quarta-feira, 29 de março de 2017


AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2017


O Município de LUIS GOMES - RN, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público que às 14horas30minutos do dia 18 de abril de 2017, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, Nº. 002/2017, tipo menor preço, que tem como objeto Escolha de empresa especializada em Construção Civil, para Drenagem e Pavimentação de Diversas Ruas no Município de Luís Gomes/RN, Conforme Especificações e Quantitativos constantes do Projeto Básico e do Contrato de Repasse OGU nº 829805/2016 Operação 1029073-28 que é parte integrante do Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN.

O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão de Licitação, na Rua Prefeito Francisco Fontes, 134, Luís Gomes/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, o qual poderá ser solicitado através do e-mail: cpl.lgomes@gmail.com.

Luís Gomes - RN, 29 de março de 2017.

Nildemarcio Bezerra
Presidente


Comissão Permanente de Licitação

______________________________________________________________________________
                                                                                              

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DE LUÍS GOMES

EDITAL Nº 002/2017


ELEIÇÃO DE DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUÍS GOMES



Processo Eleitoral para Eleições Indicativas, de Diretores nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Luís Gomes.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições, torna público o Edital para Eleições Diretas de Diretores nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Luís Gomes/RN, instituídas pela Lei complementar 003/2012 e redações alteradas pelas leis 294/2012 e 309/2013.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.- O processo eleitoral para a indicação de Diretores das Escolas da rede pública municipal de Luís Gomes/RN será regido por este edital e eventuais retificações, caso necessário;

1.2.- O processo indicativo se dará por eleição direta e secreta, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, conforme artigo 6° da lei complementar nº 003/2012;

1.3.- A indicação ao cargo de Diretor Escolar e Vice-diretor será para o período definido de 1 (um) ano, com direito a reeleição na Lei complementar nº 003/2012;

1.4.- Só terá Vice-diretor à escola ou agrupamento de escolas com 400 ou mais alunos e que funcione nos três turnos, conforme o artigo 8º da Lei nº 309/2013;

1.5.- Até um mês antecedente ao pleito, cada candidato à investidura nos cargos em comissão de que trata o artigo 4º, da Lei Complementar nº 003/2012, deverá apresentar à comunidade escolar seu Projeto de Gestão;

1.6. - O cargo em comissão de Diretor de Escola e Vice-diretor (quando houver) será com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, é exercido em regime de dedicação exclusiva por servidor ocupante de cargo efetivo do quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, vedado ao seu ocupante exercer outro cargo na Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer ente da Federação.

1.7.- Ocorrerão eleições nas escolas que tenham mais de cento e vinte estudantes matriculados e mais seis meses de funcionamento.

1.8.- As escolas que tenham número inferior ao estabelecido no parágrafo anterior serão feita a eleição pelo conjunto delas, do setor ou região, passando a chapa vencedora a dirigir o conjunto de escolas que a elegeu;

1.9.- Fica assegurado a paridade de votos em vinte e cinco por cento para cada classe da comunidade escolar na eleição tendente ao preenchimento dos cargos da Equipe de Direção da Escola, conforme o artigo 11 da Lei complementar 003/2012;

1.10.- A nomeação de servidor para exercer o cargo de Diretor de Escola é da competência exclusiva da Prefeita Municipal, formalizada por ato próprio.

2. DOS CANDIDATOS

2.1.- Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor ou de Vice-diretor (quando houver) da unidade escolar ou pelo conjunto delas, o servidor efetivo do quadro da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, que estiver em conformidade ao artigo 8° da lei complementar 003/2012, alterada pela lei municipal 294/2012, que:

I - ter participado antes ou após as eleições, com preenchimento satisfatório, do Curso de Formação de Gestores oferecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou por instituição credenciada;
II - ser servidor efetivo do quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, lotado na escola há no mínimo um ano ininterrupto;
III - ser graduado em Curso Superior;
IV - não ter sofrido sanção administrativa, por força de processo disciplinar no triênio anterior à realização do pleito;
Parágrafo Único - Nas escolas onde não haja servidores que atendam ao requisito estabelecido no inciso III deste artigo, será assegurado aos professores ou servidores de nível médio, que atendam aos demais requisitos, o direito de concorrerem aos cargos estabelecidos já descritos neste edital.

2.2.- Considerar-se-á eleito o Diretor Escolar que alcançar metade mais um do total dos votos válidos, considerando o somatório dos segmentos servidores e profissionais e pais e alunos da escola;

2.3.- Na hipótese de haver apenas um candidato a quaisquer dos cargos da Equipe de Direção da Escola, o candidato só poderá ser proclamado vitorioso no caso de obter mais da metade dos votos válidos apurados;

2.4.- Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

I- A chapa em que o candidato a diretor apresentar maior tempo de efetivo exercício na unidade escolar para a qual esteja concorrendo;

II- A chapa que apresentar o candidato a diretor mais idoso.

2.5.- O professor em readaptação funcional, na função de apoio pedagógico, só poderá candidatar-se, se exercer atividades pedagógicas e apresentar laudo médico expedido pelo Médico Especialista, atestando não haver incompatibilidade de sua condição de saúde com as atribuições do cargo a que pretende concorrer;

2.6.- O servidor efetivo do quadro da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto somente poderão candidatar-se em uma única unidade escolar na qual estiver em efetivo exercício.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1.- Para concorrer ao cargo de Diretor e Vice diretor ( quando houver) da Unidade de Ensino da Rede Municipal, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

I. Documentos Pessoais: Cédula de Identidade, CPF;
II. Comprovante de Residência;
III. Diploma de Curso Superior;
IV. Apresentem o Termo de Ciência, (Anexo I) de próprio punho, da disponibilidade de assumir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais exigidas para o exercício do cargo/ ou de dedicação exclusiva, se for o caso;
V. Certidão da Secretaria Municipal de Administração que comprove que o servidor pertence ao quadro efetivo e está lotado na Secretaria Municipal de Educação, não se encontra em processo de aposentadoria e que não esteja respondendo a processo administrativo.

3.2.-Candidato preencherá ficha de inscrição (Anexo III);

3.3.- Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou declaradas autênticas pela pessoa indicada ao cargo a ser preenchido, de próprio punho, sob sua responsabilidade pessoal.


4. DO REGISTRO DA CANDIDATURA

4.1.- O registro dos candidatos será realizado nos dias 13, 14,17,18 de abril de 2017, junto a Comissão Eleitoral da Escola em que for candidato, no horário de 8h às 11h20min e 14h às 17h;

4.1.1.- Na hipótese de inexistência de candidato devidamente habilitado para compor a chapa, a fim de concorrer à eleição, ficará aberta a inscrição para qualquer servidor da rede pública municipal do magistério que atender os requisitos exigidos no decreto, durante o período de 19 e 20 de abril de 2017;

4.2.-Não serão aceitas candidaturas avulsas ou chapas incompletas;

4.3.-Nenhum candidato poderá compor chapa, simultaneamente, em mais de uma Unidade de Ensino.

4.4.- Não serão recebidas inscrições com documentação incompleta;

4.5.- A Comissão Eleitoral terá um prazo de até 48 horas para analisar a documentação e decidir pela habilitação ou indeferimento da candidatura;

4.6.-A falta de qualquer documentação exigida constitui motivo de indeferimento do registro de candidatura;

4.7.- Encaminhar à Comissão Eleitoral central o registro das chapas deferidas no prazo de 24 horas após o deferimento das chapas.

4.8.-Caberá recurso contra o indeferimento da candidatura no prazo de 48 horas após a publicação pela comissão eleitoral escolar, e em caso de manutenção, caberá recurso à comissão eleitoral central.

4.9.-Qualquer alteração na composição das chapas poderá ser feita até 72 (setenta e duas) horas antes da realização da votação pela comunidade escolar.

5. DA IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA

5.1.- Caso haja pedido de impugnação do registro de candidatura, este deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Eleitoral Escolar até o dia  de 24 abril 2017, devidamente fundamentado.

5.2.- A Comissão Eleitoral Escolar dará parecer em até 48 horas, cabendo recurso a Comissão Eleitoral Central em qualquer hipótese.

5.3.- Na hipótese do pedido de impugnação ser deferido pela Comissão Eleitorall Escolar e ratificado pela Comissão Eleitoral Central o candidato será excluído do processo eleitoral com as devidas divulgações.

5.4.- Em qualquer dos casos de pedido de impugnação haverá direito a ampla defesa.

6. DOS ELEITORES

6.1.- Terão direito a voto na eleição:

a. Professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores  escolares desde que não sejam  de comissionados;
b. Demais categorias de servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola e não sejam do quadro de servidores comissionados;
c. Alunos regularmente matriculados na respectiva escola que tenham no mínimo 10 (dez) anos de idade, comprovados mediante certidão de nascimento ou documento de identidade, e frequência regular;
d. Pais ou responsáveis legais.

