ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
GABINETE DA PREFEITA
Portaria no 205/2015
A
Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e o disposto no inciso IX, do Art. 69; do Inciso I, do Art.
84, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto no art. 42 da
Lei Municipal nº 52/1999, que dispõe sobre a possibilidade de redução de carga
horária;
Considerando ainda, o requerimento da
servidora de nº 104/2015 de 10 de novembro de 2015;
RESOLVE:
Art.
1º - CONCEDER, a pedido da
servidora, MARTA NÍSIA DE ARAÚJO
NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de Professor de 1ª a 4ª série, matrícula funcional nº 0102105, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, “REDUÇÃO” da carga horária para 30 (trinta) horas semanais, a
partir de 10 de novembro de 2015.
Art.
2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos
assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, com reflexo
nos seus vencimentos e vantagens, que passam a ser proporcional a carga horária
mantida.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos ao dia 11 de novembro de 2015.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 16 de novembro
de 2015.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
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GABINETE
DA PREFEITA
Edital de Publicação
no 008/2015.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e o disposto no §§ 2o
e 3o, do Art. 98 e
alínea “a”, do inciso III, do Art. 100, da Lei Orgânica Municipal, faz saber,
para que surta os efeitos legais, que prolatou:
Primeiro. De conformidade
com Despacho Decisório de Anulação de
Licitação no 002/2015, datado de 11 de setembro de 2015, proveniente do Processo Administrativo no 003/2015, Referente
Processo no 130524TP00003 – Licitação no
00003/2013 – Modalidade Tomada de Preço, datado de 24 de maio de 2013.
Segundo. Acatando
o Parecer do Procurador de Geral do Município e as normas pertinentes em
vigor, Desfaz, por Anulação, na sua integridade, com base
nos considerandos acima dispostos; no Memorando de no
003/2015, da Ilma. Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL desta
Prefeitura; no Parecer do Douto Procurador Jurídico deste Município, o Processo
Administrativo no 130524TP00003 – Licitação no
00003/2013 – Modalidade Tomada de Preço, datado de 24 de maio de 2013, tendo
como objeto – item 1.0 do Edital: “Contratação de empresa destinado aos serviços
de construção de uma Praça no Sítio Pitombeira e Reforma de uma Praça na Vila
São Bernardo no município, em favor de Limpex
Construções e Serviços Ltda., com sede a Rua Rotary, 1081-Jardim Oasis,
Cajazeiras/PB, inscrita no CNPJ/MF sob no 11.485.629/0001-95.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 16 de novembro
de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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GABINETE DA PREFEITA
Decreto
no 37/2015, de 16 de novembro de 2015.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de
Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 68; incisos II,
VI, XV e XXIV, do Art. 69 e no Art. 84, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando
as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28 de
agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município;
Considerando
as disposições do Memorando de no 004/2015, datado de 11
de novembro de 2015, do Ilmo. Secretário
Municipal de Administração, que solicita as providências quanto a contratação
de serviços de motirsta para a Secretaria Muicipal de Saúde;
Considerando
que foram abertas vagas para esse cargo no Processo Seletivo Simplificado
realizado aos dias 29 e 30 de setembro de 2015, porém não houve inscrição para
este cargo;
Considerando que
há a necessidade obrigatória da continuidade dos serviços declarados de
natureza essencial, tais como manutenção dos serviços de saúde, educação,
assistência social, limpeza pública, limpeza urbana, cemitério, dívidas
parceladas junto aos órgãos governamentais, contrapartidas de convênios,
previsão de 13o salário, desde que devidamente justificadas
pelo ordenador das despesas, por ocasião da emissão da Requisição e Nota de
Empenho;
Considerando que o caos administrativo
encontrado tem gerado a esta Gestão demandas de caráter emergenciais e
compensatórias que, para o atendimento das quais são necessários atitudes
excepcionais;
Considerando
que as demandas supra referidas
submeterão a Administração Central deste Município a um processo permanente de
revisão de prioridades, objeti-vando atender da forma mais satisfatória
possível aos munícipes, com a utilização dos parcos recursos financeiros de que
dispõe o erário;
Considerando ainda e, principalmente,
as instruções normativas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Norte – TCE/RN.;
Considerando estes
e outros aspectos de igual relevância;
Considerando
a necessidade de racionalização dos
procedimentos para contratação por prazo determinado de agentes públicos;
D E C R E T A:
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1o Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a
efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos
previstos neste Decreto.
