sábado, 31 de dezembro de 2016



EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 001/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E EQUIP. LTDA


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 04 de março de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de insumos e material hospitalar, odontológico, laboratoriais, medicamentos básicos e psicotrópicos, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Francisca Maria de Moura Sousa - CONTRATADA

 

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 001/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 04 de março de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de insumos e material hospitalar, odontológico, laboratoriais, medicamentos básicos e psicotrópicos, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Francisco Wilton Cavalcante Monteiro - CONTRATADA


 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 001/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   JOSE NERGINO SOBREIRA - ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 04 de março de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de insumos e material hospitalar, odontológico, laboratoriais, medicamentos básicos e psicotrópicos, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       José Nergino Sobreira - CONTRATADA




EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 001/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   MARQ TECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 04 de março de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de insumos e material hospitalar, odontológico, laboratoriais, medicamentos básicos e psicotrópicos, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Marquidones Valamira Fernandes - CONTRATADA





EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 001/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   PHOSPODONT LTDA


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 04 de março de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de insumos e material hospitalar, odontológico, laboratoriais, medicamentos básicos e psicotrópicos, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Ana Maria Pinheiro Ferreira - CONTRATADA




EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 001/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 04 de março de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de insumos e material hospitalar, odontológico, laboratoriais, medicamentos básicos e psicotrópicos, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Sidney Carlos de Melo - CONTRATADA




EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 001/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 04 de março de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de insumos e material hospitalar, odontológico, laboratoriais, medicamentos básicos e psicotrópicos, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Kaio Cesar Lucena MeloCONTRATADA





EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 002/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   CASA DE APOIO NOSSA SENHORA DE SANTANA LTDA-ME



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 29 de janeiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução continuada de serviços de hospedagem com fornecimento de alimentação e translado para pacientes e acompanhantes encaminhados para tratamento de saúde fora do domicilio na cidade do Natal/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Glauber Rocha dos Santos Lima – CONTRATADA





EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 003/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:    P. P. S. DO REGO - ME




OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 29 de janeiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o transporte pessoas carentes encaminhadas para realizarem tratamentos de saúde fora de domicilio em veículos automotores do tipo van nos percursos Luís Gomes – Natal - Mossoró e vice-versa, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, sob o comando da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Pedro Paulo Sampaio do Rego - CONTRATADO





EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 005/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   D. F. DE S. SILVA – ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 29 de janeiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de material de expediente, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
          Diosneci Ferreira de Sena Silva - CONTRATADA



EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 005/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   DANIELLY DANTAS DA FONSECA – ME



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 29 de janeiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de material de expediente, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
   Danielly Dantas da Fonseca - CONTRATADA





EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 005/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   TASLA CAPRISTANO GONZAGA - ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 29 de janeiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de material de expediente, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
 Tasla Capristano Gonzaga CONTRATADA




EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 008/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   MB COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 02 de março de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de combustíveis: Gasolina comum, Álcool, Diesel comum e Diesel S-10, destinados ao abastecimento dos veículos da frota municipal na cidade do Natal, por ocasião do deslocamento a serviço, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Fernando Dinoá Medeiros Filho - CONTRATADO






EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 009/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:    ALBERTO CEZAR MARTINS BERNARDO - ME



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 02 de fevereiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de medicamentos (Farmácia), que não constam na relação da Farmácia Básica, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
         Alberto Cezar Martins Bernardo - CONTRATADA





EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 010/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   JOSÉ BENEDITO DA COSTA



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 02 de fevereiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução dos serviços de consultoria e assessoria especializada nas áreas técnico-contábil, financeira e orçamentária, por meio de contabilidade pública integrada com folha de pagamento e geração de relatórios, a fim de atender demanda específica da administração municipal de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                                                        José Benedito da Costa - CONTRATADA



EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 011/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:    MÁRIO VENÂNCIO DANTAS



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência e atualização financeira do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 02 de fevereiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução dos serviços de assessoria e consultoria técnica, a fim de disponibilizar para a administração municipal de Luís Gomes/RN, serviços especializados em Gestão Pública e Planejamento Estratégico, visando priorizar objetivos, metas e ações para alocação de recursos e realização de atividades pertinentes, incluindo a preparação de documentos e apoio administrativos, levando a administração à eficiência e eficácia na aplicação de seus atos e objetivos a serem atingidos, a fim de atender demanda específica da administração municipal de Luís Gomes/RN.

