quinta-feira, 19 de julho de 2012




ANO VII – N° 252– LUIS GOMES /RN, Quinta- Feira, 19 de Julho de 2012



DECRETO EXECUTIVO Nº 10/2012 

Dispõe sobre os parâmetros e critérios de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, e dá outras providências.

O PREFEITO DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 218/2010;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 38, inciso I, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), com redação determinada pela Lei Federal nº 12.418, de 9 de junho de 2011;

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades;

D E C R E T A:
Art. 1º. São parâmetros e critérios de priorização para a seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida aqueles previstos na Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades, a saber: 
I – famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
II – famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
III – famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

Parágrafo único. Adota-se como conceito da situação prevista no inciso I deste artigo o mesmo adotado no item 4, subitem 4.1.1, do Anexo da Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades.

Art. 2º No Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, no âmbito do Município de Luís Gomes/RN, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser observada, além de outras situações previstas em Lei, uma reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Luís Gomes/RN, 18 de julho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal


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