quarta-feira, 25 de novembro de 2015

       

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br

GABINETE  DA  PREFEITA

            Decreto no 38/2015, de 25 de novembro de 2015.


Prorroga por mais 180 dias o Decreto de no 020/2015 de 28 de maio de 2015, que prorrogou a situação anormal de emergência no Município e dá outras providências.



A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto Federal de no 7.257, de 04 de agosto de 2010;

Considerando as disposições da Lei Federal de no 12.340, de 1o de dezembro de 2010;

Considerando o disposto no Decreto Municipal de no 020, de 28 de maio de 2015;

Considerando que as precipitações pluviométricas esperadas para o quadrilátero chuvoso se encontram muito abaixo da média normal;

Considerando assim a permanência de situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência” em razão das poucas chuvas caídas, ou seja, estiagem que se prolonga neste Município;

Considerando o disposto no Art. 7o, do Decreto Federal no 7.257, de 04 de agosto de 2010;

Considerado o disposto na Resolução de no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil;

Considerando a importância do setor primário na economia do município e o levantamento técnico conjunto feito pelos setores competentes, onde restam comprovadas, até o presente momento, a manutenção das perdas aproximadas de 95% da produtividade;

Considerando as análises de dados técnicos, que necessário se faz a prorrogação do Decreto Municipal de no 020, de 28 de maio de 2015, em razão da forte estiagem que assola o município, conforme Decreto em tela;

Considerando que é dever do Estado, nele incluído o Município, zelar pelo interesse social e econômico visando à manutenção e desenvolvimento das atividades ligadas à produção; 

Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica prorrogada, na forma do Parágrafo Único, do Art. 1o, do Decreto Municipal de no, 20 de 28 de maio de 2015, que declarou a existência de situação anormal no Município de Luís Gomes/RN, caracterizada como “Situação de Emergência”, em razão da forte estiagem que assola o município desde o mês outubro de 2011, a qual vem acarretando graves prejuízos ao desenvolvimento do setor agropecuário do município, a vigência do Decreto de 020, de 28 de maio de 2015.

 Parágrafo Único.  A presente prorrogação dá-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2o     Permanecem inalterados as demais disposições do Decreto Municipal de nº 20, de 28 de maio de 2015.

Art. 3o     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos terão início a partir do dia 28 de novembro de 2015.

Art. 4o     Revogam-se as disposições em contrário.


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.

Gabinete da Prefeita., em 25 de novembro de 2015.



                                                                       Maria Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                              PREFEITA MUNICIPAL



  

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LEI N° 346/2015 de 25 de Novembro de 2015.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.016 DO MUNICÍPIO DE LUIS GOMES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto no inciso I, do Art. 10; IV, do Art. 49; no Art. 68 e nos incisos II e III, 69, da Lei Orgânica Municipal,

            Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELA, com base no Art. 52, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento geral desse município para o exercício financeiro de 2.016 no valor de R$ 30.575.253,00 (Trinta milhões, Quinhentos e Setenta e Cinco Mil e Duzentos e Cinquenta e Três reais).

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor conforme especificações constantes no anexo 2, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

                I - RECEITAS CORRENTES ............................................................................................. R$      27.481.037,00
1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA ............................................................................................... R$           515,283,00
1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES................................................................................ R$           122.896,00
1.3 - RECEITA PATRIMONIAL............................................................................................ R$           297.181,00
1.4 - RECEITA DE SERVIÇOS............................................................................................. R$           386.897,00
1.5 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ............................................................................. R$      26.106.272,00
1.6 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ............................................................................ R$             52.508,00

                II - RECEITAS DE CAPITAL........................................... .R$      4.928.887,00

2.1 - ALIENAÇÕES DE BENS ............................................................................................. ..R$         150.826,00
2.2 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.............................................................................. ..R$       4.762.420,00
2.3 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................ ..R$           15.641,00

            DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB ..................................................R$   (-)1.834.671,00

                TOTAL DA RECEITA ............................................................... .R$     30.575.253,00


Art. 3º  -  A despesa será realizada na  forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, conforme discriminação abaixo:

I – DESPESA POR ORGÃOS DE GOVERNO
1      -    PODER LEGISLATIVO
1.1     -    CÂMARA MUNICIPAL  ........................................................................................... R$           902.000,00
2      -   PODER EXECUTIVO
2.1   -   CHEFIA DO GABINETE .......................................................................................... R$           743.022,00
2.2   -   SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO..................................................................... R$        2.297.687,00
2.3   -   SECRETARIA FINANÇAS......................................................................................... R$           279.500,00
2.4   -   SECRETARIA DE AGRICULTURA......................................................................... R$           690.988,00
2.5   -   SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E CULTURA....................................................... R$        5.757.016,00
2.6   -   FUNDO MUNICIPAL DES.ENS.BASICO FUNDEB............................................... R$        6.430.289,00
2.7   -   SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO E MEIO AMBIENTE........................ R$           244.611,00
2.8   -   SECRETARIA DE SAÚDE........................................................................................ R$        2.276.771,00
2.9   -   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .......................................................................... R$        4.287.989,00
2.10  -   SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO  ................................... R$        4.583.841,00
2.11  -   SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL...................................... R$           691.051,00
2.12  -   FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................ R$        1.384.902,00

SUB TOTAL .......................................................................................................................... R$      30.569.667,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA ............................................................................................ R$               5.586,00

                TOTAL DA DESPESA  ........................................................ R$      30.575.253,00


II   -   DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01   -   LEGISLATIVA ............................................................................................................ R$           902.000,00
04   -   ADMINISTRAÇÃO ..................................................................................................... R$        1.877.209,00
08   -   ASSISTENCIA SOCIAL .............................................................................................. R$        2.075.953,00
10   -   SAÚDE ........................................................................................................................ R$        6.560.760,00
12   -   EDUCAÇÃO ............................................................................................................... R$      11.328.007,00
13   -   CULTURA ................................................................................................................... R$           432.521,00
15   -   URBANISMO .............................................................................................................. R$        3.401.499,00
16   -   HABITAÇÃO................................................................................................................ R$           119.523,00
17   -   SANEAMENTO .......................................................................................................... R$        1.052.819,00
18   -   GESTÃO AMBIENTAL............................................................................................... R$            16.758,00
20   -   AGRICULTURA ......................................................................................................... R$           621.831,00
26   -   TRANSPORTE ............................................................................................................ R$             74.689,00
27   -   DESPORTO E LAZER................................................................................................ R$        1.006.280,00
28   -   ENCARGOS ESPECIAIS............................................................................................ R$        1.099.018,00

SUB TOTAL  ......................................................................................................................... R$      30.569.667,00  

RESERVA DE CONTIGÊNCIA ............................................................................................ R$               5.586,00

                TOTAL DA DESPESA .................................................... R$      30.575.253,00


Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:

I – abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento, nos termos do art. 7º, da Lei nº 4.320/64.
II – realizar remanejamento de dotação orçamentaria para suplementação dentro das unidades e categorias econômica, nos termos do inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal, consoante o inciso anterior.
IV – reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2015, proveniente de convênios.

Art. 5º - Suprimido pela Emenda 01/2015.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de LUIS GOMES, Estado do Rio Grande do Norte, 25 de Novembro de 2015.


Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Constitucional do Município


  

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GABINETE DA PREFEITA
Portaria no 206/2015

            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos IX e XXIV, do Art. 69; do Inciso I, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal,

            Considerando o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 070/2001, que transforam os setores de assistência social e de agricultura em secretarias municipais e dispõe sobre a organização e restruturação administrativa da prefeitura municipal de Luís Gomes e dá outras providências;

            Considerando ainda, a carência do município na prestação do serviço;


            RESOLVE:

            Art. 1o Nomear KILSA FERNANDA MELQUIADES BEZERRA, portadora da cédula de identidade de nº 1.560.619 SSP-RN e CPF nº 009.345.024-98, para exercer as funções do Cargo de Confiança de CHEFE DE SERVIÇO DE APOIO A PESSOA IDOSA, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social de Luís Gomes/RN.

            Parágrafo Único. O exercício das atividades de Chefe Serviço de Apoio a Pessoa Idosa, implica na obediência dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, sob gerenciamento da Lei Municipal de no 052/99, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Luís Gomes.

            Art. 2o esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2015.

            Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 25 de novembro de 2015.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                           PREFEITA MUNICIPAL



  

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GABINETE DA PREFEITA

Portaria no 207/2015

            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos IX e XXIV, do Art. 69; do Inciso I, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal,

            Considerando o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 070/2001, que transforam os setores de assistência social e de agricultura em secretarias municipais e dispõe sobre a organização e restruturação administrativa da prefeitura municipal de Luís Gomes e dá outras providências;

            Considerando ainda, a carência do município na prestação do serviço;


            RESOLVE:

            Art. 1o Nomear ANA SONEIDE BATISTA DA SILVA, portadora da cédula de identidade de nº 001.358.334 SSP-RN e CPF nº 000.709.934-75, para exercer as funções do Cargo de Confiança de CHEFE DE SERVIÇOS DE APOIO A PESSOAS CARENTES, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social de Luís Gomes/RN.

            Parágrafo Único. O exercício das atividades de Chefe de Serviços de Apoio a Pessoas Carentes, implica na obediência dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, sob gerenciamento da Lei Municipal de no 052/99, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Luís Gomes.

            Art. 2o esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2015.

            Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 25 de novembro de 2015.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                           PREFEITA MUNICIPAL


  

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GABINETE DA PREFEITA
Portaria n° 208/2015
       A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO ainda, o termino da Licença Maternidade concedida à autora;
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a partir desta data, a Sra. MARIA VALQUIRIA DO NASCIMENTO, portadora da identidade nº 2269810-SSP/RN e CPF nº 045.225.584-81, do cargo em confiança de COORDENADORIA TÉCNICA-, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de Luís Gomes-RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 25 de novembro de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal