sexta-feira, 6 de julho de 2012



ANO VII – N° 250– LUIS GOMES /RN, Sexta- Feira, 06 de Julho de 2012

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. MARIA ANDRÉIA DE OLIVEIRA ALMEIDA MARTINS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua
Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como Enfermeira Plantonista do Hospital Municipal Vereador Antônio Linhares, celebrado com a Sra. MARIA ANDRÉIA DE OLIVEIRA ALMEIDA MARTINS, portadora da identidade n°001.517.051-SSP/RN e CPF nº 022.511.844-06, residente na Rua Estér Fernandes de Figueiredo, S/N, Centro, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. MARIA ANDRÉIA DE OLIVEIRA ALMEIDA MARTINS. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 01 de junho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. OZEANO PAULINO DE OLIVEIRA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE; e o Sr. OZEANO PAULINO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da identidade nº 2.139.605-SSP/RN e CPF nº 000.432.893-04, residente da na Rua Camilo Soares de Oliveira, 68 – Centro, Luís Gomes/RN, resolvem rescindir amigavelmente o Contrato para Prestação de Serviços como Professor de Música do Programa Esporte e Lazer da Cidade – PELC, com base na Cláusula 8ª - Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços Contrato para Prestação de Serviços como Professor de Música do Programa Esporte e Lazer da Cidade – PELC, celebrado em 1º de fevereiro de 2012.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão amigável, as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar as partes uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no referido contrato, ora rescindido. É assegurado ao CONTRATADO o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 18 de junho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante
OZEANO PAULINO DE OLIVEIRA
Contratado


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. ISABELA SILVA PEREIRA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como Enfermeira Plantonista na Unidade Básica de Saúde “Joaquim Martis Lopes”, celebrado com a Sra. ISABELA SILVA PEREIRA, portadora da identidade n° 2.655.784-SSP/PB e CPF nº 043.659.914-77, residente na Av. Julieta Fernandes, Centro, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. ISABELA SILVA PEREIRA. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data. O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 25 de junho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal – Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. POLYANA MAIR FERREIRA SILVA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como Enfermeira Plantonista do Hospital Municipal Vereador Antônio Linhares, celebrado com a Sra. POLYANA MAIR FERREIRA SILVA, portadora da identidade n° 2.297.039-SSP/RN e CPF nº 061.676.184-88, residente na Rua Zéo Fernandes, 95 Centro, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. POLYANA MAIR FERREIRA
SILVA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão dom referido contrato celebrado.
CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção  de valores referente a prestação de serviços até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Luís Gomes/RN, 25 de junho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal – Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. ANTÔNIA PATRÍCIA MAIA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como Enfermeira Plantonista do Hospital Municipal Vereador Antônio Linhares, celebrado com a Sra. ANTÔNIA PATRÍCIA MAIA, portadora da identidade n° 2.546.602-SSP/RN e CPF nº 057.411.144-41, residente na Rua Zéo Fernandes, 165 Centro, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. ANTÔNIA PATRÍCIA MAIA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 25 de junho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal – Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. ITALO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como Enfermeira Plantonista do Hospital Municipal Vereador Antônio Linhares, celebrado com o Sr. ITALO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, portador da identidade n° 002.006.980-SSP/RN e CPF nº 009.264.474-08, residente na Rua Cel. Francisco Germano, 26 Centro, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. ITALO FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 25 de junho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal – Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. MARIA VALQUÍRIA DO NASCIMENTO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como Psicopedagoga o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, celebrado com a Sra. MARIA VALQUÍRIA DO NASCIMENTO, portadora da identidade n° 2.269.810-SSP/RN e CPF nº 045.225.584-81, residente na Rua José Aquino de Lacerda, S/N Centro, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. MARIA VALQUÍRIA DO NASCIMENTO.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 30 de junho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal – Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. FRANCISCA MARIA MELO SOBREIRA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como
Fisioterapeuta do Projeto de Assistência Fisioterapêutica a Idosos de Grupos de
Convivência, celebrado com a Sra. FRANCISCA MARIA MELO SOBREIRA, portadora da identidade n° 002.847.922-SSP/RN e CPF nº 951.827.484-34, residente na Avenida Senhora Santana, S/N Centro, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 4ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. FRANCISCA MARIA MELO
SOBREIRA. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 4ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 29 de junho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal – Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. EDGERLANE MARIA SOARES SOBREIRA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como Fisioterapeuta do Projeto de Assistência Fisioterapêutica a Idosos de Grupos de Convivência, celebrado com a Sra. EDGERLANE MARIA SOARES SOBREIRA, portadora da identidade n° 1.812.749-SSP/PB e CPF nº 063.052.214-64, residente na Rua Major Baltazar Meireles, 64 Centro, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. EDGERLANE MARIA SOARES SOBREIRA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 02 de maio de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. EDGERLANE MARIA SOARES SOBREIRA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como Fisioterapeuta Plantonista Semanal do Hospital Municipal Vereador Antônio Lihares, celebrado com a Sra. EDGERLANE MARIA SOARES SOBREIRA, portadora da identidade n° 1.812.749-SSP/PB e CPF nº 063.052.214-64, residente na Rua Major Baltazar Meireles, 64 Centro, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. EDGERLANE MARIA SOARES SOBREIRA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 02 de maio de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. GIELSON BERNARDO DE ARAÚJO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço na locação de veiculo espécie/tipo passageiro/automóvel, marca/modelo FIAT/UNO MILLE FIRE, placa AMJ2829, destinado ao transporte da Equipe do PSF de Luís Gomes para o setor rural, celebrado com o Sr. GIELSON BERNARDO DE ARAÚJO, portador da identidade n° 8.015.351.961-SSP/RS e CPF nº 339.465.230-72, residente na Rua Estér Fernandes de Figueiredo, 26 Centro, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 4ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. GIELSON BERNARDO DE
ARAÚJO. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 4ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado ao CONTRATADO o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 02 de julho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal – Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. GIELSON BERNARDO DE ARAÚJO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço na Locação de veículo tipo PAS/MICROONIBUS/NÃO APLICÁVEL, marca/modelo FIAT/DUCATO MINIBUS, ano/modelo 2006/2006, placa DBM9363, RENAVAM 879351748, combustível DIESEL, com alienação fiduciária a Lotus Motel LTDA EPP, CNPJ n° 04.991.328/0001-78, para prestação de serviço no transporte de estudantes vestibulandos, que realizam Curso Pré-Universitário, de Luís Gomes/RN para o colégio e curso Afonso Pereira na cidade de Uiraúna/PB, celebrado com o Sr. GIELSON BERNARDO DE ARAÚJO, portador da identidade n° 8.015.351.961-SSP/RS e CPF nº 339.465.230-72, residente na Rua Estér Fernandes de Figueiredo, 26 Centro, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 7ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. GIELSON BERNARDO DE ARAÚJO.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 7ª: Da rescisão do referido contrato celebrado. CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado ao CONTRATADO o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 02 de julho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal – Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. HELENA LUIZA DE SÁ BASTOS QUEIROGA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como Odontóloga do Programa Higiene Bucal de Luís Gomes-RN, celebrado com a Sra. HELENA LUIZA DE SÁ BASTOS QUEIROGA, portadora da identidade n° 1.130.021-SSP/PB e CPF nº 525.948.664-15 e CRO 2022-RN, residente na Rua Silvestre Claudino, 378 Centro, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. HELENA LUIZA DE SÁ BASTOS QUEIROGA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 30 de junho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O Sr. PEDRO ABRANTES DE OLIVEIRA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua
Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como Médico do Programa Saúde da Família – PSF, deste município de Luís Gomes-RN, celebrado com o Sr. PEDRO ABRANTES DE OLIVEIRA, portadora da identidade n° 134.503-SSP/PB e CPF nº 090.771.544-34 e CRM1100, residente na Cidade de Sousa/PB, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. PEDRO ABRANTES DE OLIVEIRA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado ao CONTRATADO o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 30 de junho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A Sr. ANA PAULA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como Coordenadora do Sistema de Convênio - SICONV, deste município de Luís Gomes-RN, celebrado com a Sra. ANA PAULA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO, portadora da identidade n° 2.321.672-SSP/RN e CPF nº 049.424.674-03, residente na Rua Manoel de Brito 133, com base na Cláusula 4ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. ANA PAULA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 4ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Luís Gomes/RN, 30 de junho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A Sra. SAMANTHA RAFFAELA APARECIDA DO NASCIMENTO SATURNINO.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como Coordenadora do Sistema de Convênio - SICONV, deste município de Luís Gomes-RN, celebrado com a Sra. SAMANTHA RAFFAELA APARECIDA DO NASCIMENTO SATURNINO, portadora da identidade n° 002.750.562-SSP/RN e CPF nº 078.701.144-48, residente na Rua Julieta Fernandes nº 109, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 4ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. SAMANTHA RAFFAELA APARECIDA DO NASCIMENTO SATURNINO.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 4ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Luís Gomes/RN, 30 de junho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A Sra. ANA KATHARINE MAIA.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como Fisioterapeuta Plantonista Semanal do Hospital Municipal Vereador Antônio Linhares, deste município de Luís Gomes-RN, celebrado com a Sra. ANA KATHARINE MAIA, portadora da identidade n° 2.326.489-SSP/RN e CPF nº 013.741.044-18, residente na Rua Zéo Fernandes nº 165, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. ANA KATHARINE MAIA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 30 de junho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante



TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A Sra. MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE OLIVEIRA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como Advogada do Centro de Referência de Assistência Social - CREAS, deste município de Luís Gomes-RN, celebrado com a Sra. MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE OLIVEIRA, portadora da identidade n° 11.541.406-SSP/SP e CPF nº 107.341.044-72, residente na Rua Coronel Antônio Germano nº 204, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE OLIVEIRA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Luís Gomes/RN, 30 de junho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

                                                             CONTRATO DE TRABALHO                                                     

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado que entre si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Antonio Fernandes Sobrinho nº 300, inscrita no CNPJ: Nº 08.357.600/0001-13, aqui denominada CONTRATANTE, representada pelo Prefeito Constitucional FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal, portador da identidade n° 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente e domiciliado à Rua Padre Miguel Nunes, neste Município e do outro lado, a pessoa física, abaixo qualificada, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si como justo e combinado e presente CONTRATO DE TRABALHO, conforme as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam:
Cláusula 1a – Da Qualificação da Contratada: HELENA LUIZA DE SÁ BASTOS QUEIROGA, portadora do CPF N° 525.948.664-15, R.G. Nº 1.130.021-SSP/PB e CRO: 2022-RN, como CONTRATADA, instalada na à Rua Silvestre Claudino, 378 – Uiraúna - PB.
Cláusula 2a – Do Objeto do Contrato:O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário doCONTRATADO, por excepcional interesse público, como Odontólogo do Programa Higiene Bucal, deste município de Luís Gomes-RN, cujo serviço é indispensável para o atendimento da população. A presente contratação temporária tem respaldo legal no art. 22 da Lei nº 070/2001, art. 1º da Lei 079/2002 e 232 da Lei nº 052/99, combinado com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, justificando-se por ter submetido ao Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital 02/2012, realizado de 28 a 30 de junho, atendendo as exigências do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) de 25/04/2012 da Promotoria
de Justiça-LG e o Prefeito do Município.
Cláusula 3a – Do Prazo da Contratação: O prazo do presente contrato é de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, ou seja, de 02/07/2012 a 31/12/2012.
Cláusula 4a – Dos Recursos: Os Recursos necessários à cobertura das despesas do presente contrato
obedecerão as dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente (pessoal de encargos – Lei Orçamentária Anual - LOA).
Cláusula 5a – Das Obrigações Sociais: As obrigações sociais provenientes do presente contrato, ficarão a cargo da CONTRATANTE.
Cláusula 6a – Da Carga Horária: A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, objeto desta contratação, obedecida uma carga horária semanal de quarenta horas.
Cláusula 7a – Da Remuneração:
A CONTRATANTE, a título de remuneração, pagará ao CONTRATADA na tesouraria municipal, a importância de R$ 14.490,00 (quatorze mil quatrocentos e noventa reais), em seis parcelas no valor de R$ 2.415,00 (dois mil, quatrocentos e quinze reais), deduzido os descontos previdenciários cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO – a remuneração poderá ser reajustada pela CONTRATANTE, de acordo com a Lei de reajuste dos cargos e salários dos demais servidores públicos municipais.
Cláusula 8a – Da Rescisão:
O presente contrato, poderá ser rescindido pelas partes antes do término domesmo, mediante Termo de Rescisão, cabendo à parte interessada denunciar à outra por escrito, sem clausula indenizatória.
Cláusula 9a – Da Constituição de Direitos:
A CONTRATADA reconhece que o presente contrato não constitui direito adquirido a uma nova contratação, nem também à estabilidade no cargo ou função junto à CONTRATANTE, não gerando ainda qualquer outro direito trabalhista, senão o oriundo do presente instrumento de contrato.
Cláusula 10a – Do Foro:
Fica eleito o Foro da comarca de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato. E por estarem de comum acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam abaixo, para que produza efeitos legais. Prefeitura Municipal de Luís Gomes-RN, em 02 de julho de 2012.

