quarta-feira, 12 de abril de 2017

GABINETE  DA  PREFEITA

             Decreto no 107, de 11 de abril de 2017.

Decreta Ponto Facultativo no dia
13 de abril e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando as disposições da Lei Federal 9.093/95;

Considerando que o Ponto Facultativo é a designação de dia(s) útil (eis) em que os servidores públicos são dispensados do trabalho mediante ato administrativo baixado pela autoridade competente para tal.

Considerando que a declaração de ponto facultativo constitui ato administrativo necessariamente motivado.

Considerando que em sendo norma, o comparecimento dos servidores públicos ao trabalho em dia útil, e o ponto facultativo é dia útil, a autoridade só pode dispensá-los dessa obrigação em vista de situação eventual que o justifique, necessariamente identificada no próprio ato.

Considerando que a Sexta-Feira Santa ou Sexta-Feira da Paixão é a data em que os adeptos do Cristianismo celebram o sofrimento, a crucificação e a morte de Jesus Cristo. Faz parte da Semana Santa, que começa no Domingo de Ramos (celebração da entrada de Cristo na cidade de Jerusalém) e termina no Domingo de Páscoa, com a Ressurreição de Jesus.

Considerando a forte e tradicional manifestação religiosa alusiva à Sexta-Santa;

Considerando portanto, o costume da população;

Considerando o Calendário de Eventos Culturais no nosso Municípios, 

            DECRETA:

 Art. 1o Ponto Facultativo no âmbito da administração municipal,  no dia 13 de abril de 2017, véspera do feriado de sexta-feira da Paixão.

§ 1o - O caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais e  de  urgência  e emergência do setor público, tais como, limpeza pública, saúde (Hospital Ver.  Antônio Linhares e outras assim consideradas.

§ 2o - Os serviços de educação seguirão o calendário escolar estabelecido para o ano letivo de 2017.   

Art. 2o  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Revogam-se as disposições em contrário.

            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.

                        Gabinete da Prefeita, em 11 de abril de 2017.


             Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes

                                                                                                                      PREFEITA MUNICIPAL