PREGÃO PRESENCIAL Nº 00015/2015
Torna
público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio,
sediada na Rua Coronel Antonio Fernandes Sobrinho, 300 - Centro - Luis Gomes -
RN, às 14:00 horas do dia 26 de Maio
de 2015, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço,
visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras, para:
Fornecimento parcelado de Materiais de Higiene e Limpeza para atender as
necessidades do Município. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento
legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 00087. Informações: no
horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone:
(084) 3382-2124.
Email:
PMLG@LUISGOMES.RN.GOV.BR
Luis Gomes - RN, 11 de Maio de 2015
FRANCISCO
TOMAZ DA COSTA JUNIOR - Pregoeiro Oficial
_________________________________________________________________________
2º AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00021/2015
Torna
público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio,
sediada na Rua Coronel Antonio Fernandes Sobrinho, 300 - Centro - Luis Gomes -
RN, às 14:40 horas do dia 26 de Maio
de 2015, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço,
visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras, para:
Fornecimento parcelado de Gás Butano para atender as necessidades deste
Município.. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei
Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 00087. Informações: no horário das
08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone:
(084) 3382-2124.
Email:
PMLG@LUISGOMES.RN.GOV.BR
Luis Gomes - RN, 11 de Maio de 2015
FRANCISCO
TOMAZ DA COSTA JUNIOR - Pregoeiro Oficial
_________________________________________________________________________
2º AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015
Torna público que fará realizar através do
Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Coronel Antonio Fernandes
Sobrinho, 300 - Centro - Luis Gomes - RN, às
15:30 horas do dia 26 de Maio de 2015, licitação modalidade Pregão
Presencial, do tipo menor preço, para: Contratação de Pessoa Jurídica destinado
ao Fornecimento parcelado de Pneus, Câmaras, Alinhamento e Balanceamento dos
Veículos do Município . Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento
legal: Lei Federal nº 10.520/02. Informações: no horário das 08:00 as 12:00
horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Luis Gomes - RN, 11
de Maio de 2015
FRANCISCO
TOMAZ DA COSTA JUNIOR
Pregoeiro
Oficial
_________________________________________________________________________
2º AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº- 025/2015
Torna público que fará realizar através do
Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Coronel Antonio Fernandes
Sobrinho, 300 - Centro - Luis Gomes - RN, às
16:00 horas do dia 26 de Maio de 2015, licitação modalidade Pregão
Presencial, do tipo menor preço, para: Contratação de Pessoa Jurídica destinado
ao Fornecimento parcelado de Peças e Serviços para a manutenção dos veículos do
Município. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei
Federal nº 10.520/02. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias
úteis, no endereço supracitado.
Luis Gomes - RN, 11
de Maio de 2015
FRANCISCO
TOMAZ DA COSTA JUNIOR
Pregoeiro
Oficial
_________________________________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº- 028/2015
Torna público que fará realizar através do
Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Coronel Antonio Fernandes
Sobrinho, 300 - Centro - Luis Gomes - RN, às
14:00 horas do dia 27 de Maio de 2015, licitação modalidade Pregão
Presencial, do tipo menor preço, para: Contratação de Pessoa Jurídica destinado
ao Fornecimento parcelado de artigos e suprimentos de informática para atender
as necessidades do Município. Recursos: previstos no orçamento vigente.
Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02. Informações: no horário das 08:00
as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Luis Gomes - RN, 11
de Maio de 2015
FRANCISCO
TOMAZ DA COSTA JUNIOR
Pregoeiro
Oficial
_________________________________________________________________________
EDITAL DE
ELEIÇÕES UNIFICADO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES – RIO GRANDE
DO NORTE.
1.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
O Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Luís
Gomes, Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, conferida pela Lei de
Nº 113/2004, alterada pela Lei Nº 006/2015 torna público o Processo de Escolha
Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019,
disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010
alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução 102/2015 do CONSECA,
sendo realizado sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral deste e acompanhamento
e fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
2.
CONSELHO TUTELAR
Conselho Tutelar é órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Em cada Município haverá, no mínimo,
01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local,
composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de
04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de
escolha.
O processo de escolha para
a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros
titulares e cinco
suplentes.
3.
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas
eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho
Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do
art. __ da Lei Municipal;
3.2. Idade superior a vinte e um anos
no ato da inscrição;
3.3. Residência e domicílio eleitoral no município
de, no mínimo, 02 (dois) anos comprovado por certidão eleitoral;
3.4. Apresentação das certidões negativas da Justiça
Estadual e Justiça Federal, em âmbito cível e criminal;
3.5. Comprovada atuação na área da
infância e juventude de, no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à
promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos
da criança e adolescente.
3.6. Solicitação
da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
3.7. Ensino médio completo, concluído
até a data da inscrição;
3.8. Disponibilidade para exercer a
função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular
apenas com a de professor;
3.9. Não ser filiado
político-partidário, comprovado por meio de certidão negativa emitida pela
Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e entregue ao
representante do partido em âmbito municipal;
3.10. Ser aprovado em processo avaliativo.
4.
DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1.
A
participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por
meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas
neste Edital.
4.2.
A inscrição
somente será efetuada pessoalmente, na Secretaria Municipal de Assistência
Social - SEMA, situado a Rua Francisco Fontes, Nº 114, Centro, Luís Gomes, Rio
Grande do Norte, no período de 18 de maio a 27 de maio de 2015, das 08h 00min
às 12h00min e das 14h 00mim às 17h 00min .
4.3.
As
informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.
4.4.
Ao realizar a
inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a
seguir:
a) Pedido de inscrição individual devidamente
preenchida; (conforme
modelo a ser adotado pelo CMDCA).
b) Documentos de
identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho
ou identidade funcional) e CPF;
c) Certificado de
Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
d) Comprovante de
residência atualizado, título de eleitor e Certidão emitida pela
Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha
por, no mínimo, dois anos;
e) Certidão emitida
pela Justiça Eleitoral atestando a inexistência de filiação político-partidária
ou comprovação de formulação de pedido formal de desfiliação entregue perante o
representante do partido em âmbito municipal;
f) Certidão negativa
de antecedentes criminal expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal,
cível e criminal;
g)
Atestado/declaração de idoneidade moral, assinado por duas pessoas, alistadas
eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho
Tutelar;
h) Declaração de pelo
menos 01 (uma) instituição/entidade pública ou privada que trabalha com
promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e
do adolescente, da infância e juventude no município de Luís Gomes;
i) Declaração de
disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com
dedicação exclusiva, salvo a possibilidade de acumulação com a de professor;
j) Declaração de
responsabilidade acerca das informações prestadas ou Clausula constante do
termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações
prestadas no momento da inscrição.
5.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. Inscrições e entrega de
documentos no período de 18/05/2015 a 27/05/2015;
5.2. Publicação da relação dos
candidatos inscritos: 28/05/2015;
5.3. Prazo para impugnação de
candidatura: 01/06/2015 a 08/06/2015;
5.4. Apresentação de defesa pelo
candidato impugnado: 09/06/2015 a 12/06/2015;
5.5. Publicação da relação das
candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual impugnação pela
comissão especial: até 19/06/2015;
5.6. Prova de conhecimento específico
com caráter eliminatório, contendo questões de caráter objetivo sobre o
Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8.069/1990, considerando-se apto o
candidato que acertar
no mínimo 50% da prova a
ser realizada no 19/07/2015; às 08h 00m; no Colégio Municipal Pe. Osvaldo;
5.7. Prazo para publicação do gabarito
e relação dos aprovados: até 21/07/2015;
5.8. Prazo para recurso: 22/07/2015 a
24/07/2015;
5.9. Publicação da relação dos
candidatos habilitados e do resultado dos recursos: até 29/07/2015;
5.10. Reunião para conhecimento formal
das normas do processo de escolha: 30/07/2015;
5.11. Prazo para
envio dos documentos habilitados ao CONSEC (para quem for usar urna
eletrônica): 31/07/2015 (será usada urna eletrônica o munícipio que tem mais de
20.000 (vinte mil) eleitores);
5.12. Divulgação dos locais do
processo de escolha: 21/09/2015;
5.13. Data do processo de escolha
unificado: 04/10/2015;
5.14. Divulgação do resultado: até
05/10/2015;
5.15. Formação inicial: 09/11/2015 a
13/11/2015;
5.16. Posse: 10/01/2016.
6.
DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O CMDCA, por meio de sua
Comissão Especial, procederá à análise dos documentos apresentados em
consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da
publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
O processo de escolha para
o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes
devidamente habilitados.
Caso o número de
pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de
escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da
garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso,
conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não
se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o
certame com o número de inscrições que houver. (Em qualquer caso, o
CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior
possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um
número maior de suplentes).
7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
A partir da publicação da
lista definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18
(dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado,
à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição
fundamentada.
O candidato que teve sua
candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse
edital.
A comissão especial
analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada
de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res.
170/2014 do CONANDA.
O resultado da análise da
impugnação pela comissão especial será divulgado até o dia 19/06/2015.
8.
DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO (onde houver previsão legal);
O exame de conhecimento específico
ocorrerá no dia 19/07/2015 (domingo).
O exame de conhecimento
específico
consistirá em
prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova versará exclusivamente
sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II – O exame de conhecimento constará de 20
(vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total, cada questão valerá
0,5 pontos decimais;
III – Será aprovado o candidato que obtiver
nota mínima de 05 (cinco) pontos;
IV
– A
prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente, através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse
fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento
sobre a Lei Federal nº 8.069/90.
O resultado do exame será publicado no
dia 21/07/2015.
Do resultado do exame caberá recurso à
comissão especial no prazo de 03 (três) dias.
Após análise pela Comissão
Especial, será divulgada lista dos candidatos aptos à eleição, até o dia
29/07/2015.
9.
DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
O dia da escolha dos conselheiros
ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08:00 horas às 17:00 horas.
O voto será facultativo e secreto, o
eleitor votará em apenas 01 (um) candidato.
Serão eleitos os 05 primeiros
candidatos mais votados e 05 suplentes mais votados;
A divulgação dos locais de escolha
ocorrerá até o dia 21 de setembro de 2015 e caberá ao CMDCA fazer ampla
divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
10. DAS
CONDUTAS VEDADAS
No
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato,
antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:
I - a vinculação
político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos
políticos para campanha eleitoral;
II - o favorecimento de candidatos por
qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de
espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;
III
- a composição de chapas ou a utilização de
qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado
(art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
IV – a realização de propaganda eleitoral por
meio de jornal, rádio, televisão, out-doors ou espaço na mídia em geral,
mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria
na rede mundial de computadores;
V – a arregimentação de
eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e
distribuição de material de propaganda no dia da eleição;
VI - o abuso do poder
político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto
durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação,
notadamente:
a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos
eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas
básicas;
b) o transporte e alimentação aos eleitores,
inclusive no dia da eleição;
c) práticas desleais de qualquer natureza;
VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em
dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de
qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação
mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de
beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do
exterior;
h)
entidades beneficentes e religiosas;
j)
organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
l)
organizações da sociedade civil de interesse público.
11.
COMISSÃO ESPECIAL
Fica criada a comissão especial, de
formação paritária, composta por seis membros,
sendo 03 (três) conselheiros titulares e 03 (três) suplentes representantes do
governo municipal e da sociedade civil.
São impedidos de servir na comissão
especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o
impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao
representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da
Juventude da mesma comarca.
12.
QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO
12.1.
Esta etapa
consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a
presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 75% da carga
horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena
de sua eliminação.
12.2.
A Comissão
divulgará até o dia 26/10/2015, o local e a hora de realização da capacitação.
13.
EMPATE
13.1.
Em caso de
empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que
obtiver maior nota no Exame
de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou
atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; ou, persistindo o
empate, o candidato com idade mais elevada.
14.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1.
Ao final de
todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco)
conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.
15.
DOS RECURSOS
15.1.
Os recursos,
devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão
Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA,
respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;
15.2.
Julgados os
recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão
Especial do Processo de Escolha;
15.3.
A decisão
exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é
irrecorrível na esfera administrativa.
16. DA POSSE
A posse dos conselheiros tutelares
dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2016, às 19:00h 00min em local a ser divulgado posteriomente.
17.
DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei
Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal Nº 113/2004, alterada pela Lei Nº 006/2015.
17.2. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
17.3. O descumprimento dos
dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato
do pleito.
Júlio de Oliveira Filho
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Luís Gomes – RN.