6.2.-Serão realizadas previamente listagens contendo os nomes de todos os votantes na unidade escolar para controle no dia do pleito.

6.3.-Será permitido um único voto manifestado pelo pai, mãe, ou responsável legal do aluno, independentemente do número de filhos matriculados na mesma escola;

6.4.- O pai, mãe, ou responsável legal, que tenham filhos matriculados em mais de uma unidade escolar da rede municipal de ensino, terá direito ao voto em cada uma delas;

6.5.- Os membros da comunidade escolar que pertençam a mais de uma classe deverão optar, em manifestação escrita dirigida à Comissão Eleitoral, pela integração a apenas uma classe do Colégio Eleitoral;

6.6.-Para os fins do previsto na alínea “c” do item 5.1, o aluno deve ter no mínimo 70% (setenta por cento) de frequência, a partir da data da matrícula, até data do pleito;

6.7.- No momento da votação o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identidade com foto e assinatura;

6.8.-Não será permitido o voto por procuração.

6.9.- Não será permitido o voto do servidor com licença sem vencimento ou em licença especial.

7. DA COMISSÃO ELEITORAL

7.1.-Será formada uma Comissão para Condução do Processo Eleitoral, conforme artigo 9°, da lei complementar nº 003/2012, com o objetivo de organizar e coordenar o processo eleitoral na rede municipal de ensino que será composta por:

I. 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;

II. 01 do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Luís Gomes, Major Sales e Paraná;

III. 01 dos estudantes, escolhidos em Assembleia;

IV. 01 conselho Municipal de Educação;

V. 01 do Ministério Público Municipal da Comarca.

7.2.-  Compete a Comissão Eleitoral Central:

I. Coordenar a criação de Subcomissão Eleitoral em cada Escola da Rede Municipal;

II. coordenar e tomar todas as providências necessárias para a realização do pleito;

III. expedir outras resoluções acerca do processo de eleição;

IV. Definir o período de campanha eleitoral.

V. definir modelo único de cédulas de votação de acordo com o número de eleitores;

VI. fiscalizar a eleição e a apuração dos votos;

VII. Receber ata de apuração entregue pela Mesa Apuradora, para divulgação do resultado apurado;

VIII. divulgar e publicar o resultado geral do pleito;.

IX. ratificar a composição das chapas aprovadas pelas comissões locais.

X. dar parecer sobre impugnações apresentadas as Comissões Eleitorais de cada escola.

7.3.- A Comissão Eleitoral Escolar, formada por 04 (Quatro) membros, organizará e supervisionará as eleições nas respectivas escolas, não sendo permitido que seus membros concorram como candidato ao pleito, cuja composição será a seguinte:

I. 01 membro do Corpo Docente;

II. 01 membro do corpo Discente com idade superior a 10 anos. As escolas que não possuírem alunos com esta faixa etária indicará para compor a comissão um membro do colegiado.

III. 01 membro do Corpo Técnico Administrativo e auxiliares de serviço;

IV. 01 representante dos pais ou responsável que seja membro do colegiado

7.4.- A Comissão Eleitoral Escolar eleita na escola deverá afixar, até o dia 03 de abril de 2017, em locais públicos e visíveis, os nomes dos componentes da Subcomissão Eleitoral e encaminhar, imediatamente, por ofício ao Presidente da Comissão Eleitoral Central com os nomes dos mesmos.

7.5.- Não poderão compor a Comissão Eleitoral Escolar os candidatos inscritos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau e o cônjuge;

7.6.- A Comissão Eleitoral Escolar, após constituída, elegerá seu presidente;

7.7.- Os membros da Comissão Eleitoral Escolar deverão conduzir o processo de forma imparcial, vedado qualquer tipo de manifestação de apoio aos candidatos;

7.8.- Caberá à Comissão Eleitoral Escolar planejar, organizar, presidir, conduzir e deliberar sobre as questões inerentes ao processo eleitoral, garantindo o cumprimento do previsto neste Edital e, ainda, com exclusividade, as seguintes atribuições:

I. mobilizar a comunidade Escolar para a eleição;

II. afixar, em locais públicos e visíveis da Escola e da Comunidade, o Edital de convocação para eleições, a relação dos candidatos e os demais atos pertinentes;

