segunda-feira, 12 de março de 2012


ANO VII – N° 207– LUIS GOMES /RN, Segunda- Feira, 12 de Março de 2012


Lei n° 279/2011

Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Luís Gomes e dá outras providências.

O PREFEITO DE LUÍS GOMES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Luís Gomes/RN, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada.
IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
I - Coordenador
II - Conselho Municipal
III - Secretaria
IV - Setor Técnico
V - Setor Operativo.
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal da COMDEC será composto pelos seguintes membros:
I - Representante do Poder Executivo Municipal;
II – Coordenador da COMDEC;
III – 01 (um) representante da Secretaria de Ação Social;
IV – 01 (um) representante da Secretaria de Obras e Urbanismo;
V – 01 (um) representante da EMATER/RN;
VI – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
VII – 01 (um) representante de Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VIII – 01 (um) representante de entidade não-governamental;

§ 1º - A presidência do Conselho Municipal da COMDEC será exercida pelo representante do Poder Executivo Municipal e a vice-presidência pelo Coordenador da COMDEC.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Executivo nº 06, de 04 de abril de 2008.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, 21 de dezembro de 2011.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal


AVISO DE LICITAÇÃO
2º CHAMADA

O Município de LUIS GOMES, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do dia 27 de Março de 2012, fará realizar 2º Chamada dos ITEM I - PASSAGEM (LUÍS GOMES/MOSSORO E/OU MOSSORO/LUÍS GOMES), ITEM III - PASSAGEM (LUÍS GOMES/PAU DOS FERROS E/OU PAU DOS FERROS /LUÍS GOMES) da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, Nº. 002/2012, tipo menor preço, que tem como objeto Escolha de empresa especializada no fornecimento de passagens para transporte de passageiros terrestre inter Municipal, objetivando o translado de paciente e funcionários municipais para as Cidades de Mossoró-RN, Natal-RN, e Pau dos Ferros inerentes as Secretaria Municipais e Gabinete do Prefeito, conforme especificações e rotas constantes no Anexo I que é parte integrante deste Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da
Comissão de Licitação, na Rua Cel. Antonio Fernandes Sobrinho, 300 CENTRO LUIS GOMES, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.

LUIS GOMES - RN, 13 de Março de 2012.
ANTÔNIO JONAS GOMES
Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de LUIS GOMES, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do dia 03 de Abril de 2012, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, Nº. 016/2012, tipo menor preço, para Escolha de empresa especializada no fornecimento de Cartuchos, Toners e Fita para Impressoras, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I que é parte integrante do Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/ 2002, Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua Cel Antonio Fernandes Sobrinho, 300 CENTRO LUIS GOMES, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.
LUIS GOMES - RN, 13 de Março de 2012.
ANTONIO JONAS GOMES
Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

 O Município de LUIS GOMES por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 16:00 horas do dia 03 de Abril de 2012, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO Presencial, Nº. 017/2012, tipo menor preço, que tem como objeto Escolha de empresa especializada no fornecimento Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) 13 kg, Conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I, que é parte integrante do Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da
Comissão de Licitação, na RUA CEL. ANTONIO FERNANDES SOBRINHO, 300, CENTRO, LUIS GOMES, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.
LUIS GOMES - RN, 13 de Março de 2012.
ANTÔNIO JONAS GOMES
Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de LUIS GOMES por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:00 horas do dia 04 de Abril de 2012, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO Presencial, Nº. 018/2012, tipo menor preço, que tem como objeto Escolha de empresa especializada no fornecimento de Combustível na Cidade do Natal, para abastecimento dos veículos das Secretarias Municipais e do Gabinete da Prefeitura Municipal de Luís Gomes, Conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I, que é parte integrante do Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da
Comissão de Licitação, na RUA CEL. ANTONIO FERNANDES SOBRINHO, 300, CENTRO, LUIS GOMES, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.
LUIS GOMES - RN, 13 de Março de 2012.
ANTÔNIO JONAS GOMES
Pregoeiro






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