FRANCISCO TADEU NUNES
CONTRATANTE
HELENA LUIZA DE S. B. QUEIROGA
 CONTRATADA
TESTEMUNHAS
FRANCISCO ANTUNES P. NETO JOSÉ WASHINGTON DE LIMA
CPF n° 062.245.994-59 CPF n° 423.250.134-72



CONTRATO DE TRABALHO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado que entre si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Antonio Fernandes Sobrinho nº 300, inscrita no CNPJ: Nº 08.357.600/0001-13, aqui denominada CONTRATANTE, representada pelo Prefeito Constitucional FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal, portador da identidade n° 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente e domiciliado à Rua Padre Miguel Nunes, neste Município e do outro lado, a pessoa física, abaixo qualificada, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, têm entre si como justo e combinado e presente CONTRATO DE TRABALHO, conforme as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam:

Cláusula 1a – Da Qualificação do Contratado: MARLON ARTUR MOREIRA BASTOS, portador do RG 3.095.919- SSP/PB e CPF n° 007.965.794-07, CRM/PB 8082, como CONTRATADO, instalado na Rua Silvestre Claudino, S/N, Uiraúna- PB.

Cláusula 2a – Do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário do CONTRATADO, por excepcional interesse público, como Médico do Programa Saúde da Família – PSF, deste município de Luís Gomes-RN, cujo serviço é indispensável para o atendimento da população.
A presente contratação temporária tem respaldo legal no art. 22 da Lei nº 070/2001, art. 1º da Lei 079/2002 e 232 da Lei nº 052/99, combinado com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, justificando-se por não haver profissional concursado na área.

Cláusula 3a – Do Prazo da Contratação: O prazo do presente contrato é de 06 (seis) meses e 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura, ou seja, de 20/06/2012 a 31/12/2012.

Cláusula 4a – Dos Recursos: Os Recursos necessários à cobertura das despesas do presente contrato obedecerão as dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente (pessoal de encargos – Lei Orçamentária Anual - LOA).

Cláusula 5a – Das Obrigações Sociais: As obrigações sociais provenientes do presente contrato, ficarão a cargo da CONTRATANTE.

Cláusula 6a – Da Carga Horária: O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços, objeto desta contratação, obedecida uma carga horária semanal de quarenta horas.

Cláusula 7a – Da Remuneração: A CONTRATANTE, a título de remuneração, pagará ao CONTRATADO na tesouraria municipal, a importância de R$ 55.644,00 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), sendo 01 parcela de 10(dez) dias referente ao mês de junho no valor de R$ 2.928,00 (dois mil novecentos e vinte e oito reais) e 06(seis) parcelas de R$ 8.786,00 (oito mil setecentos e oitenta e seis reais), deduzido os descontos previdenciários e IRRF cabíveis.

PARÁGRAFO ÚNICO – a remuneração poderá ser reajustada pela CONTRATANTE, de acordo com a Lei de reajuste dos cargos e salários dos demais servidores públicos municipais.

Cláusula 8a – Da Rescisão: O presente contrato, poderá ser rescindido pelas partes antes do término do mesmo, mediante Termo de Rescisão, cabendo à parte interessada denunciar à outra por escrito, sem clausula indenizatória.

Cláusula 9a – Da Constituição de Direitos: O CONTRATADO reconhece que o presente contrato não constitui direito adquirido a uma nova contratação, nem também à estabilidade no cargo ou função junto à CONTRATANTE, não gerando ainda qualquer outro direito trabalhista, senão o oriundo do presente instrumento de contrato.

Cláusula 10a – Do Foro: Fica eleito o Foro da comarca de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato. E por estarem de comum acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam abaixo, para que produza efeitos legais.

Prefeitura Municipal de Luís Gomes-RN, em 20 de junho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
CONTRATANTE
MARLON ARTUR MOREIRA BASTOS
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
FRANCISCO ANTUNES P. NETO JOSÉ WASHINGTON DE LIMA
CPF n° 062.245.994-59 CPF n° 423.250.134-72


CONTRATO DE TRABALHO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado que entre si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Antonio Fernandes Sobrinho nº 300, inscrita no CNPJ: Nº 08.357.600/0001-13, aqui denominada CONTRATANTE, representada pelo Prefeito Constitucional FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal, portador da identidade n° 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente e domiciliado à Rua Padre Miguel Nunes, neste Município e do outro lado, a pessoa física, abaixo qualificada, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si como justo e combinado e presente CONTRATO DE TRABALHO, conforme as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam:

Cláusula 1a – Da Qualificação do Contratado: PEDRO ABRANTES DE OLIVEIRA, portador do RG 134.503-SSP/PB e CPF n° 090.771.544-34, CRM 1100, instalado na cidade de Sousa/PB.

Cláusula 2a – Do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário do CONTRATADO, por excepcional interesse público, como Médico do Programa Saúde da Família – PSF, deste município de Luís Gomes-RN, cujo serviço é indispensável para o atendimento da população. A presente contratação temporária tem respaldo legal no art. 22 da Lei nº 070/2001, art. 1º da Lei 079/2002 e 232 da Lei nº 052/99, combinado com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, justificando-se por ter submetido ao Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital 02/2012, realizado de 28 a 30 de junho, atendendo as exigências do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) de 25/04/2012 da Promotoria de Justiça-LG e o Prefeito do Município.

Cláusula 3a – Do Prazo da Contratação: O prazo do presente contrato é de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, ou seja, de 02/07/2012 a 31/12/2012.

Cláusula 4a – Dos Recursos: Os Recursos necessários à cobertura das despesas do presente contrato obedecerão as dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente (pessoal de encargos – Lei Orçamentária Anual - LOA).

Cláusula 5a – Das Obrigações Sociais: As obrigações sociais provenientes do presente contrato, ficarão a cargo da CONTRATANTE.

Cláusula 6a – Da Carga Horária: O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços, objeto desta contratação, obedecida uma carga horária semanal de quarenta horas.

Cláusula 7a – Da Remuneração: A CONTRATANTE, a título de remuneração, pagará ao CONTRATADO na tesouraria municipal, a importância de R$ 52.716,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e dezesseis reais), em seis parcelas mensais, no valor de R$ 8.786,00 (oito mil, setecentos e oitenta e seis reais), deduzido os descontos previdenciários cabíveis.

PARÁGRAFO ÚNICO – a remuneração poderá ser reajustada pela CONTRATANTE, de acordo com a Lei de reajuste dos cargos e salários dos demais servidores públicos municipais.