III. incumbir a secretaria da escola de credenciar os eleitores, em modelo definido pela Comissão Eleitoral Central;

IV. validar a relação dos eleitores procedida pela secretaria;

V. conferir, rubricar as listas de eleitores credenciados.

VI. deliberar sobre a necessidade e/ou a pertinência para realização de campanha e debates na unidade escolar;

VII. afixar a relação dos candidatos, dando ciência à comunidade de eleitores;

VIII. credenciar os fiscais dos candidatos que serão identificados por crachás;

IX. identificar as cédulas de votação no verso com a assinatura de 2 membros da mesa de votação e a assinatura do presidente da comissão;

X. indicar mesários para realizar o pleito;

XI. supervisionar, conduzir e validar os trabalhos da eleição e apuração;

XII. solucionar as demandas que ocorrerem durante o processo eleitoral;

XIII. recolher todo o material das eleições após o encerramento do processo;

XIV. escrutinar os votos e fazer ata com os resultados do pleito.

XIV. condicionar em envelopes, com lacres devidamente rubricados, todo o material sobre o processo eleitoral, e entregar à Comissão Eleitoral Central na Secretaria Municipal de Educação logo após o término das eleições.

7.9.- A direção da escola deverá colocar todos os recursos humanos e materiais possíveis à disposição da Comissão Eleitoral Escolar, para que ela possa incumbir-se com presteza de suas atribuições;

7.10.- A direção da escola deverá liberar, quando necessário, os servidores que compõem a Comissão Eleitoral Escolar, desde que garantindo o andamento normal das atividades escolares.

8. DA CAMPANHA ELEITORAL

8.1.- Os candidatos poderão promover suas campanhas eleitorais, respeitando o previsto neste Edital;

8.2.- Cabe à Comissão Eleitoral Central e a Comissão Eleitoral Escolar fiscalizar a propaganda eleitoral, nos termos deste Edital;

8.3.- A propaganda dos candidatos será realizada no período de 25 de abril de 2017 a 04 de maio de 2017;

8.4.- A campanha eleitoral deverá ser encerrada às 22 horas do dia anterior ao pleito, com retirada de todo o material de campanha do interior da unidade escolar e do(s) anexo(s), se for o caso;

8.5.- É expressamente proibido aos candidatos a Diretor Escolar e Vice-diretor o uso de meios que atestem aliciamento dos votantes, sob pena de terem suas candidaturas impugnadas, depois de comprovado o ato ilícito;

8.6.- É vedada na campanha:

I. A confecção, utilização gratuita ou não de bens, valores e serviços, camisetas, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, pelos candidatos ou por terceiros com sua autorização e quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

II. A utilização dos recursos da escola para as atividades promocionais de campanha dos candidatos;

III. A utilização de material de consumo da escola para fins de promoção de campanha dos candidatos, exceto material necessário a apresentação do plano de trabalho.

8.7.- A Comissão Eleitoral Escolar, junto com a respectiva Direção da Escola e os candidatos inscritos, deverão decidir sobre a utilização dos espaços da escola para a propaganda eleitoral.

8.8.- É vedada a qualquer profissional fazer campanha dentro as salas em horário de aula, exceto a presença do candidato a diretor ou a vice-diretor mediante agendamento junto a Comissão Eleitoral Escolar.

9. DAS MESAS DE VOTAÇÃO

9.1.- Todas as deliberações que ocorrerem durante o processo eleitoral deverão ser registradas em caderno de ATA próprio que deverá ser iniciado pela Comissão Eleitoral Local e no qual devem ser registradas todas as situações referentes ao processo eleitoral na escola;

9.2.- Na Mesa de Votação haverá uma relação de eleitores, elaborada conjuntamente pela secretaria da Escola e validada pela Comissão Eleitoral Escolar;

9.3.- No dia da votação, o eleitor, após a identificação, assinará a Relação de Eleitores, receberá uma cédula única, votará e deverá ser orientado a colocar o seu voto dobrado na urna a vista do mesário;

9.4.- Em hipótese alguma será permitido o direito ao voto, o eleitor que não constar na Relação de Eleitores;

9.5.- O eleitor que não souber ou não puder assinar o nome, lançará a impressão do polegar no local próprio da Relação de Eleitores;

9.6.- Os fiscais deverão solicitar ao presidente da Comissão Eleitoral Escolar o registro em ata de eventuais irregularidades;

9.7.- Compete aos componentes da Mesa de Votação:

a. rubricar as cédulas únicas;

b. conduzir a votação;

c. solucionar as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem.

9.8.- Ao término do pleito, às 17h, o presidente da Comissão Eleitoral Escolar determinará que sejam distribuídas senhas aos eleitores presentes, habilitando-os a votar, ficando impedidos de fazê-lo aqueles que se apresentarem após esse horário;

9.9.- Ao término da votação, a mesa, junto a comissão eleitoral escolar deverá proceder a apuração dos votos, redigir ata, colocar em envelope, lacrar e entregar a Comissão Central na Secretaria Municipal de Educação até o dia 05 de maio de 2017.

10- DA VOTAÇÃO

10.1.-A votação terá início às 08h e encerrar-se-á às 17h do dia 05 de maio de2017, e acontecerá na sede das unidades escolares;

10.2. - A votação será realizada em 1 urna;

10.3.- Não será permitido:

I. Votar mais de uma vez na mesma unidade escolar, ainda que o eleitor represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções;
II. Mais de um voto de mãe, pai ou responsável pelo estudante, independentemente do número de filhos matriculados na mesma unidade escolar.

10.4.- Cada candidato deverá apresentar fiscais para acompanhar o processo de votação, de acordo com a seguinte tabela:

Número de alunos matriculados, Número de fiscais por candidato.

Até 200 alunos, 2 fiscais.

Entre 201 a 400 alunos, 3 fiscais

Acima de 401 alunos, 4 fiscais

11. DA APURAÇÃO

11.1.- A apuração dos votos será efetuada na sede de cada unidade escolar logo após o término da votação.

11.2.- A mesa receptora e a Comissão Eleitoral constituirão a mesa de apuração.

11.3.- Antes do início da apuração, a Mesa decidirá quanto à validade de cada voto em separado, excluindo da urna a cédula do voto julgado nulo, de forma que seja garantido o seu sigilo;

11.4.- Será considerado nulo o voto cuja cédula apresentar, pelo menos, uma das seguintes irregularidades:

a. Estiver com mais de um candidato assinalado;

b. Conter qualquer expressão, frase, palavra ou símbolo, além da marcação necessária para identificar o candidato;

c. Não corresponder ao modelo oficial;

d. Não estiver rubricada pelo mesário e pelo presidente da Mesa Receptora;

11.5.- A computação dos votos será da seguinte forma:

 A paridade de votos em vinte e cinco por cento para cada classe da comunidade escolar na eleição tendente ao preenchimento dos cargos da Equipe de Direção da Escola.

O calculo relativo ao percentual de votos atribuído a cada chapa será efetuado através da seguinte fórmula:



Onde:


NEVC = Número de estudantes que votaram na chapa
TE= Total de estudantes votantes
NPVC= Número de pais que votaram na chapa
TP= Total de pais votantes
NDVC= Número de Educadores que votaram na chapa
TD= Total de Educadores votantes
NSVC= Número de servidores que votaram na chapa
TS= Total de Servidores votantes

2. Nos casos em que a escola tenha apenas 3 segmentos  inferior votantes, quando os estudantes encontram-se na faixa etária inferior ao limite estabelecido no Parágrafo Único do Art.6º , a fórmula de calculo será a seguinte:

Onde:

NPVC= Número de pais que votaram na chapa
TP = Total de pais votantes
NDVC= Número de Educadores que votaram na chapa
TD=Total de Educadores votantes
 NSVC= Número de servidores    votaram na chapa
TS= Total de Servidores votantes


11.6.- Será considerado eleita a chapa que obtiver metade mais um do total de votos validos, considerando o somatório dos segmentos.

11.7.- Concluídos os trabalhos de escrutinação e lavrada a Ata de Apuração será feita a divulgação do resultado.

11.8.- Na hipótese de haver mais de 2 (duas) chapas e nenhuma delas alcançar o quantitativo definido no item 10.7, haverá segundo turno, com as duas chapas que obtiveram maior número de votos.

11.9.- O segundo turno, onde houver, ocorrerá no dia 04 de setembro de 2015 na unidade escolar cumprindo com as determinações do disposto neste edital.

12. DOS RECURSOS PÓS APURAÇÃO

12.1.- A ata com os resultados das eleições será afixada nas unidades escolares e na sede da Secretaria Municipal de Educação no dia 05 de maio de 2017, tendo os candidatos o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interpor recurso;

12.2.- Na contagem do prazo será excluído o dia da publicação e incluído o dia do vencimento;

12.3.- Os recursos serão interpostos por escrito e devidamente fundamentados, perante o presidente da Comissão Eleitoral Central na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua: Prefeito Francisco Fontes, nº125, neste município, e julgados pela mesma, acompanhada da Comissão Eleitoral Escolar, que terá o prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias úteis para pronunciar-se acerca do recurso;

12.4.-Não será admitido recurso contra a votação e/ou apuração se não houver registro de possíveis irregularidades perante a respectiva Mesa no ato da votação ou da contagem de votos.

13. DOS PRAZOS

Para o disposto neste Edital, deverão ser observados os seguintes prazos:

01 – Publicação de Resolução com os nomes da Comissão Eleitoral Central pela Secretaria Municipal de Educação no dia 28/03/2017.

02- Reunião da Comissão Eleitoral Central com os diretores, coordenadores e supervisores das escolas municipais no dia 29/03/2017.

03- Reunião do Colegiado Escolar e Criação da Comissão Eleitoral Escolar no dia 30/03/2017.


04- Envio do ofício a Comissão Eleitoral Central com os nomes dos membros das Comissões Eleitorais Escolares até o dia 31/03/2017 a 04/04/2017.

05- Planejamento e organização do processo na escola pela comissão organizadora: a partir de 05/04/2017.

06- Divulgação do processo eleitoral na escola e na comunidade escolar: a partir de 05/04/2017.

07- Inscrição das chapas ocorrerá nos dias 13,14,17 e 18 de abril 2017, caso não haja candidato devidamente habilitado na escola.

08- Análise, deferimento ou indeferimento de chapas inscritas 24 de abril de 2017.

09- Divulgação das chapas nas escolas 25 de abril de 2017.

10- Liberação da campanha eleitoral de 25 de abril de 2017 à 04 de maio de 2017 até 22 horas.

11- Eleição nas unidades escolares 05 de maio de 2017. Havendo segundo turno 11 de maio de 2017.

a)Votação de 8hs às 17hs.

b) Apuração e proclamação da chapa indicada: a partir das 17h.

12-Entrega do resultado das eleições, em envelope lacrado com todo o material das eleições na Secretaria Municipal de Educação em 08 de maio de 2017 e 13 de maio de 2017 onde houver segundo turno.

13- Envio de ofício ao Prefeito Municipal com o nome dos novos diretores 12 maio de 2017 e 17 de maio de 2017 onde houver segundo turno.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.- Para o mandato do cargo de Diretor Escolar e suas obrigações deverá ser observada a lei complementar 003/2012, alterada pela lei Municipal 294/2012;

14.2.- O titular da Secretaria Municipal de Educação submeterá os nomes dos servidores indicados para exercer o cargo de Diretor de Escola, ao Prefeito Municipal.

14.3.- Os casos omissos serão tratados pela Comissão Eleitoral Central, juntamente com a Secretária Municipal de Educação.

14.4.- A publicação deste edital se fará com a afixação na Secretaria Municipal de Educação e nas escolas onde houver eleições.

15. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Educação de Luís Gomes/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 28 de março de 2017.



Ana Gracilda de Araújo Oliveira
Secretária Municipal de Educação,Cultura e Desporto


  
ANEXO I
Termo de Ciência e Disponibilidade

Eu,___________________________________________________, brasileiro(a),  servidor(a) público efetivo(a) da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Luís Gomes/RN, portador(a) da Matrícula nº__________________, e CPF nº __________________, candidato(a) ao Cargo de ___________________, da Escola____________________________________________, no Município de Luís Gomes/RN,  Declaro estar ciente e de acordo com as normas do Edital nº 001/2015 – SMECD para Eleições Diretas de Diretores nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Luís Gomes/RN, para o qual me inscrevo. Declaro, ainda, não estar incurso em nenhum impedimento do processo seletivo e que tenho disponibilidade de tempo para o exercício da função integral e com dedicação exclusiva, Luís Gomes/RN _______de_______________ de  2017.





_________________________________
Assinatura do Candidato





ANEXO II

PLANO DE MELHORIA DA ESCOLA- PROPOSTA DE TRABALHO

 1-APRESENTAÇÃO:

 Aqui o candidato à vaga no processo seletivo democrático para a função de gestão escolar, deverá:
ü  Apresentar-se (nome, cargo, matrícula, lotação, formação acadêmica, ano que ingressou na Rede Municipal de Ensino, área de atuação, seu compromisso com o ato educativo),
ü   Descrever como o seu trabalho é visto pela comunidade escolar,
ü   Fazer uma breve auto avaliação no desempenho de seu trabalho.

