quarta-feira, 13 de abril de 2016


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 005/2016





         O Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal no Art. 16, § 3°, Inciso III, C  O  N  V  O  C  A, os Srs. Vereadores, para se fazerem presentes na 5ª (quinta) REUNIÃO ORDINÁRIA do 1° (primeiro) período do 4° ano legislativo, à realizar-se no dia 15 de abril de 2016, às 19:00h, no Plenário da Câmara Municipal.
        

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Luís Gomes/RN, 13 de abril de 2015.



De ordem do Presidente,




Luís Julio da Silveira Alves Bezerra
Secretário Administrativo
RG: 2.236.336 ITEP/RN
Port. 020/2014-GP





ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com


5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DO PRIMEIRO PERÍODO DO QUARTO ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2015/2016, DA CÂMARA MUNCIPAL DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, QUE REALIZAR-SE À EM 15 DE ABRIL DE 2015.

PAUTA DOS TRABALHOS
DOCUMENTOS EXPEDIDOS:
Ø Edital nº 005/2016, divulgado e enviado aos Senhores Vereadores, convocando-lhes para a presente sessão do dia: 15/04/2016.

Ø Edital nº 001/2016, Comissão de Finanças e Orçamento, divulgado e enviado aos Senhores Vereadores, convocando-lhes para a presente sessão do dia: 14/04/2016.

Ø Ofício n° 006/2016 – SADM/CMLG, encaminhando projetos de Lei para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

Ø Ofício n° 007/2016 – SADM/CMLG, encaminhando projetos de Leis para Comissão de Finanças e Orçamento.

DOCUMENTOS RECEBIDOS:
Ø Projeto de Lei n° 001/2016, onde institui a Gratificação para os Servidores Municipais Integrantes das Equipes de Saúde da Atenção Básica com base no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da qualidade da Atenção Básica – PMAQ- AB e dá outras providências.
Ø Projeto de Lei n° 002/2016, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do Município de Luís Gomes/RN e dá outras providências.
Ø Projeto de Lei n° 003/2016, onde dispõe sobre a avaliação dos Servidores Públicos do Município de Luís Gomes em estágio probatório.
Ø Projeto de Lei n° 004/2016, onde dispõe sobre o Código de Ética dos Servidores Públicos do Município de Luís Gomes e dá outras providências.
Ø Projeto de Lei n° 005/2016, que dispõe sobre a regulamentação e o disciplinamento de destinação de auxílio financeiro á entidades sem fins lucrativos, a celebração de convênios de natureza financeira etc.
Ø Projeto de Lei n° 006/2016, que dispõe sobre a regulamentação fundiária no âmbito do Município.
Ø Projeto de Lei n° 007/2016, que dispõe sobre a Condição Jurídica, os direitos, deveres e atividades dos Auxiliares da Prefeitura e dá outras providências.
PEQUENO EXPEDIENTE:
Destinado especificamente para o vereador que apresente algum requerimento, indicação ou outras proposituras e deseja fazer comentários sobre a matéria, além de breves comunicações. Para isto não pode exceder 05 minutos de duração.
GRANDE EXPEDIENTE:
Destinado para pronunciamento individual do vereador inscrito previamente com o secretário da mesa, para tratar de qualquer assunto de interesse público, e que disporá no máximo de até 20 minutos.

Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, 13 de abril de 2016.








ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com


5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DO PRIMEIRO PERÍODO DO QUARTO ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2015/2016, DA CÂMARA MUNCIPAL DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, QUE REALIZAR-SE À EM 15 DE ABRIL DE 2015.

PAUTA DOS TRABALHOS
DOCUMENTOS EXPEDIDOS:
Ø Edital nº 005/2016, divulgado e enviado aos Senhores Vereadores, convocando-lhes para a presente sessão do dia: 15/04/2016.

Ø Edital nº 001/2016, Comissão de Finanças e Orçamento, divulgado e enviado aos Senhores Vereadores, convocando-lhes para a presente sessão do dia: 14/04/2016.

