PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 20160712DL00001
DISPENSA N° 1207-001/2016
INTERESSADO: SECRETARIA
DE GABINETE DA PREFEITA
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE
RELOGIO DE PONTO
Comissão Permanente de Licitação
DECLARAÇÃO
DE DISPENSA Nº 1207-001/2016
A
Comissão Permanente de Licitação do Município de LUÍS GOMES, considerando tudo
o que consta do Processo Administrativo Nº 20160712DL00001 de Dispensa de
Licitação Nº 1207-001/2016, vem emitir a presente declaração de dispensa de
licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, visando a Aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico Biométrico e
Alfanumérico, conforme especificações e quantitativos constantes da Solicitação
de Licitação em Anexo aos autos, pelo valor de R$ 7.920,00 (sete mil
novecentos e vinte reais) para a empresa PONTO RN CONTROLE DE ACESSO EIRELI
- ME, inscrita no CNPJ SOB O N°
23.752.114/0001-93, estabelecida Rua Borges de Castro nº 1226, Bairro
Nossa Senhora de Nazaré - CEP nº 59.062-640, na cidade do Natal, Estado do Rio
Grande do Norte.
Assim, nos termos do
art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar a Exma. Sr. MARIANA MAFALDO DE PAIVA
FERNANDES, Prefeito Municipal, da presente declaração, para que proceda, se de
acordo, a devida ratificação.
LUÍS GOMES – RN, 12 de
Julho de 2016.
__________________________________________
Nildemarcio
Bezerra
Presidente
Comissão
Permanente de Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 20160712DL00001
DISPENSA N° 1207-001/2016
INTERESSADO: SECRETARIA
DE GABINETE DA PREFEITA
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE
RELOGIO DE PONTO
Gabinete da Prefeita
TERMO
DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 1207-001/2016
RECONHEÇO a dispensa de
Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho
de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa PONTO RN CONTROLE DE
ACESSO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ
SOB O N° 23.752.114/0001-93, estabelecida Rua Borges de Castro nº 1226,
Bairro Nossa Senhora de Nazaré - CEP nº 59.062-640, na cidade do Natal, Estado
do Rio Grande do Norte, referente à Aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico
Biométrico e Alfanumérico, conforme especificações e quantitativos constantes
da Solicitação de Licitação, conforme projeto básico em Anexo aos autos do
processo.
RATIFICO, conforme
prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr.
Presidente da Comissão de Licitação.
LUÍS GOMES – RN, 12 de
Julho de 2016.
______________________________________________________
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 20160712DL00001
DISPENSA N° 1207-001/2016
INTERESSADO: SECRETARIA
DE GABINETE DA PREFEITA
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE
RELOGIO DE PONTO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Luís Gomes/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Elma.
Sra. MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, Prefeita, faz publicar o extrato
resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO:
Aquisição
de Relógio de Ponto Eletrônico Biométrico e Alfanumérico, conforme
especificações e quantitativos constantes da Solicitação de Licitação.
CONTRATADO: PONTO RN CONTROLE DE ACESSO EIRELI - ME
CNPJ (MF) nº
23.752.114/0001-93
VALOR TOTAL R$
7.920,00 (sete mil novecentos e vinte
reais).
FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
Declaração
de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada
pela Excelentíssima Senhora MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, Prefeita.
LUÍS GOMES – RN, 12 de
Julho de 2016.
__________________________________________
Nildemarcio
bezerra
Presidente
Comissão
Permanente de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 160701-007
Dispensa de Licitação nº 1207-001/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
PONTO RN
CONTROLE DE ACESSO EIRELI - ME
CNPJ N° 23.752.114/0001-93
OBJETIVO: Aquisição
de Relógio de Ponto Eletrônico Biométrico e Alfanumérico, conforme
especificações e quantitativos constantes da Solicitação de Licitação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
contratação se encontra fundamentada no art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, com suas alterações posteriores e demais dispositivos legais
pertinentes a matéria.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 7.920,00
(sete mil novecentos e vinte reais), a ser pago em uma única parcela, através
de transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou
recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da
proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício
2016 Atividade 02.08.10.301.110301.1008.2024
– MANUT. ATIVIDADE SEMSA; 02.09.10.301.110307.1008.1099 – FUNDO A FUNDO/SAÚDE –
PABF/ PAB FIXO; 02.09.10.301.311208.1008.1107 – FUNDO A FUNDO/SAÚDE – PABF/
PMAQ; 02.09.10.301.110301.1008.2026 – MANUT. ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE/FUS – ELEMENTO DE DESPESA Nº 4.4.90.42.01 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor na
data de sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial do
município e vigerá até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogada de acordo
com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA
DA ASSINATURA – 13 de Julho de 2016.
ASSINANTES:
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
PONTO
RN CONTROLE DE ACESSO EIRELI - ME - CONTRATADO.
GABINETE DA PREFEITA
Decreto no 069, 14 de julho de 2016.
Determina Instauração de Processo Disciplinar,
Delega Competência e dá outras providências.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, etc.,
Considerando
o disposto no Art. 59; nos incisos I, II, III e IX, do Art. 69, Art. 70 e o
Art. 84, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando
o disposto no expediente encaminhado pela Ilma. Secretária Municipal de
Educação, Cultura e Desportos de Luís Gomes/RN., datado de 7 de julho de 2016;
Considerando
o disposto nos Art’s 152, 153, 154 e 155, da Lei Municipal no
052/99;
Considerando
o Parecer do Douto Procurador Jurídico do Poder Executivo Municipal;
Considerando
que o referido Parecer recomenda a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar para apurar possível configuração de abandono de emprego;
Considerando
a necessidade da reinstauração da questão disciplinar no Município;
Considerando
a decisão discricionária proferido através do Despacho Decisório no
002/2016, que determinou, em caráter especial e discricionário, a remoção de
ofício, dos servidores André Lúcio de Oliveira Bernardino, Francisco Juvenal de Oliveira, Francimária Cesário de Oliveira e Parcifal
Pereira de Oliveira;
Considerando que as remoções tiveram como motivação: o
imperioso Interesse Público por trata-se de serviços de educação infantil prestados
pela municipalidade; - o número excedente de professores nas escolas da zona
urbana; - que na gestão da área educacional no Município, há necessidades que
não correspondem necessariamente com a conveniência dos servidores municipais,
ensejando o remanejamento dos mesmos ante as vagas existentes, a remoção dos
seguintes servidores; - paralização das aulas, falta de professores nas
unidades escolares: Creche Pré-Escola “Maria
Umbelina”; localizada na Comunidade Arara; Creche Pré-Escola “Raimundo Osvaldo
Rocha”; localizada na Comunidade Baixas; Unidade de Ensino “Rafael Gomes de Lima”; localizada
na Comunidades Lagoa de Pedra e a Unidade de Ensino “Ozório Bezerra de Souza”;
localizada na Comunidade Pitombeira;
DECRETA:
Art. 1o. DETERMINAR e delegar ao Secretario Municipal
de Administração de
Luís Gomes/RN., com fulcro no Art. 70, da Lei Orgânica
Municipal que instaure Processo Administrativo Disciplinar, constituindo
Comissão Especial Processante, composta de 3 (três) membros efetivos, designando,
no mesmo ato, os membros da referida Comissão e seu Presidente, que deverá
apurar, com base nos Art’s. 142 1 43, da Lei Municipal 052/90, a configuração
de abandono de cargo da servidora FRANCIMÁRIA CESÁRIO DE OLIVEIRA ROMANO, brasileira,
casada, professora municipal desde 11 de fevereiro de 2009, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos sob matrícula de no
0903965, face sua aprovação em concurso público municipal, portadora do RG no
1776467-SSP/RN e CPF no 008.412.584-57, residente e
domiciliada à Rua Francisco Xavier de Oliveira, 375 – Bairro Garrafão,
Uiraúna/PB, CEP 58915-000.
Art. 2o Por
recomendação do Douto Procurador Jurídico deste Município, DETERMINAR que a
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos, mediante ato
administrativo, notifique a servidora em questão da instauração do procedimento
e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de recebimento do
citado ato, apresente suas justificativas relativas as suas faltas registradas.
Art. 3o Para que
surta seus efeitos legais, que seja efetuada a publicação deste ato.
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se
as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 14 de julho
de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
GABINETE DA PREFEITA
Decreto no 069-A, 15 de julho de 2016.
Determina a Categoria do PAD no
006/2016 e dá outras providências.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, etc.,
Considerando
o disposto no Art. 59; nos incisos I, II, III e IX, do Art. 69, Art. 70 e o
Art. 84, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando
o disposto no expediente encaminhado pela Ilma. Secretária Municipal de
Educação, Cultura e Desportos de Luís Gomes/RN., datado de 7 de julho de 2016;
Considerando
as disposições do Decreto Municipal no 069/2016, de 14 de
julho de 2016, que determinou a instauração do Processo Administrativo
Disciplinar, dando competência ao Secretário Municipal de Administração;
Considerando
o disposto nos Art’s 152, 153, 154 e 155, da Lei Municipal no
052/99;
Considerando
o Parecer do Douto Procurador Jurídico do Poder Executivo Municipal;
Considerando
que o referido Parecer recomenda a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar para apurar possível configuração de abandono de emprego;
Considerando
a necessidade da reinstauração da questão disciplinar no Município;
Considerando
a decisão discricionária proferido através do Despacho Decisório no
002/2016, que determinou, em caráter especial e discricionário, a remoção de
ofício, dos servidores André Lúcio de Oliveira Bernardino, Francisco Juvenal de Oliveira, Francimária Cesário de Oliveira e Parcifal
Pereira de Oliveira;
Considerando que as remoções tiveram como motivação: o imperioso Interesse Público por trata-se de
serviços de educação infantil prestados
pela municipalidade; - o número
excedente de professores nas escolas da zona urbana; - que na gestão da área
educacional no Município, há necessidades que não correspondem necessária-mente
com a conveniência dos servidores municipais, ensejando o remanejamento dos
mesmos ante as vagas existentes, a remoção dos seguintes servidores; -
paralização das aulas, falta de professores nas unidades escolares: Creche Pré-Escola “Maria Umbelina”; localizada na Comunidade Arara;
Creche Pré-Escola “Raimundo Osvaldo Rocha”; localizada na Comunidade Baixas; Unidade de Ensino “Rafael Gomes de Lima”;
localizada na Comunidades Lagoa de Pedra e a Unidade de Ensino “Ozório Bezerra
de Souza”; localizada na Comunidade Pitombeira;
DECRETA:
Art. 1o. DETERMINAR que o Processo Administrativo
Disciplinar de no 006/2016, instaurado por ato do Ilmo.
Secretário Municipal de Administração, através da Portaria 012/2016, de 14 de
julho de 2016, com publicação no Diário Oficial do Município, mediante
delegação conferida pelo Decreto 069/2016, de 14 de julho de 2016. se dê em
RITO SUMÁRIO.
Parágrafo Único. A categoria de RITO
SUMÁRIO aplicado ao Processo Administrativo Disciplinar no
069/2016, se dá por recomendação da Procuradoria Jurídica do Município,
considerado as normas pertinentes.
Art.
2o Para que surta seus efeitos legais,
que seja efetuada a publicação deste ato.
Art. 3o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 15 de julho
de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
DECLARAÇÃO
DE LICITAÇÃO DESERTA
Procedimento da licitação nº. 007/2016
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS
O Presidente da
Comissão Permanente da Prefeitura Municipal de Luís Gomes - RN, Sr. Nildemarcio Bezerra, no uso de suas atribuições legais, comunica aos
interessados na Licitação nº. 007/2016, modalidade Tomada
de Preços que tem como objeto “Escolha de empresa
especializada em Construção Civil, para Ampliação do Hospital Municipal
Vereador Antonio Linhares, conforme especificações e quantitativos constantes
do Projeto Básico que é parte integrante do Edital”.
Que não acudiram
interessados a Tomada de Preços n° 007/2016, sendo a mesma declarada DESERTA.
O
Presidente da Comissão Permanente determinou que a mesma seja republicada nos
mesmos termos.
Luís Gomes - RN, 08 de julho de 2016.
NILDEMARCIO BEZERRA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2016
O Município de LUIS
GOMES - RN, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
torna público que às 14:30 horas do dia 02 de Agosto de 2016, fará realizar 2°
Convocação da licitação na modalidade TOMADA
DE PREÇOS, Nº. 007/2016, tipo menor preço, que tem como objeto Escolha
de empresa especializada em Construção Civil, para Ampliação do Hospital
Municipal Vereador Antonio Linhares, conforme especificações e quantitativos
constantes do Projeto Básico que é parte integrante do Edital, de acordo
com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de
Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao
disposto na Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus
anexos encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão de
Licitação, na Rua Prefeito Francisco Fontes, 134, Luís Gomes/RN, a partir da publicação
deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, o qual poderá
ser solicitado através do e-mail: cpl.lgomes@gmail.com.
Luís Gomes - RN, 09 de Julho de 2016.
Nildemarcio
Bezerra
Comissão
Permanente de Licitação