ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
Decreto nº 020/2015
Decreta a continuidade do Estado de Emergência no município de Luís Gomes/RN, afetado pelo desastre natural climatológico, por estiagem prolongada – SECA, que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes, e dá outras providências.
FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA, Prefeito
Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições
legais conferidas pelo Art. 69, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 3
de Abril de 1990, pelo Art. 7º do Decreto Federal no 7.257, de 04 de agosto de
2010, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelos Decretos
Estaduais nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e Decreto 24.209 de 24 de março de
2014 e pela Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
CONSIDERANDO
QUE:
- As chuvas do inverno até o presente
momento, foram insuficientes para a formação de estoques de água potável para o
suprimento da População Urbana e Rural nos principais reservatórios, tais como
açudes, tanques, poços tubulares, barreiros e cisternas deste município;
- O parecer técnico nº 001/2014, de 11
de março de 2014, expedido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa
Civil – (CEDEC), órgão vinculado a estrutura desconcentrada da Secretaria de
Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), que atestou a continuidade do quadro
característico de Situação de Emergência;
- O relatório elaborado pela Companhia
de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, de 12 de fevereiro de 2014,
revela um colapso no Sistema de Abastecimento de Água Encanada, ou que recebem
líquido impróprio para o consumo humano, situado especialmente no Alto Oeste
Potiguar;
- As reservas hídricas do nosso
município encontram-se insuficientes desde o ano de 2011, quando o Açude que
abastece a cidade esvaziou, desde então o abastecimento é feito através de
carros-pipa
DECRETA:
Art. 1.º - Fica decretado a “Situação
de Emergência por Seca”, por 180 (cento e oitenta) dias, em todo o território
geográfico do município de Luís Gomes/RN.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal, 28 de Maio de 2015.
FRANCISCO
JOSEILSON DA SILVA
Prefeito Municipal
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
Portaria
nº 126/2015
O Prefeito Municipal de Luís Gomes/RN,
Francisco Joseilson da Silva, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança
ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e
do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre
nomeação e exoneração.
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR
a partir desta data, o Sr. FRANCISCO
EDLÂNDIO DE ANDRADE, portador da identidade nº 615058-SSP/RN e CPF nº 430.519.604-20,
do cargo em comissão de ADMINISTRADOR
HOSPITALAR no Hospital Municipal “Vereador Antônio Linhares”, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 29
de maio de 2015.
FRANCISCO
JOSEILSON DA SILVA
Prefeito Municipal
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E
O SR. ATAILDO ALVES DE LIMA FILHO.
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito
público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria
situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo seu prefeito FRANCISCO
JOSEILSON DA SILVA, brasileiro, casado, portador da identidade nº
1334181-ITEP/RN e CPF N° 852.639.404-59, residente na Zéo Fernandes, S/N -
Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE
a partir da data, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MOTORISTA CATEGORIA B, junto a Secretaria
de Saúde, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com o Sr. ATAILDO ALVES DE LIMA FILHO, brasileiro, portador
da identidade nº 2.400.481 – ITEP/RN e CPF N° 079.080.234-10, residente à Rua
dos Funcionários, 40, Centro - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido
contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o
Sr. ATAILDO ALVES DE LIMA FILHO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido
contrato celebrado.
O termo
vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 29 de maio de 2015.
FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito Municipal - Contratante