
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
DECRETO
Nº 030/2015
Dispõe
sobre a transferência do feriado do servidor público, do dia 28 para o dia 30
outubro de 2015 e dá outras providências.
A PREFEITA DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o
disposto no inciso VI, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando os
princípios constitucionais e legais que norteiam a Gestão Pública Responsável,
dos quais, o administrador público não pode se afastar,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica transferido, em caráter excepcional, no âmbito das entidades municipais, o
feriado alusivo ao servidor público, comemorado no dia 28 de outubro, uma
quarta-feira, para o dia 30 de outubro, uma sexta-feira.
Parágrafo Único. Caberá
aos dirigentes entidades municipais à preservação e o funcionamento dos
serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 21 de outubro de
2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
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GABINETE DA PREFEITA
Portaria
n° 197/2015
A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes,
usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a concessão de licença
maternidade é um direito do Servidor Publico Municipal e que encontra-se
amparado pela Constituição Federal no art. 7º, XIII e na Lei Municipal de nº
332/2014:
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER a partir desta data, a Sra. ANDREIA CARLA MARTINS BERNARDO, Enfermeira,
portadora da identidade nº 2042670-SSP/RN e CPF nº 037.399.154-12, Licença
Maternidade pelo período 180 (cento e oitenta dias), a partir do dia 13/10/2015
até o dia 13/04/2016.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
ao dia 13 de outubro de 2015.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís
Gomes/RN, em 21 de outubro de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita
Municipal
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Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 - Centro - Luis Gomes -
RN
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EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO: ANA LUCIA ALEXANDRE
DA SILVA - 423.247.854-04
OBJETO: Contratação
direta de pessoa física para cozimento e fornecimento de refeições destinadas a
alimentação de técnicos e assessores do setor contábil da Prefeitura Municipal
de Luís Gomes, nas quantidades e especificações mínimas descritas no anexo I
desta solicitação de despesas, com recursos consignados na LOA - Lei
Orçamentária Anual - exercício 2015, consoante dispõe a legislação vigente
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com
suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN
VALOR
TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.080,00 (Três Mil e Oitenta Reais), a ser pago
em parcelas de acordo com a execução do contrato, mediante apresentação das
faturas corespondente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 Atividade 02.02.04.122.2003.2.004 - MANUT. ATIVIDADE -
SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRTOS – PESSPA
FÍSICA - FONTE - 110101. De conformidade
com a Lei Orçamentária do município de Luis Gomes – RN.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de
acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 10 de setembro de 2015.
ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - CONTRATANTE
Ana Lucia Alexandre da
Silva – CONTRATADA