quarta-feira, 21 de outubro de 2015



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br


DECRETO Nº 030/2015
Dispõe sobre a transferência do feriado do servidor público, do dia 28 para o dia 30 outubro de 2015 e dá outras providências.


A PREFEITA DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no inciso VI, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal.

Considerando os princípios constitucionais e legais que norteiam a Gestão Pública Responsável, dos quais, o administrador público não pode se afastar,

DECRETA:

Art. 1º. Fica transferido, em caráter excepcional, no âmbito das entidades municipais, o feriado alusivo ao servidor público, comemorado no dia 28 de outubro, uma quarta-feira, para o dia 30 de outubro, uma sexta-feira.

Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes entidades municipais à preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

        Gabinete da Prefeita, 21 de outubro de 2015.


MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br

GABINETE DA PREFEITA
Portaria n° 197/2015
 A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a concessão de licença maternidade é um direito do Servidor Publico Municipal e que encontra-se amparado pela Constituição Federal no art. 7º, XIII e na Lei Municipal de nº 332/2014:
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER a partir desta data, a Sra. ANDREIA CARLA MARTINS BERNARDO, Enfermeira, portadora da identidade nº 2042670-SSP/RN e CPF nº 037.399.154-12, Licença Maternidade pelo período 180 (cento e oitenta dias), a partir do dia 13/10/2015 até o dia 13/04/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de outubro de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
           Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 21 de outubro de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 - Centro - Luis Gomes - RN
CEP 59.940-000 - CNPJ 08.357.600/0001-13 - Fone: 84 3382-2124
E-mail: pmlg@ig.com.br Site: www.prefeituradeluisgomes.com.br

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2015


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO:    ANA LUCIA ALEXANDRE DA SILVA - 423.247.854-04


OBJETO: Contratação direta de pessoa física para cozimento e fornecimento de refeições destinadas a alimentação de técnicos e assessores do setor contábil da Prefeitura Municipal de Luís Gomes, nas quantidades e especificações mínimas descritas no anexo I desta solicitação de despesas, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2015, consoante dispõe a legislação vigente

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.080,00 (Três Mil e Oitenta Reais), a ser pago em parcelas de acordo com a execução do contrato, mediante apresentação das faturas corespondente.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 Atividade 02.02.04.122.2003.2.004 - MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRTOS – PESSPA FÍSICA - FONTE - 110101.  De conformidade com a Lei Orçamentária do município de Luis Gomes – RN.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA - 10 de setembro de 2015.

ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - CONTRATANTE
Ana Lucia Alexandre da Silva – CONTRATADA