GABINETE DA PREFEITA
Decreta Ponto Facultativo no dia
13 de abril e dá outras providências.
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art.
69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições da Lei Federal 9.093/95;
Considerando que o Ponto Facultativo é a designação de dia(s)
útil (eis) em que os servidores públicos são dispensados do trabalho mediante
ato administrativo baixado pela autoridade competente para tal.
Considerando
que a declaração de ponto
facultativo constitui ato administrativo necessariamente motivado.
Considerando
que em sendo norma, o
comparecimento dos servidores públicos ao trabalho em dia útil, e o ponto
facultativo é dia útil, a autoridade só pode dispensá-los dessa obrigação em
vista de situação eventual que o justifique, necessariamente identificada no
próprio ato.
Considerando que a Sexta-Feira Santa ou Sexta-Feira da Paixão é a
data em que os adeptos do Cristianismo celebram o sofrimento, a crucificação e
a morte de Jesus Cristo. Faz parte da Semana Santa, que começa no Domingo de
Ramos (celebração da entrada de Cristo na cidade de Jerusalém) e termina no Domingo
de Páscoa, com a Ressurreição de Jesus.
Considerando a forte e tradicional manifestação religiosa alusiva à Sexta-Santa;
Considerando portanto, o costume da população;
Considerando o Calendário de Eventos Culturais no nosso Municípios,
DECRETA:
§ 1o
- O caput deste artigo não se
aplica às atividades essenciais e de urgência e emergência
do setor público, tais como, limpeza pública, saúde (Hospital Ver. Antônio Linhares
e outras assim consideradas.
§ 2o
- Os serviços de educação seguirão o calendário escolar
estabelecido para o ano letivo de 2017.
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em
contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em
11 de abril de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL