ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
A homenagem será realizada no dia 23 de julho de 2016, ás 17:00hs, na Sede da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN.
Francisco Joseílson da Silva
Presidente
GABINETE DA PREFEITA
Decreto
no 075, de 21 de julho de 2016.
Decreta Ponto na Véspera e
No Dia Consagrado à Nossa
Senhora Santana e dá outras
providências.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art.
69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições da Lei Federal 9.093/95;
Considerando que o Ponto Facultativo é a designação de dia(s) útil
(eis) em que os servidores públicos são dispensados do trabalho mediante ato
administrativo baixado pela autoridade competente para tal.
Considerando
que a declaração de ponto facultativo
constitui ato administrativo necessariamente motivado.
Considerando
que em sendo norma, o comparecimento dos
servidores públicos ao trabalho em dia útil, e o ponto facultativo é dia útil, a
autoridade só pode dispensá-los dessa obrigação em vista de situação eventual
que o justifique, necessariamente identificada no próprio ato.
Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28
de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, Edição de 28 de
agosto de 2015;
Considerando a forte e tradicional
manifestação religiosa alusiva à Padroeira Nossa senhora Santana;
Considerando portanto, o costume da população;
Considerando o dia 25, segunda-feira ficou imprensado, com o
advento do dia 26,
DECRETA:
Art. 1o Ponto Facultativo
no âmbito da administração municipal, nos dias 25 e 26 de julho de 2016, dia consagrado a Padroeira do nosso Município, Nossa
Senhora Santana.
Parágrafo Único. O
caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais e de
urgência e emergência do setor
público, tais como, limpeza pública, saúde (Hospital Municipal “Antônio
Linhares”, e outras assim consideradas.
Art. 2o Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em
21 de julho de 2016.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 20160609DL00001
DISPENSA
N° 20160609-001
INTERESSADO:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO:
REFEIÇÕES PRONTAS
Comissão Permanente de Licitação
DECLARAÇÃO
DE DISPENSA Nº 20160609-001
A Comissão Permanente de
Licitação do Município de LUÍS GOMES, considerando tudo o que consta do
Processo Administrativo Nº 20160609DL00001 de Dispensa de Licitação Nº
20160609-001, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação,
amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, visando à Contratação de fornecimento de refeições prontas, para
atenderem a servidores ou prestadores de serviços que tenham expediente
continuo ou assessores que se desloquem ao Município, conforme projeto básico
em Anexo aos autos, pelo valor de R$
2.070,45 (dois mil e setenta reais
quarenta e cinco centavos) para a pessoa de ANA LUCIA ALEXANDRE DA SILVA, inscrita no CPF (MF) nº 423.247.854-04,
estabelecida Rua Doutor José Torquato de Figueiredo n° 120 - Centro -
Luís Gomes/RN.
Assim, nos termos do
art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar a Exma. Sr. MARIANA MAFALDO DE PAIVA
FERNANDES, Prefeito Municipal, da presente declaração, para que proceda, se de
acordo, a devida ratificação.
LUÍS
GOMES – RN, 09 de Junho de 2016.
__________________________________________
Nildemarcio
Bezerra
Presidente
Comissão
Permanente de Licitação
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 20160609DL00001
DISPENSA
N° 20160609-001
INTERESSADO:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO:
REFEIÇÕES PRONTAS
Gabinete da Prefeita
TERMO
DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de
Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho
de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da pessoa de ANA LUCIA
ALEXANDRE DA SILVA, inscrita no CPF
(MF) nº 423.247.854-04, estabelecida Rua Doutor José Torquato de Figueiredo
n° 120 - Centro - Luís Gomes/RN, referente à Contratação de fornecimento de
refeições prontas, para atenderem a servidores ou prestadores de serviços que
tenham expediente continuo ou assessores que se desloquem ao Município,
conforme projeto básico em Anexo aos autos do processo.
RATIFICO, conforme
prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr.
Presidente da Comissão de Licitação.
LUÍS
GOMES – RN, 09 de Junho de 2016.
______________________________________________________
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 20160609DL00001
DISPENSA
N° 20160609-001
INTERESSADO:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO:
REFEIÇÕES PRONTAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, em
cumprimento à ratificação procedida pela Elma. Sra. MARIANA MAFALDO DE PAIVA
FERNANDES, Prefeita, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
OBJETO: Contratação
de fornecimento de refeições prontas, para atenderem a servidores ou
prestadores de serviços que tenham expediente continuo ou assessores que se
desloquem ao Município.
CONTRATADO: ANA LUCIA ALEXANDRE DA SILVA
CPF
(MF) nº 423.247.854-04
VALOR
TOTAL R$ 2.070,45
(dois mil e setenta reais quarenta e cinco centavos).
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe
foram introduzidas.
Declaração de Dispensa de Licitação
emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Excelentíssima
Senhora MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, Prefeita.
Luís Gomes/RN, 09 de Junho de 2016.
__________________________________________
Nildemarcio
bezerra
Presidente
Comissão
Permanente de Licitação
CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE – EMATER/RN E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUIS GOMES
O
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO RIO GRANDE DO NORTE-EMATER-RN, com sede em Natal-RN,
doravante denominado EMATER-RN, autarquia
pública estadual nos termos da Lei Nº 6.484, de 05 de outubro de 1993, com sede
no Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte, Rodovia BR 101, Km 0, Bairro de Lagoa
Nova, Natal/RN, inscrito no CNPJ sob o Nº 08.281.073/0001-00, representado por seu
Diretor Geral Srª CÁTIA ARAÚJO LOPES
MUNIZ, brasileira, união estável, economista, portadora da Cédula de
Identidade nº RG 733044, SSP-RN, inscrita no CPF sob o nº 452.736.774-92,
residente e domiciliada a Rua Monsenhor José Paulino, nº 1075 – Aptº 501 –
Tirol – Natal, CEP 59.022-200, e A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES,
doravante denominada, PREFEITURA, com
sede na rua Coronel Antônio Fernandes Sobrinho, nº 300, bairro centro, Luis Gomes/RN, inscrita no CNPJ 08.357.600/0001-13
representada por sua Prefeita, a Srª MARIANA
MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, portadora da Cédula de Identidade nº RG
002.454.017, CPF: 101.823.204-48, brasileira, solteira, advogada, residente e
domiciliado na Rua Coronel Antônio Germano, nº 12, bairro centro, Luis Gomes/RN,
tendo entre si, justo e acordado, celebram o presente convênio, segundo as
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO - Este convênio tem por finalidade a verificação de perdas
de produção das unidades amostrais dos produtores aderidos ao Programa Garantia-Safra,
escolhidas para os municípios que fizeram a comunicação de perdas, conforme
consta da portaria nº 15 de 20 de agosto de 2009 da Secretaria de Agricultura
Familiar – SAF do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DA EMATER – A
EMATER-RN, apoiará a PREFEITURA na
indicação do técnico pertencente ao seu quadro efetivo de servidores, Diego Magno Castro Saraiva, CPF 672.364.723-87, CREA Nº 39741 TD,
residente à Rua José do Nascimento, nº 160, centro, Tenente Ananias/RN, para elaborar
os laudos de verificação de plantio e avaliação de perdas nas lavouras dos
agricultores sorteados e informados pela SAF à PREFEITURA.
CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO VISTORIADOR - São atribuições do técnico
vistoriador:
I
- Apresentar declaração à PREFEITURA
na qual conste que conhece a regulamentação e a legislação aplicáveis ao Programa
Garantia-Safra e que assume o compromisso de observá-la, no que couber, quando
da avaliação de perdas amparadas pelo Programa;
II
- Avaliar e informar a área das lavouras de arroz, feijão, milho, algodão e
mandioca, atingidas por fenômenos de estiagem ou excesso hídrico, dos
agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra no município;
III
- Medir e informar a produção obtida por hectare em cada uma das lavouras das
cinco culturas contempladas pelo Programa;
IV
- Elaborar os laudos e enviá-los à SAF/MDA, por meio eletrônico, no endereço
fornecido por essa, em até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da postagem
eletrônica (e-mail) de liberação do acesso pela SAF/MDA.
VI
– Comunicar imediatamente à PREFEITURA
a impossibilidade de verificação de plantio e avaliação de perdas nas lavouras,
contra recibo, quando não tiver condições de realizá-la. Nesse caso, a PREFEITURA deverá nomear outro técnico
ou, na impossibilidade, solicitar a EMATER-RN
a indicação de outro.
CLÁUSULA
QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DA PREFEITURA
I - Quando constatar indícios de perdas de
produção de, pelo menos, 50 % (cinquenta por cento) nas lavouras de arroz,
feijão, milho, algodão e mandioca, em razão dos fenômenos de estiagem ou
excesso hídrico, fazer a comunicação, à SAF/MDA, por escrito e em papel
timbrado, de perda e a solicitação de emissão de senha para acesso aos laudos
que serão utilizados para comprovação da área plantada e avaliação do índice
médio de perdas do município.
II
– Responder, na qualidade de responsável pelos serviços de verificação de
perdas, por eventuais prejuízos causados aos beneficiários, caso os prazos de
comunicação de perdas e de solicitação de senhas para emissão dos laudos forem
efetuados intempestivamente.
III
– Colocar a disposição do técnico da EMATER-RN
todos os meios (veículo, combustível, material de expediente, equipamento
de informática com acesso a internet, etc.) para execução das vistorias.
IV
– Guardar, em seus arquivos, por um período de 5 (cinco) anos, os laudos
originais, em papel, assinados, e uma cópia da Comunicação de Ocorrência de
Perdas-COP, além do comprovante de envio da correspondência emitida pelos
Correios.
CLÁUSULA
QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
O
prazo de vigência do convênio será de 150 (cento e cinquenta) dias a partir da
sua assinatura.
CLÁUSULA
SEXTA – DA RESCISÃO
A
partir da data da sua assinatura, reserva-se às partes o direito de reajustar
ou rescindir o presente Convênio, em qualquer época, mediante comunicação
escrita formulada com antecedência.
CLÁUSULA
SÉTIMA – DO FORO
Fica
eleito o foro da Comarca de Natal/RN para dirimir quaisquer dúvidas que
decorram da execução do presente instrumento.
E,
por estarem de acordo, as partes assinam o presente Convênio, em 3 (três) vias
de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus
efeitos legais.
Luis Gomes (RN), 01 de junho de 2016.
CÁTIA ARAÚJO LOPES
MUNIZ
DIRETOR GERAL
MARIANA MAFALDO DE
PAIVA FERNANDES
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LUIS
GOMES/RN
TESTEMUNHAS:
01.
__________________________________
Nome: Raimundo Nonato da Silva
CPF Nº: 049.829.584-24
02.
__________________________________
Nome: Ivanildo Alves de Fontes Júnior
CPF Nº: 111.391.954-09