quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
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Decreto no 047, de 18 de fevereiro de 2016.


       Autoriza a abertura de Processo
       Seletivo Simplificado visando a
       contratação  temporária  para  o
       preenchimento de vagas  de  em
       pregos públicos e dá outras  pro-
       vidências.




            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
          Considerando a solicitação da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos;
           Considerando a solicitação da Secretária Municipal de Saúde;
            Considerando o parecer do Secretário Municipal de Administração;
            Considerando as disposições da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte;            Considerando o disposto nos incisos I e II, do parágrafo 2o, do Art. 36, da Lei Orgânica Municipal
Considerando as disposições da Legislação Municipal;
 Considerando as disposições da pertinentes do Tribunal de Contas do Estado-TCE;
Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo para atendimento de unidades escolares dispostas na Zona Rural e do Programa Horus;
Considerando a necessidade de obediência aos princípios constitucionais, os quais norteiam esta Administração;
Considerando que é dever do Executivo Municipal fixar as regras para o atendimento dos requisitos básicos destinados à escolha dos eventuais servidores contratados na forma do que determina a legislação pertinente;
Considerando, portanto, a obrigatoriedade de regulamentação dos processos seletivos no âmbito do Município;
Considerando a necessidade da continuidade dos serviços públicos, oriundas de convênios entre o Município e outras esferas de Governo;
Considerando o encerramento dos contratos celebrados com as pessoas físicas para prestação desses serviços;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância etc.,
           

DECRETA:

Art. 1o Fica autorizado à realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de:
I - 03 (três) professores de séries iniciais;
II - 01 (um) Farmacêutico para o Programa Horus.
Art. 2o As contratações serão no âmbito do Município de Luís Gomes/RN., em irrestrita obediência aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade.
Art. 3o Considera-se Processo Seletivo Simplificado, os atos coordenados, desde a autorização de sua abertura até a homologação de seu resultado.
Parágrafo Único. Para efeitos do presente Decreto, consideram-se atos coordenados de um processo de seleção pública, no modo simplificado, as seguintes medidas:
I - a requisição da contratação pela Secretária Mun. de Educação e Saúde, com a justificativa da necessidade de interesse público;
II - parecer da Secretaria de Administração;
III - a autorização para Abertura de Processo Público de Seleção;
IV - regulamentação de seleção pública, no âmbito do Município;
V - a nomeação de Comissão Especial de Processo de Seleção Pública;
VI - a elaboração de Edital, com regras objetivas que impossibilitem qualquer ofensa ao princípio de impessoalidade;
VII - publicação do edital;
VIII - fases próprias para recurso dos atos da Comissão Especial de Processo de Seleção Pública;
IX - revisão dos atos ou edital, se for o caso;
            X - apresentação do resultado do Processo Seletivo Público e organização da lista final dos aprovados e a ordem de classificação;
            XI - julgamento de eventuais recursos;
            XII - parecer final da Comissão;
            X - homologação.
Art. 4o O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Decreto será de provas de títulos, podendo ser utilizada a idade como critério de desempate, com preferência ao desempate em favor do candidato mais idoso, nos termos dispostos no Edital.
            Art. 5o Para abertura do Processo de Seleção Pública de que trata o presente Decreto, fica criada, Comissão Especial de Coordenação do Processo Seletivo Público, delegando a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos a sua realização em todas as fases.
            Parágrafo Único. A Comissão Especial de Coordenação do Processo Seletivo Público será responsável pela coordenação e pelo andamento do processo seletivo, que além das disposições previstas nos incisos citados, compete, ainda:
            I - além da elaborar, publicar edital de abertura do processo seletivo;
II - elaboração prévia de modelo de comprovante de inscrição que indique o número de inscrição e o nome do candidato;
III - receber, processar e avaliar a documentação exigida nos processos de seleção;
IV - aplicar prova escrita, apreciar o curriculum vitae, ou outra modalidade de prova, conforme o caso;
V - apreciar e julgar eventuais recursos;
V - elaborar, após julgamento, lista de classificados nos processos;
VI - encaminhar lista de classificação final a autoridade superior;
VII - encaminhar ao Prefeito Municipal o encaminhamento de homologação.
Art. 6o A Comissão Especial de Processo Seletivo Público poderá contar com a Assessoria Jurídica do Município, caso necessário, para consultas sobre a legalidade dos atos praticados, mediante pareceres jurídicos, os quais constarão do processo.
            Art. 7o Os integrantes da Comissão Especial de Coordenação de Processo Seletivo Público estará subordinada a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e será nomeada através de Portaria da respectiva Secretária.

Parágrafo Único. A Comissão Especial de Coordenação de Processo Seletivo Público terá o direito de rever seus próprios atos, em caso de recurso, revogar os inconvenientes e inoportunos e anular os ilegais, com aplicação plena da Súmula 473 do STF e, mantendo seus atos impugnados, fará subir e o submeterá à apreciação do Prefeito Municipal.
Art. 8o Todos os atos relativos ao Processo Seletivo Público deverão ser autuados em pastas específicas, com os respectivos números de ordem, e serão arquivados na Coordenadoria de Pessoal, com todos os documentos e atos que registram suas fases até o resultado final e ato de homologação.
            Art. 9o O Servidor responsável pela Coordenadoria de Pessoal responderá pela guarda do Processo Seletivo Público, objeto do presente Decreto.
            Art. 10.  Fica a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos autorizada à abertura de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação de:
I - 03 (três) professores de séries iniciais do Ensino fundamental;
II - 01 (um) farmacêutico.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão a conta das dotações orçamentárias específicas consignadas na LOA municipal.
Art. 12.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.   Revogam-se as disposições em contrário.

           
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
            Gabinete da Prefeita, em 18 de fevereiro de 2015.

           
                       
                                                                       Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                 PREFEITA MUNICIPAL



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
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Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
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GABINETE DA PREFEITA
Portaria no 07/2016

            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos IX e XXIV, do Art. 69; do Inciso I, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal,

            Considerando o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 070/2001, que transforam os setores de assistência social e de agricultura em secretarias municipais e dispõe sobre a organização e restruturação administrativa da prefeitura municipal de Luís Gomes e dá outras providências;

            Considerando ainda, a carência do município na prestação do serviço;


            RESOLVE:

            Art. 1o Nomear GUSTAVO ROCHA FONSECA, portador da cédula de identidade de nº 1.884291 ITEP-RN e CPF nº 012.580.674-47, para exercer as funções do Cargo de Confiança de SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, com lotação na Secretaria Municipal de Administração de Luís Gomes/RN.

            Parágrafo Único. O exercício das atividades de Secretário da Junta de Serviço Militar, implica na obediência dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, sob gerenciamento da Lei Municipal de no 052/99, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Luís Gomes.

            Art. 2o esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 17 de fevereiro de 2016.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                           PREFEITA MUNICIPAL

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GABINETE DA PREFEITA
Portaria no 08/2016

            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos IX e XXIV, do Art. 69; do Inciso I, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal,

            Considerando o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 070/2001, que transforam os setores de assistência social e de agricultura em secretarias municipais e dispõe sobre a organização e restruturação administrativa da prefeitura municipal de Luís Gomes e dá outras providências;

            Considerando ainda, a carência do município na prestação do serviço;


            RESOLVE:

            Art. 1o Nomear PAULO MAIR DA SILVA JÚNIOR, portador da cédula de identidade de nº 4.354.206 SSP-PB e CPF nº 101.792.504-69, para exercer as funções do Cargo de Confiança de COORDENADOR DE UNIDADES DE SAÚDE, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

            Parágrafo Único. O exercício das atividades de Coordenador de Unidades de Saúde, implica na obediência dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, sob gerenciamento da Lei Municipal de no 052/99, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Luís Gomes.

            Art. 2o esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 17 de fevereiro de 2016.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                           PREFEITA MUNICIPAL


                                                     ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
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GABINETE DA PREFEITA
Portaria no 09/2016

A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o que determina o artigo 36 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Lei 52/99, que aduz sobre a exoneração de cargo comissionado a pedido do servidor;
CONSIDERANDO, ainda que o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a pedido, a partir desta data, a servidora comissionada ADRIELLY CRISTINA MARTINS BERNARDO, Mat. 1201447, portadora do CPF nº 087.324.284-05 e RG nº 2118964 SSP/RN, do cargo comissionado de COORDENADORA DE UNIDADE DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 30 de novembro de 2015.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
                         Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 17 de fevereiro de 2016.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                           PREFEITA MUNICIPAL



                                                        ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
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Portaria nº 10/2016

                        A Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe compete o art. 69, incisos VI, da Lei Orgânica Municipal,
                        CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 282/2012, que dispõe sobre a Criação de Comissão para acompanhar a seleção de servidor temporário no âmbito da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN;
                  CONSIDERANDO que existe a necessidade da participação dos Representantes indicados na Comissão de acompanhamento para a realização do Processo Seletivo;
                        CONSIDERANDO as disposições do art. 10, do Decreto Municipal de no 047, de 18 de fevereiro de 2016, que autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação temporária para o preenchimento de vagas no serviço público municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Processo Seletivo;
                   CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios constitucionais, os quais norteiam esta Administração;
                        CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos serviços públicos;
                 CONSIDERANDO, portanto, a obrigatoriedade de regulamentação dos processos seletivos no âmbito do Município;
                        CONSIDERANDO estes e outros aspectos de igual relevância etc.,

                        RESOLVE:

                        Art. 1º - CONVOCAR os representantes das instituições indicadas na referida Lei para a formação da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo na Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN.
                        Art. 2º - DETERMINAR que o Secretário Municipal de Administração encaminhe ofícios para as instituições elencadas na Lei Municipal nº 282/2012 para que seja formada a Comissão de Acompanhamento da Realização do Processo Seletivo Público, que foi criado pelo Decreto Municipal de no 047/2016, a ser designada após o cumprimento dos tramites legais e de todas as reuniões que se façam necessárias realizar. 
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 18 de fevereiro de 2016.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                           PREFEITA MUNICIPAL


EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO Nº 001.0215.01

REFERENTE AO CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001 2015

 

 

CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN

CONTRATADO:   LINDONJONHSON DA SILVEIRA BATISTA

OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 07 de agosto de 2015, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução dos serviços de assessoria técnico-financeira, visando oferecer suporte técnico na organização e realização dos procedimentos licitatórios deste município, na modalidade pregão, com a finalidade de o município aplicar corretamente os recursos provenientes de programas, convênios, recursos próprios e outros instrumentos congêneres nos prazos, formas e condições estabelecidos nas cartilhas provenientes das entidades de controle conhecidas e que merecem todo o respeito dos que fazem a administração pública nas esferas básicas, de modo a garantir a plena regularidade que as situações merecem, além de outras orientações pertinentes na esfera administrativa de modo geral, incluindo-se neste contexto, licitações públicas e contratos administrativos, durante o exercício de 2015.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa no item 7.3 do Projeto Básico e na Cláusula Quinta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original e nos aditamentos anteriores que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

DATA DA ASSINATURA - 18 de Fevereiro de 2016.

ASSINANTES:

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes – CONTRATANTE

Lindonjonhson da Silveira Batista - CONTRATADO