ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís
Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 030/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal Seção I, Da Câmara
Municipal, § 3°, Inciso II e, pelo Regimento Interno, desta Casa de Leis. C O N
V O C A os Srs. Vereadores, para se fazerem presentes na 6ª
REUNIÃO ORDINÁRIA DO 2° PERÍODO DO
3° ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2015/2016, à realizar-se neste dia
30
OUTUBRO DE 2015, ÀS 19:00H, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.
Onde na oportunidade
irá dar início a 1ª (primeira) discussão e apreciação do Projeto
de Lei n°
0010/2015, onde estima a Receita e
fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2016 do município de Luís Gomes e
adota outras providências – (LOA). (matéria para apreciação anexa em mídia)
Câmara Municipal de Vereadores de Luís Gomes/RN, 26 outubro de 2015.
De
ordem do Presidente,
Luís
Júlio da Silveira Alves Bezerra
Secretário
Administrativo
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel
Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ:
24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DOS TRABALHOS
LEGISLATIVOS DO SEGUNDO PERÍODO DO TERCEIRO ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2015/2016,
DA CÂMARA MUNCIPAL DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, QUE REALIZAR-SE À EM 30 DE
OUTUBRO DE 2015.
PAUTA DOS TRABALHOS
REQUERIMENTO
PARA APROVAÇÃO:
Ø
REQUERIMENTO N° 03/2015, de autoria do Vereador José Nunes Segundo, onde
solicitando por meio desta Casa Legislativa, ao Executivo, requer acesso ao
texto do Projeto de Lei complementar que regulamentou a contribuição de
iluminação pública (CIP) em Luís Gomes, pois no site da COSERN mostra a
regulamentação desta taxa em nosso município.
DOCUMENTOS
EXPEDIDOS:
Ø Edital nº 030/2015,
divulgado e enviado aos Senhores Vereadores, convocando-lhes para a presente
sessão do dia: 30/10/2015.
Ø Ofício n°
094/2015-SADM/CMLG, solicitando informações da destinação dos recursos do fundo
municipal de saúde, pedido este feito por requerimento, do vereador Gean Carlos
e aprovado em Plenário.
DOCUMENTOS RECEBIDOS:
Ø Ofício PST/LG
014/2015, de 23 de outubro de 2015, do Programa Segundo Tempo, que requer
espaço da Câmara Municipal para apresentação de resultados da pesquisa sobre o
Programa Segundo Tempo deste município realizado este ano.
Ø Oficio
GAPRE/PMLG n° 242/2015, de 23 de outubro de 2015, da Comissão de Transição, que
por meio deste entregou o relatório da Equipe de Transição, a qual institui o
levantamento após eleição Suplementar ocorrida no Município.
PEQUENO
EXPEDIENTE:
Destinado
especificamente para o vereador que apresente algum requerimento, indicação ou
outras proposituras e deseja fazer comentários sobre a matéria, além de breves
comunicações. Para isto não pode exceder 05 minutos de duração.
GRANDE EXPEDIENTE:
Destinado
para pronunciamento individual do vereador inscrito previamente com o
secretário da mesa, para tratar de qualquer assunto de interesse público, e que
disporá no máximo de até 20 minutos.
ORDEM DO
DIA:
PROPOSITURA(S):
Ø 1ª
Discussão e apreciação do Projeto de Lei n° 0010/2015, onde estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2016 do município de Luís Gomes e adota outras Providências – (LOA).
Câmara Municipal de Vereadores de Luís Gomes/RN, 27
de outubro de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
A Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN,
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a portaria nº 226/2013, de 05 de
novembro de 2013, disponibilizou a carga horária do servidor Franklin Miguel
Fernandes, para o Polo Universitário de Luis Gomes-RN, para atuar como
coordenador.
CONSIDERANDO que por ofício nº 170/2015 – GAPRE, de 17 de agosto de 2015,
a Prefeitura Municipal de Luis Gomes-RN, rescindiu unilateralmente o Convênio
celebrado entre esta e a Secretaria Estadual de Educação, referente à cessão de
servidores, por necessidade do serviço.
CONSIDERANDO ainda que o servidor exerce o cargo
de professor na Secretaria Municipal de Educação que está necessitando de seus
serviços.
RESOLVE:
Art. 1º- Tornar
sem efeito a portaria nº 226/2013, de 05 de novembro de 2013, que disponibilizou a carga horária do
servidor Franklin Miguel Fernandes, mat. 0101729, para o Polo Universitário de
Luis Gomes-RN, para a função de coordenador do polo Universitário de
Luis Gomes-RN – PUAP;
Art. 2º- O
Servidor deverá se apresentar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, logo que notificado.
Art. 3º- Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 17
de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita
Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
Portaria n° 199/2015
A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de
Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que
o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é
declarado de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal nº 203/2009 que dispõe sobre a criação do Polo Universitário de Luís
Gomes;
CONSIDERANDO
ainda o art. 3º § 2º II da referida lei;
RESOLVE:
Art.
1º- NOMEAR a partir
desta data, a Sra. JOSEANÍ MARTINS COSTA,
portadora do CPF nº 893.518.434-91 e RG nº 1.262.206, para o cargo de COORDENADORA DO POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA
DO BRASIL EM LUIS GOMES/RN, lotada no Polo UAB, vinculada a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
Art.
2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01º
de setembro de 2015.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se
e Registre-se.
Gabinete
da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 26 de outubro de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal