ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
GABINETE
DA PREFEITA
Lei
Municipal no 383/2017, de 01 de agosto de 2017.
Autoriza a abertura de crédito especial no Valor de
R$ 38.093,10 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ela, com base no Art. 49, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Fundo Municipal de Saúde um crédito especial no valor de R$
38.093,10 (trinta e oito mil, noventa e três reais e dez centavos) a saber:
I –
Conclusão da Unidade de Saúde da Comunidade de Lagoa de Pedra:
02.09
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Fundo Municipal de Saúde
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10.301.1008-1073
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Unidade de Saúde - Conclusão
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1073
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PS - Comunidade Lagoa de Pedra
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4000.00
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Despesas de Capital
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41.000.00
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Investimentos
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R$ 17.189,67
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II - Conclusão da
Unidade de Saúde da Comunidade Lagoa do Mato:
1073
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PS – Comunidade Lagoa do Mato
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4000.00
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Despesas de Capital
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44.9051
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Obras e Instalações
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R$ 13.402,06
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III –
Conclusão da Unidade de Saúde da Comunidade Vila São Bernardo:
1073
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PS – Vila São Bernardo
|
||
4000.00
|
Despesas de Capital
|
||
44.9051
|
Obras e Instalações
|
R$ 7.506,37
|
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Art. 2o A cobertura do Crédito Especial a que se refere o Art.
1o da presente Lei se fará através da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
02.09
|
Fundo Municipal de Saúde
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10.301.1008-1073
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Convênio Saúde / PMLG
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Fonte
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321101-51
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Transferências de Convênio
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4000.00
|
Despesas de Capital
|
||
41.000.00
|
Investimentos
|
||
4490.51
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Obras e Instalações
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R$ 38.093,10
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Art. 3o Fica modificado o Plano
Plurianual–PPA 2014/2017, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme
descrito nos Art’s. 1o e 2o desta Lei.
Art. 4o Ficam
alteradas as Diretrizes Orçamentárias–LDO do exercício de 2017, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Art’s 1o
e 2o da presente Lei.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 01 de agosto de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL