terça-feira, 10 de setembro de 2013




TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A
SRA. MARIA ZILDONEIDE DE JESUS SILVA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como TÉCNICA DE LABORATÓRIO – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. MARIA ZILDONEIDE DE JESUS SILVA, portadora da identidade n° 32.383.449-8 – SSP/PB e CPF nº 255.650.488-93, residente na Rua Julieta Fernandes, 117 Centro, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. MARIA ZILDONEIDE DE JESUS SILVA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data. O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A
SRA. MARIA LINDOELMA PIRES.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. MARIA LINDOELMA PIRES, portadora do CPF N°
086.430.424-20 e RG Nº. 2.796.053 – SSP/RN, residente na Vila São Bernardo, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. MARIA LINDOELMA PIRES.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito e percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A
SRA. MARIA JUCLEIA ARAÚJO DO NASCIMENTO COSTA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de

CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. MARIA JUCLEIA ARAÚJO DO NASCIMENTO COSTA, portadora do CPF N° 063.791.434-16 e RG Nº. 2.566.320 – ITEP/RN, residente à Rua Maria Luzinete Costa, nº 28, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula
8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. MARIA JUCLEIA ARAÚJO DO NASCIMENTO COSTA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A
SRA. DAYNE MARIA GOMES DA SILVA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. DAYNE MARIA GOMES DA SILVA, portadora do
CPF N° 068.093.954-74 e RG Nº. 2.570.897 – SEDS/RN, residente à Rua Nova Brasília, nº 54, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. DAYNE MARIA GOMES DA SILVA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A
SRA. MARIANI ALMEIDA GOMES DANTAS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de

CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de  Serviço Temporário como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. MARIANI ALMEIDA GOMES DANTAS, portadora do CPF N° 098.287.664-50 e RG Nº. 2796126 – ITEP/RN, residente no Sítio Quati, nº 112, Zona Rural, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. MARIANI ALMEIDA GOMES DANTAS.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A
SRA. MARIA LIRINALDA SOUZA DOS SANTOS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de

CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. MARIA LIRINALDA SOUZA DOS SANTOS, portadora do CPF N° 067.808.014-37 e RG Nº. 2.585.796 – ITEP/RN, residente à Rua Principal, SN, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido
contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. MARIA LIRINALDA SOUZA DOS SANTOS.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A
SRA. ELIZABETH MARIA DE JESUS FERNANDES.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de

CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. ELIZABETH MARIA DE JESUS FERNANDES, portadora do CPF N° 674.250.894-91 e RG Nº. 870.555 – ITEP/RN, residente à Rua Honório Bernardino de Araújo, nº 28, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da
Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. ELIZABETH MARIA DE JESUS FERNANDES.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A
SRA. MARIA DE LOURDES ISMAEL.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de

CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. MARIA DE LOURDES ISMAEL, portadora do CPF N° 011.448.614-03 e RG Nº. 1.807.199 – SSP/RN, residente à Rua Doutor Alexandre Fernandes, 10, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. MARIA DE LOURDES ISMAEL.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A
SRA. MARIA FABIANA DE ALMEIDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de

CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. MARIA FABIANA DE ALMEIDA, portadora do CPF N° 076.627.884-07 e RG Nº. 2.214.788 – SSP/RN, residente à Rua Baltazar Meireles, 266, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. MARIA FABIANA DE ALMEIDA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A
SRA. IDALEYA LUCENA BERNARDO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de

CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. IDALEYA LUCENA BERNARDO, portadora do CPF N° 409.292.678-26 e RG Nº. 52.864.437-3 – SSP/RN, residente à Rua Pedro Bernardo de Araújo, 527, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. IDALEYA LUCENA BERNARDO.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O
SR. FRANCISCO DAS CHAGAS LACERDA DAMIÃO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – através do PSS/2013, celebrado com o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS LACERDA DAMIÃO, portador do CPF N° 055.738.994-14 e RG Nº. 2.381.885 – SSP/RN, residente à Rua Principal, Vila São Bernardo, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS LACERDA DAMIÃO.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado ao CONTRATADO o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O
SR. DANIEL CAVALCANTE NUNES.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – através do PSS/2013, celebrado com o Sr. DANIEL CAVALCANTE NUNES, portador do CPF N° 074.735.654-86 e RG Nº. 2.294.986 – SSP/RN, residente à Rua Coronel Francisco Germano, 180, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. DANIEL CAVALCANTE NUNES.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado ao CONTRATADO o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A
SRA. MARICÉLIA BORGES DA SILVA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MONITORA DO PETI –através do PSS/2013, celebrado com a Sra. MARICÉLIA BORGES DA SILVA, portadora do CPF N° 092.268.984-99 e RG Nº. 3.098.526 – ITEP/RN, residente à Rua Miguel Aquino de Lacerda, nº 15, Luís
Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. MARICÉLIA BORGES DA SILVA. 

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a
percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante



TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A
SRA. ESTER WILLAMI ALVES DA SILVA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de

CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MONITORA DO PETI – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. ESTER WILLAMI ALVES DA SILVA, portadora do CPF N° 072.955.684-09 e RG Nº. 2.237.036 – ITEP/RN, residente à Rua Doutor José Torquato de Figueiredo, 93, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido
contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. ESTER WILLAMI ALVES DA SILVA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. KELLY BERNARDO DE ARAÚJO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de

CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MONITORA DO PROJOVEM – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. KELLY BERNARDO DE ARAÚJO, portadora do CPF N° 009.380.664-71 e RG Nº. 2.045.010 – SSP/RN, residente à Rua José Aquino de Lacerda, nº 105, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido
contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. KELLY BERNARDO DE ARAÚJO.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. FRANCISCO DAS CHAGAS AMARO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MOTORISTA CATEGORIA D – através do PSS/2013, celebrado com o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS AMARO, portador do CPF N°
020.514.174-90 e RG Nº. 19666513 – SSP/PB, residente à Rua José Aquino de Lacerda, nº 97, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS AMARO.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado ao CONTRATADO o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. AURÉLIO BERNARDO DE ARAÚJO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de

CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MOTORISTA CATEGORIA D – através do PSS/2013, celebrado com o Sr. AURÉLIO BERNARDO DE ARAÚJO, portador do CPF N° 013.498.738-10 e RG Nº. 11.540.384 – DEIC/SP, residente à Rua Geraldo Torquato do Rêgo, 06, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido
contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. AURÉLIO BERNARDO DE ARAÚJO.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado ao CONTRATADO o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. ANA FERNANDES NORONHA DE OLIVEIRA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como TÉCNICA DE ENFERMAGEM – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. ANA FERNANDES NORONHA DE OLIVEIRA, portadora do CPF N° 199.283.004-53 e RG Nº. 427384 – SSP/RN, residente à Rua Estér
Fernandes de Figueiredo, 95, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. ANA FERNANDES NORONHA DE OLIVEIRA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. ANA JOSIELE DANTAS DA SILVA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de

CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como TÉCNICA DE ENFERMAGEM – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. ANA JOSIELE DANTAS DA SILVA, portadora do CPF N° 040.753.964-60 e RG Nº. 902.387 – SSP/RN, residente à Rua Geraldo Torquato do Rêgo, 15, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. ANA JOSIELE DANTAS DA SILVA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. MARIA DA CONSOLAÇÃO MARCOS ROSENO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como TÉCNICA DE ENFERMAGEM – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. MARIA DA CONSOLAÇÃO MARCOS ROSENO, portadora do CPF N° 033.525.484-55 e RG Nº. 003.355.129 – ITEP/PB, residente à Rua dos Funcionários, 100, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. MARIA DA CONSOLAÇÃO MARCOS ROSENO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado. 

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. FRANCIENE MARIA FERNANDES.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como TÉCNICA DE ENFERMAGEM – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. FRANCIENE MARIA FERNANDES, portadora do CPF N° 025.527.244-85 e RG Nº. 1.269.890 – ITEP/RN, residente à Rua Ester Fernandes Figueiredo, nº 37, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições
seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. FRANCIENE MARIA FERNANDES.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A
SRA. RENATA DA SILVA FIRMINO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como TÉCNICA DE ENFERMAGEM – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. RENATA DA SILVA FIRMINO, portadora do CPF N° 086.259.934-27 e RG Nº. 2.877.333 – ITEP/RN, residente à Rua Miguel Aquino de Lacerda, 15, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. RENATA DA SILVA FIRMINO.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. GERALDA ALMEIDA DA SILVA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como TÉCNICA DE ENFERMAGEM – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. GERALDA ALMEIDA DA SILVA, portadora do CPF N° 008.537.564-06 e RG Nº. 952.951 – SSP/RN, residente à Avenida Senhora Santana,
424, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. GERALDA ALMEIDA DA SILVA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. SIMONE DA SILVA FERREIRA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como TÉCNICA DE ENFERMAGEM – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. SIMONE DA SILVA FERREIRA, portadora do CPF N° 055.331.894-24 e RG Nº. 2.417.742 – ITEP/RN, residente à Rua Professor Francisco
Jácome de Lima, 180, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. SIMONE DA SILVA FERREIRA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. GILCIVAN IZIDRO DOS SANTOS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como TÉCNICO DE ENFERMAGEM – através do PSS/2013, celebrado com o Sr. GILCIVAN IZIDRO DOS SANTOS, portador do CPF N° 036.854.764-75 e RG Nº. 1725010 – ITEP/RN, residente à Rua Honório Bernardino de
Araújo, 190, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. GILCIVAN IZIDRO DOS SANTOS.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado ao CONTRATADO o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. CRISTIANE MELQUIADES DOS SANTOS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MERENDEIRA – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. CRISTIANE MELQUIADES DOS SANTOS, portadora do CPF N° 009.784.154-42 e RG Nº. 1.932.083 – SSP/DF, residente à Rua Julieta Fernandes, nº121, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. CRISTIANE MELQUIADES DOS SANTOS.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. FRANCINETE VIEIRA NUNES.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MERENDEIRA – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. FRANCINETE VIEIRA NUNES, portadora do CPF N° 020.715.944-01 e RG Nº. 1.964.676 – SSP/DF, residente à Rua Vavá Rocha, 61, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. FRANCINETE VIEIRA NUNES.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. ANA CRISTINA DIAS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MERENDEIRA – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. ANA CRISTINA DIAS, portadora do CPF N° 082.937.864-26 e RG Nº. 2.139.689 – SSP/RN, residente à Rua Dr. José Torquato Figueiredo, 18, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. ANA CRISTINA DIAS.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. MARIA VALCILENE DOS SANTOS FONSECA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MERENDEIRA – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. MARIA VALCILENE DOS SANTOS FONSECA, portadora do CPF N°
008.161.024-65 e RG Nº. 1800278 – SSP/RN, residente à Rua Mãe Regina, 87, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. MARIA VALCILENE DOS SANTOS FONSECA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. FRANCISCO BRUNO DE ARAÚJO SILVA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como VIGILANTE – através do PSS/2013, celebrado com o Sr. FRANCISCO BRUNO DE ARAÚJO SILVA, portador do CPF N° 075.627.554-77 e RG Nº. 2.411.461 – ITEP/RN, residente à Rua Estér Fernandes Figueiredo, 22, Luís
Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. FRANCISCO BRUNO DE ARAÚJO SILVA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado ao CONTRATADO o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. FRANCISCO JÚNIOR DE OLIVEIRA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na
Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como TÉCNICO EM ABORDAGEM - CREAS – através do PSS/2013, celebrado com o Sr. FRANCISCO JÚNIOR DE OLIVEIRA, portador do CPF N° 875.861.774-49 e RG Nº. 1.315.272 – SSP/RN, residente à Rua Zéo
Fernandes, nº73, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. FRANCISCO JÚNIOR DE OLIVEIRA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado ao CONTRATADO o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. SANDRA REGINA FERREIRA FERNANDES.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como TÉCNICA EM ABORDAGEM - CREAS – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. SANDRA REGINA FERREIRA FERNANDES, portadora do CPF N° 027.385.314-74 e RG Nº. 2.110.987 – SSP/RN, residente à Rua
Honório Bernardino de Araújo, nº 26, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. SANDRA REGINA FERREIRA FERNANDES.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. JANE PINHEIRO RODRIGUES.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como TÉCNICA EM ABORDAGEM - CREAS – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. JANE PINHEIRO RODRIGUES, portadora do CPF N° 065.001.044-20 e RG Nº. 2.347.891 – SSP/RN, residente à Rua Julieta Fernandes, 105, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. JANE PINHEIRO RODRIGUES.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. CIBELLI BERNARDO DAVI MENDES.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como INSTRUTORA DE ATIVIDADES CULTURAIS DO PETI – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. CIBELLI BERNARDO DAVI MENDES, portadora do CPF N° 049.834.804-04 e RG Nº. 2.122.675 – SSP/RN, residente à Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, nº 13, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. CIBELLI BERNARDO DAVI MENDES.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. DAMIANA BARBOSA DO NASCIMENTO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como AUXILIAR DE ODONTÓLOGO – através do PSS/2013, celebrado com a Sra. DAMIANA BARBOSA DO NASCIMENTO, celebrado com a Sra. DAMIANA BARBOSA DO NASCIMENTO, portadora do CPF N° 028.905.574-13 e RG Nº. 1966194 – SSP/RN, residente à Rua Francisco Correia de Queiroga, 407, Bela Vista, Uiraúna/PB, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. DAMIANA BARBOSA DO NASCIMENTO.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado à CONTRATADA o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. VALCENI CASTRO FILHO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como FACILITADOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS - PETI – através do PSS/2013, celebrado com o Sr. VALCENI CASTRO FILHO, portador do CPF N° 053.954.764-66 e RG Nº. 2.312.811 – SSP/PB, residente no Sítio Cajueiro, nº
14, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. VALCENI CASTRO FILHO.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado ao CONTRATADO o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. GILDEONE PINHEIRO DA SILVA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito constitucional, FRANCISCO TADEU NUNES, brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – através do PSS/2013, celebrado com o Sr. GILDEONE PINHEIRO DA SILVA, portador do CPF N° 082.871.164-06 e RG Nº. 2.214.011 – SSP/RN, residente Sítio Pitombeira, Zona Rural, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. GILDEONE PINHEIRO DA SILVA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado ao CONTRATADO o direito a percepção de valores referente a prestação de serviços até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal - Contratante

Portaria n° 189-A/2013

O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o que determina o art. 37, da Lei 52/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores de Luís Gomes/RN;

RESOLVE:
Art. 1º- REMOVER Ex-Officcio, a Sra. FRANCISCA KATIANA DA SILVA FERREIRA, Funcionária Efetiva, Mat. 090440-6, Técnica em Enfermagem, portadora do CPF: 009.121.144-10 e RG: 1974665-SSP/RN,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício no Centro de Saúde “Joaquim Martins Lopes”, para o Hospital Municipal “Vereador Antônio Linhares” do município de Luís Gomes/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 10 de setembro de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES

Prefeito Municipal