GABINETE DA PREFEITA
Decreto no 121, de 11 de
julho de 2017.
Autoriza o
Pagamento do 1/3
Férias
à Períodos Adquiridos,
vincendos
e dá outras provi-
dências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do
Rio Grande do Norte, uno uso de suas atribuições legais,
Considerando
as disposições da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que o 1/3 (um terço) de férias é direito previsto na Constituição Federal de
acréscimo remuneratório relativo ao mês de férias;
Considerando que o terço de férias deve
obedecer ao disposto no Art. 5o, do Decreto Federal
29.539/88;
Considerando o disposto no Art. 81, da
Lei Municipal 052/99;
Considerando o interesse público;
Considerando às conveniências da
Administração Municipal;
Considerando a necessidade de
antecipação ou não do pagamento de férias dos servidores municipais;
Considerando a programação financeira de
conformidade com a execução orçamentária do Município;
Considerando estes e outros aspectos de
igual relevância,
DECRETA:
Art.
1o Autorizar, em
caráter excepcional, o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do 1/3 (um terço)
dos servidores públicos municipais referente a 2017.
Parágrafo Único. O pagamento de que
trata o presente Decreto se dá com base nas disposições da Constituição Federal, ao disposto no Art. 5o, do
Decreto Federal 29.539/88 e no Art. 81, da Lei Municipal 052/99.
Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação do
presente Decreto se dá com base nas dotações orçamentárias consignadas.
Art.
3o Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
4o Revogam-se as
disposições em contrário.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 12 de julho de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
GABINETE DA PREFEITA
Portaria
no 072/2017 – GP.
A
Prefeita Municipal de Luís Gomes,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as
disposições da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as
disposições da Lei Municipal 052/99,
Considerando a
determinação por antecipação de tutela nos autos do Mandado de Segurança c/
Pedido de Liminar nº 0100434-03.2017.8.20.0120, apresentado pelo servidor ALUIZIO
AIRES DA SILVA,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder
ao servidor ALUIZIO AIRES DA SILVA – matrícula
0903787, afastamento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – ASG, pelo
período de duração do mandado classista nos termos da antecipação de tutela nº 0100434-03.2017.8.20.0120.
Parágrafo Único. Determinar
a Secretaria de Administração que providencie a licença sem prejuízo a
situação funcional ou remuneração, exceto promoção por merecimento e vantagens pro labore faciendo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 12 de julho de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL