decreta ponto facultativo nos dia 05 e
06 de novembro de 2013 e
disciplina a compensação das horas não trabalhadas.
Francisco
Tadeu Nunes, Prefeito Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a maioria dos municípios
norteriograndenses encontra-se em situação de gravecrise financeira em razão do
prolongado período de estiagem que assola a região desde 2011;
Considerando
os sérios prejuízos que a seca vem trazendo para o desenvolvimento da economia
local, sobretudo para a agropecuária, que depende diretamente da ocorrência de
chuvas;
Considerando queno ano de 2013 houve uma baixa arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), agravando ainda mais a situação dos municípios assolados pela seca;
Considerando queno ano de 2013 houve uma baixa arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), agravando ainda mais a situação dos municípios assolados pela seca;
Considerando que, segundo a Confederação Nacional
dos Municípios, o repasse do FPM em 2013 ficará 11% (onze por cento) abaixo do
previsto pela STN – Secretaria de Tesouro Nacional;
Considerando que os Municípios de menor porte no
Estado do Rio Grande do Norte sobrevivem basicamente dos recursos oriundos do
FPM, sendo que a sua redução impossibilita investimentos em setores relevantes
para a Administração e para a sociedade;
Considerando que em reunião realizada na data de 29
de outubro de 2013, na Escola de Governo do Estado do Rio Grande do Norte em
que se fizeram presentes diversos Prefeitos Municipais do Estado, debateu-se a
necessidade de paralisar por 02 (dois) dias as atividades
não essenciais dos Municípios participantes com o intuito de chamar a atenção
das autoridades do Congresso Nacional e de outras esferas de governo, bem como
da sociedade como um todo, a respeito do grave momento por qual passa a nossa
comunidade, em razão das dificuldades para
execução de planos, programas e projetos pela falta de recursos financeiros
disponíveis para implantá-los,
DECRETA:
Art.
1º. Fica decretado ponto facultativo na sede de Executivo Municipal nos dias 05
e 06 de novembro de 2013.
Art.
2º. Estão excetuados do ponto facultativo os seguintes serviços essenciais, que
funcionarão normalmente:
a)
serviços de saúde;
b)
serviços de limpeza urbana;
c)
serviços de educação;
d)
serviços de assistência social.
Art.
3º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir do dia 18 de novembro
de 2013.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN, 04 de Novembro de 2013.
Francisco
Tadeu Nunes