Ø Ofício n° 006/2016 – SADM/CMLG, encaminhando projetos de Lei para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

Ø Ofício n° 007/2016 – SADM/CMLG, encaminhando projetos de Leis para Comissão de Finanças e Orçamento.

DOCUMENTOS RECEBIDOS:
Ø Projeto de Lei n° 001/2016, onde institui a Gratificação para os Servidores Municipais Integrantes das Equipes de Saúde da Atenção Básica com base no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da qualidade da Atenção Básica – PMAQ- AB e dá outras providências.
Ø Projeto de Lei n° 002/2016, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do Município de Luís Gomes/RN e dá outras providências.
Ø Projeto de Lei n° 003/2016, onde dispõe sobre a avaliação dos Servidores Públicos do Município de Luís Gomes em estágio probatório.
Ø Projeto de Lei n° 004/2016, onde dispõe sobre o Código de Ética dos Servidores Públicos do Município de Luís Gomes e dá outras providências.
Ø Projeto de Lei n° 005/2016, que dispõe sobre a regulamentação e o disciplinamento de destinação de auxílio financeiro á entidades sem fins lucrativos, a celebração de convênios de natureza financeira etc.
Ø Projeto de Lei n° 006/2016, que dispõe sobre a regulamentação fundiária no âmbito do Município.
Ø Projeto de Lei n° 007/2016, que dispõe sobre a Condição Jurídica, os direitos, deveres e atividades dos Auxiliares da Prefeitura e dá outras providências.
PEQUENO EXPEDIENTE:
Destinado especificamente para o vereador que apresente algum requerimento, indicação ou outras proposituras e deseja fazer comentários sobre a matéria, além de breves comunicações. Para isto não pode exceder 05 minutos de duração.
GRANDE EXPEDIENTE:
Destinado para pronunciamento individual do vereador inscrito previamente com o secretário da mesa, para tratar de qualquer assunto de interesse público, e que disporá no máximo de até 20 minutos.

Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, 13 de abril de 2016.





Decreto no 056/2015.

Dispõe sobre Autorização para renovação de Contratos Provenientes de Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.


            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 028/2015, que dispõe sobre Autorização para Realização de Processo Seletivo Simplificado;
Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, Edição de 28 de agosto de 2015;
            Considerando as determinações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, observado a Resolução de no 008/2012;
            Considerando que há a necessidade obrigatória da continuidade dos serviços declarados de natureza essencial, tais como manutenção dos serviços de saúde, educação, assistência social, limpeza pública, limpeza urbana, cemitério, dívidas parceladas junto aos órgãos governamentais, contrapartidas de convênios, previsão de 13o salário, desde que devidamente justificadas pelo ordenador das despesas, por ocasião da emissão da Requisição e Nota de Empenho;
            Considerando a necessidade de atendimento dos Programas e Convênios firmados com outras esferas de governo, tais como CREAS, ESF, NASF, dentre outras situações;
            Considerando que o caos administrativo encontrado tem gerado a esta Gestão demandas de caráter emergenciais e compensatórias que, para o atendimento das quais são necessários aportes significativos de recursos financeiros, sem ter de onde tirar;
Considerando que o caos administrativo referido ainda submeterão a Administração Central deste Município a um processo permanente de revisão de prioridades, objetivando atender da forma mais satisfatória possível aos munícipes, com a utilização dos parcos recursos financeiros de que dispõe o erário;
            Considerando a necessidade do controle dos atos e procedimentos administrativos que vigorarão a partir do Decreto Municipal 026/2015, de 28 de agosto de 2015, cujo objetivo maior é de buscar o equilíbrio financeiro, controle orçamentário e administrativo do Poder Executivo Municipal, conforme o estabelecido na Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando  ainda  e,  principalmente,  as  instruções  normativas  do  Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN.;
Considerando a realização de Processo Seletivo para atender as disposições do Decreto no 028/2015, para contratação de pessoal por tempo determinado, submetido ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal da Prefeitura Municipal;
            Considerando que a realização de Processo Seletivo se deu para atender, dentre outros, os programas e convênios CREAS, ESF, NASF e Hospital Municipal “ Ver. Antônio Linhares”;
Considerando a necessidade de obediência aos princípios constitucionais, os quais norteiam esta Administração;
Considerando que é dever do Executivo Municipal fixar as regras para o atendimento dos requisitos básicos destinados à escolha dos eventuais servidores efetivos e/ou contratados na forma do que determina a legislação pertinente;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância etc.,


