segunda-feira, 30 de julho de 2012





ANO VII – N° 253 a– LUIS GOMES /RN, Segunda- Feira, 30 de Julho de 2012



Decreto nº 12-A de 30 de julho de 2012


Declara em virtude da permanência da situação anormal,
proveniente do longo período de estiagem no Município,
o Estado de Emergência e dá outras providências.

FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 69, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 3 de Abril de 1990, pelo Art. 7º do Decreto Federal no 7.257, de 04 de agosto de 2010, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

CONSIDERANDO QUE:
- A baixa precipitação pluviométrica registrada no período chuvoso do corrente ano, que impossibilitou o armazenamento de água nos principais mananciais e reservatórios do município, especialmente no açude público “Dona Lulu Pinto” que abastece a cidade, além de grande parte da zona rural, gerando a falta de água para o consumo animal e principalmente o consumo humano da população;
- este fato reflete diretamente na economia de forma negativa do Município, onde predomina a atividade de agricultura de subsistência e pecuária;
- a frustração da safra agrícola nas culturas do feijão e do milho, comprometeu a armazenagem de grãos e a alimentação das famílias dos pequenos e médios produtores rurais;
- a estiagem no município de Luís Gomes, de acordo com a Resolução n.º 3 do
Conselho Nacional de Defesa Civil – COMDEC é caracterizada como de evolução crônica, de nível III, de grande porte e grande intensidade, onde os danos causados e os prejuízos são vultosos, contribuindo para intensificar a estagnação econômica e o nível de pobreza dos agricultores do município de Luís Gomes;
- esta estiagem causou enormes prejuízos socioeconômicos à população do município, ante a dificuldade por parte da Administração Pública Municipal de adotar medidas urgentes que minimizem esta situação de Emergência;
- o abastecimento de água na cidade está sendo feito exclusivamente por carros-pipa de forma precária e insuficiente;
- a conjuntura atual acima exposta impõe ao Governo Municipal adotar medidas urgentes e emergentes;

DECRETA:
Art. 1.º - Fica declarada a existência de situação anormal nas áreas do
Município, afetadas pela estiagem, caraterizada como estado de Emergência.
Art. 2.º - Fica confirmada a mobilização do Sistema Nacional da Defesa Civil,
no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil
– COMDEC.
Art. 3.º - Fica autorizado o desencadeamento do Plano Emergencial de
Resposta à estiagem, de conformidade com a real situação do Município.
Art. 4.º - Ficam os Órgãos da Administração Municipal autorizados a lançarem mãos aos meios indispensáveis ao atendimento das necessidades resultantes da situação declarada, com base na Legislação vigente e dentro dos limites de sua competência.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado por 90 (noventa) dias.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de julho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional


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