quarta-feira, 29 de abril de 2015



DECRETO Nº 018/2015

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 0012/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Considerando, as atribuições inerentes ao cargo de Prefeito Municipal, atribuídas pala Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município do Luís Gomes.

Considerando, que dentre essas atribuições está a competência para organizar o serviço público municipal, sendo, pois consectário da autonomia administrativa disposta no Art. 30, inciso I, da Constituição Federal. 

Considerando, que o referido Decreto teve por escopo corrigir e adequar o Município ao Limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, suspensa por ADIN n° 2.238-5; 

Considerando, que as disposições ali estatuídas levaram em conta a autonomia dos entes federados em legislar sobre o regime jurídico de seus respectivos servidores.


DECRETA:


Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 0012/2015, de 30 de Março de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 30 de Março de 2015, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE LUÍS GOMES, Estado do Rio Grande do Norte, aos 29 dias do mês de Abril de 2015.


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Francisco Joseilson da Silva
Prefeito Municipal

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
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C  O  M  U  N  I  C  A  D  O 


            Em razão de imprevistos que impossibilitam o acontecimento da 4ª Reunião Extraordinária marcada para este dia 30 (trinta) de abril de 2015 (dois mil e quinze), às 10:00 hs, nesta Casa Legislativa, informamos que a referida sessão esta suspensa, até que defira o cumprimento de realização de uma nova deliberação.
             
           
                           Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, 29 de abril de 2015.


De ordem da Presidente.



Luís Júlio da Silveira Alves Bezerra
Secretário Administrativo