sexta-feira, 9 de dezembro de 2016


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A Senhorita MARA MÔNICA MORAIS DE QUEIROZ.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 31/10/2016 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Auxiliar de Consultório Dentário - ESF do município de Luís Gomes/RN, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com a Senhorita MARA MÔNICA MORAIS DE QUEIROZ, brasileira, solteira, portadora do RG nº 1.720.373-SSP/RN, CPF nº 056.869.774-02 e CRO-RN-TSB-548, residente e domiciliada à Rua José Ferreira da Costa, 12, Bairro São Benedito, Pau dos Ferros-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 31/10/2016, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Senhorita MARA MÔNICA MORAIS DE QUEIROZ.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada a Senhorita MARA MÔNICA MORAIS DE QUEIROZ, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 01 de novembro de 2016.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal



TERMO DE RESCISÃO A PEDIDO DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  O  SR.  PIO X FERNANDES.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR A PEDIDO a partir da data de 01/11/2016 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Médico da Estratégia Saúde da Família – ESF 01 do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sr. PIO X FERNANDES, brasileiro, casado, portador do RG nº 292524-SSP/PB, CPF nº 132.475.574-15, residente e domiciliado à Rua Coronel Antonio Germano, 07, centro, nesta cidade de Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 01/11/2016, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. PIO X FERNANDES.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido do Contratante para a contratada o Sr. PIO X FERNANDES, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado ao CONTRATADO o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 01 de novembro de 2016.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal

         Portaria no 072/2016 – GP.

  
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições do Art. 59, 68 e incisos VI, IX e XV, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a instrução/autos do Processo Administrativo Disciplinar no 006/2016;
Considerando o Relatório Final da Comissão Especial Processante;
Considerando o Parecer da Douta Procuradoria Jurídica do Município;
Considerando que a administração pública municipal, no exercício de seu poder de autotutela, tem o dever de apurar as condutas desviantes de seus agentes e impor-lhes as sanções previstas em lei;
Considerando que condutas ilícitas de agentes públicos podem ter repercussão na esfera penal, civil ou administrativa, a depender da previsão legal;
Considerando  que, no que tange a infrações disciplinares praticadas em violação ao regime jurídico dos servidores públicos municipais – Lei no 052/1999 – a administração possui a prerrogativa legal de, em âmbito administrativo, apurar o ilícito e aplicar a penalidade correspondente, o que se dá por meio do processo administrativo disciplinar;
         Considerando que analisados os autos do Processo Administrativo Disciplinar no 006/2016, a que respondeu a servidora FRANCIMÁRIA CESÁRIO DE OLIVEIRA ROMANO sob matrícula de no 0903965, a conclusão é:
         a) pela imputado de abandono de cargo público no período entre 1o de junho de 2016 à 18 de julho de 2016;
         b) pela procedência das imputações constantes do instituto acusatório, mediante o reconhecimento da falta funcional de abandono do cargo público no período de 1o de junho de 2016 à 18 de julho de 2016, com reconhecimento da incidência do disposto nos artigos 143 e 142, ambos da Lei Municipal de no 052/2016;
         Considerando que a Portaria se dá com base nos autos do Processo Administra-tivo Disciplinar no 006/2016, após acolhimento das conclusões da Comissão Especial Processante.
  
         RESOLVE:

Art. 1o  Aplicar a pena de DEMISSÃO à servidora FRANCIMÁRIA CESÁRIO DE OLIVEIRA ROMANO, brasileira, casada, professora municipal desde 11 de fevereiro de 2009, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos sob matrícula de no 0903965, face sua aprovação em concurso público municipal, portadora do RG no 1776467-SSP/RN e CPF no 008.412.584-57, residente e domiciliada à Rua Francisco Xavier de Oliveira, 375 – Bairro Garrafão, Uiraúna/PB, CEP 58915-000.
Parágrafo Único. A DEMISSÃO de que trata a presente Portaria se dá com fulcro nas disposições do Art. 142, da Lei Municipal no 052, de 2 de julho de 1999 e dispõe  sobre  o  Regime  Jurídico  Único  dos servidores  públicos  do  município  de  Luís Gomes/RN., tempo como período 1o de junho de 2016 à 18 de julho de 2016.
Art. 2o Determinar que seja efetuado o levantamento de saldo de vencimentos haver pela referida servidora.   
Art. 3o   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
  
         Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 6 de dezembro de 2016.

  

                                        Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                               PREFEITA MUNICIPAL