Cláusula 8a – Da Rescisão: O presente contrato, poderá ser rescindido pelas partes antes do término do mesmo, mediante Termo de Rescisão, cabendo à parte interessada denunciar à outra por escrito, sem clausula indenizatória.

Cláusula 9a – Da Constituição de Direitos: O CONTRATADO reconhece que o presente contrato não constitui direito adquirido a uma nova contratação, nem também à estabilidade no cargo ou função junto à CONTRATANTE, não gerando ainda qualquer outro direito trabalhista, senão o oriundo do presente instrumento de contrato.

Cláusula 10a – Do Foro: Fica eleito o Foro da comarca de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato. E por estarem de comum acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam abaixo, para que produza efeitos legais.

Prefeitura Municipal de Luís Gomes-RN, em 02 de julho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
CONTRATANTE
PEDRO ABRANTES DE OLIVEIRA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
FRANCISCO ANTUNES P. NETO JOSÉ WASHINGTON DE LIMA
CPF n° 062.245.994-59 CPF n° 423.250.134-72

CONTRATO DE TRABALHO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado que entre si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Antonio Fernandes Sobrinho nº 300, inscrita no CNPJ: Nºn 08.357.600/0001-13, aqui denominada CONTRATANTE, representada pelo Prefeito Constitucional FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal, portador da identidade n° 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente e domiciliado à Rua Padre Miguel Nunes, neste Município e do outro lado, a pessoa física, abaixo qualificada, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, têm entre si como justo e combinado e presente CONTRATO DE TRABALHO, conforme as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam:

Cláusula 1a – Da Qualificação do Contratado: PETRÔNIO EDUARDO DE ANDRADE BARBOSA, portador do RG 2. 626.542-SSP/PB e CPF n° 047.764.124-54, como CONTRATADO, instalado na Rua João Pinto, 202 Uiraúna/PB.

Cláusula 2a – Do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário do CONTRATADO, por excepcional interesse público, como Médico plantonista no Hospital Municipal Vereador Antônio Linhares neste município de Luís Gomes-RN, cujo serviço é indispensável para o atendimento da população. A presente contratação temporária tem respaldo legal no art. 22 da Lei nº 070/2001, art. 1º da Lei 079/2002 e 232 da Lei nº 052/99, combinado com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, justificando-se por ter submetido ao Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital
02/2012, realizado de 28 a 30 de junho, atendendo as exigências do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) de 25/04/2012 da Promotoria de Justiça-LG e o Prefeito do Município.

Cláusula 3a – Do Prazo da Contratação: O prazo do presente contrato é de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, ou seja, de 02/07/2012 a 31/12/2012.

Cláusula 4a – Dos Recursos: Os Recursos necessários à cobertura das despesas do presente contrato obedecerão as dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente (pessoal de encargos – Lei Orçamentária Anual - LOA).

Cláusula 5a – Das Obrigações Sociais: As obrigações sociais provenientes do presente contrato, ficarão a cargo da CONTRATANTE.

Cláusula 6a – Da Carga Horária: O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços, objeto do presente contrato em plantões de 12 (doze) horas noturno.

Cláusula 7a – Da Remuneração: A CONTRATANTE, a título de remuneração, pagará ao CONTRATADO na tesouraria municipal, a importância de R$ 37.209,60 (trinta e sete mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos), correspondente a 32 (trinta e dois) plantões, sendo 04 (quatro) meses de 05 (cinco) plantões, incluindo o segundo domingo de cada mês e 2 (dois) meses de 06 (seis) plantões, incluindo o segundo domingo de cada mês, deduzidos descontos previdenciários, ISS e IRRF cabíveis, conforme valores serão especificados em recibos a serem pagos.

PARÁGRAFO ÚNICO – a remuneração poderá ser reajustada pela CONTRATANTE, de acordo com a Lei de reajuste dos cargos e salários dos demais servidores públicos municipais.

Cláusula 8a – Da Rescisão: O presente contrato, poderá ser rescindido pelas partes antes do término do mesmo, mediante Termo de Rescisão, cabendo à parte interessada denunciar à outra por escrito, sem clausula indenizatória.

Cláusula 9a – Da Constituição de Direitos:
O CONTRATADO reconhece que o presente contrato não constitui direito adquirido a uma nova contratação, nem também à estabilidade no cargo ou função junto à CONTRATANTE, não gerando ainda qualquer outro direito trabalhista, senão o oriundo do presente instrumento de contrato.

Cláusula 10a – Do Foro:
Fica eleito o Foro da comarca de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato. E por estarem de comum acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam abaixo, para que produza efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Luís Gomes-RN, em 02 de julho de 2012.

FRANCISCO TADEU NUNES
CONTRATANTE
PETRÔNIO E. DE A. BARBOSA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
FRANCISCO ANTUNES P. NETO JOSÉ WASHINGTON DE LIMA
CPF n° 062.245.994-59 CPF n° 423.250.134-72

CONTRATO DE TRABALHO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado que entre si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Antonio Fernandes Sobrinho nº 300, inscrita no CNPJ: Nº 08.357.600/0001-13, aqui denominada CONTRATANTE, representada pelo Prefeito Constitucional FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal, portador da identidade n° 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente e domiciliado à Rua Padre Miguel Nunes, neste Município e do outro lado, a pessoa física, abaixo qualificada, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si como justo e combinado e presente CONTRATO DE TRABALHO, conforme as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam:

Cláusula 1a – Da Qualificação da Contratada: MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE OLIVEIRA, portadora do CPF Nº 107.341.044-72, instalada a Rua cel. Antonio Germano, Nº 204, centro, nesta cidade de Luís Gomes/RN.

Cláusula 2a – Do Objeto do Contrato:
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário do CONTRATADO, por excepcional interesse público, como Advogada do Centro de Referência de Assistência Social – CREAS deste município de Luís Gomes-RN, atendendo as famílias cadastradas que encontram-se com seus direitos violados. A presente contratação temporária tem respaldo legal no art. 22 da Lei nº 070/2001, art. 1º da Lei 079/2002 e 232 da Lei nº 052/99, combinado com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, justificando-se por ter submetido ao Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital 02/2012, realizado de 28 a 30 de junho, atendendo as exigências do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) de 25/04/2012 da Promotoria de Justiça-LG e o Prefeito do Município.

Cláusula 3a – Da vigência: O presente Contrato tem vigência de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura de 02/07/2012 a 31/12/2012.

Cláusula 4a – Dos Recursos: Os Recursos necessários à cobertura das despesas do presente contrato obedecerão as dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente (pessoal de  encargos – LOA).

Cláusula 5a – Das Obrigações Sociais: As obrigações sociais provenientes do presente contrato ficarão a cargo da CONTRATANTE.

Cláusula 6a – Da Carga Horária: A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de assistência jurídica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.

Cláusula 7a – Da Remuneração: A CONTRATANTE, a título de remuneração, pagará a CONTRATADA na tesouraria municipal, a importância de 7.803,48 (sete mil, oitocentos e três reais e quarenta e oito centavos) em seis parcelas iguais no valor de R$ 1.300,58 (hum mil, trezentos reais e cinquenta e oito centavos), até o quinto dia útil do mês subsequente.

PARÁGRAFO ÚNICO – a remuneração poderá ser reajustada pela CONTRATANTE, de acordo com a Lei de reajuste dos cargos e salários dos demais servidores públicos municipais.

Cláusula 8a – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes antes do término do mesmo, mediante Termo de Rescisão, cabendo à parte interessada denunciar à outra por escrito, sem clausula indenizatória.

Cláusula 9a – Da Constituição de Direitos: A CONTRATADA reconhece que o presente contrato não constitui direito adquirido a uma nova contratação, nem também à estabilidade no cargo ou função junto à CONTRATANTE, não gerando ainda qualquer outro direito trabalhista, senão o oriundo do presente instrumento de contrato.

Cláusula 10a – Do Foro: Fica eleito o Foro da comarca de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato. E por estarem de comum acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam abaixo, para que produza efeitos legais.

Prefeitura Municipal de Luís Gomes-RN, em 02 de julho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
CONTRATANTE
MARIA AUXILIADORA P. DE OLIVEIRA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
FRANCISCO ANTUNES P. NETO JOSÉ WASHINGTON DE LIMA
CPF n° 062.245.994-59 CPF n° 423.250.134-72

Portaria nº 167/2012

O Prefeito de Luís Gomes/RN,Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, são declarados de livre nomeação e exoneração.

RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a partir desta data, o Sr. NILBERTO COSTA DE SOUSA, portador do CPF nº 035.992.124-81, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 04 de julho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal

CONTRATO DE TRABALHO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado que entre si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Antonio Fernandes Sobrinho nº 300, inscrita no CNPJ: Nº 08.357.600/0001-13, aqui denominada CONTRATANTE, representada pelo Prefeito Constitucional FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal, portador da identidade n° 686.447-SSP/RN e CPF N°107.723.594-15, residente e domiciliado à Rua Padre Miguel Nunes, neste Município e do outro lado, a pessoa física, abaixo qualificada, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si como justo e combinado e presente CONTRATO DE TRABALHO, conforme as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA 1a – Da Qualificação da Contratada: ANA KATHARINE MAIA, portadora do CPF N° 013.741.044-18 e RG Nº.2.326.489 – SSP/RN, como CONTRATADA, instalada na Rua Zeo Fernandes, nº 165, centro nesta cidade de Luís Gomes - RN.

CLÁUSULA 2a – Do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário da CONTRATADA, por excepcional interesse público, como Fisioterapeuta Plantonista Semanal no Hospital Municipal Vereador Antônio Linhares, Município de Luís Gomes/RN. A presente contratação temporária tem respaldo legal no art. 22 da Lei nº 070/2001, art. 1º da Lei 079/2002 e 232 da Lei nº 052/99, combinado com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, justificando-se por ter submetido ao Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital 02/2012, realizado de 28 a 30 de junho, atendendo as exigências do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) de 25/04/2012 da Promotoria de Justiça-LG e o Prefeito do Município.

CLÁUSULA 3a – Do Prazo da Contratação:
O presente Contrato tem vigência de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura de 02/07/2012 a 31/12/2012.

CLÁUSULA 4a – Dos Recursos:
Os Recursos necessários à cobertura das despesas do presente contrato obedecerão as dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente (pessoal de encargos – SAÚDE).

CLÁUSULA 5a – Das Obrigações Sociais:
As obrigações sociais provenientes do presente contrato, ficarão a cargo da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6a – Da Carga Horária:
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, objeto do presente contrato em 01 (um) plantão de 24 horas por semana.

CLÁUSULA 7a – Da Remuneração:
A CONTRATANTE, a título de remuneração, pagará a CONTRATADA, a importância de R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS) em doze parcelas mensais no valor de R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS).

PARÁGRAFO ÚNICO – a remuneração poderá ser reajustada pela
CONTRATANTE, de acordo com a Lei de reajuste dos cargos e salários dos demais servidores públicos municipais.

CLÁUSULA 8a – Da Rescisão:
O presente contrato, poderá ser rescindido pelas partes antes do término do mesmo, mediante Termo de Rescisão, cabendo à parte interessada denunciar à outra por escrito, mas sem haver nenhuma indenização.

CLÁUSULA 9a – Da Constituição de Direitos:
A CONTRATADA reconhece que o presente contrato não constitui direito adquirido a uma nova contratação, nem também à estabilidade no cargo ou função junto à CONTRATANTE, não gerando ainda qualquer outro direito trabalhista, senão o oriundo do presente instrumento de contrato.

CLÁUSULA 10a – Do Foro:
Fica eleito o Foro da única Junta de Conciliação e Julgamento da Cidade de Pau dos Ferros, neste Estado, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
E por estarem de comum acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam abaixo, para que produza efeitos legais.

Prefeitura Municipal de Luís Gomes-RN, em 02 de julho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
CONTRATANTE
ANA KATHARINE MAIA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
FRANCISCO ANTUNES P. NETO JOSÉ WASHINGTON DE LIMA
CPF n° 062.245.994-59 CPF n° 423.250.134-72

CONTRATO DE TRABALHO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado que entre si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Antonio Fernandes Sobrinho nº 300, inscrita no CNPJ: Nº 08.357.600/0001-13, aqui denominada CONTRATANTE, representada pelo Prefeito Constitucional FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal, portador da identidade n° 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente e domiciliado à Rua Padre Miguel Nunes, neste Município e do outro lado, a pessoa física, abaixo qualificada, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si como justo e combinado e presente CONTRATO DE TRABALHO, conforme as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam:

Cláusula 1a – Da Qualificação da Contratada: DJANNY MARA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora da identidade nº 1.668.144-SSP/RN e CPF Nº 035.024.124-48, residente Rua Antônio José da Rocha, 392 – Centro, Major Sales/RN.

