ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS
GOMES
C.N.P.J. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antonio Fernandes Sobrinho, 300 –
Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Luís Gomes/RN, - COMDICA, vem por meio deste, CONVOCAR os Membros do referido Conselho para participarem
de uma reunião extraordinária que será realizada no dia 06 de Maio de
2015, às 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS,
nesta cidade, tendo como pauta: discussão sobre o processo unificado da
eleição do Conselho Tutelar. Na oportunidade apresento votos de considerações
de apreço e estima.
Atenciosamente,
Júlio de Oliveira Filho
Presidente
do COMDICA – Luís Gomes
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O Prefeito Municipal de Luís Gomes/RN,
Francisco Joseilson da Silva, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança
ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e
do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre
nomeação e exoneração.
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR
a partir desta data, o Sr. ISLAMARQUE
PINHEIRO RODRIGUES, portador da identidade nº 3488318-ITEP/RN e CPF nº 010.159.964-18,
do cargo em comissão de TÉCNICO DE
CONTROLE INTERNO, lotado na Controladoria Geral do município.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 30
de abril de 2015.
FRANCISCO
JOSEILSON DA SILVA
Prefeito Municipal
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE
CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. RAFAEL JOSÉ ESMAEL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito
público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria
situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo seu prefeito FRANCISCO
JOSEILSON DA SILVA, brasileiro, casado, portador da identidade nº
1334181-ITEP/RN e CPF N° 852.639.404-59, residente na Zéo Fernandes, S/N -
Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 27/03/2015, o
Contrato de Prestação de Serviço Temporário no transporte e distribuição de
água do Município de LUIS GOMES-RN, na Vila São Bernardo e adjacências,
celebrado com o Sr. RAFAEL JOSÉ ESMAEL, brasileiro, portador
do CPF N° 082.101.414-57, residente na Rua Zéo Fernandes, Nº 269, - Luís
Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª:
Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as
Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data
de 27/03/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. RAFAEL JOSÉ ESMAEL.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato
unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES nos termos da Cláusula
8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo
vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís
Gomes/RN, 30 de abril de 2015.
FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito Municipal