DO VALOR DO CONTRATO: Com a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 02 de fevereiro de 2016, por mais 12 (doze) meses e em face da atualização financeira, o valor global do pacto passa a ser de R$ 50.400,00 (Cinquenta Mil e Quatrocentos Reais), que serão pagos em doze parcelas iguais de R$ 4.200,00 (Quatro Mil e Duzentos Reais), até o 5º dia útil do mês subsequente, deduzidos as contribuições obrigatórias.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                                              Mário Venâncio Dantas – CONTRATADO






EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 012/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   JOSE CRISTIANO DOS SANTOS


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 23 de fevereiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução dos serviços de consultoria e assessoria especializada na área engenharia civil técnico-operacional, na elaboração de projetos, emissão de pareceres, relatórios, acompanhamento e fiscalização de obras e reformas em andamento no município, a fim de atender demanda específica da administração municipal de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                                                        Jose Cristiano dos Santos - CONTRATADA




EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 013/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   JOSE MARIA FILHO ASSESSORIA - ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 02 de fevereiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução dos serviços de consultoria e assessoria especializada na elaboração de formulários para prestação de contas de Programas e Convênios celebrados entre a Contratante e os Governos Federal e Estadual, além de oferecer orientação acerca da correta aplicação dos recursos públicos provenientes das respectivas pastas de governo, a fim de atender demanda específica da administração municipal de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                                                        Jose Maria Filho CONTRATADA




EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 014/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:    FRANCISCO ALCIVAN DE ARAÚJO



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 08 de fevereiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo tipo camioneta, a fim de atender demanda da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, transportando materiais diversos necessários a execução de pequenos serviços em andamento na cidade e na zona rural do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                                               Francisco Alcivan de Araújo – CONTRATADO




EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 019/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:    LUCIANO BERNARDINO DA SILVA




OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo destinado ao transporte de estudantes de segunda a sexta-feira nos turnos matutino e vespertino, durante o ano letivo de 2016 nas rotas 05 e 06 da Zona Rural não trafegadas pelos ônibus do transporte escolar do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                                               Luciano Bernardino da Silva – CONTRATADO



EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 019/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:    MARIA CLERES DA SILVA - 430.519.014-15



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo destinado ao transporte de estudantes de segunda a sexta-feira nos turnos matutino e vespertino, durante o ano letivo de 2016 nas rotas 03 e 04 da Zona Rural não trafegadas pelos ônibus do transporte escolar do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original e no primeiro aditamento que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                                               Maria Cleres da Silva – CONTRATADA




EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 019/2016




CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:    ROBILSON BEZERRA - 513.136.934-72




OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo destinado ao transporte de estudantes de segunda a sexta-feira nos turnos matutino e vespertino, durante o ano letivo de 2016 nas rotas 01 e 02 da Zona Rural não trafegadas pelos ônibus do transporte escolar do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                                               Robilson Bezerra – CONTRATADO


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 020/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   TEREZINHA LARISSA CARNEIRO L. F. DE ALMEIDA - ME



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 08 de março de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a confecção fracionada de próteses dentaria com material incluso dos tipos: total mandibular, total maxilar, parcial maxilar removível e parcial mandibular removível, com moldagem, adaptação e serviços odontológicos, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Terezinha Larissa C. L. F. De Almeida - CONTRATADA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 021/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:    DEUSDETE SOARES DA SILVA – EPP



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 07 de março de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Materiais de Construção, Pintura, Ferramentas, Elétrico, Hidráulico e Sanitário, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Deusdete Soares da Silva - CONTRATADO


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 021/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:    LUMINOZA COMERCIAL DE MATERIAL ELÉTRICO, HID. E TELEF. LTDA



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 07 de março de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Materiais de Construção, Pintura, Ferramentas, Elétrico, Hidráulico e Sanitário, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Antônio Felix Neto - CONTRATADO



EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 021/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:    WELHINGTON MOURA DA SILVA - ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 07 de março de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Materiais de Construção, Pintura, Ferramentas, Elétrico, Hidráulico e Sanitário, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Welhington Moura da Silva – CONTRATADO

 


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 022/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   FRANCISCO XAVIER DO REGO – EPP


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de março de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Material de Consumo – Pneus, Câmaras de ar e Baterias diversas, a fim de atender a demanda da administração municipal de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Francisco Xavier Do Rego - CONTRATADO





EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 023/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   ANDRE FERNANDEZ DE OLIVEIRA –ME



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 28 de junho de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Arla 32, destinados ao abastecimento dos veículos da frota municipal, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
    André Fernandez de Oliveira CONTRATADO




EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 023/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   COMERCIAL DE COMB. JTR SARMENTO LTDA – EPP



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 28 de junho de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de combustíveis: Gasolina comum, Álcool, Diesel comum e Diesel S-10, destinados ao abastecimento dos veículos da frota municipal, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       José Tadeu Rodrigues Sarmento – CONTRATADO



EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 024/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   FRANCISCO JUCÉLIO GOMES DE MATOS – ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de março de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Material de Limpeza para atender a demanda das Secretarias Municipais que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Francisco Jucélio Gomes de Matos - CONTRATADA




EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 024/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   MARIA SULENE DANTAS SARMENTO - ME



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de março de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Material de Limpeza para atender a demanda das Secretarias Municipais que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
         Maria Sulene Dantas Sarmento CONTRATADA




EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 026/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:    ANA MARIA PINTO FREIRE




OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 27 de maio de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo leve, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal da Assistência Social para o transporte de leite do Programa do Governo do Estado da cidade para zona rural do município de Luís Gomes/RN, na rota Luís Gomes/RN, na rota Luís Gomes - São Bernardo/São Bernardo – Luís Gomes, durante o exercício de 2017.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                                              Ana Maria Pinto Freire – CONTRATADA


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 026/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:    FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo leve, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal da Assistência Social para o transporte de leite do Programa do Governo do Estado da cidade para zona rural do município de Luís Gomes/RN, na rota Luís Gomes – Araras – Barro Vermelho Pitombeira/Pitombeira – Barro Vermelho – Araras – Luís Gomes, durante o exercício de 2017.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                      Francisco de Assis do Nascimento – CONTRATADO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 026/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:    FRANCINALDO FIDELES




OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 27 de maio de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo leve, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal da Assistência Social para o transporte de leite do Programa do Governo do Estado da cidade para zona rural do município de Luís Gomes/RN, na rota Luís Gomes/RN, na rota Alto dos Cândidos - São Bernardo/São Bernardo - Alto dos Cândidos, durante o exercício de 2017.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                                             Francinaldo Fideles – CONTRATADO


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 026/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:    JOSÉ ELENILDO DA SILVA



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo leve, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal da Assistência Social para o transporte de leite do Programa do Governo do Estado da cidade para zona rural do município de Luís Gomes/RN, na rota Luís Gomes – Lagoa de Pedras/Lagoa de Pedras – Luís Gomes, durante o exercício de 2017.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                                              José Elenildo da Silva – CONTRATADO



EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 027/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   CENTRALLAB CENTRAL DE ANALISES LAB. LTDA EPP


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a realização de exames laboratoriais em pacientes do município de Luís Gomes, por preço unitário, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                      Elaido Alves de Andrade - CONTRATADA


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 027/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   LAB. DE ANÁLISES CLÍNICAS E LABOR. DIAGNOVIDA LTDA



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a realização de exames laboratoriais em pacientes do município de Luís Gomes, por preço unitário, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                      José Vidal Neto - CONTRATADA


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 027/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   MAFALDO & SOUZA LTDA - ME



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a realização de exames laboratoriais em pacientes do município de Luís Gomes, por preço unitário, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                      Jacó de Souza Mafaldo - CONTRATADA

 
 

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 029/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:    FRANCISCO AURIAN RIBEIRO - EPP



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 08 de junho de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução fracionada dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos automotores pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, com o necessário fornecimento de peças e acessórios de reposição originais, genuínos ou similares.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                      Francisco Aurian Ribeiro – CONTRATADO


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 030/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   HENIO TALVACY BATISTA DE AQUINO



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de junho de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender a demanda das secretarias municipais que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes – CONTRATANTE
                      Henio Talvacy Batista de Aquino - CONTRATADA

 

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 030/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:    LUIZ MOREIRA DIAS - ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de junho de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender a demanda das secretarias municipais que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                      Luiz Moreira Dias - CONTRATADA


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 030/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:   MARIA SULENE DANTAS SARMENTO - ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de junho de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender a demanda das secretarias municipais que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                      Maria Sulene Dantas Sarmento - CONTRATADA

 



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO



TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Termo Adicional ao Contrato de Contratação de empresa para prestação dos Serviços de Contabilidade em Geral junto à esta Casa Legislativa, e de outro a empresa FRANCISCO BRUNO MATOS DE ANDRADE 05588034406 - BM SERVIÇOS.

A Câmara Municipal de Luis Gomes, estabelecida na Rua Coronel Antônio Germano, 252 - Centro - Luís Gomes - RN, pessoa de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 24.516.890/0001-57, neste ato representada pelo Presidente Francisco Joseilson da Silva, Brasileiro, Casado, Empresário, residente e domiciliado na Sitio Serrinha, SN - Zona Rural - Luiz Gomes - RN, CPF nº 852.639.404-59, Carteira de Identidade nº 001334181 ITEP/RN,, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado FRANCISCO BRUNO MATOS DE ANDRADE 05588034406 - R PROF. FRANCISCO JACOME DE LIMA, SN - CENTRO - LUIS GOMES - RN, CNPJ nº 23.721.114/0001-26, neste ato representado por Francisco Bruno Matos de Andrade, Brasileiro, Casado, Contador, residente e domiciliado na Rua José Lopes Fernandes, 08, Centro - Liz Gomes - RN, CPF nº 055.880.344-06, Carteira de Identidade nº 2292266 SSP/RN, doravante simplesmente CONTRATADO, resolvem firmar o presente Termo Aditivo à Contrato e de conformidade com o disposto no art. 57, II da lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam aqui:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Sétima do contrato nº 00001/2016-CPL

CLÁUSULA SEGUNDADA ALTERAÇÃO

Alteração da Cláusula Sétima - Dos Prazos:
(...)
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
Inicio: Imediato
Conclusão: 12 (doze) meses
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: 06 (seis) meses, considerado da data de sua assinatura do presente Termo, com término para o dia 29/06/2015.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento original e Termos Aditivos celebrados.

E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em duas vias de igual teor, forma e valia, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes.

Luís Gomes/RN, 30 de dezembro de 2016.


_____________________________________
FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Presidente
852.639.404-59
CONTRATANTE


____________________________________
FRANCISCO BRUNO MATOS DE ANDRADE
055.880.344-06 – BM SERVIÇOS
CONTRATADA




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000

PORTARIA Nº 073/2016



A Prefeita Municipal de Luís Gomes, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Municipal.
CONSIDERANDO as disposições do Art. 49 - II;  59 – II;  69 – VI e IX e, o Parágrafo Único, do inciso II, do Art. 76, da Lei Orgânica Municipal;.

RESOLVE:
Art. 1º - De conformidade com as disposições legais, dos incisos II, VI e XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, EXONERAR a partir do dia 31 de dezembro de 2016, todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, relacionados na Resenha 001/2016 de 30 de dezembro de 2016, em anexo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Registre-se.

Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 30 de dezembro de 2016.


Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000




RESENHA N° 001/2016



 

O Secretário de Administração do município de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei Orgânica do Município, por delegação de competência da Excelentíssima Senhora Prefeita, em cumprimento ao disposto na Portaria N° 073/2016, de 30 de dezembro de 2016, torna públicas as exonerações dos ocupantes de cargos de provimento em comissão dos servidores abaixo relacionados:
 

MAT.
NOME
CARGO
CPF
1201440
Alenilda Maria da Silva
Chefe de Gabinete
065.294.044-73
1201438
Elaine Priscila Alves de Fontes
Assessora Tec.  Gabinete
074.699.974-74
1201439
Francisco Edson Pinheiro
Ch.de Serv. Adm. Gabinete
761.535.764-00
0100198
Geraldo Bernardo de Araújo
Coordenador de Limpeza
292.594.874-04
1201448
Nilberto Costa de Souza
Controlador  Geral do Município
035.992.124-81
1201437
Paulo Victor de Brito Neto
Procurador Geral
070.900.544-03
1201519
Gildo Alves Rocha
Secretario da Junta de Serviço Militar
018.384.594-30
1201444
José Washington de Lima
Chefe de Serviços de Arquivos e Documentos
423.250.134-72
1201445
Yusney Marcio dos Santos Souza
Chefe de Serviços Pessoal
040.910.774-39
0101567
Eliane Torres da Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social
646.568.454-34
0101486
Ana Gracilda de Araújo Oliveira
Secretaria Municipal da Educação
350.946.644-68
0101605
Feliciano Neto de Oliveira
Secretario Municipal de Administração
301.062.654-15
1201517
Damiana Meire da Silva
Coordenadora de Merenda Escolar
674.268.164-00
1201528
Sandoval Pereira de Oliveira
Chefe de Serviços de Esporte e Lazer
142.324.375-19
1201525
Ivanildo Alves de Fontes Junior
Coordenador da Agricultura
111.391.954-09
1201526
Raimundo Nonato da Silva
Secretario Municipal de Agricultura
049.829.584-24
1201529
Ana Rosalba Ismael
Chefe de Serviços Administrativo
096.185.374-39
1201443
Andrea Alexandre de Morais
Secretaria Municipal de Saúde
049.700.612-67
1201483
Fagundes Henrique Duarte da Silveira Batista
Administrador Hospitalar
095.912.914-69
1201450
Francisco Sales Guedes
Coordenador Administrativo Hospitalar
621.772.494-49
1201516
Katarine Almeida Fernandes Carlos
Coordenadora de Vigilância Epidemiológica
065.781.464-40
1201505
Paulo Mair da Silva Junior
Coordenador de unidade de Saúde
101.792.504-69
1201488
Ana Soneide Batista da Silva
Chefe de Serv. de Apoio as Pessoa Carentes
000.709.934-75
1201449
Francisco Bezerra da Silva
Chefe de Ser. Municipal de Assistência Social
021.600.264-84
1201486
Kilsa Fernandes Melquiades Bezerra
Chefe de Serviços de apoio as Pessoa Idosas
009.345.024-98
1201484
Gutemberg da Silva Falcão
Coordenador de Arrecadação
220.466.728-52
1201499
Maria Aparecida Ferreira da Silva
Chefe de Serviços de Arrecadação
044.925.144-65
1201527
Maria de Fatima Alexandre da Silva
Secretaria Municipal de Finanças
785.615.074-20
 
Gabinete do Secretário Municipal de Administração, 30 de Dezembro de 2016.



Feliciano Neto de oliveira
Secretario de Administração