Cláusula 2a – Do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário da pessoa acima qualificada, por excepcional interesse público, como Fonoaudióloga no Centro de Saúde Joaquim Martins Lopes, localizado na cidade de Luís Gomes/RN. A presente contratação temporária tem respaldo legal no art. 22 da Lei nº 070/2001, art. 1º da Lei 079/2002 e art. 232 da Lei nº 052/99, combinados com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, justificando-se por ter submetido ao Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital 02/2012, realizado de 28 a 30 de junho, atendendo as exigências do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) de 25/04/2012 da Promotoria de Justiça-LG e o Prefeito do Município.

Cláusula 3a – Do Prazo da Contratação: O prazo do presente contrato é de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura, ou seja, de 02/07/2012 a 31/12/2012.

Cláusula 4a – Dos Recursos Os Recursos necessários à cobertura das despesas do presente contrato obedecerão as dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente (pessoal de encargos – SAÚDE).

Cláusula 5a – Das Obrigações Sociais: As obrigações sociais provenientes do presente contrato ficarão a cargo da CONTRATANTE.

Cláusula 6a – Da Carga Horária: A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, objeto desta contratação, em 01 (um) plantão de 12hs por semana.

Cláusula 7a – Da Remuneração: A CONTRATANTE, a título de remuneração, pagará a CONTRATADA na tesouraria municipal, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) durante 06 meses, sendo R$ 1.000,00 por cada mês trabalhado.

PARÁGRAFO ÚNICO – a remuneração poderá ser reajustada pela CONTRATANTE, de acordo com a Lei de reajuste dos cargos e salários dos demais servidores públicos municipais.

Cláusula 8a – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes antes do término do mesmo, mediante Termo de Rescisão, cabendo à parte interessada denunciar à outra por escrito, mas sem haver nenhuma indenização.

Cláusula 9a – Da Constituição de Direitos:
A CONTRATADA reconhece que o presente contrato não constitui direito adquirido a uma nova contratação, nem também à estabilidade no cargo ou função junto à CONTRATANTE, não gerando ainda qualquer outro direito trabalhista, senão o oriundo do presente instrumento de contrato.

Cláusula 10a – Do Foro:
Fica eleito o Foro da Comarca de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato. E por estarem de comum acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam abaixo, para que produza efeitos legais. Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, em 02 de julho de 2012.

TESTEMUNHAS:
DJANNY MARA DE OLIVEIRA
Contratada
FRANCISCO TADEU NUNES
Contratante
FRANCISCO ANTUNES P. NETO
CPF n° 062.245.994-59
JOSÉ WASHINGTON DE LIMA
CPF n° 423.250.134-72


CONTRATO DE TRABALHO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado que entre si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Antonio Fernandes Sobrinho nº 300, inscrita no CNPJ: Nº 08.357.600/0001-13, aqui denominada CONTRATANTE, representada pelo Prefeito Constitucional FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal, portador da identidade n° 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente e domiciliado à Rua Padre Miguel Nunes, neste Município e do outro lado, a pessoa física, abaixo qualificada, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si como justo e combinado e presente CONTRATO DE TRABALHO, conforme as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA 1a – Da Qualificação da Contratada: FRANCISCA MARIA MELO SOBREIRA, portadora do CPF N° 951.827.484-34 e RG Nº. 002.847.922 – SSP/PB, como CONTRATADA, instalada na Av. Senhora Santana, nº 93, centro nesta cidade de Luís Gomes - RN.

CLÁUSULA 2a – Do Objeto do Contrato:
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário da CONTRATADA, por excepcional interesse público, como Fisioterapeuta Plantonista Semanal na Casa do Idoso de Luís Gomes/RN. A presente contratação temporária tem respaldo legal no art. 22 da Lei nº 070/2001, art. 1º da Lei 079/2002 e 232 da Lei nº 052/99, combinado com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, justificando-se por ter submetido ao Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital 02/2012, realizado de 28 a 30 de junho, atendendo as exigências do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) de 25/04/2012 da Promotoria de Justiça-LG e o Prefeito do Município.

CLÁUSULA 3a – Do Prazo da Contratação: O presente Contrato tem vigência de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura de 02/07/2012 a 31/12/2012.

CLÁUSULA 4a – Dos Recursos:
Os Recursos necessários à cobertura das despesas do presente contrato obedecerão as dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente (pessoal de encargos – SAÚDE).

CLÁUSULA 5a – Das Obrigações Sociais: As obrigações sociais provenientes do presente contrato, ficarão a cargo da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6a – Da Carga Horária:
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, objeto do presente contrato em 01 (um) plantão de 24 horas por semana.

CLÁUSULA 7a – Da Remuneração:
A CONTRATANTE, a título de remuneração, pagará a CONTRATADA, a importância de R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS) em doze parcelas mensais no valor de R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS).

PARÁGRAFO ÚNICO – a remuneração poderá ser reajustada pela CONTRATANTE, de acordo com a Lei de reajuste dos cargos e salários dos demais servidores públicos municipais.

CLÁUSULA 8a – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes antes do término do mesmo, mediante Termo de Rescisão, cabendo à parte interessada denunciar à outra por escrito, mas sem haver nenhuma indenização.

CLÁUSULA 9a – Da Constituição de Direitos:
A CONTRATADA reconhece que o presente contrato não constitui direito adquirido a uma nova contratação, nem também à estabilidade no cargo ou função junto à CONTRATANTE, não gerando ainda qualquer outro direito trabalhista, senão o oriundo do presente instrumento de contrato.

CLÁUSULA 10a – Do Foro:
Fica eleito o Foro da única Junta de Conciliação e Julgamento da Cidade de Pau dos Ferros, neste Estado, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
E por estarem de comum acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam abaixo, para que produza efeitos legais.

Prefeitura Municipal de Luís Gomes-RN, em 02 de julho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
CONTRATANTE
FRANCISCA MARIA MELO SOBREIRA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
FRANCISCO ANTUNES P. NETO JOSÉ WASHINGTON DE LIMA
CPF n° 062.245.994-59 CPF n° 423.250.134-72


CONTRATO DE TRABALHO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado que entre si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Antonio Fernandes Sobrinho nº 300, inscrita no CNPJ: Nº 08.357.600/0001-13, aqui denominada CONTRATANTE, representada pelo Prefeito Constitucional FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal, portador da identidade n° 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente e domiciliado à Rua Padre Miguel Nunes, neste Município e do outro lado, a pessoa física, abaixo qualificada, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si como justo e combinado e presente CONTRATO DE TRABALHO, conforme as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA 1a – Da Qualificação da Contratada: JOVELINA MARTINS DA COSTA, portadora do CPF N° 060.249.674-89 e RG Nº. 2.245.799 – SSP/RN, como CONTRATADA, instalada na Rua Zéo Fernandes, nº 229, centro nesta cidade de Luís Gomes - RN.

CLÁUSULA 2a – Do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário da CONTRATADA, por excepcional interesse público, como Fisioterapeuta Plantonista Semanal na Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN. A presente contratação temporária tem respaldo legal no art. 22 da Lei nº 070/2001, art. 1º da Lei 079/2002 e 232 da Lei nº 052/99, combinado com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, justificando-se por ter submetido ao Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital 02/2012, realizado de 28 a 30 de junho, atendendo as exigências do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) de 25/04/2012 da Promotoria de Justiça-LG e o Prefeito do Município.

CLÁUSULA 3a – Do Prazo da Contratação:
O presente Contrato tem vigência de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura de 02/07/2012 a 31/12/2012.
CLÁUSULA 4a – Dos Recursos: Os Recursos necessários à cobertura das despesas do presente contrato obedecerão as dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente (pessoal de encargos – SAÚDE).

CLÁUSULA 5a – Das Obrigações Sociais: As obrigações sociais provenientes do presente contrato, ficarão a cargo da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6a – Da Carga Horária:
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, objeto do presente contrato em 01 (um) plantão de 24 horas por semana.

CLÁUSULA 7a – Da Remuneração:
A CONTRATANTE, a título de remuneração, pagará a CONTRATADA, a importância de R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS) em doze parcelas mensais no valor de R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS).

PARÁGRAFO ÚNICO – a remuneração poderá ser reajustada pela
CONTRATANTE, de acordo com a Lei de reajuste dos cargos e salários dos demais servidores públicos municipais.

CLÁUSULA 8a – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes antes do término do mesmo, mediante Termo de Rescisão, cabendo à parte interessada denunciar à outra por escrito, mas sem haver nenhuma indenização.

CLÁUSULA 9a – Da Constituição de Direitos:
A CONTRATADA reconhece que o presente contrato não constitui direito adquirido a uma nova contratação, nem também à estabilidade no cargo ou função junto à CONTRATANTE, não gerando ainda qualquer outro direito trabalhista, senão o oriundo do presente instrumento de contrato.

CLÁUSULA 10a – Do Foro:
Fica eleito o Foro da única Junta de Conciliação e Julgamento da Cidade de Pau dos Ferros, neste Estado, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
E por estarem de comum acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam abaixo, para que produza efeitos legais.

Prefeitura Municipal de Luís Gomes-RN, em 02 de julho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
CONTRATANTE
JOVELINA MARTINS DA COSTA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
FRANCISCO ANTUNES P. NETO JOSÉ WASHINGTON DE LIMA
CPF n° 062.245.994-59 CPF n° 423.250.134-72


CONTRATO DE TRABALHO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado que entre si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Antonio Fernandes Sobrinho nº 300, inscrita no CNPJ: Nº 08.357.600/0001-13, aqui denominada CONTRATANTE, representada pelo Prefeito Constitucional FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal, portador da identidade n° 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente e domiciliado à Rua Padre Miguel Nunes, neste Município e do outro lado, a pessoa física, abaixo qualificada, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si como justo e combinado e presente CONTRATO DE TRABALHO, conforme as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA 1a – Da Qualificação da Contratada: KATARINE ALMEIDA FERNANDES CARLOS, portadora do CPF N° 065.781.464-40 e RG Nº. 2.558.138 – SSP/RN, como CONTRATADA, instalada na Rua Zeo Fernandes, nº 143, centro nesta cidade de Luís Gomes - RN.

CLÁUSULA 2a – Do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário da CONTRATADA, por excepcional interesse público, como Fisioterapeuta Plantonista Semanal Unidade Básica de Saúde “Joaquim Martins Lopes”, conforme NASF-(Núcleo de Apoio a Saúde da Família). A presente contratação temporária tem respaldo legal no art. 22 da Lei nº 070/2001, art. 1º da Lei 079/2002 e 232 da Lei nº 052/99, combinado com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, justificando-se por ter submetido ao Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital 02/2012, realizado de 28 a 30 de junho, atendendo as exigências do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) de 25/04/2012 da Promotoria de Justiça-LG e o Prefeito do Município.

CLÁUSULA 3a – Do Prazo da Contratação:
O presente Contrato tem vigência de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura de 02/07/2012 a 31/12/2012.

CLÁUSULA 4a – Dos Recursos: Os Recursos necessários à cobertura das despesas do presente contrato obedecerão as dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente (pessoal de encargos – SAÚDE).

CLÁUSULA 5a – Das Obrigações Sociais: As obrigações sociais provenientes do presente contrato, ficarão a cargo da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6a – Da Carga Horária: A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, objeto do presente contrato em 01 (um) plantão de 24 horas por semana.

CLÁUSULA 7a – Da Remuneração: A CONTRATANTE, a título de remuneração, pagará a CONTRATADA, a importância de R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS) em doze parcelas mensais no valor de R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS).
PARÁGRAFO ÚNICO – a remuneração poderá ser reajustada pela
CONTRATANTE, de acordo com a Lei de reajuste dos cargos e salários dos demais servidores públicos municipais.

CLÁUSULA 8a – Da Rescisão:
O presente contrato, poderá ser rescindido pelas partes antes do término do mesmo, mediante Termo de Rescisão, cabendo à parte interessada denunciar à outra por escrito, mas sem haver nenhuma indenização.

CLÁUSULA 9a – Da Constituição de Direitos: A CONTRATADA reconhece que o presente contrato não constitui direito adquirido a uma nova contratação, nem também à estabilidade no cargo ou função junto à CONTRATANTE, não gerando ainda qualquer outro direito trabalhista, senão o oriundo do presente instrumento de contrato.

CLÁUSULA 10a – Do Foro:
Fica eleito o Foro da única Junta de Conciliação e Julgamento da Cidade de Pau dos Ferros, neste Estado, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato. E por estarem de comum acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam abaixo, para que produza efeitos legais.

Prefeitura Municipal de Luís Gomes-RN, em 02 de julho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
CONTRATANTE
KATARINE ALMEIDA F. CARLOS
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
FRANCISCO ANTUNES P. NETO JOSÉ WASHINGTON DE LIMA
CPF n° 062.245.994-59 CPF n° 423.250.134-72

Portaria nº 153/2012

O Prefeito de Luís Gomes/RN,Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, são declarados de livre nomeação e exoneração

RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a partir desta data, o Sr. GERALDO BERNARDO DE ARAÚJO, portadora da cédula de identidade nº 814.612-SSP/RN e CPF nº 292.594.874-04, do cargo de ADMINISTRADOR DA VILA SÃO BERNARDO, lotado na Secretaria Municipal da Administração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 25 de junho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal

Portaria nº 174/2012

O Prefeito de Luís Gomes/RN,Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, são declarados de livre nomeação e exoneração.

RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a partir desta data, o Sr. FELICIANO NETO DE OLIVEIRA, portador da Identidade nº 503.721 SSP/RN e CPF nº 301.062.654-15, do cargo de COORDENADOR GERAL, do Programa Esporte e Lazer na Cidade (PELC), retornando a exercer suas atividades pedagógicas junto a Escola Municipal Professor Dubas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 04 de julho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal


Portaria nº 175/2012

O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração.

RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR a partir desta data, o Sr. JOSÉ OBERDOM, portador da identidade n° 1.560.676-SSP/RN e CPF nº 008.655.454-99, para ocupar o cargo de COORDENADOR GERAL, do Programa Esporte e Lazer na Cidade (PELC).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 04 de julho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O Sr. PIO X FERNANDES.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como Médico plantonista no Hospital Municipal Vereador Antônio Linhares, deste município de Luís Gomes-RN, celebrado com o Sr. PIO X FERNANDES, portador da Identidade nº 292.524 SSP/PB e do CPF nº 132.475.574-15, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Centro Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. PIO X FERNANDES.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado ao CONTRATADO o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 04 de julho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O Sr. PIO X FERNANDES.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua
Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como Médico do Programa Saúde da Família - PSF, deste município de Luís Gomes-RN, celebrado com o Sr. PIO X FERNANDES, portador da Identidade nº 292.524 SSP/PB e do CPF nº 132.475.574-15, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Centro Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. PIO X FERNANDES.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado ao CONTRATADO o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 04 de julho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A Sra. ANTÔNIA GOMES ABRANTES BARBOSA.

 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua
Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como Médica do Programa Saúde da Família - PSF, deste município de Luís Gomes-RN, celebrado com a Sra. ANTÔNIA GOMES ABRANTES BARBOSA, portadora da Identidade nº 2.040.873 SSP/PB e do CPF nº 132.827.864-68, residente na Av. Senhora Santana, nº112 Centro Luís Gomes/RN, com base na

Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. ANTÔNIA GOMES ABRANTES BARBOSA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado ao CONTRATADO o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 04 de julho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A Sra. ANTÔNIA GOMES ABRANTES BARBOSA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direitopúblico interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua
Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como Médica plantonista no Hospital Municipal Vereador Antônio Linhares, deste município de Luís Gomes-RN, celebrado com a Sra. ANTÔNIA GOMES ABRANTES BARBOSA, portadora da Identidade nº 2.040.873 SSP/PB e do CPF nº 132.827.864-68, residente na Av. Senhora Santana, nº112 Centro Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. ANTÔNIA GOMES
ABRANTES BARBOSA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado ao CONTRATADO o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 04 de julho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

Portaria nº 176/2012

O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 37, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº 052/1999, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais;

CONSIDERANDO a competência da Administração Municipal em promover a remoção ex-oficio de servidores municipais para atuarem em unidade no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, consoante o disposto no art. 37, caput, do Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, para preenchimento da vaga de Professores Regentes, conforme solicitação da direção do órgão;

R E S O L V E:
Art. 1° - Fica removida, no interesse da Administração, a servidora SOLANGE BATISTA DA SILVA, MAT. 000249, portadora da identidade nº 179.175 SSP/RN e do CPF n° 503.253.704-78, de suas funções no Programa Mais Educação para desempenhar suas atividades em Sala de Aula na função de
Professora no Colégio Municipal Padre Osvaldo.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luís Gomes/RN, em 04 de julho de
2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal
Portaria nº 177/2012

O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 37, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº 052/1999, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais;
CONSIDERANDO a competência da Administração Municipal em promover a remoção ex-oficio de servidores municipais para atuarem em unidade no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, consoante o disposto no art. 37, caput, do Regime Jurídico dos Servidores Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, para preenchimento da vaga de Professores Regentes, conforme solicitação da direção do órgão;
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica removida, no interesse da Administração, a servidora ANA GRACILDA DE ARAÚJO OLIVEIRA, MAT. 000176, portadora da identidade nº 868.129 SSP/PB e do CPF n° 350.946.644-68, de suas funções no Programa Mais Educação para desempenhar suas atividades em Sala de Aula na função de Professora na Escola Municipal Professor Dubas.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luís Gomes/RN, em 04 de julho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal

Portaria nº 178/2012

O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 37, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº 052/1999, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais;
CONSIDERANDO a competência da Administração Municipal em promover a remoção ex-oficio de servidores municipais para atuarem em unidade no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, consoante o disposto no art. 37, caput, do Regime Jurídico dos Servidores Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, para preenchimento da vaga de Coordenadora do Programa Mais Educação, conforme solicitação da direção do órgão;
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica removida, no interesse da Administração, a servidora ANIELA KÁTIA CASTRO DE SOUZA MORAIS, portadora da identidade nº 1.845.184 SSP/RN e do CPF n° 021.972.584-51, de suas atividades pedagógicas na Escola Municipal Professor Dubas, para desempenhar suas atividades junto ao
“Programa Mais Educação” na função de Coordenadora na Escola Municipal Professor Dubas.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luís Gomes/RN, em 04 de julho de
2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal

Portaria nº 179/2012

O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 37, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº 052/1999, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais;
CONSIDERANDO a competência da Administração Municipal em promover a remoção ex-oficio de servidores municipais para atuarem em unidade no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, consoante o disposto no art. 37, caput, do Regime Jurídico dos Servidores Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, para preenchimento da vaga de Coordenadora do Programa Mais Educação, conforme solicitação da direção do órgão;
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica removida, no interesse da Administração, a servidora TEREZA CRISTIANY PAIVA NUNES SIMÃO, portadora da identidade nº 2.411.935 SSP/RN e do CPF n° 056.155.394-70, de suas atividades pedagógicas no Colégio Municipal Padre Osvaldo, para desempenhar suas atividades junto ao “Programa Mais Educação” na função de Coordenadora no Colégio Municipal Padre Osvaldo.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luís Gomes/RN, em 04 de julho de
2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES-RN
CNPJ 08.357.600/0001-13
Rua Coronel Antônio Fernandes Sobrinho,300 -Centro  Cep: 59940-000
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LUIS GOMES – RN
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
JORNALISTA RESPONSÁVEL – José Eronildes Pinto – DRT 1161
                                       E-mail: doluisgomes@hotmail.com