Decreto no 047, de 18 de fevereiro
de 2016.
Autoriza
a abertura de Processo
Seletivo Simplificado visando a
contratação temporária para o
preenchimento de vagas de em
pregos
públicos e dá outras pro-
vidências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando
a solicitação da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos;
Considerando
a solicitação da Secretária Municipal de Saúde;
Considerando o parecer do Secretário
Municipal de Administração;
Considerando
as disposições da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte; Considerando
o disposto nos incisos I e II, do parágrafo 2o, do
Art. 36, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Legislação Municipal;
Considerando as disposições da pertinentes do Tribunal de Contas do
Estado-TCE;
Considerando
a necessidade de realização de
Processo Seletivo para atendimento de unidades escolares dispostas na Zona
Rural e do Programa Horus;
Considerando a necessidade de obediência aos princípios
constitucionais, os quais norteiam esta Administração;
Considerando que é dever do Executivo Municipal fixar as regras
para o atendimento dos requisitos básicos destinados à escolha dos eventuais servidores
contratados na forma do que determina a legislação pertinente;
Considerando, portanto, a obrigatoriedade de regulamentação dos
processos seletivos no âmbito do Município;
Considerando a necessidade da continuidade dos serviços públicos,
oriundas de convênios entre o Município e outras esferas de Governo;
Considerando o encerramento dos contratos celebrados com as
pessoas físicas para prestação desses serviços;
Considerando
estes e outros aspectos de igual
relevância etc.,
DECRETA:
Art. 1o
Fica autorizado à realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de:
I - 03 (três)
professores de séries iniciais;
II - 01
(um) Farmacêutico para o Programa Horus.
Art. 2o
As contratações serão
no âmbito do Município de Luís Gomes/RN., em irrestrita obediência aos
princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade.
Art. 3o
Considera-se Processo
Seletivo Simplificado, os atos coordenados, desde a autorização de sua
abertura até a homologação de seu resultado.
Parágrafo
Único. Para efeitos do
presente Decreto, consideram-se atos coordenados de um processo de seleção pública,
no modo simplificado, as seguintes medidas:
I - a
requisição da contratação pela Secretária Mun. de Educação e Saúde, com a justificativa
da necessidade de interesse público;
II -
parecer da Secretaria de Administração;
III - a
autorização para Abertura de Processo Público de Seleção;
IV -
regulamentação de seleção pública, no âmbito do Município;
V - a
nomeação de Comissão Especial de Processo de Seleção Pública;
VI - a
elaboração de Edital, com regras objetivas que impossibilitem qualquer ofensa
ao princípio de impessoalidade;
VII - publicação
do edital;
VIII - fases
próprias para recurso dos atos da Comissão Especial de Processo de Seleção
Pública;
IX - revisão
dos atos ou edital, se for o caso;
X
- apresentação do resultado do Processo Seletivo Público e organização da lista
final dos aprovados e a ordem de classificação;
XI
- julgamento de eventuais recursos;
XII
- parecer final da Comissão;
X -
homologação.
Art. 4o
O Processo Seletivo
Simplificado de que trata o presente Decreto será de provas de títulos, podendo
ser utilizada a idade como critério de desempate, com preferência ao desempate
em favor do candidato mais idoso, nos termos dispostos no Edital.
Art.
5o Para abertura do Processo de Seleção Pública de que
trata o presente Decreto, fica criada, Comissão Especial de Coordenação do Processo
Seletivo Público, delegando a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos
a sua realização em todas as fases.
Parágrafo Único. A Comissão Especial de
Coordenação do Processo Seletivo Público será responsável pela coordenação e
pelo andamento do processo seletivo, que além das disposições previstas nos
incisos citados, compete, ainda:
I - além da elaborar,
publicar edital de abertura do processo seletivo;
II
- elaboração prévia de modelo de comprovante de inscrição que indique o número
de inscrição e o nome do candidato;
III
- receber, processar e avaliar a documentação exigida nos processos de seleção;
IV
- aplicar prova escrita, apreciar o curriculum vitae, ou outra modalidade de
prova, conforme o caso;
V
- apreciar e julgar eventuais recursos;
V
- elaborar, após julgamento, lista de classificados nos processos;
VI
- encaminhar lista de classificação final a autoridade superior;
VII - encaminhar ao Prefeito
Municipal o encaminhamento de homologação.
Art. 6o
A Comissão Especial de Processo
Seletivo Público poderá contar com a Assessoria Jurídica do Município,
caso necessário, para consultas sobre a legalidade dos atos praticados,
mediante pareceres jurídicos, os quais constarão do processo.
Art.
7o Os integrantes da Comissão Especial de Coordenação de Processo
Seletivo Público estará subordinada a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desportos e será nomeada através de Portaria da respectiva Secretária.
Parágrafo
Único. A Comissão
Especial de Coordenação de Processo Seletivo Público terá o direito de
rever seus próprios atos, em caso de recurso, revogar os inconvenientes e
inoportunos e anular os ilegais, com aplicação plena da Súmula 473 do STF e,
mantendo seus atos impugnados, fará subir e o submeterá à apreciação do
Prefeito Municipal.
Art. 8o
Todos os atos
relativos ao Processo Seletivo Público deverão ser autuados em pastas
específicas, com os respectivos números de ordem, e serão arquivados na Coordenadoria
de Pessoal, com todos os documentos e atos que registram suas fases até o
resultado final e ato de homologação.
Art.
9o O Servidor responsável pela Coordenadoria de Pessoal
responderá pela guarda do Processo Seletivo Público, objeto do presente
Decreto.
Art.
10. Fica a Secretária Municipal de Educação,
Cultura e Desportos autorizada à abertura de Processo Seletivo Público Simplificado
para contratação de:
I - 03 (três) professores
de séries iniciais do Ensino fundamental;
II - 01 (um) farmacêutico.
Art. 11. As
despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão a conta das
dotações orçamentárias específicas consignadas na LOA municipal.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em
18 de fevereiro de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
GABINETE DA PREFEITA
Portaria
no 07/2016
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e o disposto nos incisos IX e XXIV, do Art. 69; do Inciso I,
do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto no art. 1º da
Lei Municipal nº 070/2001, que transforam os setores de assistência social e de
agricultura em secretarias municipais e dispõe sobre a organização e
restruturação administrativa da prefeitura municipal de Luís Gomes e dá outras
providências;
Considerando ainda, a carência do
município na prestação do serviço;
RESOLVE:
Art. 1o Nomear GUSTAVO ROCHA FONSECA, portador da cédula de identidade de nº 1.884291
ITEP-RN e CPF nº 012.580.674-47, para exercer as funções do Cargo de Confiança
de SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO
MILITAR, com lotação na Secretaria Municipal de Administração de Luís
Gomes/RN.
Parágrafo Único. O exercício das
atividades de Secretário da Junta de Serviço Militar, implica na obediência dos
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, sob gerenciamento da Lei Municipal de no 052/99,
que dispõe sobre o regime jurídico
único dos servidores públicos do município de Luís Gomes.
Art. 2o esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 17 de fevereiro de 2016.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
GABINETE DA PREFEITA
Portaria
no 08/2016
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e o disposto nos incisos IX e XXIV, do Art. 69; do Inciso I,
do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto no art. 1º da
Lei Municipal nº 070/2001, que transforam os setores de assistência social e de
agricultura em secretarias municipais e dispõe sobre a organização e
restruturação administrativa da prefeitura municipal de Luís Gomes e dá outras
providências;
Considerando ainda, a carência do
município na prestação do serviço;
RESOLVE:
Art. 1o Nomear PAULO MAIR DA SILVA JÚNIOR, portador da cédula de identidade de nº
4.354.206 SSP-PB e CPF nº 101.792.504-69, para exercer as funções do Cargo de
Confiança de COORDENADOR DE UNIDADES DE
SAÚDE, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.
Parágrafo Único. O exercício das
atividades de Coordenador de Unidades de Saúde, implica na obediência dos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, sob
gerenciamento da Lei Municipal de no 052/99, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores
públicos do município de Luís Gomes.
Art. 2o esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 17 de fevereiro de 2016.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PREFEITA
Portaria
no 09/2016
A
Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o que determina o artigo 36 do Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Lei 52/99, que
aduz sobre a exoneração de cargo comissionado a pedido do servidor;
CONSIDERANDO, ainda que o cargo em comissão é de livre
nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art.
1º- EXONERAR a pedido, a partir desta data,
a servidora comissionada ADRIELLY
CRISTINA MARTINS BERNARDO, Mat. 1201447, portadora do CPF nº 087.324.284-05
e RG nº 2118964 SSP/RN, do cargo comissionado
de COORDENADORA DE UNIDADE DE SAÚDE, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.
Art.
2º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 30
de novembro de 2015.
Art.
3º - Revogam-se
disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se,
Publique-se e cumpra-se.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 17 de fevereiro de 2016.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Portaria nº 10/2016
A
Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe compete o art.
69, incisos VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 282/2012, que
dispõe sobre a Criação de Comissão para acompanhar a seleção de servidor
temporário no âmbito da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN;
CONSIDERANDO que existe a necessidade da
participação dos Representantes indicados na Comissão de acompanhamento para a
realização do Processo Seletivo;
CONSIDERANDO as disposições do art. 10, do Decreto
Municipal de no 047, de 18 de fevereiro de 2016, que autoriza a
abertura de Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação temporária
para o preenchimento de vagas no serviço público municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de
Processo Seletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos
princípios constitucionais, os quais norteiam esta Administração;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos serviços
públicos;
CONSIDERANDO, portanto, a obrigatoriedade de
regulamentação dos processos seletivos no âmbito do Município;
CONSIDERANDO estes e outros aspectos de igual
relevância etc.,
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR os representantes das instituições indicadas na referida
Lei para a formação da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo na Prefeitura
Municipal de Luís Gomes/RN.
Art.
2º - DETERMINAR que o
Secretário Municipal de Administração encaminhe ofícios para as instituições
elencadas na Lei Municipal nº 282/2012 para que seja formada a Comissão de Acompanhamento da Realização do
Processo Seletivo Público, que foi criado pelo Decreto Municipal de no
047/2016, a ser designada após o cumprimento dos tramites legais e de todas as
reuniões que se façam necessárias realizar.
Art.
3º -Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 18 de fevereiro de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO Nº
001.0215.01
REFERENTE AO CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 001 2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: LINDONJONHSON DA
SILVEIRA BATISTA
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de
vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 07 de agosto de 2015,
que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é a execução dos serviços de assessoria técnico-financeira, visando
oferecer suporte técnico na organização e realização dos procedimentos
licitatórios deste município, na modalidade pregão, com a finalidade de o
município aplicar corretamente os recursos provenientes de programas, convênios,
recursos próprios e outros instrumentos congêneres nos prazos, formas e
condições estabelecidos nas cartilhas provenientes das entidades de controle
conhecidas e que merecem todo o respeito dos que fazem a administração pública
nas esferas básicas, de modo a garantir a plena regularidade que as situações
merecem, além de outras orientações pertinentes na esfera administrativa de
modo geral, incluindo-se neste contexto, licitações públicas e contratos
administrativos, durante o exercício de 2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que
trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições do
artigo 57 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa no item 7.3 do Projeto
Básico e na Cláusula Quinta do contrato original.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no
contrato original e nos aditamentos anteriores que não são abrangidas por este
Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O presente Termo
Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na
imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogada
de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Fevereiro de 2016.
ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes – CONTRATANTE
Lindonjonhson da
Silveira Batista - CONTRATADO