AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00030/2013
Luis Gomes - RN, 23 de Setembro de 2013
FRANCISCO TOMAZ DA COSTA JUNIOR - Pregoeiro Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00031/2013
Luis Gomes - RN, 23 de Setembro de 2013
FRANCISCO TOMAZ DA COSTA JUNIOR - Pregoeiro Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00032/2013
Luis Gomes - RN, 23 de Setembro de 2013
FRANCISCO TOMAZ DA COSTA JUNIOR - Pregoeiro Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00033/2013
Luis Gomes - RN, 23 de Setembro de 2013
FRANCISCO TOMAZ DA COSTA JUNIOR - Pregoeiro Oficial
REPUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00029/2013
Luis Gomes - RN, 23 de Setembro de 2013
FRANCISCO TOMAZ DA COSTA JUNIOR - Pregoeiro Oficial
REPUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 00005/2013
Luis Gomes - RN, 23 de Setembro de 2013
AURICÉLIO DA SILVA NASCIMENTO – Presidente CPL
Portaria n°
197/2013
Dispõe sobre a substituição
e nomeação do novo Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do
Município de Luís Gomes/RN e dá outras providências.
O Prefeito de
Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o
art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no §
4º, do Art. 51, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear como membros
que integrarão a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura Municipal
de Luís Gomes, com a competência de desempenhar as funções de Comissão
processante de licitações nas modalidades definidas pela Lei 8.666/93 e
alterações posteriores, os seguintes membros, cabendo a Presidência ao
primeiro:
- AURICÉLIO DA
SILVA NASCIMENTO, em
substituição ao Sr. Francisco das Chagas Sousa Costa que solicitou exoneração a
pedido do cargo de servidor estatutário, conforme Portarias nos 191 e
192/2013.
- Henrique
Marcel da Silva Ferreira;
- Aélida Maria
Lopes Nunes.
Art. 3º - As decisões da
Comissão Permanente de Licitação serão colegiadas, com quórum mínimo de três
membros.
Art. 4º - A Comissão
Permanente de Licitação será dotada de autonomia administrativa e atuará sem
subordinação hierárquica no exercício de suas atividades-fim.
Art. 5º - São
atribuições da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís
Gomes, mas não limitada a:
a) Coordenar os
processos de Licitação;
b) Confeccionar
minutas de Editais e Contratos, submetendo-as à apreciação e aprovação da
Assessoria Jurídica;
c) Definir e
solicitar ao Departamento competente as publicações necessárias na forma da
legislação vigente;
d) Esclarecer as
dúvidas sobre o Edital;
e) Abrir o
envelope com a documentação de habilitação, examinar os documentos, elaborar
ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a habilitação ou
inabilitação;
f) Processar e
julgar a fase de habilitação das propostas;
g) Abrir o
envelope com a proposta comercial, examinar os documentos, elaborar ata da
reunião e emitir relatório de julgamento sobre a classificação ou
desclassificação;
h) Habilitar,
inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em desacordo com o
edital;
i) Julgar os
recursos eventualmente interpostos em 1ª instância;
j) Requisitar
parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessário;
k) Adotar outras
providências que se fizerem necessárias;
Art. 7º - Exaurido o
prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente interpostos, o
resultado encontrado pela Comissão será levado à deliberação do Prefeito
Municipal para homologação e adjudicação, sem prejuízo das contingentes revogações
ou anulações quando necessárias.
Art. 8º - Os membros da
Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados
pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e
registrada em Ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão de
acordo com o parágrafo 3º, artigo 51 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º - O mandato dos
membros da Comissão Permanente de
Licitação, aqui
nomeados, será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria no
Diário Oficial dos Municípios (DOU), vedada a recondução de sua totalidade no
período subsequente.
Art. 10 - Os membros
aqui nomeados deverão ter sua jornada laboral na lotação de origem reduzida em
no mínimo duas horas diária para que possam desempenhar as atividades da
Comissão Permanente de
Licitação, sem
prejuízo de seus vencimentos.
Art. 11 - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito de Luís Gomes/RN, 23 de setembro de
2013.
FRANCISCO TADEU
NUNES
Prefeito Municipal