            D E C R E T A:

            Art. 1o Fica autorizada a renovação dos contratos provenientes da realização do Processo Seletivo Simplificado determinado pelo Decreto de no 028/2015, para atendimento dos Programas CREAS, ESF, NASF e Hospital Municipal “ Ver. Antônio Linhares”.
            § 1o - O pessoal contratado foi o constante do Anexo Único, parte integrante do Decreto 028/2015, reiterado no presente Decreto.
            § 2o – A prorrogação de que trata o presente Decreto vigerá até 31 de dezembro de 2016.
Art. 2o Determinar que a Secretaria Municipal de Administração tome as providências devidas e necessárias à imediata execução do presente Decreto, com a prolatação dos respectivos Termos Aditivos.
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas em Lei Municipal específica, relativa aos gastos com pessoal, sem aumento de despesas em razão da substituição de pessoal contratado por efetivo.
            Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros à 1o de abril de 2016.
            Art. 5o Revoga-se qualquer disposição em contrário.


            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 13 de abril de 2016.


   Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                          PREFEITA MUNICIPAL          
        

GABINETE DA PREFEITA

Decreto no  056/2016.


ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO
CARGO
ESCOLARIDADE
QUANTITATIVO
C R E A S
Advogado
Superior Direito
01
Psicólogo
Superior Psicologia
01
C R A S
Psicólogo
Superior Psicologia
01
E S F

Aux. Consultório Dentário
Nível Médio + Curso  Capacitação

06

Técnico Enfermagem
Nível Médio + Curso  Técnico em Enfermagem

04
Dentista
Superior Odontologia
03
N A S F
Educador Físico
Superior Educação Física
01
Fisioterapeuta
Superior Fisioterapia
01
E D U C A Ç Ã O
Motorista  - Categoria “D” 
Ensino Fund. Completo
04
S A Ú D E

Aux. Téc. Patologia Clínica
Nível Médio + Curso Capacitação

01
Motorista  - Categoria “D” 
Ensino Fund. Completo
01
Aux. Administrativo
Nível Médio Completo


Téc. Enfermagem Hospitalar
Nível Médio + Curso  Técnico em Enfermagem

01
Nutricionista
Superior Nutrição
01
Fonoaudiólogo
Superior Fonoaudiologia
01
Fisioterapeuta Hospitalar
Superior Fisioterapia
01
Enfermeiro Hospitalar
Superior Enfermagem
01

            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 13 de abril de 2016.


     Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                             PREFEITA MUNICIPAL   


GABINETE DA PREFEITA

Edital de Publicação no 001/2016.


         A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto no §§ 2o e 3o, do Art. 98 e alínea “a”, do inciso III, do Art. 100, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, para que surta os efeitos legais, que contratou os servidores abaixo especificados – EXTRATOS DE CONTRATOS c/base no § 3o, do Art. 98 da LOM, por tempo determinado, submetidos ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
         Gabinete da Prefeita, em 30 de março de 2016.

                                                             Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                   PREFEITA MUNICIPAL





EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 053/2015
Contrato de Trabalho
053/2015
Contratante
Município de Luís Gomes/RN.
Contratado
JESSICA MOURA CARTAX
CPF / CRM
CPF no 065.935.894-89
CRM nº 008871



Objeto
Prestação de Serviço como médico plantonista, para atendimento na especialidade clínico geral com lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.


Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, submetido ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
Data da Assinatura
04 de janeiro de 2016.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL




EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 018/2016
Contrato de Trabalho
018/2016
Contratante
Município de Luís Gomes/RN.
Contratado
ANA MARIA DA SILVA
CPF
CPF no 040.395.924-17




Objeto
Prestação de Serviço como Auxiliar de Serviços Gerais – Secretaria Municipal de Saúde – Posto de Saúde de Lagoa do Mato.


Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, submetido ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
Data da Assinatura
04 de janeiro de 2016

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL




EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 006/2015
Contrato de Trabalho
006/2015
Contratante
Município de Luís Gomes/RN.
Contratado
RAYANE DO NASCIMENTO BERNARDO
CPF
CPF no 120.868.324-19




Objeto
Prestação de serviço na execução de atendimento de serviços postais à população da comunidade de São Bernardo através da agência dos correios comunitária.


Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, submetido ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
Data da Assinatura
21 de novembro de 2015.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL




EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 009/2016
Contrato de Trabalho
009/2016
Contratante
Município de Luís Gomes/RN.
Contratado
ANTONIO GEANDRO ALVES DE SOUSA
CPF / CRM/RN
CPF no 535.697.624-04
CRM/RN 3523



Objeto
Prestação de serviço como médico plantonista – Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.


Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, submetido ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
Data da Assinatura
04 de janeiro de 2016.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL




EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 015/2016
Contrato de Trabalho
015/2016
Contratante
Município de Luís Gomes/RN.
Contratado
CARLOS ANDRÉ DA PENHA MENDES BATISTA
CPF
CPF no 642.221.103-10




Objeto
Cláusula 2a – [...Prestação de serviço temporário por excepcional interesse público como Motorista Categoria D, do município de Luís Gomes/RN... ]


Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, submetido ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
Data da Assinatura
04 de janeiro de 2016.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL




EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 016/2016
Contrato de Trabalho
016/2016
Contratante
Município de Luís Gomes/RN.
Contratado
PEDRO HENRIQUE FEITOSA DE ANDRADE
CPF / CRM
CPF no 062.037.894-88
CRM Nº 8407/RN



Objeto
Prestação de serviço como médico plantonista – Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.


Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, submetido ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
Data da Assinatura
04 de janeiro de 2016.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL







EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 003/2016
Contrato de Trabalho
003/2016
Contratante
Município de Luís Gomes/RN.
Contratado
JESSICA MOURA CARVALHO
CPF / CRM
CPF no 065.935.894-89
CRM/PB 008871



Objeto
Prestação de serviço como médico da Estratégia Saúde da Família – ESF – Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.


Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, submetido ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
Data da Assinatura
04 de janeiro de 2016.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL




EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 002/2016
Contrato de Trabalho
002/2016
Contratante
Município de Luís Gomes/RN.
Contratado
MARIA JANIELLE MATIAS MOURA
CPF / CRO
CPF no 095.977.704-07
CRO Nº 470/2016



Objeto
Prestação de serviço como cirurgiã dentista no Estratégia Saúde da Família – Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.


Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, submetido ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
Data da Assinatura
06 de janeiro de 2016.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



  

GABINETE DA PREFEITA

            Portaria no 025/2015 – GP.

A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições do Art. 59, 68 e incisos VI, IX e XV, da Lei Orgânica Municipal;

            Considerando que o conceito de esporte-educação ou esporte educacional surgiu a partir da Carta Internacional da Educação Física, elaborada pela UNESCO, que renovou os conceitos do esporte em função da reação mundial pelo uso político do esporte durante a Guerra Fria;

            Considerando que o esporte educacional objetiva alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo, com o desenvolvimento dos 4 pilares da educação: Saber, Fazer, Ser e Conviver, para a formação de competências à cidadania plena, na busca da inclusão e transformação social;

            Considerando que o desporto educacional tem como público beneficiário os alunos regularmente matriculados em instituições de ensino e que nessa manifestação desportiva não pode haver seletividade e hiper competitividade entre os praticantes;

Considerando que o esporte é como instrumento auxiliar no processo educacional;

Considerando que o desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hiper competitividade de seus praticantes, tem como finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;

            Considerando que o esporte escolar reforça os valores da competição em detrimento dos valores da cooperação;

Considerando que o esporte escolar reforça o individualismo em detrimento da solidariedade;

Considerando que o esporte escolar privilegia atividades repetitivas e mecânicas em detrimento da liberdade de movimento, da criatividade e da ludicidade;

Considerando que o esporte escolar privilegia a ação exclusivamente diretiva do professor em detrimento do diálogo e da liberdade de expressão;
Considerando que o esporte escolar pode reforçar a cooperação através da educação da sensibilidade, da ética, da estética e dos conhecimentos pertinentes à bagagem dos alunos, bem como à criatividade crítica do professor;

Considerando que o esporte escolar pode reforçar o coletivismo ensinando que dependemos dos outros para poder atuar com mais inteligência, mais estratégia na atividade desenvolvida;

Considerando que o esporte escolar pode encaminhar crianças e jovens para práticas prazerosas, sem se furtar às competições pedagógicas, assim como o prazer pode se aliar à técnica, à disciplina e ao estudo rigoroso sobre determinada atividade;

Considerando que o esporte escolar pode desmistificar a ascensão social de alguns atletas e disseminar um discurso democrático de que sua existência deve ser baseada na possibilidade de ensino para todos;

Considerando a busca do nosso Município pelo Selo Unicef;

Considerando que, para tanto, é necessário a elaboração do Plano Municipal de Esporte Educacional,


RESOLVE:  

            Art. 1o Constituir a Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Esporte Educacional.

            Parágrafo Único. A Comissão criada pela presente Portaria, atende as disposições da política nacional do desporto educacional e participação do Selo Unicef.

            Art. 2o A Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Esporte Educacional será composta por 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, representando:
            I – o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA;
            II – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos;
            III – Coordenadoria de Esportes;
            IV – Secretaria Municipal de Saúde;
            V – Secretaria Municipal de Assistência Social.   
  
            Art. 3o Designar os membros abaixo dispostos e suas respectivas unidades representadas, para comporem a Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Esporte Educacional, a saber:
            I – MARIA JOSÉ GOMES, membro titular representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA e ANA MARIA FERNANDES LIMÃO, suplente;
            II – ANA GRACILDA DE ARAÚJO OLIVEIRA, membro titular representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e GRACIENE CAVALCANTE DE ARAÚJO, suplente;
            III – GESIELDO ESMAEL, membro titular representante da Coordenadoria de Esportes e JOSÉ EDMILSON MAFALDO, suplente;
            IV – ANDRÉA ALEXANDRE MORAIS, membro titular representante da Secretaria Municipal de Saúde e FRANCISCO EVALDO DA SILVA, suplente;
            V – ELIANE TORRES SILVA, membro titular  representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e HELIJANNY DE CASTRO LIMÃO, suplente.             

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.

                        Gabinete da Prefeita, aos 9 de março de 2016.

                                                            Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                           PREFEITA MUNICIPAL

      

GABINETE DA PREFEITA

Portaria n° 034/2016
                        A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos IX e XXIV, do Art. 69; do Inciso I, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO ainda a renúncia expressa da servidora ao cargo que ocupa na administração municipal;
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a pedido a partir desta data, a Sra. MÔNICA ALYNNE DE CASTRO DANTAS, RG nº 000.870.466-SSP/RN e CPF nº 030.272.504-00, do cargo de confiança de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS da Prefeitura Municipal de Luís Gomes-RN, lotada na Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                      Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 13 de abril de 2016.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



GABINETE DA PREFEITA
Portaria no 035/2016

            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos IX e XXIV, do Art. 69; do Inciso I, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal,

            CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 070/2001, que transforam os setores de assistência social e de agricultura em secretarias municipais e dispõe sobre a organização e restruturação administrativa da prefeitura municipal de Luís Gomes e dá outras providências;

            RESOLVE:

            Art. 1o NOMEAR, a Sra. MARIA DE FÁTIMA ALEXANDRE DA SILVA, RG nº 1.947.826 SSP-RN e CPF nº 785.615.074-20, para exercer as funções do Cargo de Confiança de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças de Luís Gomes/RN.

            Parágrafo Único. O exercício das atividades de Secretário Municipal de Finanças, implica na obediência dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, sob gerenciamento da Lei Municipal de no 052/99, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Luís Gomes.

            Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

            Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 13 de abril de 2016.

      Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                           PREFEITA MUNICIPAL



TERMO DE POSSE

Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis (13.04.2016), pelas 09hs00min, na sede da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, perante a Prefeita Municipal, compareceu a Sra. MARIA DE FÁTIMA ALEXANDRE DA SILVA, RG nº 1.947.826 SSP-RN e CPF nº 785.615.074-20, para exercer as funções do Cargo de Confiança de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, NOMEADA nesta data pela portaria nº 035/2016, onde foi a mesma declarada empossada, passando incontinente a exercer a função. E nada mais havendo a tratar, vai o presente termo assinado pela Prefeita e pela empossada.
COMPROMISSO:

“Prometo cumprir e desempenhar bem e fielmente as atribuições inerentes ao cargo que ora assumo, observando os meus deveres e responsabilidades para com o município e meus superiores”.

Luís Gomes/RN, 13 de abril de 2016.

 


MARIA DE FÁTIMA ALEXANDRE DA SILVA
Tesoureira

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal


GABINETE DA PREFEITA
Portaria n° 036/2016
       A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 84, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR a partir desta data, a Sra. MARIA DE FÁTIMA ALEXANDRE DA SILVA, RG nº 1.947.826 SSP-RN e CPF nº 785.615.074-20, para ocupar a função de Tesoureira do Fundo Municipal de Saúde, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, com o CNPJ de nº 12.268.029/0001-38.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 13 de abril de 2016.

      Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                           PREFEITA MUNICIPAL


TERMO DE POSSE

Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis (13.04.2016), pelas 09hs10min, na sede da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, perante a Prefeita Municipal, compareceu a Sra. MARIA DE FÁTIMA ALEXANDRE DA SILVA, RG nº 1.947.826 SSP-RN e CPF nº 785.615.074-20, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, DESIGNADA nesta data pela portaria nº 036/2016, para exercer a função de TESOUREIRA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, onde foi a mesma declarada empossada, passando incontinente a exercer a função. E nada mais havendo a tratar, vai o presente termo assinado pela Prefeita e pela empossada.
COMPROMISSO:

“Prometo cumprir e desempenhar bem e fielmente as atribuições inerentes ao cargo que ora assumo, observando os meus deveres e responsabilidades para com o município e meus superiores”.

Luís Gomes/RN, 13 de abril de 2016.

 


MARIA DE FÁTIMA ALEXANDRE DA SILVA
Tesoureira

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal


GABINETE DA PREFEITA
Portaria n° 037/2016
 A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO disposto no artigo 84, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR a partir desta data, a Sra. MARIA DE FÁTIMA ALEXANDRE DA SILVA, RG nº 1.947.826 SSP-RN e CPF nº 785.615.074-20, para ocupar função de Tesoureira do Fundo Municipal de Assistência Social, vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social, com o CNPJ de nº 14.731.423/0001-96.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
     Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 13 de abril de 2016.

      Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                           PREFEITA MUNICIPAL



 TERMO DE POSSE

Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis (13.04.2016), pelas 09hs10min, na sede da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, perante a Prefeita Municipal, compareceu a Sra. MARIA DE FÁTIMA ALEXANDRE DA SILVA, RG nº 1.947.826 SSP-RN e CPF nº 785.615.074-20, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, DESIGNADA nesta data pela portaria nº 037/2016, para exercer a função de TESOUREIRA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, onde foi a mesma declarada empossada, passando incontinente a exercer a função. E nada mais havendo a tratar, vai o presente termo assinado pela Prefeita e pela empossada.
COMPROMISSO:

“Prometo cumprir e desempenhar bem e fielmente as atribuições inerentes ao cargo que ora assumo, observando os meus deveres e responsabilidades para com o município e meus superiores”.

Luís Gomes/RN, 13 de abril de 2016.

 


MARIA DE FÁTIMA ALEXANDRE DA SILVA
Tesoureira

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal



 Ofício GAPRE nº 066/2016          Luís Gomes/RN, 13 de abril de 2016.

A Vossa Senhoria, o Senhor.
Márcio Bezerra Télis
Gerente Pessoa Jurídica
BANCO DO BRASIL S/A
Agência de Uiraúna/PB

Senhor Gerente:

Ao cumprimentá-lo estamos encaminhando o nome da nova responsável direta pelo controle financeiro do Fundo Municipal de Saúde com o CNPJ nº 12.268.029/0001-38, conforme relação abaixo:

Maria de Fátima Alexandre da Silva – Cargo: Tesoureira do Fundo Municipal de Saúde e Finanças.

A respectiva gestora nomeada ficará habilitada para movimentar conjuntamente as contas deste fundo municipal de saúde, seguindo as determinações abaixo relacionadas que são utilizadas como normas específicas do banco:
Emitir cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, utilizar o crédito aberto na forma e condições, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques, autorizar debito em conta relativo à operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheque, sustar/contraordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar movimentação financeira no RPG, consultar contas/aplic.programas repasse recursos feder – RPG, liberar arquivos de pagamentos no ger. financeiro/AASP, solicitar saldos/extratos, exceto investimentos e op. crédito, solicitar saldos/extratos de investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de crédito, emitir comprovantes, efetuar transferência p/ mesma titularidade- meio eletrônico, encerrar contas de deposito, consultar obrigações do debito direto autorizado – DDA, cartão transporte - autorizar deb/transf meio eletrônico.

Atenciosamente,


Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal


Ofício GAPRE nº 067/2016          Luís Gomes/RN, 13 de abril de 2016.

A Vossa Senhoria, o Senhor.
Márcio Bezerra Télis
Gerente Pessoa Jurídica
BANCO DO BRASIL S/A
Agência de Uiraúna/PB

Senhor Gerente:

Ao cumprimentá-lo estamos encaminhando o nome da nova responsável direta pelo controle do Fundo Municipal de Assistência Social com o CNPJ nº 14.731.423/0001-96, conforme relação abaixo:

Maria de Fátima Alexandre da Silva – Cargo: Tesoureira do Fundo Municipal de Assistência Social e Finanças.

A respectiva gestora nomeada ficará habilitada para movimentar conjuntamente as contas deste fundo municipal de assistência social, seguindo as determinações abaixo relacionadas que são utilizadas como normas específicas do banco:
Emitir cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, utilizar o crédito aberto na forma e condições, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques, autorizar debito em conta relativo à operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheque, sustar/contraordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar movimentação financeira no RPG, consultar contas/aplic.programas repasse recursos feder – RPG, liberar arquivos de pagamentos no ger. financeiro/AASP, solicitar saldos/extratos, exceto investimentos e op. crédito, solicitar saldos/extratos de investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de crédito, emitir comprovantes, efetuar transferência p/ mesma titularidade- meio eletrônico, encerrar contas de deposito, consultar obrigações do debito direto autorizado – DDA, cartão transporte - autorizar deb/transf meio eletrônico.

Atenciosamente,


Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal