quarta-feira, 11 de janeiro de 2017







INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001-2017
EXTRATO RESUMO DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN,
CONTRATADO:   LINDONJONHSON DA SILVEIRA BATISTA - 513.139.444-91
OBJETIVO: Constitui objeto da presente Contratação: A  execução de serviços qualificados de assessoria e consultoria técnica, a fim de disponibilizar para a administração municipal de Luís Gomes/RN, suporte técnico na organização e realização dos procedimentos licitatórios do município, com o propósito de aplicar corretamente os recursos provenientes de programas, convênios, próprios e de outros instrumentos congêneres, nos prazos, formas e condições estabelecidas nas cartilhas provenientes das entidades de controle conhecidas e que requerer todo o respeito dos que fazem a administração pública nas esferas básicas, de modo a garantir a plena regularidade das demandas, além de outras orientações pertinentes, levando a administração à eficiência e eficácia na aplicação de seus atos e objetivos, incluindo-se neste contexto, licitações públicas e contratos administrativos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação encontra fundamentação legal no art. 13, incisos II e III, combinado com art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 45.600,00 (Quarenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivos de R$ 3.800,00 (Três Mil e Oitocentos), até o quinto dia útil do mês subsequente, deduzidas as contribuições fiscais e previdenciárias obrigatórias.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2017 Atividade 02.02.04.122.2003.2004 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA - FONTE - 81.

VIGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, condicionada a publicação na impressa oficial e vigerá até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, consoante as disposições dos artigos 57 e 65, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.

LOCAL DE DATA: Luís Gomes - RN, 04 de Janeiro de 2017.

ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - CONTRATANTE
Lindonjonhson da Silveira Batista – CONTRATADO





CMDS
Conselho Municipal de Desenvolvimento
Sustentável e Solidário


Ofício Circular nº 003/2017 – CMDS                Luís Gomes - RN, 11 de janeiro de 2017.

Às Associações Comunitárias de Luís Gomes/RN
Assunto: Cópia da Lei Municipal nº 316/2013.

Ao tempo em que cumprimento venho através deste Ofício Circular enviar cópia da Lei Municipal nº 316/2013 que estabelece as normas e atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Solidário de Luís Gomes/RN.
Aproveitamos para esclarecer que as indicações dos membros titulares e suplentes que serão apresentados por ofício das entidades que representam as organizações sociais e produtivas, serão feitas também através de Atas de Reunião Ordinária ou Extraordinária, das respectivas entidades, escolhidos pela maioria dos membros ou sócios. (Com base no art. 3°, parágrafo sexto, da Lei 316/2013).
Sem mais para o momento renovo votos de estima e apreço.



Silva Regina da Conceição Bernardo
Presidente Interina do CMDS