2- JUSTIFICATIVA:

 Nesse espaço o candidato deverá expressar a sua concepção de:
ü  Escola,
ü  Educação,
ü   De ensino e aprendizagem,
ü  Currículo,
ü  Projeto Político Pedagógico,

Diante das concepções expressas, se eleito, dizer o que pretende realizar.

3- AÇÕES A SEREM REPRESENTADAS-DESENVOLVIDAS NO PLANO DE MELHORIA


Diagnóstico da Escola e da Comunidade

 OBJETIVOS - METAS
RESULTADOS ESPERADOS
ÁREA DE ESPERADOS INTERVENÇÃO
1- Gestão dos resultados educacionais


2- Gestão Participativa


3- Gestão Pedagógica


4- Gestão de Pessoas


5- Gestão de Serviços e Recursos






ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÕES DIRETAS DE DIRETORES NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LUÍS GOMES/RN-2017
1- UNIDADE ESCOLAR: ____________________________________________
2- APRESENTAÇÃO: Nome:___________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________ Filiação:Pai_____________________________________________________
              Mãe____________________________________________________        
Data de Nascimento:_____/_____/_____Naturalidade ___________
Estado Civil: ___________________ CPF nº ______________________
Cédula de identidade nº _____________________ Órgão Expedidor: _________  Função que exerce na Escola: ______________________________________ Tempo de exercício na escola para a qual se inscreve _____________________ Telefone _______________ E-mail: ____________________________________

3-ESCOLARIDADE- TITULAÇÃO ACADÊMICA
Graduação em: ___________________________________________
Pós-Graduação:
Lato Sensu ( Especialização) _______________________________
Universidade _______________________________________________
Stricto Sensu (Mestrado- Doutorado) ___________________________________ Universidade ____________________________________________________

4-DOCUMENTOS APRESENTADOS:
 (   ) CPF    (  ) RG     (  ) Título Acadêmico  (  ) Termo de Ciência e disponibilidade
 (  ) Certidão de comprovação que o servidor não se encontra em processo de aposentadoria e não esteja respondendo a processo administrativo.

_________________________________________________
Assinatura do Candidato




ANEXO IV
COMPROVANTES DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÕES DIRETAS DE DIRETORES NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LUÍS GOMES/RN- 2017


CANDIDATO/CHAPA n°____

NOME DA ESCOLA:
_______________________________________________

DIRETOR:
______________________________________________

VICE-DIRETOR (QUANDO HOUVER)
_____________________________________________________________

____________________________, _______, de _______________________de 2017


___________________________________________________________
Comissão Eleitoral Escolar



ANEXO V
ELEIÇÕES DIRETAS DE DIRETORES NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LUÍS GOMES/RN- 2017
Escola:_______________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________
Município:______________Telefone:_____________

Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar:
______________________________________________

LISTA DE ELEITORES / SEGMENTO PAI OU RESPONSÁVEL LEGAL

NOME DO ELEITOR
DOCUMENTO
ASSINATURA DO ELEITOR






















































































ANEXO VI
ELEIÇÕES DIRETAS DE DIRETORES NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LUÍS GOMES/RN- 2017
Escola:_______________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________
Município:______________Telefone:_____________

Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar:
______________________________________________

LISTA DE ELEITORES / SEGMENTO  ALUNO

NOME DO ELEITOR
DOCUMENTO
ASSINATURA DO ELEITOR



























































































ANEXO VII
ELEIÇÕES DIRETAS DE DIRETORES NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LUÍS GOMES/RN- 2017
Escola:_______________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________
Município:______________Telefone:_____________

Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar:
______________________________________________

LISTA DE ELEITORES / SEGMENTO PROFESSOR

NOME DO ELEITOR
DOCUMENTO
ASSINATURA DO ELEITOR




























































































ANEXO VIII
ELEIÇÕES DIRETAS DE DIRETORES NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LUÍS GOMES/RN- 2017
Escola:_______________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________
Município:______________Telefone:_____________

Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar:
______________________________________________

LISTA DE ELEITORES / SEGMENTO FUNCIONÁRIO

NOME DO ELEITOR
DOCUMENTO
ASSINATURA DO ELEITOR