ANO VII – N° 253 a– LUIS GOMES /RN, Segunda- Feira, 30 de Julho de 2012
Decreto nº 12-A de 30 de julho de 2012
Declara em virtude da
permanência da situação anormal,
proveniente do longo
período de estiagem no Município,
o Estado de Emergência e dá outras providências.
FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal de Luís Gomes,
Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das
atribuições legais conferidas pelo Art. 69, Inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, de 3 de Abril de 1990, pelo Art. 7º do Decreto Federal no 7.257, de 04 de agosto de 2010, pela
Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº
3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa
Civil.
CONSIDERANDO QUE:
- A baixa precipitação pluviométrica
registrada no período chuvoso do corrente ano, que impossibilitou o
armazenamento de água nos principais mananciais e reservatórios do município,
especialmente no açude público “Dona Lulu Pinto” que abastece a cidade,
além de grande parte da zona rural, gerando a falta de água para o consumo
animal e principalmente o consumo humano da população;
- este fato reflete
diretamente na economia de forma negativa do Município, onde predomina a
atividade de agricultura de subsistência e pecuária;
- a frustração da
safra agrícola nas culturas do feijão e do milho, comprometeu a armazenagem de
grãos e a alimentação das famílias dos pequenos e médios produtores rurais;
- a estiagem no
município de Luís Gomes, de acordo com a Resolução n.º 3 do
Conselho Nacional de
Defesa Civil – COMDEC é caracterizada como de evolução crônica, de nível III,
de grande porte e grande intensidade, onde os danos causados e os prejuízos são
vultosos, contribuindo para intensificar a estagnação econômica e o nível de
pobreza dos agricultores do município de Luís Gomes;
- esta estiagem
causou enormes prejuízos socioeconômicos à população do município, ante a
dificuldade por parte da Administração Pública Municipal de adotar
medidas urgentes que minimizem esta situação de Emergência;
- o abastecimento de
água na cidade está sendo feito exclusivamente por carros-pipa de forma
precária e insuficiente;
- a conjuntura atual
acima exposta impõe ao Governo Municipal adotar medidas urgentes e emergentes;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica
declarada a existência de situação anormal nas áreas do
Município, afetadas
pela estiagem, caraterizada como estado de Emergência.
Art. 2.º - Fica
confirmada a mobilização do Sistema Nacional da Defesa Civil,
no âmbito do
Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil
– COMDEC.
Art. 3.º - Fica
autorizado o desencadeamento do Plano Emergencial de
Resposta à estiagem,
de conformidade com a real situação do Município.
Art. 4.º - Ficam os
Órgãos da Administração Municipal autorizados a lançarem mãos aos meios
indispensáveis ao atendimento das necessidades resultantes da situação
declarada, com base na Legislação vigente e dentro dos limites de sua competência.
Art. 5.º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por um prazo
de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único – O
prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado por 90 (noventa) dias.
Art. 6.º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal, 30 de julho de 2012.
FRANCISCO
TADEU NUNES
Prefeito
Constitucional
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