Seção II
Das Hipóteses de Contratação
Art. 2o Consideram-se como de necessidade temporária de
excepcional interesse público a contratação de motorista para atender a demanda
dos serviços de saúde prestados pela Unidade Central de Saúde do nosso
Município.
Art.
3o Considera-se como caso de situações motivadamente de
urgência, dentre outros, a contratação de motorista para a Secretaria Municipal
de Saúde, por inexistência de candidatos inscritos no Processo Seletivo
Simplificado realizado aos dias 29 e 30 de setembro de 2015, para o cargo em
questão, bem como para os demais cargos que não houveram concorrentes ou a
lista de espera esgotou-se.
Seção III
Do Prazo do Contrato
Art. 4o A contratação solicitada se dá com prazo de validade
até 31 de dezembro de 2015 e renovação, em 2 de janeiro de 2016, mediante ato
autorizatório e Termo Aditivo do Chefe do Executivo Municipal, com indicação de
término.
Seção IV
Da remuneração dos Contratados
Art. 5o A remuneração do contratado nos termos deste decreto
será de conformidade com a política salarial em execução no Município.
Seção V
Das cláusulas necessárias nos Contratos
Art. 6o O contrato de pessoal por tempo determinado deverão,
obrigatoriamente, conter:
I – a qualificação das partes;
II – a descrição do objeto e seus elementos
característicos;
III – o valor da remuneração do contratado;
IV – a data de início da prestação de serviços;
V – o prazo mínimo e máximo de vigência;
VI – a específica dotação orçamentária pela qual
correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da
categoria econômica;
VII – os direitos e as responsabilidades das partes;
VIII – as penalidades em caso de descumprimento;
IX – os casos de rescisão;
X – cláusula que declare competente o foro da sede do
órgão/entidade para dirimir qualquer questão contratual.
Seção VI
Das Condições Gerais dos Contratos
Art. 7o O contrato firmado de acordo com este decreto
extinguir-se-á, sem direito a indenização, na hipótese:
I – de término pelo fim do prazo contratual;
II – de rescisão por iniciativa do contratado;
III – de rescisão por iniciativa da Administração
Pública, em caso de extinção ou conclusão do projeto ou do objeto contratual.
§ 1o - No caso do inciso I deste artigo fica dispensada a
comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.
§ 2o - A extinção do contrato prevista no inciso II deste artigo,
deverá ser comunicada pelo Contratado ao Contratante, com a antecedência,
mínima, de 30 (trinta) dias;
§ 3o - No caso do inciso III deste artigo, a Administração
deverá comunicar a rescisão ao contratado, com antecedência, mínima, de 30
(trinta) dias.
Seção VIII
Das Disposições Finais
Art. 8o É vedado o desvio de função da pessoa contratada na
forma deste decreto, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade
administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 9o Ao contratado segundo os termos deste decreto
aplica-se a vedação de acumulação de cargos, conforme disposto no Art. 37,
incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.
Art. 10. O
regime previdenciário aplicável ao pessoal contratado segundo os termos deste
decreto será o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 11. O
contratado segundo os termos deste decreto não poderá:
I – receber
atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato celebrado com o
órgão/entidade;
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título
precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança.
Art. 12. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal
contratado segundo os termos deste decreto serão apuradas mediante sindicância,
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, sendo assegurado a ampla defesa e o
contraditório.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 05 de outubro de
2015.
Art. 14. Revogam-se as disposições em
contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 16 de setembro de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL