ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís
Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 005/2016
O Presidente da Câmara
Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei Orgânica Municipal no Art. 16, § 3°, Inciso III, C O N
V O C A,
os Srs. Vereadores, para se fazerem presentes na 5ª (quinta) REUNIÃO ORDINÁRIA do 1° (primeiro)
período do 4° ano legislativo, à realizar-se no dia 15 de abril de 2016, às 19:00h, no Plenário da Câmara Municipal.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Luís
Gomes/RN, 13 de abril de 2015.
De ordem do Presidente,
Luís Julio da Silveira Alves Bezerra
Secretário Administrativo
RG: 2.236.336 ITEP/RN
Port. 020/2014-GP
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel
Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ:
24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DOS TRABALHOS
LEGISLATIVOS DO PRIMEIRO PERÍODO DO QUARTO ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2015/2016,
DA CÂMARA MUNCIPAL DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, QUE REALIZAR-SE À EM 15 DE
ABRIL DE 2015.
PAUTA DOS TRABALHOS
DOCUMENTOS EXPEDIDOS:
Ø
Edital nº
005/2016, divulgado e enviado aos Senhores Vereadores, convocando-lhes para a
presente sessão do dia: 15/04/2016.
Ø
Edital nº
001/2016, Comissão de Finanças e Orçamento, divulgado e enviado aos Senhores
Vereadores, convocando-lhes para a presente sessão do dia: 14/04/2016.
Ø
Ofício n° 006/2016
– SADM/CMLG, encaminhando projetos de Lei para Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final.
Ø
Ofício n°
007/2016 – SADM/CMLG, encaminhando projetos de Leis para Comissão de Finanças e
Orçamento.
DOCUMENTOS RECEBIDOS:
Ø Projeto de Lei n° 001/2016, onde
institui a Gratificação para os Servidores Municipais Integrantes das Equipes
de Saúde da Atenção Básica com base no Programa Nacional de Melhoria do Acesso
e da qualidade da Atenção Básica – PMAQ- AB e dá outras providências.
Ø Projeto de Lei n° 002/2016, dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal do Polo Universitário de Apoio Presencial
da Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do Município de Luís Gomes/RN
e dá outras providências.
Ø Projeto de Lei n° 003/2016, onde
dispõe sobre a avaliação dos Servidores Públicos do Município de Luís Gomes em
estágio probatório.
Ø Projeto de Lei n° 004/2016, onde dispõe
sobre o Código de Ética dos Servidores Públicos do Município de Luís Gomes e dá
outras providências.
Ø Projeto de Lei n° 005/2016, que
dispõe sobre a regulamentação e o disciplinamento de destinação de auxílio
financeiro á entidades sem fins lucrativos, a celebração de convênios de
natureza financeira etc.
Ø Projeto de Lei n° 006/2016, que
dispõe sobre a regulamentação fundiária no âmbito do Município.
Ø Projeto de Lei n° 007/2016, que
dispõe sobre a Condição Jurídica, os direitos, deveres e atividades dos
Auxiliares da Prefeitura e dá outras providências.
PEQUENO EXPEDIENTE:
Destinado
especificamente para o vereador que apresente algum requerimento, indicação ou
outras proposituras e deseja fazer comentários sobre a matéria, além de breves
comunicações. Para isto não pode exceder 05 minutos de duração.
GRANDE EXPEDIENTE:
Destinado
para pronunciamento individual do vereador inscrito previamente com o
secretário da mesa, para tratar de qualquer assunto de interesse público, e que
disporá no máximo de até 20 minutos.
Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, 13 de abril de
2016.
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel
Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ:
24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DOS TRABALHOS
LEGISLATIVOS DO PRIMEIRO PERÍODO DO QUARTO ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2015/2016,
DA CÂMARA MUNCIPAL DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, QUE REALIZAR-SE À EM 15 DE
ABRIL DE 2015.
PAUTA DOS TRABALHOS
DOCUMENTOS EXPEDIDOS:
Ø
Edital nº
005/2016, divulgado e enviado aos Senhores Vereadores, convocando-lhes para a
presente sessão do dia: 15/04/2016.
Ø
Edital nº
001/2016, Comissão de Finanças e Orçamento, divulgado e enviado aos Senhores
Vereadores, convocando-lhes para a presente sessão do dia: 14/04/2016.
Ø
Ofício n° 006/2016
– SADM/CMLG, encaminhando projetos de Lei para Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final.
Ø
Ofício n°
007/2016 – SADM/CMLG, encaminhando projetos de Leis para Comissão de Finanças e
Orçamento.
DOCUMENTOS RECEBIDOS:
Ø Projeto de Lei n° 001/2016, onde
institui a Gratificação para os Servidores Municipais Integrantes das Equipes
de Saúde da Atenção Básica com base no Programa Nacional de Melhoria do Acesso
e da qualidade da Atenção Básica – PMAQ- AB e dá outras providências.
Ø Projeto de Lei n° 002/2016, dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal do Polo Universitário de Apoio Presencial
da Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do Município de Luís Gomes/RN
e dá outras providências.
Ø Projeto de Lei n° 003/2016, onde
dispõe sobre a avaliação dos Servidores Públicos do Município de Luís Gomes em
estágio probatório.
Ø Projeto de Lei n° 004/2016, onde dispõe
sobre o Código de Ética dos Servidores Públicos do Município de Luís Gomes e dá
outras providências.
Ø Projeto de Lei n° 005/2016, que
dispõe sobre a regulamentação e o disciplinamento de destinação de auxílio
financeiro á entidades sem fins lucrativos, a celebração de convênios de
natureza financeira etc.
Ø Projeto de Lei n° 006/2016, que
dispõe sobre a regulamentação fundiária no âmbito do Município.
Ø Projeto de Lei n° 007/2016, que
dispõe sobre a Condição Jurídica, os direitos, deveres e atividades dos
Auxiliares da Prefeitura e dá outras providências.
PEQUENO EXPEDIENTE:
Destinado
especificamente para o vereador que apresente algum requerimento, indicação ou
outras proposituras e deseja fazer comentários sobre a matéria, além de breves
comunicações. Para isto não pode exceder 05 minutos de duração.
GRANDE EXPEDIENTE:
Destinado
para pronunciamento individual do vereador inscrito previamente com o
secretário da mesa, para tratar de qualquer assunto de interesse público, e que
disporá no máximo de até 20 minutos.
Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, 13 de abril de
2016.
Decreto no 056/2015.
Dispõe sobre Autorização para renovação de Contratos Provenientes
de Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
o disposto
no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Decreto Municipal de no
028/2015, que dispõe
sobre Autorização para Realização de Processo Seletivo Simplificado;
Considerando as disposições do Decreto Municipal de no
026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, Edição
de 28 de agosto de 2015;
Considerando
as determinações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, observado a
Resolução de no 008/2012;
Considerando que há a necessidade obrigatória da
continuidade dos serviços declarados de natureza essencial, tais como
manutenção dos serviços de saúde, educação, assistência social, limpeza
pública, limpeza urbana, cemitério, dívidas parceladas junto aos órgãos
governamentais, contrapartidas de convênios, previsão de 13o
salário, desde que devidamente justificadas pelo ordenador das despesas, por
ocasião da emissão da Requisição e Nota de Empenho;
Considerando a necessidade de
atendimento dos Programas e Convênios firmados com outras esferas de governo,
tais como CREAS, ESF, NASF, dentre outras situações;
Considerando que o caos administrativo
encontrado tem gerado a esta Gestão demandas de caráter emergenciais e
compensatórias que, para o atendimento das quais são necessários aportes
significativos de recursos financeiros, sem ter de onde tirar;
Considerando que o caos administrativo referido ainda
submeterão a Administração Central deste Município a um processo permanente de
revisão de prioridades, objetivando atender da forma mais satisfatória possível
aos munícipes, com a utilização dos parcos recursos financeiros de que dispõe o
erário;
Considerando
a
necessidade do controle dos atos e procedimentos administrativos que vigorarão
a partir do Decreto Municipal 026/2015, de 28 de agosto de 2015, cujo objetivo
maior é de buscar o equilíbrio financeiro, controle orçamentário e
administrativo do Poder Executivo Municipal, conforme o estabelecido na Lei
Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando ainda e, principalmente, as instruções normativas do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte – TCE/RN.;
Considerando
a realização de Processo Seletivo
para atender as disposições do Decreto no 028/2015, para contratação
de pessoal por tempo determinado, submetido ao regime jurídico administrativo
especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84,
da Lei Orgânica Municipal da Prefeitura Municipal;
Considerando
que a realização de Processo Seletivo se deu para atender, dentre outros, os
programas e convênios CREAS, ESF, NASF
e Hospital Municipal “ Ver. Antônio Linhares”;
Considerando a necessidade de obediência aos princípios
constitucionais, os quais norteiam esta Administração;
Considerando que é dever do Executivo Municipal fixar as regras
para o atendimento dos requisitos básicos destinados à escolha dos eventuais servidores
efetivos e/ou contratados na forma do que determina a legislação pertinente;
Considerando
estes e outros aspectos de igual
relevância etc.,
D E C R E T
A:
Art. 1o Fica autorizada a renovação
dos contratos provenientes da realização do Processo Seletivo Simplificado
determinado pelo Decreto de no 028/2015, para atendimento dos
Programas CREAS, ESF, NASF e Hospital Municipal “ Ver. Antônio Linhares”.
§
1o - O pessoal contratado foi o constante do Anexo
Único, parte integrante do Decreto 028/2015, reiterado no presente Decreto.
§
2o – A prorrogação de que trata o presente Decreto vigerá
até 31 de dezembro de 2016.
Art. 2o Determinar que a Secretaria
Municipal de Administração tome as providências devidas e necessárias à
imediata execução do presente Decreto, com a prolatação dos respectivos Termos
Aditivos.
Art. 3o
As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas em
Lei Municipal específica, relativa aos gastos com pessoal,
sem aumento de despesas em razão da substituição de pessoal contratado por
efetivo.
Art.
4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais e financeiros à 1o de abril
de 2016.
Art.
5o Revoga-se qualquer disposição em contrário.
Pref. Mun.
de Luís Gomes/RN.
Gabinete da
Prefeita, em 13 de abril de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
GABINETE DA
PREFEITA
Decreto no 056/2016.
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO
|
||
CARGO
|
ESCOLARIDADE
|
QUANTITATIVO
|
C R E A S
|
||
Advogado
|
Superior Direito
|
01
|
Psicólogo
|
Superior Psicologia
|
01
|
C R A S
|
||
Psicólogo
|
Superior Psicologia
|
01
|
E S F
|
||
Aux. Consultório
Dentário
|
Nível Médio +
Curso Capacitação
|
06
|
Técnico Enfermagem
|
Nível Médio +
Curso Técnico em Enfermagem
|
04
|
Dentista
|
Superior
Odontologia
|
03
|
N A S F
|
||
Educador Físico
|
Superior Educação
Física
|
01
|
Fisioterapeuta
|
Superior
Fisioterapia
|
01
|
E D U C A Ç
à O
|
||
Motorista - Categoria “D”
|
Ensino Fund.
Completo
|
04
|
S A Ú D E
|
||
Aux. Téc. Patologia
Clínica
|
Nível Médio + Curso
Capacitação
|
01
|
Motorista - Categoria “D”
|
Ensino Fund.
Completo
|
01
|
Aux. Administrativo
|
Nível Médio
Completo
|
|
Téc. Enfermagem
Hospitalar
|
Nível Médio +
Curso Técnico em Enfermagem
|
01
|
Nutricionista
|
Superior Nutrição
|
01
|
Fonoaudiólogo
|
Superior
Fonoaudiologia
|
01
|
Fisioterapeuta
Hospitalar
|
Superior
Fisioterapia
|
01
|
Enfermeiro
Hospitalar
|
Superior Enfermagem
|
01
|
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 13 de abril de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
GABINETE
DA PREFEITA
Edital de Publicação
no 001/2016.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e o disposto no §§ 2o
e 3o, do Art. 98 e
alínea “a”, do inciso III, do Art. 100, da Lei Orgânica Municipal, faz saber,
para que surta os efeitos legais, que contratou os servidores abaixo
especificados – EXTRATOS DE CONTRATOS c/base no § 3o,
do Art. 98 da LOM, por tempo determinado, submetidos ao regime jurídico
administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso
IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, com a finalidade de atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 30 de março de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
053/2015
|
||
Contrato de Trabalho
|
053/2015
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN.
|
|
Contratado
|
JESSICA
MOURA CARTAX
|
|
CPF / CRM
|
CPF no
065.935.894-89
|
CRM nº 008871
|
Objeto
|
Prestação
de Serviço como médico plantonista, para atendimento na especialidade clínico
geral com lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, submetido
ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art.
37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
|
|
Data da Assinatura
|
04 de janeiro de 2016.
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
018/2016
|
||
Contrato de Trabalho
|
018/2016
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN.
|
|
Contratado
|
ANA MARIA DA SILVA
|
|
CPF
|
CPF no
040.395.924-17
|
|
Objeto
|
Prestação
de Serviço como Auxiliar de Serviços Gerais – Secretaria Municipal de Saúde –
Posto de Saúde de Lagoa do Mato.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, submetido
ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art.
37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
|
|
Data da Assinatura
|
04
de janeiro de 2016
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
006/2015
|
||
Contrato de Trabalho
|
006/2015
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN.
|
|
Contratado
|
RAYANE DO NASCIMENTO BERNARDO
|
|
CPF
|
CPF no
120.868.324-19
|
|
Objeto
|
Prestação
de serviço na execução de atendimento de serviços postais à população da
comunidade de São Bernardo através da agência dos correios comunitária.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, submetido
ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art.
37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
|
|
Data da Assinatura
|
21
de novembro de 2015.
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
009/2016
|
||
Contrato de Trabalho
|
009/2016
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN.
|
|
Contratado
|
ANTONIO GEANDRO ALVES DE SOUSA
|
|
CPF / CRM/RN
|
CPF no
535.697.624-04
|
CRM/RN 3523
|
Objeto
|
Prestação
de serviço como médico plantonista – Secretaria Municipal de Saúde de Luís
Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, submetido
ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art.
37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
|
|
Data da Assinatura
|
04
de janeiro de 2016.
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
015/2016
|
||
Contrato de Trabalho
|
015/2016
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN.
|
|
Contratado
|
CARLOS ANDRÉ DA PENHA MENDES BATISTA
|
|
CPF
|
CPF no
642.221.103-10
|
|
Objeto
|
Cláusula
2a – [...Prestação
de serviço temporário por excepcional interesse público como Motorista
Categoria D, do município de Luís Gomes/RN... ]
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, submetido
ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art.
37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
|
|
Data da Assinatura
|
04
de janeiro de 2016.
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
016/2016
|
||
Contrato de Trabalho
|
016/2016
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN.
|
|
Contratado
|
PEDRO HENRIQUE FEITOSA DE ANDRADE
|
|
CPF / CRM
|
CPF no
062.037.894-88
|
CRM Nº 8407/RN
|
Objeto
|
Prestação
de serviço como médico plantonista – Secretaria Municipal de Saúde de Luís
Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, submetido
ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art.
37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
|
|
Data da Assinatura
|
04
de janeiro de 2016.
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
003/2016
|
||
Contrato de Trabalho
|
003/2016
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN.
|
|
Contratado
|
JESSICA MOURA CARVALHO
|
|
CPF / CRM
|
CPF no
065.935.894-89
|
CRM/PB 008871
|
Objeto
|
Prestação
de serviço como médico da Estratégia Saúde da Família – ESF – Secretaria
Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, submetido
ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art.
37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
|
|
Data da Assinatura
|
04
de janeiro de 2016.
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
002/2016
|
||
Contrato de Trabalho
|
002/2016
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN.
|
|
Contratado
|
MARIA JANIELLE MATIAS MOURA
|
|
CPF / CRO
|
CPF no
095.977.704-07
|
CRO Nº 470/2016
|
Objeto
|
Prestação
de serviço como cirurgiã dentista no Estratégia Saúde da Família – Secretaria
Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, submetido
ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art.
37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
|
|
Data da Assinatura
|
06
de janeiro de 2016.
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
GABINETE DA PREFEITA
Portaria no 025/2015
– GP.
A
Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando as disposições do Art. 59, 68 e incisos VI, IX e
XV, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que o conceito de esporte-educação ou
esporte educacional surgiu a partir da Carta Internacional da Educação Física,
elaborada pela UNESCO, que renovou os conceitos do esporte em função da reação
mundial pelo uso político do esporte durante a Guerra Fria;
Considerando que o esporte educacional objetiva alcançar o
desenvolvimento integral do indivíduo, com o desenvolvimento dos 4 pilares da
educação: Saber, Fazer, Ser e Conviver, para a formação de competências à
cidadania plena, na busca da inclusão e transformação social;
Considerando que o desporto educacional tem
como público beneficiário os alunos regularmente matriculados em instituições
de ensino e que nessa manifestação desportiva não pode haver seletividade e
hiper competitividade entre os praticantes;
Considerando que o
esporte é como instrumento auxiliar no processo educacional;
Considerando que o
desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas
assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hiper competitividade
de seus praticantes, tem como finalidade de alcançar o desenvolvimento integral
do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do
lazer;
Considerando que o esporte escolar reforça os valores da
competição em detrimento dos valores da cooperação;
Considerando que o esporte
escolar reforça o individualismo em detrimento da solidariedade;
Considerando que o
esporte escolar privilegia atividades repetitivas e mecânicas em detrimento da
liberdade de movimento, da criatividade e da ludicidade;
Considerando que o
esporte escolar privilegia a ação exclusivamente diretiva do professor em
detrimento do diálogo e da liberdade de expressão;
Considerando que o
esporte escolar pode reforçar a cooperação através da educação da
sensibilidade, da ética, da estética e dos conhecimentos pertinentes à bagagem
dos alunos, bem como à criatividade crítica do professor;
Considerando que o esporte
escolar pode reforçar o coletivismo ensinando que dependemos dos outros para
poder atuar com mais inteligência, mais estratégia na atividade desenvolvida;
Considerando que o
esporte escolar pode encaminhar crianças e jovens para práticas prazerosas, sem
se furtar às competições pedagógicas, assim como o prazer pode se aliar à
técnica, à disciplina e ao estudo rigoroso sobre determinada atividade;
Considerando que o
esporte escolar pode desmistificar a ascensão social de alguns atletas e
disseminar um discurso democrático de que sua existência deve ser baseada na
possibilidade de ensino para todos;
Considerando a busca do
nosso Município pelo Selo Unicef;
Considerando que, para
tanto, é necessário a elaboração do Plano Municipal de Esporte Educacional,
RESOLVE:
Art. 1o
Constituir a Comissão de Elaboração do
Plano Municipal de Esporte Educacional.
Parágrafo Único. A
Comissão criada pela presente Portaria, atende as disposições da política
nacional do desporto educacional e participação do Selo Unicef.
Art. 2o
A Comissão de Elaboração do Plano
Municipal de Esporte Educacional será composta por 5 (cinco) membros titulares
e seus respectivos suplentes, representando:
I – o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA;
II – Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos;
III – Coordenadoria de
Esportes;
IV – Secretaria
Municipal de Saúde;
V – Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art.
3o Designar os membros abaixo dispostos e suas respectivas
unidades representadas, para comporem a Comissão
de Elaboração do Plano Municipal de Esporte Educacional, a saber:
I – MARIA JOSÉ GOMES,
membro titular representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente-COMDICA e ANA MARIA FERNANDES LIMÃO, suplente;
II – ANA GRACILDA DE
ARAÚJO OLIVEIRA, membro titular representante da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos e GRACIENE CAVALCANTE DE ARAÚJO, suplente;
III – GESIELDO ESMAEL,
membro titular representante da Coordenadoria de Esportes e JOSÉ EDMILSON
MAFALDO, suplente;
IV – ANDRÉA ALEXANDRE
MORAIS, membro titular representante da Secretaria Municipal de Saúde e
FRANCISCO EVALDO DA SILVA, suplente;
V – ELIANE TORRES
SILVA, membro titular representante da
Secretaria Municipal de Assistência Social e HELIJANNY DE CASTRO LIMÃO,
suplente.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se
Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, aos 9 de março de 2016.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
GABINETE DA PREFEITA
Portaria
n° 034/2016
A
Prefeita Municipal de Luís Gomes,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto
nos incisos IX e XXIV, do Art. 69; do Inciso I, do Art. 84, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em
comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do
artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e
exoneração;
CONSIDERANDO ainda a renúncia expressa da servidora
ao cargo que ocupa na administração municipal;
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR
a pedido a partir desta data, a Sra. MÔNICA
ALYNNE DE CASTRO DANTAS, RG nº 000.870.466-SSP/RN e CPF nº 030.272.504-00,
do cargo de confiança de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS da Prefeitura Municipal de Luís Gomes-RN, lotada na
Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 13 de abril
de 2016.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
GABINETE DA PREFEITA
Portaria no 035/2016
A Prefeita Municipal de Luís Gomes,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto
nos incisos IX e XXIV, do Art. 69; do Inciso I, do Art. 84, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da
Lei Municipal nº 070/2001, que transforam os setores de assistência social e de
agricultura em secretarias municipais e dispõe sobre a organização e
restruturação administrativa da prefeitura municipal de Luís Gomes e dá outras
providências;
RESOLVE:
Art. 1o
NOMEAR,
a Sra. MARIA DE FÁTIMA ALEXANDRE DA
SILVA, RG nº 1.947.826 SSP-RN e CPF nº 785.615.074-20, para exercer as
funções do Cargo de Confiança de SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, com
lotação na Secretaria Municipal de Finanças de Luís Gomes/RN.
Parágrafo Único. O exercício das
atividades de Secretário Municipal de Finanças, implica na obediência dos
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, sob gerenciamento da Lei Municipal de no 052/99,
que dispõe sobre o regime jurídico
único dos servidores públicos do município de Luís Gomes.
Art.
2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência,
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 13 de abril de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
TERMO DE
POSSE
Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis
(13.04.2016), pelas 09hs00min, na sede da Prefeitura Municipal de Luís
Gomes/RN, perante a Prefeita Municipal, compareceu a Sra. MARIA DE FÁTIMA ALEXANDRE DA SILVA, RG nº 1.947.826
SSP-RN e CPF nº 785.615.074-20, para exercer as funções do Cargo de Confiança
de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, NOMEADA
nesta data pela portaria nº 035/2016,
onde foi a mesma declarada empossada, passando incontinente a exercer a função.
E nada mais havendo a tratar, vai o presente termo assinado pela Prefeita e
pela empossada.
COMPROMISSO:
“Prometo cumprir e
desempenhar bem e fielmente as atribuições inerentes ao cargo que ora assumo,
observando os meus deveres e responsabilidades para com o município e meus
superiores”.
Luís Gomes/RN, 13 de abril de 2016.
MARIA
DE FÁTIMA ALEXANDRE DA SILVA
Tesoureira
Tesoureira
MARIANA MAFALDO DE
PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal
GABINETE DA PREFEITA
Portaria
n° 036/2016
A
Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 84, da Lei
Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR
a partir desta data, a Sra. MARIA DE
FÁTIMA ALEXANDRE DA SILVA, RG nº 1.947.826 SSP-RN e CPF nº 785.615.074-20,
para ocupar a função de Tesoureira do
Fundo Municipal de Saúde, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, com o CNPJ
de nº 12.268.029/0001-38.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência,
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 13 de abril de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
TERMO DE
POSSE
Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis
(13.04.2016), pelas 09hs10min, na sede da Prefeitura Municipal de Luís
Gomes/RN, perante a Prefeita Municipal, compareceu a Sra. MARIA DE FÁTIMA ALEXANDRE DA SILVA, RG nº 1.947.826
SSP-RN e CPF nº 785.615.074-20, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, DESIGNADA
nesta data pela portaria nº 036/2016,
para exercer a função de TESOUREIRA DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, onde foi a mesma declarada empossada,
passando incontinente a exercer a função. E nada mais havendo a tratar, vai o
presente termo assinado pela Prefeita e pela empossada.
COMPROMISSO:
“Prometo cumprir e
desempenhar bem e fielmente as atribuições inerentes ao cargo que ora assumo,
observando os meus deveres e responsabilidades para com o município e meus
superiores”.
Luís Gomes/RN, 13 de abril de 2016.
MARIA
DE FÁTIMA ALEXANDRE DA SILVA
Tesoureira
Tesoureira
MARIANA MAFALDO DE
PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal
GABINETE DA PREFEITA
Portaria
n° 037/2016
A
Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO disposto no artigo 84, da Lei
Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR
a partir desta data, a Sra. MARIA DE
FÁTIMA ALEXANDRE DA SILVA, RG nº 1.947.826 SSP-RN e CPF nº 785.615.074-20,
para ocupar função de Tesoureira do
Fundo Municipal de Assistência Social, vinculada ao Fundo Municipal de Assistência
Social, com o CNPJ de nº 14.731.423/0001-96.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
cumpra-se.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 13 de abril de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
TERMO DE
POSSE
Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis
(13.04.2016), pelas 09hs10min, na sede da Prefeitura Municipal de Luís
Gomes/RN, perante a Prefeita Municipal, compareceu a Sra. MARIA DE FÁTIMA ALEXANDRE DA SILVA, RG nº 1.947.826
SSP-RN e CPF nº 785.615.074-20, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS, DESIGNADA
nesta data pela portaria nº 037/2016,
para exercer a função de TESOUREIRA DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, onde foi a mesma
declarada empossada, passando incontinente a exercer a função. E nada mais
havendo a tratar, vai o presente termo assinado pela Prefeita e pela empossada.
COMPROMISSO:
“Prometo cumprir e
desempenhar bem e fielmente as atribuições inerentes ao cargo que ora assumo, observando
os meus deveres e responsabilidades para com o município e meus superiores”.
Luís Gomes/RN, 13 de abril de 2016.
MARIA
DE FÁTIMA ALEXANDRE DA SILVA
Tesoureira
Tesoureira
MARIANA MAFALDO DE
PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal
Ofício
GAPRE nº 066/2016 Luís Gomes/RN, 13 de abril de 2016.
A Vossa Senhoria, o Senhor.
Márcio Bezerra Télis
Gerente Pessoa Jurídica
BANCO DO BRASIL S/A
Agência de Uiraúna/PB
Senhor Gerente:
Ao cumprimentá-lo estamos
encaminhando o nome da nova responsável direta pelo controle financeiro do
Fundo Municipal de Saúde com o CNPJ nº 12.268.029/0001-38, conforme relação
abaixo:
Maria de Fátima Alexandre da
Silva –
Cargo: Tesoureira do Fundo Municipal de Saúde e Finanças.
A respectiva gestora nomeada
ficará habilitada para movimentar conjuntamente as contas deste fundo municipal
de saúde, seguindo as determinações abaixo relacionadas que são utilizadas como
normas específicas do banco:
Emitir cheques, abrir contas de
depósito, autorizar cobrança, utilizar o crédito aberto na forma e condições,
receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos e extratos, requisitar
talonários de cheques, autorizar debito em conta relativo à operações, retirar
cheques devolvidos, endossar cheque, sustar/contraordenar cheques, cancelar
cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar,
alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar
transferências por meio eletrônico, efetuar movimentação financeira no RPG,
consultar contas/aplic.programas repasse recursos feder – RPG, liberar arquivos
de pagamentos no ger. financeiro/AASP, solicitar saldos/extratos, exceto
investimentos e op. crédito, solicitar saldos/extratos de investimentos,
solicitar saldos/extratos de operações de crédito, emitir comprovantes, efetuar
transferência p/ mesma titularidade- meio eletrônico, encerrar contas de
deposito, consultar obrigações do debito direto autorizado – DDA, cartão
transporte - autorizar deb/transf meio eletrônico.
Atenciosamente,
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
Ofício
GAPRE nº 067/2016 Luís Gomes/RN, 13 de abril de
2016.
A Vossa Senhoria, o Senhor.
Márcio Bezerra Télis
Gerente Pessoa Jurídica
BANCO DO BRASIL S/A
Agência de Uiraúna/PB
Senhor Gerente:
Ao cumprimentá-lo estamos
encaminhando o nome da nova responsável direta pelo controle do Fundo Municipal
de Assistência Social com o CNPJ nº 14.731.423/0001-96, conforme relação abaixo:
Maria de Fátima Alexandre da
Silva –
Cargo: Tesoureira do Fundo Municipal de Assistência Social e Finanças.
A respectiva gestora nomeada
ficará habilitada para movimentar conjuntamente as contas deste fundo municipal
de assistência social, seguindo as determinações abaixo relacionadas que são
utilizadas como normas específicas do banco:
Emitir cheques, abrir contas de
depósito, autorizar cobrança, utilizar o crédito aberto na forma e condições,
receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos e extratos, requisitar
talonários de cheques, autorizar debito em conta relativo à operações, retirar
cheques devolvidos, endossar cheque, sustar/contraordenar cheques, cancelar
cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar,
alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar
transferências por meio eletrônico, efetuar movimentação financeira no RPG,
consultar contas/aplic.programas repasse recursos feder – RPG, liberar arquivos
de pagamentos no ger. financeiro/AASP, solicitar saldos/extratos, exceto
investimentos e op. crédito, solicitar saldos/extratos de investimentos,
solicitar saldos/extratos de operações de crédito, emitir comprovantes, efetuar
transferência p/ mesma titularidade- meio eletrônico, encerrar contas de
deposito, consultar obrigações do debito direto autorizado – DDA, cartão
transporte - autorizar deb/transf meio eletrônico.
Atenciosamente,
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal