sexta-feira, 15 de julho de 2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20160712DL00001
DISPENSA N° 1207-001/2016
INTERESSADO: SECRETARIA DE GABINETE DA PREFEITA
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE RELOGIO DE PONTO

Comissão Permanente de Licitação


DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 1207-001/2016



                        A Comissão Permanente de Licitação do Município de LUÍS GOMES, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo Nº 20160712DL00001 de Dispensa de Licitação Nº 1207-001/2016, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico Biométrico e Alfanumérico, conforme especificações e quantitativos constantes da Solicitação de Licitação em Anexo aos autos, pelo valor de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) para a empresa PONTO RN CONTROLE DE ACESSO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ SOB O N° 23.752.114/0001-93, estabelecida Rua Borges de Castro nº 1226, Bairro Nossa Senhora de Nazaré - CEP nº 59.062-640, na cidade do Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar a Exma. Sr. MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, Prefeito Municipal, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.


LUÍS GOMES – RN, 12 de Julho de 2016.



__________________________________________
Nildemarcio Bezerra
Presidente
Comissão Permanente de Licitação




PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20160712DL00001
DISPENSA N° 1207-001/2016
INTERESSADO: SECRETARIA DE GABINETE DA PREFEITA
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE RELOGIO DE PONTO

Gabinete da Prefeita


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 1207-001/2016


                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa PONTO RN CONTROLE DE ACESSO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ SOB O N° 23.752.114/0001-93, estabelecida Rua Borges de Castro nº 1226, Bairro Nossa Senhora de Nazaré - CEP nº 59.062-640, na cidade do Natal, Estado do Rio Grande do Norte, referente à Aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico Biométrico e Alfanumérico, conforme especificações e quantitativos constantes da Solicitação de Licitação, conforme projeto básico em Anexo aos autos do processo.


                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.


LUÍS GOMES – RN, 12 de Julho de 2016.



______________________________________________________
 MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
 Prefeita Municipal







PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20160712DL00001
DISPENSA N° 1207-001/2016
INTERESSADO: SECRETARIA DE GABINETE DA PREFEITA
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE RELOGIO DE PONTO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Elma. Sra. MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, Prefeita, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: Aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico Biométrico e Alfanumérico, conforme especificações e quantitativos constantes da Solicitação de Licitação.

CONTRATADO: PONTO RN CONTROLE DE ACESSO EIRELI - ME

CNPJ (MF) nº 23.752.114/0001-93

VALOR TOTAL R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Excelentíssima Senhora MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, Prefeita.

LUÍS GOMES – RN, 12 de Julho de 2016.


__________________________________________
Nildemarcio bezerra
Presidente
Comissão Permanente de Licitação



EXTRATO DE CONTRATO Nº 160701-007
Dispensa de Licitação nº 1207-001/2016

CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO: PONTO RN CONTROLE DE ACESSO EIRELI - ME
CNPJ N° 23.752.114/0001-93

OBJETIVO: Aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico Biométrico e Alfanumérico, conforme especificações e quantitativos constantes da Solicitação de Licitação.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e demais dispositivos legais pertinentes a matéria.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais), a ser pago em uma única parcela, através de transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 Atividade 02.08.10.301.110301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE SEMSA; 02.09.10.301.110307.1008.1099 – FUNDO A FUNDO/SAÚDE – PABF/ PAB FIXO; 02.09.10.301.311208.1008.1107 – FUNDO A FUNDO/SAÚDE – PABF/ PMAQ; 02.09.10.301.110301.1008.2026 – MANUT. ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUS – ELEMENTO DE DESPESA Nº 4.4.90.42.01 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial do município e vigerá até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA – 13 de Julho de 2016.

ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
PONTO RN CONTROLE DE ACESSO EIRELI - ME - CONTRATADO.


GABINETE  DA  PREFEITA

Decreto no  069, 14 de julho de 2016.

                          
Determina Instauração de Processo Disciplinar, Delega Competência e dá outras providências.   


A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.,

Considerando o disposto no Art. 59; nos incisos I, II, III e IX, do Art. 69, Art. 70 e o Art. 84, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto no expediente encaminhado pela Ilma. Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos de Luís Gomes/RN., datado de 7 de julho de 2016;

Considerando o disposto nos Art’s 152, 153, 154 e 155, da Lei Municipal no 052/99;

Considerando o Parecer do Douto Procurador Jurídico do Poder Executivo Municipal;

Considerando que o referido Parecer recomenda a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível configuração de abandono de emprego;

Considerando a necessidade da reinstauração da questão disciplinar no Município;

Considerando a decisão discricionária proferido através do Despacho Decisório no 002/2016, que determinou, em caráter especial e discricionário, a remoção de ofício, dos servidores André Lúcio de Oliveira Bernardino, Francisco Juvenal de Oliveira, Francimária Cesário de Oliveira e Parcifal Pereira de Oliveira;

Considerando que as remoções tiveram como motivação: o imperioso Interesse Público por trata-se de serviços de educação infantil prestados pela municipalidade; - o número excedente de professores nas escolas da zona urbana; - que na gestão da área educacional no Município, há necessidades que não correspondem necessariamente com a conveniência dos servidores municipais, ensejando o remanejamento dos mesmos ante as vagas existentes, a remoção dos seguintes servidores; - paralização das aulas, falta de professores nas unidades escolares: Creche Pré-Escola “Maria Umbelina”; localizada na Comunidade Arara; Creche Pré-Escola “Raimundo Osvaldo Rocha”; localizada na Comunidade Baixas;  Unidade de Ensino “Rafael Gomes de Lima”; localizada na Comunidades Lagoa de Pedra e a Unidade de Ensino “Ozório Bezerra de Souza”; localizada na Comunidade Pitombeira;

        DECRETA:

Art. 1o.  DETERMINAR e delegar ao Secretario Municipal de Administração de
Luís Gomes/RN., com fulcro no Art. 70, da Lei Orgânica Municipal que instaure Processo Administrativo Disciplinar, constituindo Comissão Especial Processante, composta de 3 (três) membros efetivos, designando, no mesmo ato, os membros da referida Comissão e seu Presidente, que deverá apurar, com base nos Art’s. 142 1 43, da Lei Municipal 052/90, a configuração de abandono de cargo da servidora FRANCIMÁRIA CESÁRIO DE OLIVEIRA ROMANO, brasileira, casada, professora municipal desde 11 de fevereiro de 2009, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos sob matrícula de no 0903965, face sua aprovação em concurso público municipal, portadora do RG no 1776467-SSP/RN e CPF no 008.412.584-57, residente e domiciliada à Rua Francisco Xavier de Oliveira, 375 – Bairro Garrafão, Uiraúna/PB, CEP 58915-000. 

        Art. 2o Por recomendação do Douto Procurador Jurídico deste Município, DETERMINAR que a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos, mediante ato administrativo, notifique a servidora em questão da instauração do procedimento e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de recebimento do citado ato, apresente suas justificativas relativas as suas faltas registradas.
   
Art. 3o Para que surta seus efeitos legais, que seja efetuada a publicação deste ato.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 14 de julho de 2016.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                       PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE  DA  PREFEITA

Decreto no  069-A, 15 de julho de 2016.

                          
Determina a Categoria do PAD no 006/2016 e dá outras providências.    


A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.,
Considerando o disposto no Art. 59; nos incisos I, II, III e IX, do Art. 69, Art. 70 e o Art. 84, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no expediente encaminhado pela Ilma. Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos de Luís Gomes/RN., datado de 7 de julho de 2016;
Considerando as disposições do Decreto Municipal no 069/2016, de 14 de julho de 2016, que determinou a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, dando competência ao Secretário Municipal de Administração;  
Considerando o disposto nos Art’s 152, 153, 154 e 155, da Lei Municipal no 052/99;
Considerando o Parecer do Douto Procurador Jurídico do Poder Executivo Municipal;
Considerando que o referido Parecer recomenda a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível configuração de abandono de emprego;
Considerando a necessidade da reinstauração da questão disciplinar no Município;
Considerando a decisão discricionária proferido através do Despacho Decisório no 002/2016, que determinou, em caráter especial e discricionário, a remoção de ofício, dos servidores André Lúcio de Oliveira Bernardino, Francisco Juvenal de Oliveira, Francimária Cesário de Oliveira e Parcifal Pereira de Oliveira;
Considerando que as remoções tiveram como motivação:  o imperioso Interesse Público por trata-se de serviços de educação  infantil prestados pela municipalidade;  - o número excedente de professores nas escolas da zona urbana; - que na gestão da área educacional no Município, há necessidades que não correspondem necessária-mente com a conveniência dos servidores municipais, ensejando o remanejamento dos mesmos ante as vagas existentes, a remoção dos seguintes servidores; - paralização das aulas, falta de professores nas unidades escolares: Creche Pré-Escola “Maria Umbelina”; localizada na Comunidade Arara; Creche Pré-Escola “Raimundo Osvaldo Rocha”; localizada na Comunidade Baixas;  Unidade de Ensino “Rafael Gomes de Lima”; localizada na Comunidades Lagoa de Pedra e a Unidade de Ensino “Ozório Bezerra de Souza”; localizada na Comunidade Pitombeira;

        DECRETA:

Art. 1o.  DETERMINAR que o Processo Administrativo Disciplinar de no 006/2016, instaurado por ato do Ilmo. Secretário Municipal de Administração, através da Portaria 012/2016, de 14 de julho de 2016, com publicação no Diário Oficial do Município, mediante delegação conferida pelo Decreto 069/2016, de 14 de julho de 2016. se dê em RITO SUMÁRIO.
Parágrafo Único. A categoria de RITO SUMÁRIO aplicado ao Processo Administrativo Disciplinar no 069/2016, se dá por recomendação da Procuradoria Jurídica do Município, considerado as normas pertinentes.
        Art. 2o    Para que surta seus efeitos legais, que seja efetuada a publicação deste ato.   
Art. 3o    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o     Revogam-se as disposições em contrário.


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 15 de julho de 2016.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                       PREFEITA MUNICIPAL


DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA

Procedimento da licitação nº. 007/2016
                                                                             
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS

O Presidente da Comissão Permanente da Prefeitura Municipal de Luís Gomes - RN, Sr. Nildemarcio Bezerra, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados na Licitação nº. 007/2016, modalidade Tomada de Preços que tem como objeto Escolha de empresa especializada em Construção Civil, para Ampliação do Hospital Municipal Vereador Antonio Linhares, conforme especificações e quantitativos constantes do Projeto Básico que é parte integrante do Edital”.

            Que não acudiram interessados a Tomada de Preços n° 007/2016, sendo a mesma declarada DESERTA.

            O Presidente da Comissão Permanente determinou que a mesma seja republicada nos mesmos termos.

Luís Gomes - RN, 08 de julho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                          
NILDEMARCIO BEZERRA


AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2016

O Município de LUIS GOMES - RN, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público que às 14:30 horas do dia 02 de Agosto de 2016, fará realizar 2° Convocação da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, Nº. 007/2016, tipo menor preço, que tem como objeto Escolha de empresa especializada em Construção Civil, para Ampliação do Hospital Municipal Vereador Antonio Linhares, conforme especificações e quantitativos constantes do Projeto Básico que é parte integrante do Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN.
 O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão de Licitação, na Rua Prefeito Francisco Fontes, 134, Luís Gomes/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, o qual poderá ser solicitado através do e-mail: cpl.lgomes@gmail.com.

Luís Gomes - RN, 09 de Julho de 2016.

Nildemarcio Bezerra
Presidente
Comissão Permanente de Licitação