terça-feira, 27 de março de 2012


ANO VII – N° 214– LUIS GOMES /RN, Terça- Feira, 27 de Março de 2012














Portaria nº 52/2012

O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 37, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº 052/1999, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais;

CONSIDERANDO a competência da Administração Municipal em promover a remoção ex-oficio de servidores municipais para atuarem em unidade no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, consoante o disposto no art. 37, caput, do Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de servidor para preenchimento na vaga de vigia, conforme solicitação da direção do órgão;

R E S O L V E:
Art. 1° - Fica removido, no interesse da Administração, o servidor OSVALDO CIPRIANO DE OLIVEIRA, portador do CPF n° 037.633.168-25, do Hospital Municipal “Vereador Antônio Linhares” para desempenhar sua função de vigia na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luís Gomes/RN, em 27 de março de
2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal

Portaria nº 53/2012

O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 92, caput, da Lei nº 052/1999, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores
Municipais;

R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade, por 90 (noventa) dias, para o servidor FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA, matrícula 010243-1, do Quadro Permanente da Prefeitura de Luís Gomes, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais – ASG, lotado na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2° - A referida licença iniciará em 02 de abril de 2012, encerrandos em 26 de junho de 2012.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luís Gomes/RN, em 27 de março de
2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal




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