terça-feira, 19 de maio de 2015

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br

LEI Nº 342/2015, DE 19 DE MAIO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos profissionais das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

 O PREFEITO DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 69, I, da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial para aos profissionais das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, que exerce carga horária de 40 (quarenta) horas, a receber o salário base de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), conforme Lei Federal n° 12.994/14 que alterou a redação original da ao artigo 9°-A, Lei n° 11.350/06.  
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 19 de maio de 2015.


FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito em Exercício



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br

LEI Nº 343/2015, DE 19 DE MAIO DE 2015.

Dispões sobre a atribuição do nome de “PEDRO GERMANO DA SILVA” ao ginásio poliesportivo, que está sendo construído na Avenida Senhora Santana, no município de Luís Gomes.

 O PREFEITO DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 69, I, da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Dá-se o nome de “PEDRO GERMANO DA SILVA” ao ginásio poliesportivo, que está sendo construído na Avenida Senhora Santana, no município de Luís Gomes.  
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 19 de maio de 2015.


FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito em Exercício



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. HELAB GEIKA MATIAS BERNARDO.
 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA, brasileiro, casado, portador da identidade nº 1334181-ITEP/RN e CPF N° 852.639.404-59, residente na Zéo Fernandes, S/N - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/05/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como ACS (Agente Comunitária de Saúde), nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. HELAB GEIKA MATIAS BERNARDO, brasileira, portadora do CPF: 107.814.144-40 e RG Nº. 3289259 – ITEP/RN, residente à Rua Pedro Bernardo de Araújo, nº 63, Vila São Bernardo - Luís Gomes - RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/05/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. HELAB GEIKA MATIAS BERNARDO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Luís Gomes/RN, 15 de maio de 2015.
FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito Municipal - Contratante