TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E
A Senhorita MARA MÔNICA MORAIS DE QUEIROZ.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 31/10/2016 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Auxiliar de Consultório Dentário - ESF do município de Luís Gomes/RN,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com a Senhorita
MARA MÔNICA MORAIS DE QUEIROZ,
brasileira, solteira, portadora do RG nº 1.720.373-SSP/RN, CPF nº 056.869.774-02
e CRO-RN-TSB-548, residente e
domiciliada à Rua José Ferreira da Costa, 12, Bairro São Benedito, Pau dos
Ferros-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido
contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 31/10/2016, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Senhorita MARA
MÔNICA MORAIS DE QUEIROZ.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada a Senhorita MARA
MÔNICA MORAIS DE QUEIROZ, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato
celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 01 de novembro de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO A PEDIDO DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS
GOMES E O SR. PIO
X FERNANDES.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
A PEDIDO a partir da data de 01/11/2016
o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Médico da Estratégia Saúde da Família – ESF 01 do município de Luís
Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado
com o Sr. PIO X FERNANDES,
brasileiro, casado, portador do RG nº 292524-SSP/PB, CPF nº 132.475.574-15,
residente e domiciliado à Rua Coronel Antonio Germano, 07, centro, nesta cidade
de Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido
contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 01/11/2016, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. PIO X
FERNANDES.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá a pedido do Contratante para a contratada o Sr. PIO X FERNANDES, nos termos da Cláusula
10a Da Rescisão do
referido contrato celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado ao CONTRATADO o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 01 de novembro de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
Portaria no 072/2016
– GP.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando as disposições do Art.
59, 68 e incisos VI, IX e XV, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a instrução/autos do
Processo Administrativo Disciplinar no 006/2016;
Considerando o Relatório Final da Comissão Especial Processante;
Considerando o Parecer da Douta
Procuradoria Jurídica do Município;
Considerando que a administração pública municipal, no exercício de seu poder de
autotutela, tem o dever de apurar as condutas desviantes de seus agentes e
impor-lhes as sanções previstas em lei;
Considerando que condutas ilícitas de agentes públicos podem ter repercussão
na esfera penal, civil ou administrativa, a depender da previsão legal;
Considerando que, no que tange a
infrações disciplinares praticadas em violação ao regime jurídico dos servidores
públicos municipais – Lei no 052/1999 – a administração
possui a prerrogativa legal de, em âmbito administrativo, apurar o ilícito e
aplicar a penalidade correspondente, o que se dá por meio do processo
administrativo disciplinar;
Considerando que analisados os autos do Processo Administrativo Disciplinar no
006/2016, a que respondeu a servidora FRANCIMÁRIA CESÁRIO DE OLIVEIRA ROMANO – sob
matrícula de no 0903965, a conclusão é:
a) pela imputado de
abandono de cargo público no período entre 1o de junho de
2016 à 18 de julho de 2016;
b) pela procedência das imputações constantes do instituto acusatório,
mediante o reconhecimento da falta funcional de abandono do cargo público no
período de 1o de junho de 2016 à 18 de julho de 2016, com
reconhecimento da incidência do disposto nos artigos 143 e 142, ambos da Lei
Municipal de no 052/2016;
Considerando
que a Portaria se dá com base nos autos do Processo Administra-tivo
Disciplinar no 006/2016, após acolhimento das conclusões da
Comissão Especial Processante.
RESOLVE:
Art. 1o Aplicar a pena de DEMISSÃO à servidora FRANCIMÁRIA
CESÁRIO DE OLIVEIRA ROMANO, brasileira, casada, professora municipal desde 11 de fevereiro de
2009, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos sob matrícula
de no 0903965, face sua aprovação em concurso público
municipal, portadora do RG no 1776467-SSP/RN e CPF no
008.412.584-57, residente e domiciliada à Rua Francisco Xavier de Oliveira, 375
– Bairro Garrafão, Uiraúna/PB, CEP 58915-000.
Parágrafo Único. A DEMISSÃO de que trata a
presente Portaria se dá com fulcro nas disposições do Art. 142, da Lei
Municipal no 052, de 2 de julho de 1999 e dispõe
sobre o Regime
Jurídico Único dos servidores públicos
do município de
Luís Gomes/RN., tempo como período 1o de junho de 2016 à 18 de julho de 2016.
Art.
2o Determinar que seja efetuado o levantamento de
saldo de vencimentos haver pela referida servidora.
Art. 3o Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita,
em 6 de dezembro de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL