sexta-feira, 22 de julho de 2016

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES

 Convite
 O Presidente do Poder Legislativo de Luís Gomes/RN, Francisco Joseilson da Silva, têm a honra de convidar toda a população luisgomense e agraciados para participar da  Sessão Solene de entrega dos Títulos de Cidadão Luisgomense aos Senhores: Francisco de Assis da Silva; Fidelcino Camargo de Oliveira; Edgláudio Flávio Vieira de Oliveira; Sabino Correia Filho; Evaldo Aparecido Soares; João Bosco de Sá; Giulliano Freitas Batista; Nilberto Costa de Sousa.

A homenagem será realizada no dia 23 de julho de 2016, ás 17:00hs, na Sede da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN.

Francisco Joseílson da Silva
Presidente

GABINETE  DA  PREFEITA

            Decreto no 075, de 21 de julho de 2016.


Decreta Ponto na Véspera e
No Dia Consagrado à Nossa
Senhora Santana e dá outras
providências.


A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando as disposições da Lei Federal 9.093/95;

Considerando que o Ponto Facultativo é a designação de dia(s) útil (eis) em que os servidores públicos são dispensados do trabalho mediante ato administrativo baixado pela autoridade competente para tal.

Considerando que a declaração de ponto facultativo constitui ato administrativo necessariamente motivado.

Considerando que em sendo norma, o comparecimento dos servidores públicos ao trabalho em dia útil, e o ponto facultativo é dia útil, a autoridade só pode dispensá-los dessa obrigação em vista de situação eventual que o justifique, necessariamente identificada no próprio ato.

Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, Edição de 28 de agosto de 2015;

Considerando a forte e tradicional manifestação religiosa alusiva à Padroeira Nossa senhora Santana;

Considerando portanto, o costume da população;

Considerando o dia 25, segunda-feira ficou imprensado, com o advento do dia 26,  

            DECRETA:

Art. 1o  Ponto Facultativo no âmbito da administração municipal,  nos dias 25 e 26 de julho de 2016, dia consagrado a Padroeira do nosso Município, Nossa Senhora Santana.

 Parágrafo Único. O caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais e de
urgência e emergência do setor público, tais como, limpeza pública, saúde (Hospital Municipal “Antônio Linhares”, e outras assim consideradas.

Art. 2o    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o    Revogam-se as disposições em contrário.



Prefeitura Mun. de Luís Gomes/RN.
                        Gabinete da Prefeita, em 21 de julho de 2016.





   Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                                      PREFEITA MUNICIPAL         
       
 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20160609DL00001
DISPENSA N° 20160609-001
INTERESSADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: REFEIÇÕES PRONTAS

Comissão Permanente de Licitação


DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 20160609-001



                        A Comissão Permanente de Licitação do Município de LUÍS GOMES, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo Nº 20160609DL00001 de Dispensa de Licitação Nº 20160609-001, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de fornecimento de refeições prontas, para atenderem a servidores ou prestadores de serviços que tenham expediente continuo ou assessores que se desloquem ao Município, conforme projeto básico em Anexo aos autos, pelo valor de R$ 2.070,45 (dois mil e setenta reais quarenta e cinco centavos) para a pessoa de ANA LUCIA ALEXANDRE DA SILVA, inscrita no CPF (MF) nº 423.247.854-04, estabelecida Rua Doutor José Torquato de Figueiredo n° 120 - Centro - Luís Gomes/RN.

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar a Exma. Sr. MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, Prefeito Municipal, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.


LUÍS GOMES – RN, 09 de Junho de 2016.



__________________________________________
Nildemarcio Bezerra
Presidente
Comissão Permanente de Licitação
                                                                                       


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20160609DL00001
DISPENSA N° 20160609-001
INTERESSADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: REFEIÇÕES PRONTAS

Gabinete da Prefeita


TERMO DE RATIFICAÇÃO


                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da pessoa de ANA LUCIA ALEXANDRE DA SILVA, inscrita no CPF (MF) nº 423.247.854-04, estabelecida Rua Doutor José Torquato de Figueiredo n° 120 - Centro - Luís Gomes/RN, referente à Contratação de fornecimento de refeições prontas, para atenderem a servidores ou prestadores de serviços que tenham expediente continuo ou assessores que se desloquem ao Município, conforme projeto básico em Anexo aos autos do processo.


                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.


LUÍS GOMES – RN, 09 de Junho de 2016.



______________________________________________________
 MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
 Prefeita Municipal


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20160609DL00001
DISPENSA N° 20160609-001
INTERESSADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: REFEIÇÕES PRONTAS


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Elma. Sra. MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, Prefeita, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: Contratação de fornecimento de refeições prontas, para atenderem a servidores ou prestadores de serviços que tenham expediente continuo ou assessores que se desloquem ao Município.

CONTRATADO: ANA LUCIA ALEXANDRE DA SILVA

CPF (MF) nº 423.247.854-04

VALOR TOTAL R$ 2.070,45 (dois mil e setenta reais quarenta e cinco centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Excelentíssima Senhora MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, Prefeita.

Luís Gomes/RN, 09 de Junho de 2016.


__________________________________________
Nildemarcio bezerra
Presidente
Comissão Permanente de Licitação




CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE – EMATER/RN E A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES     



O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO RIO GRANDE DO NORTE-EMATER-RN, com sede em Natal-RN, doravante denominado EMATER-RN, autarquia pública estadual nos termos da Lei Nº 6.484, de 05 de outubro de 1993, com sede no Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte, Rodovia BR 101, Km 0, Bairro de Lagoa Nova, Natal/RN, inscrito no CNPJ sob o Nº 08.281.073/0001-00, representado por seu Diretor Geral Srª CÁTIA ARAÚJO LOPES MUNIZ, brasileira, união estável, economista, portadora da Cédula de Identidade nº RG 733044, SSP-RN, inscrita no CPF sob o nº 452.736.774-92, residente e domiciliada a Rua Monsenhor José Paulino, nº 1075 – Aptº 501 – Tirol – Natal, CEP 59.022-200, e A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES, doravante denominada, PREFEITURA, com sede na rua Coronel Antônio Fernandes Sobrinho, nº 300, bairro centro, Luis Gomes/RN, inscrita no CNPJ 08.357.600/0001-13 representada por sua Prefeita, a Srª MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, portadora da Cédula de Identidade nº RG 002.454.017, CPF: 101.823.204-48, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliado na Rua Coronel Antônio Germano, nº 12, bairro centro, Luis Gomes/RN, tendo entre si, justo e acordado, celebram o presente convênio, segundo as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Este convênio tem por finalidade a verificação de perdas de produção das unidades amostrais dos produtores aderidos ao Programa Garantia-Safra, escolhidas para os municípios que fizeram a comunicação de perdas, conforme consta da portaria nº 15 de 20 de agosto de 2009 da Secretaria de Agricultura Familiar – SAF do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DA EMATER – A EMATER-RN, apoiará a PREFEITURA na indicação do técnico pertencente ao seu quadro efetivo de servidores, Diego Magno Castro Saraiva, CPF 672.364.723-87, CREA Nº 39741 TD, residente à Rua José do Nascimento, nº 160, centro, Tenente Ananias/RN, para elaborar os laudos de verificação de plantio e avaliação de perdas nas lavouras dos agricultores sorteados e informados pela SAF à PREFEITURA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO VISTORIADOR - São atribuições do técnico vistoriador:

I - Apresentar declaração à PREFEITURA na qual conste que conhece a regulamentação e a legislação aplicáveis ao Programa Garantia-Safra e que assume o compromisso de observá-la, no que couber, quando da avaliação de perdas amparadas pelo Programa;
  
II - Avaliar e informar a área das lavouras de arroz, feijão, milho, algodão e mandioca, atingidas por fenômenos de estiagem ou excesso hídrico, dos agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra no município;

III - Medir e informar a produção obtida por hectare em cada uma das lavouras das cinco culturas contempladas pelo Programa;

IV - Elaborar os laudos e enviá-los à SAF/MDA, por meio eletrônico, no endereço fornecido por essa, em até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da postagem eletrônica (e-mail) de liberação do acesso pela SAF/MDA.

VI – Comunicar imediatamente à PREFEITURA a impossibilidade de verificação de plantio e avaliação de perdas nas lavouras, contra recibo, quando não tiver condições de realizá-la. Nesse caso, a PREFEITURA deverá nomear outro técnico ou, na impossibilidade, solicitar a EMATER-RN a indicação de outro.

CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DA PREFEITURA

 I - Quando constatar indícios de perdas de produção de, pelo menos, 50 % (cinquenta por cento) nas lavouras de arroz, feijão, milho, algodão e mandioca, em razão dos fenômenos de estiagem ou excesso hídrico, fazer a comunicação, à SAF/MDA, por escrito e em papel timbrado, de perda e a solicitação de emissão de senha para acesso aos laudos que serão utilizados para comprovação da área plantada e avaliação do índice médio de perdas do município.

II – Responder, na qualidade de responsável pelos serviços de verificação de perdas, por eventuais prejuízos causados aos beneficiários, caso os prazos de comunicação de perdas e de solicitação de senhas para emissão dos laudos forem efetuados intempestivamente.

III – Colocar a disposição do técnico da EMATER-RN todos os meios (veículo, combustível, material de expediente, equipamento de informática com acesso a internet, etc.) para execução das vistorias.

IV – Guardar, em seus arquivos, por um período de 5 (cinco) anos, os laudos originais, em papel, assinados, e uma cópia da Comunicação de Ocorrência de Perdas-COP, além do comprovante de envio da correspondência emitida pelos Correios.

CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de vigência do convênio será de 150 (cento e cinquenta) dias a partir da sua assinatura.




CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

A partir da data da sua assinatura, reserva-se às partes o direito de reajustar ou rescindir o presente Convênio, em qualquer época, mediante comunicação escrita formulada com antecedência. 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente instrumento.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Convênio, em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.

Luis Gomes (RN), 01 de junho de 2016.




CÁTIA ARAÚJO LOPES MUNIZ
DIRETOR GERAL




MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LUIS GOMES/RN



TESTEMUNHAS:

01.        __________________________________
Nome: Raimundo Nonato da Silva
CPF Nº: 049.829.584-24


02.        __________________________________
Nome: Ivanildo Alves de Fontes Júnior
CPF Nº: 111.391.954-09