quinta-feira, 29 de setembro de 2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

            Portaria de no 068/2016 – GS.

                O Secretário Municipal de Administração de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, nomeado pela Portaria de no 137/2015, datada de 5 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais;
                Considerando as disposições dos incisos II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;
                Considerando o disposto no Decreto 069, de 14 de julho de 2016;
            Considerando que o referido Decreto determina a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, tendo como objeto a apuração de possível abandono de emprego;
                Considerando as disposições dos Autos doe Processo Administrativo Disciplinar 006/2016;
Considerando a solicitação do Ilmo. Presidente da Comissão Especial Processante, designado pela Portaria de no 012/2016-AS, conforme Memorando de no 012/2016 – CEP, datado de 23 de setembro de 2016;
Considerando as disposições da Portaria de no 067/2016;
Considerando as disposições dos Art. 156, da Lei Mun. de no 052/2016;
Considerando a necessidade de atendimento às disposições do Art. 163, da Lei Municipal 052/99;  
Considerando as disposições do § 2o, do Art. 3o, da Portaria de no 012/2016,
  
RESOLVE:

Art. 1o   PRORROGAR o prazo de encerramento dos trabalhos da Comissão Especial Processante de 26 de setembro para 18 de outubro de 2016.
Parágrafo Único. A Prorrogação de que trata a presente Portaria se dá:
I - mediante solicitação do Presidente da referida Comissão, conforme Memorando no 012/2016, com as motivações expressas nos considerando do Memorando citado;
II - de conformidade com as disposições do Art. 156, da Lei Municipal de no 052/99, in verbis:

Art. 156 - O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 2o  Art. 3o   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec. Mun. de Administração, em 23 de setembro de 2016.

                                                           Feliciano Neto de Oliveira

                                                   SECRETÁRIO